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Terça-feira, 11 de Novembro de 2008 II Série-B — Número 29

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 495 a 522/X (4.ª): N.º 495/X (4.ª) – Do Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDSPP) ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local sobre a comparticipação à Junta de Freguesia de Pousada da Sarama.
N.º 496/X (4.ª) – Da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.) ao Ministério da Educação sobre o direito constitucional à educação.
N.º 497/X (4.ª) – Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a prática publicitária proibida do Grupo Caixa Geral de Depósitos.
N.º 498/X (4.ª) – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre o processo de reconhecimento do curso de gerontologia ministrado pelas instituições de ensino superior público.
N.º 499/X (4.ª) – Da mesma Deputada ao Ministério da Educação sobre a limitação da oferta das actividades de enriquecimento curricular na Escola Primária n.º 12Amoreiras, na freguesia de São Julião, em Setúbal.
N.os 500 e 501/X (4.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, a carta dos direitos de acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde e as dificuldades na aquisição do medicamento Collicursi Antiedema (cloruto sódico).
N.os 502 e 503/X (4.ª) – Da Deputada Helena Pinto (BE), respectivamente, aos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o concurso público do novo aeroporto de Lisboa sem declaração de impacte ambiental.
N.o 504/X (4.ª) – Da Deputada Mariana Aiveca (BE) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a CercilPortalegre, que está em risco de encerramento.
N.os 505 e 506/X (4.ª) – Do Deputado Manuel Alegre (PS), respectivamente, aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a prorrogação do prazo da concessão do terminal de Alcântara.
N.o 507/X (4.ª) – Dos Deputados Mota Amaral e Joaquim Ponte (PSD) ao Ministério da Educação sobre a posição das escolas secundárias açoreanas no ranking nacional.
N.o 508/X (4.ª) – Do Deputado Adão Silva (PSD) ao Ministério da Saúde sobre os atrasos na unidade de AVC de Macedo de Cavaleiros.

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N.o 509/X (4.ª) – Do Deputado Luís Rodrigues (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as greves na Soflusa (instabilidade no serviço público de transportes fluviais entre o Barreiro e Lisboa).
N.o 510/X (4.ª) – Do Deputado Miguel Tiago (PCP) ao Ministro da Presidência sobre a entrega da gestão de pessoal do complexo de piscinas do Jamor a uma empresa privada.
N.o 511/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a adesão à sociedade Ponto Verde por parte de empresas que procedem dentro das suas instalações à recolha selectiva e triagem de resíduos de embalagens não urbanas e que providenciam a sua valorização.
N.o 512/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre o futuro da Escola Profissional de Artes e Ofícios Tradicionais da Batalha.
N.o 513/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde do Bombarral, no distrito de Leiria.
N.o 514/X (4.ª) – Do Deputado Jorge Machado (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, solicitando uma informação N.º 515/X (4.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a extensão de saúde de Rio Mau, em Penafiel.
N.º 516/X (4.ª) – Do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as pretensas reuniões secretas dos 27 para acelerar a introdução de OGM na União Europeia.
N.º 517/X (4.ª) – Dos Deputados Francisco Lopes e Eugénio Rosa (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a substituição de trabalhadores da SPdh/Groundforce por trabalhadores subcontratados.
N.os 518 e 519/X (4.ª) – Dos mesmos Deputados ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre, respectivamente, a actuação das estruturas do Estado na fiscalização do cumprimento da legalidade na SPdh/Groundforce e a substituição de trabalhadores desta empresa por trabalhadores subcontratados.
N.º 520/X (4.ª) – Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o encerramento do Centro de Saúde de Coruche.
N.º 521/X (4.ª) – Do Deputado João Oliveira (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as condições de funcionamento do Lar da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte.
N.º 522/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a reflorestação com eucaliptos na freguesia de Enxames, no Fundão.
