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41 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

REQUERIMENTO Número / χ ( ê) PERGUNTA Número 456 Ι χ ( 4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento de uma discrepância entre os valores fixados pelo Ministério da Educação, através do Despacho n.º 20956/2008, para a mensalidade de acesso à banda larga por alunos do segundo escalão do abono de família.
De acordo com o Despacho, nomeadamente no seu artigo 12.º, os estudantes do terceiro ciclo do ensino básico e os estudantes do ensino secundário que se integrem no 1.º, 2.º ou 3.º escalões do abono de família têm direito a apoio especial no quadro do programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga. O próprio anexo IV do documento explica os apoios a que se refere o mencionado artigo e estabelece os valores de 5,00€ de mensalidade para o 1.º e 2.º escalões.
No entanto, como facilmente se verifica, por exemplo, no portal da TMN, o valor fixado para as mensalidades a pagar por alunos do 2.º escalão, no quadro do tarifário "banda larga light", é de 15,00€, o que representa uma diferença de 10€ mensais face ao que se anuncia e se fixa no Despacho do Ministério da Educação.
Tendo em conta que as mensalidades se referem a contratos de duração mínima de serviço correspondente a 36 meses, isso significa uma diferença de valor total acumulado entre 540€ e 180€ que é de 360€.
Assunto: Valor das mensalidades de acesso à Banda Larga, no âmbito do Programa e-escolas, para o escalão 2 do abono de família

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