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5 | II Série B - Número: 001 | 20 de Setembro de 2008

3. Exprime o seu desejo de que as conversações agora iniciadas permitam uma solução política que conduza à paz, ao normal funcionamento das instituições e ao desenvolvimento da Bolívia.

Assembleia da República, 19 de Setembro de 2008.
Os Deputados do BE: Fernando Rosas — Luís Fazenda.

——— INTERPELAÇÃO N.º 24/X(4.ª) SOBRE SEGURANÇA

Ao abrigo das disposições legais e regimentos aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP vem requerer a V. Ex.ª a realização de uma interpelação ao Governo sobre segurança.

Assembleia da República, 16 de Setembro de 2008.
O Presidente do Grupo Parlamentar, Diogo Feio.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 92/X(4.ª) DECRETO-LEI N.º 142/2008, DE 24 DE JULHO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE E REVOGA OS DECRETOS-LEIS N.OS 264/79, DE 1 DE AGOSTO, E 19/93, DE 23 DE JANEIRO

(publicado em Diário da República, I série, n.º 142, de 24 de Julho de 2008)

O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que «estabelece o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro» representa uma nova ofensiva contra a preservação da natureza e um significativo passo atrás na gestão do território nacional, colocando-a cada vez mais ao serviço exclusivo do investimento privado e dos seus desígnios.
Em primeiro lugar, a forma como o Governo decide legislar sobre a própria Rede Fundamental de Conservação da Natureza através de um decreto-lei, obviando a discussão ampla que uma criação desta envergadura mereceria, denuncia uma vez mais a tendência sistemática que este Governo apresenta para contornar o confronto e o debate democráticos. A Rede Fundamental, constituída pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas e pelas áreas de continuidade, deve constituir um instrumento central da política de ordenamento do território e, como tal, deve merecer também uma discussão política que se estenda o mais possível para dentro e fora da Assembleia da República.
O referido decreto-lei, além de criar um novo quadro jurídico para a gestão de uma importante fracção do território nacional, cria também um regime económico e financeiro que assenta em taxas até aqui inexistentes. Isto significa que o Governo pretende com este Decreto-Lei alterar significativamente o paradigma legal da gestão das áreas protegidas e classificadas e simultaneamente criar uma nova fórmula para a arrecadação de receitas através da aplicação de um regime de taxas sobre a utilização das áreas classificadas.