Respostas [n.os 662, 1238, 1549, 1618, 1674, 1717, 1718, 1719, 1720, 1721, 1722, 1723, 1724, 1725, 1743, 1744, 1745, 1746, 1747, 1748, 1749, 1750, 1751, 2406, 2455, 2460, 2467, 2468, 2469, 2470, 2471, 2472, 2473, 2474, 2475, 2476, 2477, 2486, 2496, 2508, 2516 e 2530/X (3.ª) e n.os 51, 67, 74, 75, 87, 99, 100, 106, 108, 115, 117, 120, 128, 129, 130, 131, 132, 136, 141, 167, 261, 419, 420, 449 e 662/X (4.ª)]: Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 662/X (3.ª) dos Deputados Adão Silva e Hugo Velosa (PSD), solicitando informações sobre os apoios financeiros disponibilizados pelo Ministério às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 1238/X (3.ª) do Deputado Miguel Almeida (PSD), sobre as declarações do Director do Hospital da Figueira da Foz.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 1549/X (3.ª) dos Deputados Miguel Tiago e Bruno Dias (PCP), sobre o encerramento da empresa Secla, Caldas da Rainha.
Do Ministério das Finanças e da Administração Pública à pergunta n.º 1618/X (3.ª) dos Deputados Agostinho Lopes e Miguel Tiago (PCP), sobre a barragem de Lumiares, Armamar (III).
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social às perguntas n.os 1674 e 1684/X (3.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre a nova fórmula de cálculo da pensão de um beneficiário em concreto.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 1717/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Diogo Feio (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI), no distrito do Porto.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1718/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI), no distrito de Évora.
Do mesmo Ministério às perguntas n.os 1719 e 1720/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares e João Rebelo (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI) nos distritos de Lisboa e Portalegre, respectivamente.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1721/X (3.ª) dos mesmos Deputados e dos Deputados Diogo Feio e Teresa Caeiro (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI), no distrito de Coimbra.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1722/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Teresa Caeiro (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI), no distrito de Leiria.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1723/X (3.ª) dos mesmos Deputados e do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI), no distrito de Castelo Branco.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1724/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo, José Paulo Carvalho e Teresa Caeiro (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI), no distrito de Santarém.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1725/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo, José Paulo Carvalho e Telmo Correia (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI), no distrito de Faro.
Do mesmo Ministério às perguntas n.os 1743 e 1744/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI), no distrito de Évora e Setúbal, respectivamente.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1745/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI) no distrito de Braga.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1746/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Abel Baptista (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI) no distrito de Viana do Castelo.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1747/X (3.ª) dos mesmos Deputados e do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI) no distrito da Guarda.
Do mesmo Ministério à pergunta n.os 1748 e 1749/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo, Diogo Feio e Abel Baptista (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI) nos distritos de Bragança e Vila real, respectivamente.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1750/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Helder Amaral (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI) no distrito de Viseu.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1751/X (3.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Paulo Portas (CDS-PP), sobre o complemento solidário para idosos (CSI) no distrito de Aveiro.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 2406/X (3.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), acerca dos elementos sobre pensionistas do sistema público de Segurança Social referentes a 2007.
Do Ministério das Finanças e da Administração Pública à pergunta n.º 2455/X (3.ª) do Deputado Agostinho Lopes Consultar Diário Original

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(PCP), sobre a recuperação pela TOMASOR, Coruche, do crçdito de IVA de 18 636,31€ por exportação feita em 2007.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.o 2460/X (3.ª) do Deputado Miguel Almeida (PSD), sobre as declarações do director do hospital da Figueira da Foz.
Do Ministério das Finanças e da Administração Pública às perguntas n.os 2467 a 2477/X (3.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre, respectivamente, as deduções resultantes de benefícios fiscais, a dedução com encargos com lares, os agregados familiares por escalão do CIRS, os mínimos de existência (artigo 70.º do CIRS), a dedução relativa a pessoas com deficiência, o crédito de imposto por dupla tributação internacional, as deduções dos sujeitos passivos descendentes e ascendentes, a dedução por despesas de saúde, a dedução de despesas de educação e formação, a dedução de encargos com prémios de seguros e a dedução de encargos com imóveis e equipamentos de energias renováveis.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 2486/X (3.ª) do Deputado António Almeida Henriques (PSD), sobre as notificações enviadas pelo Centro Distrital de Viseu, do Instituto da Segurança Social, a diversos cidadãos, intimando-os a restituírem prestações indevidamente recebidas no âmbito do rendimento social de inserção.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.º 2496/X (3.ª) do Deputado Luís Fazenda (BE), sobre a negligência da EDP e da REN na defesa da floresta contra incêndios.
