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Sábado, 26 de Julho de 2008 II Série-B — Número 136

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Inquérito parlamentar n.o 7/X (3.ª) (Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao exercício da supervisão dos sistemas bancário, segurador e de mercado de capitais): — Pedido de prorrogação do período normal de funcionamento.
Apreciações parlamentares [n.os 89 e 90/X (3.ª)]: N.º 89/X (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho.
N.º 90/X (3.ª) — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho.
Petições [n.os 431 e 511X (3.ª)]: N.º 431/X (3.ª) (Apresentada pelo Fórum Cidadania Lisboa, solicitando a intervenção da Assembleia da República no sentido da recuperação do Salão Nobre do Conservatório Nacional de Lisboa): — Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
N.º 511/X (3.ª) — Apresentada por Nuno de Mendonça Freire Nogueira Raimundo e outros, solicitando que a Assembleia da República suspenda as alterações previstas no Acordo Ortográfico.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/X (3.ª) (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO EXERCÍCIO DA SUPERVISÃO DOS SISTEMAS BANCÁRIO, SEGURADOR E DE MERCADO DE CAPITAIS)

Pedido de prorrogação do período normal de funcionamento

A Comissão Parlamentar de Inquérito ao Exercício de Supervisão dos Sistemas Bancário, Segurador e de Mercado de Capitais foi constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º 6/2008, publicada no Diário da República, 1.
a Série, n.º 51, de 12 de Março de 2008, pelo prazo de 60 dias, tendo sido acrescentado mais 60 dias por autorização expressa de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
No cumprimento do referido prazo de duração do inquérito, a Comissão deveria extinguir-se no próximo dia 19 de Julho de 2008, já que tomou posse no dia 19 Março de 2008.
Considerando a complexidade da matéria em apreciação; Considerando a necessidade da realização de mais uma e só uma reunião, decorrente da necessidade da discussão e votação do relatório final; Considerando o artigo 9.º, n.º 1, do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, que permite que as reuniões das comissões possam ter lugar em qualquer dia da semana e durante as férias, sem dependência de autorização prévia do Plenário; Venho, por este meio e na sequência da decisão da Comissão, reunida hoje, dia 18 de Julho de 2008, solicitar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril), seja concedido um prazo adicional de cinco dias a esta Comissão para conclusão do inquérito.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 89/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 124/2008, DE 15 DE JULHO («SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 224/2006, DE 13 DE NOVEMBRO, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES DE COLOCAÇÃO EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL DOS DOCENTES DECLARADOS INCAPAZES PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOCENTE E UM REGIME EXCEPCIONAL DE ACESSO À COLOCAÇÃO EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE COLOCAÇÃO EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL PARA OS DOCENTES COM AUSÊNCIA DE COMPONENTE LECTIVA»)

A publicação do Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho, vem estabelecer o regime de passagem à situação de mobilidade especial, entre outras soluções, para os docentes declarados incapazes para o desempenho da função docente. Assim, desrespeitando compromissos assumidos, o Governo demonstra, uma vez mais, a sua face desumana no que toca à gestão de recursos humanos.
O desrespeito pela função docente conheceu, de facto, com este Governo momentos de exacerbação absolutamente inconcebíveis, aos quais não tardou uma resposta expressiva e poderosa dos professores de todo o País, através de intensas demonstrações de protesto, de lutas e manifestações de grande significado.
No entanto, o Ministério da Educação não desarma, tal como o restante aparelho do Governo, a ofensiva contra os trabalhadores. Neste caso, contra os professores e educadores.
Depois de ter afirmado, por mais de uma vez, mesmo nesta Assembleia, que não seria colocado nenhum professor em situação de mobilidade especial, o Ministério da Educação faz publicar agora o diploma que coloca nessa situação professores declarados incapazes para a função docente, sob pena de serem submetidos a processos de reconversão e reclassificação profissional, que são um verdadeiro salto no escuro, ou a serem remetidos para uma situação de licença sem vencimento.

