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Sábado, 8 de Novembro de 2008 II Série-B — Número 27

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Voto n.o 179/X (4.ª): De congratulação pela eleição do Presidente e do Congresso dos Estados Unidos da América (apresentado pelo PS, PSD e CDS-PP).
Apreciações parlamentares (n.os 95 a 97/X (4.ª): N.º 95/X (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto.
N.º 96/X (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.
N.º 97/X (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.
Petições [n.o 502/X (3.ª) e n.º 525/X (4.ª)]: N.º 502/X (3.ª) (Apresentada por Emília Carvidão Ferreira e outros, manifestando à Assembleia da República preocupação pelos recentes fenómenos de criminalidade que têm assolado o País e alertam os órgãos do Estado com responsabilidade na definição das políticas de segurança): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 525/X (4.ª) — Apresentada por Jorge Santos Silva e outros, manifestando-se contra o projecto de construção entre o Largo do Rato, Rua Alexandre Herculano e Rua do Salitre e solicitando à Assembleia da República que tome medidas para impedir a descaracterização do Largo do Rato.

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VOTO N.O 179/X (4.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO CONGRESSO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

A eleição do Senador Barack Obama para Presidente dos Estados Unidos da América faz História no seu país e desperta esperança em muita gente em todo o Mundo.
Poucas vezes um processo eleitoral terá sido acompanhado tão intensamente por milhões de pessoas que nele não estavam afinal directamente envolvidas, o que diz muito quanto ao significado da grande nação norte-americana no plano das relações internacionais e ao forte enraizamento e vitalidade da sua democracia.
Sobre o Presidente eleito Barack Obama e o 111.º Congresso dos Estados Unidos, cuja eleição ocorreu no mesmo dia, recaem grandes expectativas de necessária mudança que se desejariam plenamente satisfeitas.
A Assembleia da República, invocando as antigas relações de amizade existentes entre os povos português e americano, saúda o Presidente e o Vice-Presidente Eleitos, Senadores Barack Obama e Joe Biden, bem como os membros da Câmara dos Representantes e do Senado dos Estados Unidos da América — de forma especial aqueles que têm ascendência portuguesa ou representam amplas comunidades de origem portuguesa — desejando-lhes as maiores felicidades no desempenho das suas funções.

Assembleia da República, 7 de Novembro de 2008.
Os Deputados: Mota Amaral (PSD) — Vitalino Canas (PS) — Ricardo Martins (PSD) — Matilde Sousa Franco (PS) — António Gameiro (PS) — Paulo Portas (CDS-PP) — José Freire Antunes (PSD) — Maximiano Martins (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Luiz Fagundes Duarte (PS) — Renato Leal (PS) — Joaquim Ponte (PSD).

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 95/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 166/2008, DE 22 DE AGOSTO, QUE «APROVA O REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 93/90, DE 19 DE MARÇO»

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 162, de 22 de Agosto de 2008)

Tem vindo a tornar-se cada vez mais clara a estratégia política do Governo no que toca à gestão dos recursos naturais e do território nacional. Tal como em muitas outras vertentes da actuação do Governo, a principal característica da sua gestão é a da total submissão ao poder económico, através de uma gradual desregulamentação e de uma crescente desresponsabilização do Estado.
A gestão e o ordenamento do território, bem como a utilização e exploração de recursos naturais, sejam paisagísticos, biológicos, hídricos ou outros, não tem sido uma excepção. Pelo contrário, a forma casuística como o Governo tem lidado com essas riquezas naturais demonstra bem como pretende colocar o território nacional à disposição dos grandes interesses económicos. Por diversas vezes, tem-se verificado uma protecção exacerbada, com a proibição integral de actividades tradicionais e de usufruto popular dos recursos, enquanto se observa uma total permissividade às utilizações do solo por grandes grupos económicos. O Governo vai promovendo uma política de abandono das riquezas naturais do País, afastando as populações, enquanto promove a ocupação por empreendimentos de impactos ambientais significativos de importantes parcelas dessas áreas ou mesmo da Reserva Ecológica Nacional.
O Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, representa mais um passo nessa caminhada do Governo rumo à total entrega do território nacional a interesses privados. Depois do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de