Do Ministério da Cultura à pergunta n.º 2508/X (3.ª) do Deputado Luís Fazenda (BE), sobre a degradação dos jardins do Palácio de Queluz.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 2516/X (3.ª) da Deputada Alda Macedo (BE), sobre a poluição na ribeira da Boa Água, em Torres Vedras.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 2530/X (3.ª) do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), sobre a nova descarga poluente no rio Alviela.
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas à pergunta n.º 51/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a retirada de vitelos destinados a bovinos de carne.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.o 67/X (4.ª) do Deputado Luís Fazenda (BE), sobre a cobrança ilegal de taxas nos serviços públicos essenciais.
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas à pergunta n.º 74/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o acesso às ajudas ao investimento previstas na Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, no quadro do PRODER— Modernização e Capacitação das Empresas.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 75/X (4.ª) do mesmo Deputado e do Deputado Miguel Tiago (PCP), sobre o futuro do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão nos 100 anos da Região Demarcada de Vinhos do Dão.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 87/X (4.ª) do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre os relatórios dos fogos florestais e referências às áreas classificadas.
Do Ministério da Administração Interna às perguntas n.os 99 e 100/X (4.ª) dos Deputados Vasco Cunha, Miguel Relvas e Mário Albuquerque (PSD), sobre o Governador Civil de Santarém, que quer acumular funções com a presidência da delegação distrital do PS Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, respectivamente, às perguntas n.os 106 e 108/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre o novo atentado ambiental no Rio Alviela.
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas à pergunta n.o 115/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a queixa do cidadão João Gouveia Ferreira contra o IFAP por exigência da parte deste de reversão de ajuda ao abrigo do Programa VITIS.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 117/X (4.ª) da Deputada Alda Macedo (BE), sobre a poluição continuada na bacia hidrográfica do rio Lis.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 120/X (4.ª) da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre a suinicultura da Barra Cheia, freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.o 128/X (4.ª) do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre os incêndios florestais — acesso dos helicópteros a locais com água.
Do Ministro dos Assuntos Parlamentares à pergunta n.º 129/X (4.ª) do mesmo Deputado, sobre o funcionamento dos postos de vigia aos incêndios florestais.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 130/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre a criação da área protegida da Serra de Arga.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.º 131/X (4.ª) do mesmo Deputado, sobre os Bombeiros Voluntários de Freamunde.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros à pergunta n.º 132/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre a aplicação dos acordos bilaterais de livre circulação de pessoas pelo Cantão de Lucerna.
Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.o 136/X (4.ª) dos Deputados Diogo Feio, António Carlos Monteiro e Helder Amaral (CDS-PP), sobre a implementação da telecontagem em Portugal.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 141/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre o incumprimento dos valores mínimos de pensões garantidos.
Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 167/X (4.ª) do Deputado Miguel Tiago (PCP), sobre a reestruturação do Instituto Nacional e Engenharia, Tecnologia e Inovação e cumprimento do Decreto-Lei n.º 139/2008.
Do Ministério da Cultura à pergunta n.º 261/X (4.ª) dos Deputados João Oliveira e Bruno Dias (PCP), sobre os vestígios arqueológicos identificados no âmbito da construção do IC 16.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional às perguntas n.os 419 e 420/X (4.ª) do Deputado Miguel Tiago (PCP), sobre, respectivamente, a monitorização da qualidade do ar nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente e os aterros de inertes no concelho de Sintra.
Da Presidência do Conselho de Ministros à pergunta n.o 449/X (4.ª) da Deputada Alda Macedo (BE), sobre a suspensão de PDM da Covilhã para viabilizar PIN em zona de sobreiros.