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Ao invés de criar condições para uma avaliação caso a caso das situações, permitindo a continuação, nas escolas, dos docentes com capacidade para o desempenho de funções docentes, ainda que não lectivas, o Governo coloca-os perante uma situação em que a sua passagem para a mobilidade especial, mesmo que com carácter voluntário, não o é de facto, pois ao docente não sobram alternativas que permitam antever um futuro com estabilidade. É, assim, criada uma bolsa de supranumerários para os docentes de que se quer livrar, aliviando as suas responsabilidades para com eles, desprezando a componente humana e ignorando a devoção e o contributo que estes docentes trouxeram ao sistema educativo, às escolas, durante grande parte das suas vidas. Ignorará o Governo que muitos docentes declarados incapazes para a função docente são pessoas que entregaram também parte da sua saúde ao sistema educativo e à actividade de ensinar? Ignorará que muitos destes docentes apresentam problemas de saúde, muitas vezes graves, e que, por isso mesmo, não podem em muitos casos ser colocados em qualquer parte do País, longe dos seus locais de residência.
Ao contrário do afirmado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, a mobilidade especial não será a solução de fim de linha, mas, sim, a primeira das hipóteses colocadas a estes docentes, sendo que as seguintes o não o são de facto, excepto se, requerendo a aposentação esta lhe for concedida pela CGA. Na verdade, estabelece este decreto-lei (Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho) que devem esses docentes requerer a passagem à situação de mobilidade especial e que, caso o não façam, será despoletado um processo de reconversão profissional e de reclassificação de carreira.
De acordo com esta orientação do Governo, a aposentação acontece apenas após a reconversão e reclassificação, o que significa que um professor incapacitado que não requeira a passagem à mobilidade especial é encaminhado para um processo de reconversão profissional em relação ao qual desconhece a sua utilidade, pois não lhe é garantida qualquer nova colocação em serviço que escolha e seja compatível com a sua nova situação profissional, pois basta que este declare indisponibilidade para o receber.
Estabelece o n.º 4 do artigo 64.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário (ECD) que o regime e as regras de mobilidade especial aplicada aos docentes dos quadros sem componente lectiva atribuída serão as definidas em diploma próprio. Ora, esse diploma não existe e, no entanto, já o Governo anuncia as condições de passagem à situação de mobilidade especial para diversos professores, onde incluem, igualmente, aqueles que não tenham componente lectiva distribuída. É certo que as situações previstas são de carácter voluntário, mas o ECD não faz qualquer distinção quanto ao carácter da transferência.
O suposto regime de «voluntariado» em que este diploma coloca a passagem à mobilidade especial é um engodo na medida em que, na verdade, muitos professores não terão de facto outra hipótese senão requerer tal passagem. É certo que a negação da aposentação pela Caixa Geral de Aposentações pode reencaminhar o professor para funções não docentes nas escolas, mas nem isso se compreende, caso sejam docentes capazes de desempenhar funções docentes, ainda que não lectivas.
O Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho, constitui mais uma expressão da forma burocrática e economicista como o Governo entende os recursos humanos que deve gerir. A componente humana e mesmo aspectos elementares do respeito pela saúde dos trabalhadores em causa são completamente colocados de parte para dar lugar a uma política de desprezo pelos problemas dos professores, particularmente daqueles que se encontram fragilizados pela doença. Por isso mesmo, urge confrontar o Governo com esta sua política de desrespeito.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho «Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva».

Assembleia da República, 17 de Julho de 2008.

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Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Bruno Dias — José Soeiro — João Oliveira — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Francisco Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 90/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 117/2008, DE 9 DE JULHO («CONSTITUI A SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS FRENTE TEJO, SA, E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS»)

O Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que constituiu a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, SA, e aprovou os respectivos Estatutos, foi aprovado pelo Governo na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, que aprovou os objectivos e as principais linhas de orientação da requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa inscritos no documento estratégico Frente Tejo.
O Decreto-Lei n.º 117/2008 veio dispensar transitoriamente a sociedade Frente Tejo do cumprimento dos limites impostos para o ajuste directo na contratação de obras e serviços pelo novo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, cuja redacção final resultou, contudo, de uma ampla participação e de um alargado consenso no seio da sociedade civil. Por esse motivo, as soluções e os limites consagrados no Código dos Contratos Públicos acabam por reflectir não apenas a realidade económica e sociológica do nosso país, como ancoram a critérios de acessibilidade e de transparência os interessados e a generalidade das encomendas públicas, prevenindo os eventuais clientelismos.
Por outro lado, tendo a sociedade Frente Tejo por missão levar a cabo, como a própria denominação social indica, um conjunto de intervenções urbanas sobre a Frente Ribeirinha da capital, avaliadas em perto de € 145 milhões, faz-se notar que, todavia, nem, por um lado, as mesmas correspondem a qualquer dos figurinos legais dos instrumentos de gestão territorial, previstos no Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, nem, por outro, o regime e os procedimentos de natureza verdadeiramente excepcional, consagrados tanto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008 como no Decreto-Lei n.º 117/2008, mereceram qualquer debate público, participação ou informação aos cidadãos ou entidades potencialmente interessadas, o que constitui uma violação dos princípios legalmente consagrados tanto no ordenamento jurídico comunitário, como na nossa Constituição e, em geral, na legislação ordinária doméstica.
Diversamente, o denominado Plano Geral da Frente Ribeirinha do Tejo, que se encontra há alguns dias em debate público, é um mero documento técnico, sem, por isso, qualquer força vinculativa para os seus destinatários ou entidades por ele abrangidas. Tudo isto se passa quando o Governo teria, também, sempre ao seu dispor instrumentos jurídico-legais como a própria Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural (a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro), uma efectiva «lei de salvaguarda» atendendo, sobretudo, à relevante concentração de património histórico e arquitectónico que polvilha toda a Frente Ribeirinha do Tejo em Lisboa.
Por fim, ao atribuir a realização das aludidas intervenções à sociedade Frente Tejo — na qual não participa, sequer, a Câmara Municipal de Lisboa —, com um capital social de € 5 milhões, o Governo negligencia a melhor gestão do interesse público, o adequado destino dos recursos públicos e descura o respeito e a observância devidos pelo princípio da autonomia autárquica, já que, entre outras soluções alternativas mais sóbrias e eficazes, se perfilariam sempre, atenta a tarefa em apreço, tanto o instituto jurídico das sociedades de reabilitação urbana — constante do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio —, com a própria EPUL, a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, SA, e aprova os respectivos Estatutos.

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Assembleia da República, 18 de Julho de 2008.
Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — José Eduardo Martins — António Montalvão Machado — Regina Bastos — Agostinho Branquinho — Luís Campos Ferreira — Ricardo Martins — José Manuel Ribeiro — Miguel Relvas — José Cesário — Hermínio Loureiro — Duarte Pacheco — mais duas assinaturas ilegíveis.

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PETIÇÃO N.º 431/X (3.ª) (APRESENTADA PELO FÓRUM CIDADANIA LISBOA, SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DA RECUPERAÇÃO DO SALÃO NOBRE DO CONSERVATÓRIO NACIONAL DE LISBOA)

Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

I — Nota prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 18 de Fevereiro de 2008, estando endereçada ao Presidente da Assembleia da República, o qual a remeteu à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para apreciação.
A petição é subscrita por 5043 cidadãos e cidadãs.
A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e nos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, da Lei do Exercício do Direito de Petição, os peticionários foram recebidos em audição na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura a 27 de Março de 2008.

II — Da petição

A petição tem por base os seguintes considerandos:

— Ausência de obras de beneficiação, há mais de 60 anos, no Salão Nobre do Conservatório Nacional de Música, inaugurado em 1881, da autoria do Arquitecto Eugénio Cotrim e cujo tecto foi pintado por José Malhoa; — A falta de manutenção levou à degradação do espaço, que, de acordo com os peticionários, ameaça chegar a uma situação de não retorno; — Mais consideram este equipamento cultural indispensável não só para as actividades do Conservatório Nacional, mas também um espaço dinamizador da área onde se situa (Bairro Alto), assim como de toda a cidade de Lisboa.

