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97 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

Pergunta n.º 2413/Х(З.ª) - de 28 de Julho de 2008.
АSSUNTO: Amianto em edifícios público.

Em resposta à pergunta acima identificada da Senhora Deputada Heloísa Apolónia, solicitando esclarecimentos sobre a utilização de amianto em edifícios sob responsabilidade do Ministério da Administração Interna, cumpre esclarecer V. Ex.ª do seguinte: 1. A questão da existência de amianto nos edifícios públicos tem merecido por parte do Ministério da Administração Interna, bem como por parte do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a maior atenção.
2. No âmbito legislativo, foi aprovado o Decreto-Lei n.° 266/2007, de 24 de Julho, relativo à protecção de trabalhadores contra a exposição ao amianto, e mais recentemente, o Decreto-lei 46/2008, de 12 de Março.
Existe, igualmente, em Portugal legislação específica, com cerca'de 10 anos, que impede a colocação no mercado e a utilização de certas substâncias perigosas, incluindo o amianto, bem como de preparações e produtos que as contenham.
3. A lista dos edifícios públicos que contenham amianto na sua construção, prevista na Resolução n.° 24/2003, de 2 de Novembro, está a ser elaborada pela Direcção-Geral de Tesouro e Finanças, a quem compete elaborar e manter actualizado, anualmente, o inventário geral dos bens imóveis do Estado e dos institutos públicos.

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