Nota: — Os documentos em anexo à pergunta n.º 496/X (4.ª) e à resposta n.º 662/X (3.ª) e n.o 303/X (4.ª) estão disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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PERGUNTA Número 495/X(4.ª) Assunto: Comparticipação à Junta de Freguesia de Pousada de Sarama Destinatário: Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República De acordo com os censos gerais de 2001, a Freguesia de Pousada de Saramagos no concelho de Vila Nova de Famalicão, possui 2016 habitantes.
Oportunamente, a respectiva Junta de Freguesia, candidatou-se a um programa de construção da sua sede, apoiada pela Direcção Geral das Autarquias Locais, através de processo a que coube o número 07/22913.
Tal construção, desenvolveu-se de acordo com todas as regras definidas, sendo que em 2001 deveria ter sido paga à Junta de Freguesia, uma verba de 7 500,00€.
A obra encontra-se concluída, e só aconteceu porque aquele apoio foi garantido.
Não obstante, até ao momento, a quantia acordada ainda não foi paga, sob pretexto, tanto quanto se percebe, de falta de cabimento financeiro.
Igualmente grave, em 25 de Maio de 2008, foi enviada uma reclamação ao Gabinete da Senhora Directora Geral das Autarquias Locais, não tendo a Junta de Freguesia, recebido até hoje, algum tipo de resposta.
Pousada de Saramagos é uma freguesia de uma dimensão média, sem outro tipo de fontes de financiamento, pelo que o valor de 7 500,00€ em dívida, é fundamental para o equilíbrio da contabilidade, bem como para permitir que outras pequenas obras tão prementes para a freguesia sejam concretizadas.
E característica das pessoas de bem - e o Estado tem de ser o primeiro dos exemplos, sob pena de não ter legitimidade para poder exigir o que seja aos seus administrados - cumprir e honrar os compromissos livremente assumidos.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Porque razão é que ainda não foram pagos os valores constantes do contrato-programa celebrado a propósito da construção da Junta de Freguesia de Pousada de Saramagos ? 2- Qual a data programada para tal transferência?

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PERGUNTA Número 496/X(4.ª) Assunto O Governo põe em causa o direito constitucional à Educação Especial
Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Tendo recebido a resposta do Ministério da Educação à minha Pergunta n.° 95 / X (4.a), formulada a 25 de Setembro último, relativa ao apoio disponibilizado pelo Governo às Instituições - Cooperativas de Solidariedade Social que, ao longo de muitos anos, têm vindo a garantir um Ensino Especial a muitas crianças com Necessidades Educativas Especiais, verifico que só a primeira questão foi esclarecida.
Considerando que a pergunta incluía mais 4 questões que não tiveram, provavelmente por lapso, resposta, reafirmo o meu interesse nos respectivos esclarecimentos e por isso reenvio ao Governo, ao abrigo da alínea d} do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação o texto das Perguntas em anexo.
Palácio de S. Bento, 30 de Outubro de 2008 Anexo: Pergunta N.º 95/ X (4.ª)

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PERGUNTA Número 497/X (4.ª) Assunto: Prática publicitária proibida do Grupo Caixa Geral de Depósitos Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República Divulgou amplamente a Multicare, pelo menos através de cartas dirigidas a destinatários certos, juntamente com a HPP Saúde (Grupo Caixa Geral de Depósitos), e em associação com a Estée Lauder uma acção publicitária relacionada com um exame de diagnóstico.
Referia a carta publicitária que "em associação com a Estée Lauder e a HPP Saúde, vimos convidá-la a consultar o seu médico. Caso este prescrevo a realização de uma mamografia, dirija-se a um dos Centros de Diagnóstico da Rede MultiCare seleccionados, cuja lista anexamos, a receba como oferta um produto Estée Lauder, porque os actos de coragem merecem ser recompensados".