Na petição solicitam à Assembleia da República que sejam tomadas as medidas necessárias e urgentes com vista à realização das obras de restauro necessárias.
O texto da presente petição foi também enviado ao Sr. Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministra da Educação, Ministro da Cultura e Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

III — Audição dos peticionários

No cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, procedeu-se à audição dos peticionários no passado dia 27 de Março, visando a obtenção de mais esclarecimentos sobre o seu propósito.

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No início da audição os peticionários entregaram um dossier contendo diversa documentação, bem como fotografias do estado de conservação, tanto do Salão Nobre do Conservatório, assim como de outras partes do referido edifício.
Foram reiteradas pelos peticionários as preocupações, assim como os argumentos enunciados na petição, relativamente ao estado de degradação do edifício, que, de acordo com os peticionários, tem aumentado nos últimos cinco anos, coincidindo com o aumento das actividades realizada no edifício.
Os peticionários fizeram uma breve resenha histórica do Conservatório Nacional de Lisboa, tendo expressado as suas preocupações relativamente ao que consideram ser a indiferença das entidades responsáveis pela conservação do edifício. Na ocasião referiram-se a eventuais interesses económicos que poderiam lucrar com a degradação do mesmo, tendo em conta a sua localização geográfica e os diversos destinos a que este poderia vir a ser afecto.
De acordo com os peticionários, é grande a insensibilidade por parte das entidades responsáveis em relação a estes assuntos. Existem entidades privadas que poderiam contribuir para o restauro, mas que se afastam ao tomarem conhecimento de que o edifício pertence ao Estado e de que o mesmo não toma a iniciativa da sua recuperação; por outro lado, não foram aprovadas duas propostas de alteração, apresentadas pelo BE, à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2008, as quais respeitavam precisamente ao restauro do Salão Nobre do Conservatório Nacional de Lisboa.

IV — Resposta do Mistério da Educação e do Ministério da Cultura

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foram enviadas cópias da petição ao Ministério da Educação, assim como ao Ministério da Cultura, para que estes se pronunciassem sobre o conteúdo da presente petição.
Em ofício de 30 de Abril de 2008 o Gabinete do Sr.ª Ministra da Educação respondeu que «o projecto de recuperação do Salão Nobre do Conservatório Nacional de Lisboa, elaborado pela Direcção Regional de Educação, não foi concretizado no tempo previsto por não ter havido disponibilidade orçamental», referindo ainda que este projecto «(…) não recolheu a concordância dos órgãos da escola». Acrescentando ainda que «(…) no decorrer do período de reformulação do projecto, foi criada a Empresa Parque Escolar com competência sobre a manutenção das instalações dos estabelecimentos de ensino secundário, pelo que a escola deve aguardar pela calendarização a ser definida pela referida entidade».
Por sua vez, o Sr. Ministro da Cultura, ao ser questionado sobre a situação em causa, na reunião realizada no dia 18 de Junho de 2008 com a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, no âmbito do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República, referiu que o assunto em questão é da competência do Ministério da Educação. Até ao presente momento não foi recebida resposta formal do Gabinete do Sr. Ministro da Cultura, pelo que se afigura a resposta dada pelo Sr. Ministro como adequada à questão que lhe foi suscitada pelo ofício n.º 125/CESC/2008.

V — Opinião da Relatora

A Relatora, para além de ter tido o maior gosto em receber os peticionários, fez questão de se deslocar posteriormente por duas vezes ao Conservatório Nacional de Lisboa: no dia 14 de Maio de 2008, sobretudo para ouvir o bom concerto realizado no belo Salão Nobre e, pouco mais tarde, para observar melhor o mau estado de conservação também do conjunto do edifício, assim como de artísticas peças de mobiliário, de pintura e instrumentos musicais.
A Relatora já antes conhecia o Conservatório Nacional de Lisboa e verificou a acelerada degradação do imóvel e do referido recheio, o que muito lamenta, como portuguesa, como historiadora, como especialista de património cultural.
Assim gostaria que não só o Salão Nobre mas todo o edifício e recheio artístico fossem recuperados, a bem do património cultural português.
A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte

