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Quinta-feira, 11 de Setembro de 2008 II Série-B — Número 152
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
SUMÁRIO Apreciação parlamentar n.o 91/X (3.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que «Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, SA, e aprova os respectivos estatutos».
Petição n.º 418/X (3.ª) (Apresentada pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior, solicitando à Assembleia da República que a proposta de lei n.º 163/X (3.ª) seja alterada no sentido de que nenhuma situação de emprego seja deixada de fora do âmbito do novo diploma e que o regime para o ensino superior não seja mais gravoso do que o se encontra definido para os ensinos básico e secundário, designadamente em termos de prazo de garantia e de contribuições): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 91/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 117/2008 DE 9 DE JULHO, QUE «CONSTITUI A SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS FRENTE TEJO, SA, E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS»
A gestão urbanística e ordenamento do território é hoje uma das matérias de maior sensibilidade para uma correcta gestão das cidades, em que o papel das autarquias, legitimadas democraticamente para governar esses territórios, não pode ser desvalorizado.
A questão é tanto mais sensível quanto se trate, como é o caso do Decreto-Lei n.º 117/2008, da zona mais nobre da capital do País — Lisboa. Neste encontra-se uma extensa entrega de competências da Câmara Municipal de Lisboa à sociedade de capitais públicos «Frente Tejo» criada pelo referido diploma e que ficará com amplos poderes numa área de 144 hectares, que nalgumas áreas está bem para além da zona ribeirinha, e que contende com importantes valências institucionais e de soberania, económicas, comerciais e residenciais, entre outras.
A questão é tanto mais sensível quando são conhecidos os resultados do plano urbanístico de uma experiência semelhante anterior — a Expo 98 —, que poderão voltar a repetir-se nestes outros sectores da zona ribeirinha de Lisboa. As perspectivas já ensejadas de amplos desenvolvimentos imobiliários, de ampla privatização de funções na Praça do Comércio e outras alterações merecem a maior atenção, desde logo nas regras que enformam a entidade que vai conduzir este processo.
Mas, para além disso, o Decreto-lei n.º 117/2008 encerra ainda outros complexos aspectos. É o caso dos amplos poderes atribuídos a esta sociedade em bens do domínio público e privado, ou da capacidade de entregar empreitadas por ajuste directo, numa área tão sensível como é esta, em níveis muito superiores aos previstos na legislação nacional. De facto, o Código dos Contratos Públicos, que entra em vigor a 30 de Julho, estabelece níveis justificadamente mais apertados para este tipo de adjudicação, que o decreto agora em apreciação parece querer antecipadamente contornar. É matéria que suscita as maiores reservas, tendo em conta os princípios da transparência e igualdade de acesso que deve ser respeitado nos processos de contratação pública, sobretudo se estão envolvidas obras e áreas de especial valia e sensibilidade, o que não se compadece com uma generalização de ajustes directos só admissíveis em circunstâncias particulares e bem definidas à partida.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho.
Assembleia da República, 29 de Julho de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Jorge Machado — Bruno Dias — João Oliveira — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de Sousa.
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PETIÇÃO N.º 418/X (3.ª) (APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A PROPOSTA DE LEI N.º 163/X (3.ª) SEJA ALTERADA NO SENTIDO DE QUE NENHUMA SITUAÇÃO DE EMPREGO SEJA DEIXADA DE FORA DO ÂMBITO DO NOVO DIPLOMA E QUE O REGIME PARA O ENSINO SUPERIOR NÃO SEJA MAIS GRAVOSO DO QUE O SE ENCONTRA DEFINIDO PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, DESIGNADAMENTE EM TERMOS DE PRAZO DE GARANTIA E DE CONTRIBUIÇÕES)
Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
1 — A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 7 de Dezembro de 2007.
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2 — A petição transitou para a 11.ª Comissão para efeitos de apreciação e elaboração do correspondente relatório, sendo nomeado relator o subscritor do presente relatório.
Os peticionários vêm solicitar que sejam tomadas em conta as alterações à proposta de lei n.º 163/X (3.ª) formuladas pela FENPROF e pelo SNESup no sentido de que nenhuma situação de desemprego seja deixada de fora do âmbito do novo diploma e que o regime para o ensino superior não seja mais gravoso do que se encontra definido para os ensinos básico e secundário, designadamente em termos de prazo de garantia e de contribuições.
3 — Os peticionários protestam que o Acórdão n.º 474/2002, do Tribunal Constitucional, veio reconhecer haver inconstitucionalidade por omissão legislativa e que muitos docentes e investigadores ficaram desempregados sem direito e subsídio de desemprego, pelo que querem que a proposta de lei preveja a resolução deste problema. Mais: querem que a situação dos professores em nomeação provisória seja resolvida na mesma proposta de lei.
4 — Ora, a proposta de lei foi já votada na especialidade, no dia 18 de Dezembro de 2007, e aprovada em votação final global em 21 de Dezembro de 2007, dando origem à Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro.
5 — Entretanto, a FENPROF e a SNESup, em comunicado conjunto de 23 de Janeiro de 2008, reconheceram que a lei abrange «não só o pessoal com contrato administrativo de provimento mas também o pessoal nomeado» e que «durante o ano de 2008 não haverá qualquer aumento de descontos».
Salienta, no entanto, que, «apesar da abertura dos Deputados, orientações governamentais deixaram de fora os colegas que caíram no desemprego anteriormente a 1 de Janeiro de 2008».
6 — Verifica-se, portanto, que o objecto da petição foi já quase integralmente satisfeito.
7 — Em atenção ao número de subscritores (4504) foi cumprida a audição obrigatória dos peticionários nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho).
8 — Nesta audição, cujo relatório se anexa, os peticionários confirmaram que as situações não abrangidas pela solução legal são a excepção, embora injustas e levantaram ainda o problema dos falsos recibos verdes e o facto de a lei não ter previsto a duração dos contratos de docentes.
Parecer
a) Deve a presente petição, acompanhada do presente relatório e demais elementos instrutórios ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos legais aplicáveis; b) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório e das providências adoptadas.
Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, Fernando Antunes — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.