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Julho, que entrega a gestão das áreas protegidas a empresas privadas, vem agora o Governo reformular o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional. Não no sentido da sua adaptabilidade e flexibilidade perante usos não lesivos dos valores protegidos, mas no sentido da sua desarticulação e total arbitrariedade. A Reserva Ecológica Nacional, como o Partido Comunista Português tem afirmado com clareza, necessitou e necessita ainda de adaptações e aperfeiçoamentos que lhe confiram a capacidade objectiva de proteger e salvaguardar os valores hídricos e pedológicos que, por sua vez, são valores em si mesmos ou contribuem determinantemente para a coesão e existência de outros valores ecológicos, ao mesmo tempo que não impeçam o desenvolvimento das actividades compatíveis com essa salvaguarda. Tal não se tem verificado: o regime de «tudo ou nada» tem degradado o próprio respeito das populações perante este valioso instrumento de ordenamento do território. Em parte, a revisão ao regime da REN de 2006 introduziu compatibilidades que diminuíram essa insuficiência da legislação. E, no entanto, pretende agora o Governo não flexibilizar nem adaptar a REN, nem tampouco atribuir-lhe maior dignidade no quadro da legislação, mas sim atribuir-lhe arbitrariedade e lassidão tal que a torna num instrumento praticamente incapaz de cumprir o seu papel.
Mais de 20% das Resoluções do Conselho de Ministros de 2008 (11 em 53) alteraram a REN, sendo que 43 concelhos foram abrangidos nessas alterações desde Janeiro de 2007. Na maioria das situações, estamos perante desafectações de parcelas territoriais anteriormente integradas na REN para possibilitar a implantação de empreendimentos industriais, turísticos e mesmo urbanísticos. Para além disso, tiveram lugar inúmeras desafectações da REN, casuísticas e desarticuladas de outros instrumentos do planeamento, operadas por simples Despacho de alegado reconhecimento de interesse público, classificação que, em si, configura uma óbvia contradição, já que as proibições do uso do solo ou de realização de operações urbanísticas previstas no âmbito da REN consubstanciam juridicamente restrições por utilidade pública, em sentido próprio.
O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, agora apresentado pelo Governo, é, na prática, a materialização em lei daquilo que tem sido a política do Governo: a manipulação da REN na medida dos interesses económicos privados, sobrepondo os interesses económicos às necessidades culturais, ambientais, sociais e económicas da população portuguesa. Assim, a classificação de uma determinada parcela como REN não significa propriamente uma protecção legal, mas antes um instrumento de especulação imobiliária e um pro forma administrativo de remoção simples ao sabor dos interesses privados. A classificação de um determinado empreendimento como de «interesse relevante», a levar a cabo por despacho conjunto entre dois membros do Governo é o suficiente para confirmar a possibilidade legal de usar um solo para fins antes proibidos. É a venda do território nacional à peça.
Além de tudo isso, a possibilidade de realizar operações de loteamento em áreas da REN configura a normalização da privatização de importantes parcelas REN, das quais destacamos todas as zonas susceptíveis de serem inundadas pelo mar e as cabeceiras das linhas de água.
A aceitação tácita das propostas municipais de cartografia pela Comissão Nacional da REN, após um mês em caso de incapacidade de as comissões regionais produzirem parecer nesse prazo, representará certamente a consideração tácita e expedita de novas configurações cartográficas da REN, sendo que dificilmente existirão os necessários recursos nos serviços do ICNB, do INAG e, por consequência, das comissões regionais para levar a cabo o necessário estudo e parecer cuidado das diversas propostas.
Com este Decreto-Lei, estamos pois perante um novo instrumento para a concretização desta política de direita que o Governo do Partido Socialista tem levado a cabo, com a subsequente entrega do território e recursos nacionais a interesses privados que giram em torno dos grandes grupos económicos. Assim, se vai retirando o direito das populações ao usufruto dos recursos nacionais para os vedar a utilizações que satisfazem apenas os interesses restritos desses grupos.
É exactamente por preconizar uma política nacional de ambiente e gestão dos recursos naturais radicalmente distinta que o Partido Comunista Português requer a apreciação parlamentar desse Decreto-Lei.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a

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apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 166/2008, de 24 de Julho, que «Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março».