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Parecer

I — A petição n.º 431/X (3.ª), subscrita por 5043 cidadãos, pretende que sejam tomadas as medidas necessárias para a recuperação do Salão Nobre do Conservatório Nacional de Lisboa; II — A petição preenche os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, devendo ser remetida a S.
Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da Lei que Regula o Exercício do Direito de Petição; III — O presente relatório deve ser publicado no Diário da Assembleia da República nos termos do artigo 26.º, n.º 2, da referida lei, em virtude da petição conter mais de 1000 assinaturas e deve ser dele dado conhecimento aos peticionários; IV — Os partidos com assento parlamentar reservam para o Plenário a expressão das suas posições sobre a matéria em apreço.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Matilde Sousa Franco — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

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PETIÇÃO N.º 511/X (3.ª) APRESENTADA POR NUNO DE MENDONÇA FREIRE NOGUEIRA RAIMUNDO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SUSPENDA AS ALTERAÇÔES PREVISTAS NO ACORDO ORTOGRÁFICO

Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Tomámos conhecimento da vontade do Governo português de tomar uma decisão acerca do acordo ortográfico da língua portuguesa, assinado em 1990 pelos países de língua oficial portuguesa. Tendo consultado o texto do documento, não podemos deixar de manifestar o nosso desacordo e a nossa mais profunda indignação acerca das modificações previstas para a ortografia portuguesa que, além de contraditórias, só irão causar mais confusão para quem aprende e, mais importante, fala o português. O próprio acordo entra em contradição variadas vezes. Está previsto que se retirem os «c's» e os «p's» mudos, desprezando a etimologia das palavras, mas também está previsto que se mantenham os «h's» mudos («homem», «harmonia»), devido à etimologia das palavras. Onde está a coerência nisto? Para além deste facto, a eliminação dos «c's» e dos «p's» mudos irá causar imensa confusão para quem aprende e fala a língua portuguesa em Portugal, visto que vai contra as regras da pronúncia do português nesse país. Isto porque, apesar de não se lerem explicitamente, os «c's» e os «p's» são essenciais para indicar a abertura da vogal que lhes precede. Eis alguns exemplos práticos que o demonstram claramente: Na palavra «cação», o primeiro «a» é fechado; lê-se, portanto, «câ-ção». Na palavra «facção», o primeiro «a» é aberto pela letra «c» que lhe sucede; lê-se, portanto, «fá-ção». Ora, o acordo estabelece que se escreva «facção» como se escreve «cação»: «facão». Mas nesse caso, qual a pronúncia correcta desta palavra? Segundo as regras da pronúncia do português de Portugal, deveria ler-se «fâ-ção», visto que não há nenhum «c» que abra a vogal «a»! Na palavra «adoçar», a letra «o» tem o valor de «u»; lê-se, portanto, «a-du-çar». Na palavra «adopção», a letra «o» é aberta pela letra «p» que lhe sucede; lê-se, portanto, «a-dó-ção». Ora, o acordo estabelece que se escreva «adopção» como se escreve «adoçar»: «adoção». Mas nesse caso, qual a pronúncia correcta desta palavra? Segundo as regras da pronúncia do português de Portugal, deveria ler-se «a-du-ção», visto que não há nenhum «p» que abra a vogal «o»! Na palavra «tropeção», a letra «e» é muda; lê-se, portanto, «tru-p-ção».
Na palavra «inspecção», a letra «e» é aberta pela letra «c» que lhe sucede; lê-se portanto, «ins-pé-ção». Ora, o acordo estabelece que se escreva «inspecção» como se escreve «tropeção»": «inspeção». Mas nesse caso, qual a pronúncia correcta desta palavra? Segundo as regras da pronúncia do português de Portugal, deveria ler-se «ins-p'-ção», visto que não há nenhum «c» que abra a vogal «e»! Evidentemente que poderíamos continuar com um vasto rol de exemplos, mas estes parecem-nos bastante elucidativos das graves consequências que estas modificações irão trazer. É claro que, no Brasil, a eliminação dos «c's» e dos «p's» não trouxe nenhuma consequência, porque os brasileiros abrem naturalmente todas as vogais! Os brasileiros

