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91 | II Série B - Número: 021 | 23 de Outubro de 2008

DATA 13-10-2008 Assunto: Pergunta n.° 2000/X(4.a) - de 15 de Julho de 2008.
Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Em resposta à pergunta acima identificada dos Senhores Deputados Hélder Amaral e Nuno Magalhães, solicitando esclarecimentos sobre a constituição e meios da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no Concelho de Vila Nova de Famalicão, cumpre esclarecer V.
Ex.ª que através do nosso oficio n.° 4624/2008, de 3 de Setembro, foi dada resposta à pergunta n.° 1972/X(3.ª), de 14 de Julho de 2008, sobre o mesmo assunto e com o mesmo teor, que se transcreve: 1. «A constituição das Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios enquadra-se no âmbito das responsabilidades do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2. O sistema de comando encontra-se definido no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), criado através do Decreto-Lei n.° 134/2006, de 25 de Julho. Este diploma estabelece o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional.
Mais se informa que, no que diz respeito à articulação operacional a nível municipal, a mesma se encontra definida na Lei n.° 65/2007, de 12 de Novembro.
3. Meios disponíveis no Concelho de Vila Nova de Famalicão: • 2 Equipas de Combate a Incêndios - Bombeiros; • 1 Equipa Logística de Apoio ao Combate; • 3 Veículos; • 12 Elementos; • 8 Agentes de Protecção Civil apoiados por 7 veículos. »