Assembleia da República, 8 de Outubro de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Agostinho Lopes — Bruno Dias — João Oliveira — José Soeiro — Honório Novo — Jorge Machado — Francisco Lopes.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 96/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 196/2008, DE 6 DE OUTUBRO, QUE «PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 225/2006, DE 13 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS DO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA CULTURA, ÀS ARTES»

(publicado no Diário da República n.º 193, I Série, de 6 de Outubro de 2008)

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, assistimos a uma alteração significativa do quadro legal existente no que respeita à concessão pelo Estado de apoios financeiros às artes.
A verdade é que, sendo esta a primeira alteração ao regime aprovado pelo actual Governo em 2006, alteram-se significativamente os objectivos, critérios e procedimentos estabelecidos para a concessão destes apoios. Tudo isto sem que se tenha alterado o quadro de agravamento das dificuldades financeiras da generalidade das instituições e agentes culturais e sem que haja alguma perspectiva de alteração da constante e progressiva redução das verbas afectas ao sector da cultura no Orçamento do Estado.
A alteração agora introduzida pelo Governo é a quarta alteração num período de 10 anos, sem que no entanto se tenham alterado significativamente as orientações fundamentais em matéria de política de cultura.
A desresponsabilização do Estado, o subfinanciamento do sector e a sua desestruturação têm norteado a actuação de sucessivos governos, mais apostados em estimular indústrias de entretenimento do que em apoiar devidamente actividades e estruturas de criação artística.
O processo em que está envolvida esta alteração acaba, aliás, por reflectir não só a orientação política do actual Governo mas também a incapacidade do Governo em confrontar-se com a justa contestação que as suas políticas e medidas têm gerado junto das estruturas e agentes culturais.
O Governo geriu o processo de aprovação destas alterações num ambiente de quase total segredo, exigindo à Associação Nacional de Municípios Portugueses confidencialidade no parecer solicitado sobre o anteprojecto de decreto-lei e fugindo ao debate democrático alargado com as estruturas e agentes culturais que, no fim de contas, serão os destinatários das alterações agora aprovadas.
Daquilo que já se conhece acerca da opinião dos agentes e estruturas culturais, a contestação a estas alterações é proporcional à opinião desfavorável que manifestaram antes da sua aprovação. Aliás, tendo em consideração a opinião de algumas estruturas culturais de relevante significado no panorama cultural do nosso país, os efeitos das alterações em causa poderão ser devastadores e podem mesmo pôr em causa muitas das estruturas actualmente existentes, sobretudo aquelas que dispõem de organizações mais sólidas, com mais anos de actividade e grande nível de profissionalismo.
Com este diploma, o Governo elimina os conceitos de «núcleo profissional permanente» e de «tempo integral ou equivalente», põem fim ao «processo simplificado», retoma a universalidade dos concursos retomando a fórmula de júris nacionais que existia há 10 anos e procura confundir apoios à criação com apoios à programação, violando uma vez mais aquilo que era um compromisso eleitoral.

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Uma vez mais o Governo manifesta um total desrespeito e desprezo pelas estruturas existentes no interior do País, menosprezando as dificuldades com que estas se confrontam e tratando de forma igual aquilo que é manifestamente diferente e exigia uma discriminação positiva, sob pena de agravamento das assimetrias já hoje muito marcadas entre litoral e interior. Só falta mesmo o Governo admitir que, na sua política, os portugueses do interior não podem ter acesso à criação artística e à fruição cultural.
Por todas estas razões, o PCP entendeu chamar a apreciação parlamentar o Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e irá confrontar o Governo e o PS com propostas alternativas às alterações agora introduzidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, que «Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes».