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lêem, naturalmente, «cação» como «cá-ção» e «adoçar» como «á-dó-çar». Mas para os portugueses e também para os africanos dos PALOP e timorenses, que temos tendência para fechar as vogais, necessitamos da presença dos «c's» e dos «p's» para que possamos saber como se devem pronunciar essas palavras (evidentemente que a eliminação dos «c's» e dos «p's» em palavras em que eles não exercem a sua função não causará problemas nestes países — são exemplos as palavras «árctico», «didáctico» e «óptimo», em que o uso de acento agudo inutiliza o «c» e o «p».) Estranha e injustamente, o acordo só prevê que este sacrifício da pronúncia em primazia da ortografia se dê em Portugal, Timor e nos PALOP. Porque é que não está previsto no acordo que os brasileiros substituam o acento circunflexo das palavras «antônimo», «ténis», por acento agudo («antónimo», «ténis»)? Porque não é assim que os brasileiros pronunciam. E assim continuamos com duas ortografias diferentes no que concerne a estas palavras. Mas não era precisamente com a dupla ortografia que o acordo vinha acabar? Então e porque é que o acordo cede quando está em jogo a pronúncia brasileira e não cede quando está em jogo a pronúncia portuguesa, africana e timorense? Mais uma vez, onde está a coerência nisto? A implementação do acordo irá causar ainda outros estranhos fenómenos, tais como a eliminação de certos «c's» e «p's» em Portugal, mas que se manterão no Brasil, por serem lá pronunciados. Isto acontece em palavras como «recepção» e «infecção»: escrevem-se assim no Brasil, pois os brasileiros lêem o «p» e o «c», mas em Portugal passariam a ser escritas «receção» e «infeção» (mais uma vez, contradizendo as regras da pronúncia). No telejornal do passado dia 27 de Novembro, foi entrevistado um perito brasileiro que se questionava: «Como se escrevem os documentos das Nações Unidas? Em português do Brasil, em que se escreve «teto» sem «c» e «ótimo» sem «p»? Ou em português de Portugal, em que se escreve o «p» e o «c», mas não se lêem?" As duplas ortografias não existem apenas na língua portuguesa. A língua inglesa tem diferenças de ortografia (naturalmente menos que a língua portuguesa), mas nunca se viu isso como um empecilho, como um defeito do idioma a corrigir a todo o custo. Além do mais, existem profundas diferenças a nível gramatical entre o português de Portugal e o português do Brasil que também se reflectirão na escrita (exemplo: em Portugal escreve-se «Porquê?»; no Brasil escreve-se «Por quê?»). Não só o acordo prevê que continue a existir inúmeras diferenças na ortografia, como irá continuar a haver diferenças na gramática dos dois países, que farão com que continue a ser possível distinguir um texto em português de Portugal e um texto em português do Brasil. Então porquê implementar este acordo se ele não cumpre o seu suposto objectivo, o de unificar as ortografias de todos os países de língua oficial portuguesa? Através dos vários exemplos apresentados, parece-nos ser bem notório e visível que, ao contrário de facilitar, o acordo só vem dificultar ainda mais o ensino, a divulgação e a própria comunicação em português, além de apresentar absurdas incoerências. Uma língua não se reduz apenas à sua ortografia: há uma série de implicações directa e indirectamente inerentes a esta e que têm uma importância basilar. Se realmente se pretende alterar a ortografia, tem necessariamente de se alterar toda uma série de fundações da língua, isto para não falar na tradição etimológica e nas características próprias e intrínsecas de cada dialecto. A pronúncia é uma das, senão a base mais forte e fundamental de um idioma, e este acordo despreza-a e relega-a para um plano de fundo, pondo em causa toda a estrutura da língua e aumentando o risco do seu desmoronamento.
Pelo exposto, pode concluir-se que, não sendo por razões intrínsecas à própria língua que se promove este acordo, ele parece ter um objectivo simplesmente comercial e diplomático. Será razoável reduzir a língua portuguesa, com a sua riqueza e diversidade próprias, a uma mera moeda de troca? Solicitamos, pois, que seja suspensa a implementação do referido acordo.

O primeiro subscritor, Nuno de Mendonça Freire Nogueira Raimundo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5344 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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