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2008.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Honório Novo — Eugénio Rosa — José Soeiro — Agostinho Lopes — Jerónimo De Sousa — Jorge Machado.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 97/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA AS BASES DA CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL DE CONTENTORES NAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE ALCÂNTARA SUL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI N.º 287/84, DE 23 DE AGOSTO»

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 184, de 23 de Setembro de 2008)

O terminal portuário de Alcântara assume um papel de inegável importância, quer sob o ponto de vista do transporte de mercadorias a nível nacional quer no contexto da operação comercial do Porto de Lisboa.
Foi o Governo de «bloco central» Mário Soares/Mota Pinto que aprovou o Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto, determinando as bases da concessão da exploração desta infra-estrutura portuária a uma empresa privada. Numa opção profundamente lesiva para o interesse nacional — mas benéfica para interesses privados no sector — iniciou-se assim, em 1984, a privatização da gestão deste terminal.
O actual Governo PS/Sócrates vem agora acentuar e aprofundar essa política de submissão aos interesses dos grupos económicos, com uma «negociação» com a empresa concessionária que resultou na alteração das bases da referida concessão, através do decreto-lei agora em apreço.
Estamos perante um diploma que determina a «prorrogação» do prazo de vigência da concessão do terminal para o dia 31 de Dezembro de 2042. Com esta medida, o Governo coloca, a uma concessão portuária com esta dimensão e importância, um prazo que se «renova» em mais de 27 anos, sem qualquer concurso público, resultando assim num período total de (pelo menos!) 57 anos, em que se entrega a uma única empresa privada a actividade de carga contentorizada do Porto de Lisboa. Mesmo a possibilidade de resgate da concessão pelo Estado, justificável por motivos de interesse público, fica expressamente proibida até ao dia 5 de Maio de 2025.
Com este Decreto-Lei, a empresa concessionária, para além de garantir a continuidade ao longo de todo esse tempo do domínio sobre o terminal de Alcântara, fica ainda isenta de taxas, nomeadamente de taxas de utilização de instalações portuárias e de taxas de operação (movimentação de contentores), com a agravante

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de serem definidos termos de isenção que remetem para um «modelo financeiro utilizado» completamente desconhecido.
O decreto-lei em questão vem determinar, aliás, um conjunto muito relevante de alterações ao regime da concessão do terminal portuário de Alcântara, em termos profundamente vagos e genéricos, sem concretizar nem definir, remetendo aspectos determinantes para o próprio contrato.
Assim acontece, nomeadamente, com o cálculo da indemnização a pagar em caso de resgate da concessão — que simplesmente se afirma no decreto-lei «a definir no contrato de concessão». O mesmo sucede com os termos da notificação obrigatória «às entidades financiadoras» em caso de resolução sancionatória da concessão.
Outro exemplo, particularmente grave, é a autorização expressa à APL para outorgar um aditamento ao contrato de concessão, «com respeito pelas alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, na redacção das respectivas bases, sem prejuízo de outras alterações acordadas entre as partes que não contrariem as mesmas». O que significa liberdade total para alterar o contrato de concessão, em tudo o que este Decreto-Lei for omisso.
Estamos perante um processo de contornos politicamente graves, com uma falta de transparência inaceitável, num negócio que (mais que «esclarecer») urge interromper. As decisões que este Decreto-Lei consagra vêm suscitar incontornáveis preocupações mesmo ao nível da ética política.
O Governo, em comunicado difundido pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a 7 de Outubro de 2008, procurou justificar este processo com a suposta «saturação iminente» do terminal de contentores de Alcântara, e com a suposta urgência de «aumentar a capacidade de resposta do País à crescente procura de transporte marítimo».
No entanto, no mesmo parágrafo do comunicado, afirma o Governo que «já após o anúncio das obras de alargamento, o Porto de Lisboa e a empresa concessionária conseguiram captar para Lisboa, em detrimento dos portos espanhóis, uma nova linha regular de contentores (»)» — o que só pode significar que ou (1) o terminal não estava em saturação iminente e podia captar novas linhas regulares de contentores, ou (2) a nova linha regular de contentores é anunciada agora para entrar em funcionamento em 2014, ou (3) a saturação iminente foi resolvida» com um anúncio de obras.
O mais provável é estarmos perante a primeira hipótese, já que, de resto, segundo o Relatório de 2007 da APL, a movimentação de contentores em Alcântara cifrou-se em 237.768 TEU, o que significa uma capacidade excedentária superior a 30%. Aliás, a «capacidade de resposta do País à crescente procura de transporte marítimo», que tanto parece preocupar o Governo, deve ser vista de uma forma integrada e em rede, considerando-se necessariamente a capacidade de portos como Setúbal ou Sines.
Não podemos escamotear que o modelo de estratégia económica preconizado pelo Governo para o País e para este sector, e aplicado também com este Decreto-Lei, é insustentável e profundamente contrário ao interesse nacional.
Estamos perante uma política que compromete o futuro, num sector de actividade que assume um carácter estratégico e determinante para o desenvolvimento económico e mesmo para a soberania nacional. Ao invés de apontar uma visão estratégica, integrada e articulada para todo o sector marítimo e portuário nacional, o Governo prossegue uma política de segmentação, descoordenação e concorrência mútua para os portos nacionais — de que esta opção é um exemplo particularmente evidente, pela negativa, no tocante ao transporte de carga contentorizada. Este Decreto-Lei constitui mais uma etapa desse processo, em que o Governo coloca uma vez mais no centro das suas prioridades uma lógica de desmantelamento do Sector Empresarial do Estado.
É exactamente por preconizar uma política nacional de transportes e logística radicalmente distinta, e neste caso com destaque para o sector marítimo e portuário que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português suscita a apreciação parlamentar deste Decreto-Lei.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia

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da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que altera as bases da concessão do terminal portuário de Alcântara, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 2008.
Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — Bernardino Soares — João Oliveira — António Filipe — Agostinho Lopes — José Soeiro — Eugénio Rosa — Honório Novo — Miguel Tiago.

——— PETIÇÃO N.º 502/X (3.ª) (APRESENTADA POR EMÍLIA CARVIDÃO FERREIRA E OUTROS, MANIFESTANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PREOCUPAÇÃO PELOS RECENTES FENÓMENOS DE CRIMINALIDADE QUE TÊM ASSOLADO O PAÍS E ALERTAM OS ÓRGÃOS DO ESTADO COM RESPONSABILIDADE NA DEFINIÇÃO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1) Nota introdutória

Em 11 de Junho de 2008, deu entrada na Assembleia da República a petição n.º 502/X (3.ª), estando endereçada ao Presidente da Assembleia da República, que no mesmo dia a remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação.
Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho e n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), verificou-se não ocorrer nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados no artigo 9.º, razão pela qual foi correctamente admitida.
A presente petição foi subscrita por 5042 cidadãos, tendo a audição obrigatória dos peticionários, representados pela cidadã Emília Maria Serra Carvidão Ferreira, ocorrido em 2 de Julho de 2008.
Foi igualmente solicitado ao Ministério da Administração Interna que se pronunciasse sobre o assunto, tendo a resposta dado entrada na Assembleia da República no passado dia 27 de Agosto.

2) Da petição

a) Objecto da petição Os peticionários manifestam preocupação pelo tipo de fenómenos de criminalidade violenta e gratuita que têm assolado o País e pretendem alertar para a falta de condições de segurança que alguns estabelecimentos garantem aos seus clientes e funcionários.
Alegam os peticionários que os cidadãos devem expressar as suas preocupações junto dos órgãos com responsabilidade da República Portuguesa, de acordo com os direitos consagrados na Lei Fundamental e na lei, pelo que, consequentemente, alertam os órgãos do Estado — no caso concreto, a Assembleia da República — com responsabilidade na definição das políticas de segurança e de combate à pobreza.
A recolha das assinaturas foi efectuada nas imediações do centro comercial Oeiras Parque, onde, em 1 de Março de 2008, o jovem Diogo Ferreira foi assassinado.

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b) Exame da petição O direito à segurança encontra-se consagrado na Constituição como um direito fundamental dos cidadãos.
Este direito é previsto no mesmo artigo que contempla o direito à liberdade – artigo 27.º, resultando desta associação um quadro de interdependência entre ambos os direitos, que condiciona também a qualidade de exercício dos demais: os cidadãos serão tão mais livres para exercerem os seus direitos fundamentais, quanto mais seguros se sentirem.
A segurança é um direito fundamental e, simultaneamente, uma prestação essencial do Estado, como muito bem o salientam os peticionários. Essa prestação está atribuída ao Governo, nomeadamente através do Ministro da Administração Interna.
Tendo isto em consideração, a Assembleia da República, mediante a intervenção da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu interpelar aquele membro do Governo, sobre o objecto da petição em análise.
Mediante ofício, datado de 12 de Agosto de 2008, remetido à Assembleia da República através de ofício do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares de 26 do mesmo mês, o Ministério da Administração Interna veio informar do seguinte:

«Na sequência do homicídio do jovem Diogo Ferreira, teve lugar uma reunião entre os responsáveis pela administração do Oeiras Parque e a 80.ª Esquadra da Divisão de Oeiras do Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública de Lisboa. Nesta sede, foram definidas medidas destinadas a intensificar o policiamento do local entre as 20h00 e as 00h00, em acréscimo ao serviço remunerado já existente, nomeadamente:

— Alargar o período de iluminação dos parques de estacionamento do referido centro comercial para as 5h00, no Verão e 7h00, no Inverno; — Alternar o turno do serviço remunerado em vigor, que decorria entre as 20h00 e as 00h00, passando o mesmo a ter lugar entre as 21h00 e a 1h00, de 6.ª feira a Domingo, inclusive; — Reforçar e aumentar a videovigilância, tornando-a visível através de cartazes publicitários, mesmo em espaços não cobertos por vigilância; — Reforçar a vigilância com mais elementos do serviço de segurança nas zonas dos parques de estacionamento; — Fazer circular o carro patrulha adstrito à 80.ª Esquadra nos parques de estacionamento no período compreendido entre as 23h45 e as 00h30 e, sempre que possível, junto à porta principal, no sentido de proporcionar um sentimento de segurança às pessoas que trabalham naquele espaço comercial ou que ali se deslocam.»

Num segundo encontro entre as mesmas entidades, foram, ainda, decididas as seguintes medidas:

— «O policiamento diário do local por dois elementos policiais em regime remunerado, no período compreendido entre as 13h00 e a 01h00; — O policiamento dos parques de estacionamento -1 e -2 entre as 13h00 e as 21h00 por um dos agentes, garantindo o outro, em simultâneo, a segurança das galerias; — O policiamento conjunto das galerias e dos parques de estacionamento por ambos os agentes policiais ente as 21h00 e a 01h00.»

O Ministério da Administração Interna considera que a adopção destas medidas têm contribuído para o decréscimo dos furtos e roubos no centro comercial em questão, bem como para o aumento do sentimento de segurança das pessoas que trabalham nesse espaço ou que o frequentam.
Face ao exposto a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias adopta o seguinte

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Parecer a) Deve a presente petição, subscrita por 5042 cidadãos, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugada com o artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição; b) Do presente relatório/parecer e das providências adoptadas deve ser dado conhecimento aos peticionantes, nos termos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2008.
O Deputado Relator, Vasco Franco — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O Relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

——— PETIÇÃO N.º 525/X (4.ª) APRESENTADA POR JORGE SANTOS SILVA E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O PROJECTO DE CONSTRUÇÃO ENTRE O LARGO DO RATO, RUA ALEXANDRE HERCULANO E RUA DO SALITRE E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME MEDIDAS PARA IMPEDIR A DESCARACTERIZAÇÃO DO LARGO DO RATO

Os requerentes abaixo assinados vêm pedir a V. Ex.ª que se digne apreciar o texto da petição que surge em anexo denominada «Salvem o Largo do Rato» dando da mesma o normal seguimento.
Esta petição surgiu através da iniciativa dos signatários deste documento, acompanhadas pelas 4651 assinaturas, das quais 4626 foram por nós contabilizadas como válidas, e com o firme propósito de impedir a construção de um enorme edifício no Largo do Rato, cujos desenvolvimentos são do domínio público e que, no texto da petição e no desenvolvimento das fotografias anexas, procuraremos explicar.
Consideramos também que o que está em causa vai muito além do que se passa no Largo do Rato e que, assim sendo, a Assembleia da República pode e deve aproveitar o momento para actuar em conformidade com o que é apanágio das sociedades evoluídas nomeadamente através de:
Melhorar a legislação portuguesa de modo a que seja efectivamente garantida a protecção e preservação da traça arquitectónica, e o equilíbrio urbanístico das zonas consolidadas das cidades portuguesas, começando pela sua capital, Lisboa; Introduzir na legislação nacional a figura de crime urbanístico de modo a que se possam evitar os desmandos que o País tem vindo a assistir nas últimas décadas.

Lisboa, 18 de Setembro de 2008.
O primeiro subscritor, Jorge Santos Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4651 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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