Adianta-se ainda nessa carta que "a MultiCare e a HPP saúde oferecem-lhe deforma totalmente gratuita a mamografia se escolher um dos Hospitais da Rede HPP Saúde em Lisboa, Porto ou Lagos para efectuar o seu exame".
Ora, tal proposta configura claramente uma oferta publicitária de um produto de beleza, estranho à prestação de cuidados de saúde, a troco da realização de um exame de diagnóstico, necessariamente prescrito por médico, o que revela poder ser difícil de compaginar com a proibição constante do artigo 1.º do Código da Publicidade: «Artigo 1№ (Tratamentos e medicamentos) É proibida a publicidade a tratamentos

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médicos e a medicamentos que apenas possam ser obtidos mediante receita médica, com excepção da publicidade incluida em publicações técnicas destinadas a médicos e outros profissionais de saúde.» Neste sentido e nos demais termos constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Governo, através do Ministério da Saúde, se os serviços do ministério ou sob sua tutela tomaram conhecimento de tal prática publicitária e qual a posição que sobre tal prática adoptou ou pensa vir a adoptar, em face aos normativos reguladores e restritivos à publicidade que vigoram.
Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2008

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PERGUNTA Número 498/X (4.ª) Assunto: Processo de reconhecimento do Curso de Gerontologia, ministradora» instituições de ensino superior público Destinatário: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Sendo a Gerontologia uma das áreas científicas que, de modo mais amplo e transversal, prepara e qualifica recursos humanos na área do envelhecimento, realidade cuja importância é e será cada vez mais relevante na sociedade portuguesa, face ao aumento da esperança média de vida, o Bloco de Esquerda teve conhecimento de que a formação superior neste domínio não se encontra, até ao presente, reconhecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
De facto, os licenciados em Gerontologia entraram no mercado de trabalho em 2007, sem qualquer reconhecimento pela tutela das suas habilitações académicas. Com efeito, as primeiras vagas desta licenciatura surgiram em 2003 na Escola Superior de Saúde de Aveiro e em 2004 na Escola Superior de Saúde de Bragança.
Desde 2008, estes licenciados têm desenvolvido esforços sistemáticos junto da tutela, solicitando a regularização da inusitada situação em que se encontram. Porém, o Ministério da Saúde descarta para o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior e este, por sua vez, descarta para o primeiro.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior os seguintes esclarecimentos: 1a) Como justifica Vossa Excelência a abertura e frequência de cursos não acreditados pela tutela? 2g) Para quando prevê Vossa Excelência a regularização desta situação, na assunção de que as políticas de apoio a idosos são uma prioridade social e política e carecem de recursos humanos devidamente qualificados? Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2008.

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PERGUNTA Número 499/X (4.ª) Assunto: Limitação da oferta das Actividades de Enriquecimento Curricular na Escola Primária n.e 12 - Amoreiras, Freguesia de S. Julião, Setúbal Destinatário: Ministra da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Há três anos que o Primeiro-ministro e a Ministra da Educação sustentam a ideia que as Actividades de Enriquecimento Curricular constituem uma realidade nacional. Ora, as crianças desta escola apenas tiveram esta oferta no 4.° ano. Mas, para além desta realidade, tão desajustada do discurso oficial, as condições em que as crianças beneficiam destas actividades são verdadeiramente insólitas.
A oferta de Inglês e de Música é feita num espaço distante da escola e apenas acessível às crianças cujos encarregados de educação têm viatura e podem assegurar a deslocação, uma vez que a Câmara o não faz. O horário da oferta limita-se ao período entre as 11 horas e as 12.30 h, interrompendo as rotinas e questionando se é esta a melhor opção pedagógica. Por outro, o pacote de oferta curricular de enriquecimento é feito em bloco, não reservando o direito de opção das famílias e obrigando a expedientes como a justificação de faltas, quando a opção dos encarregados de educação não se reportou a todas as disciplinas do mesmo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Ministra da Educação os seguintes esclarecimentos: 1) Que mecanismos de avaliação do sistema de oferta e implementação de Actividades de Enriquecimento Curricular possui o Ministério da Educação, de modo a aferir das condições e qualidade de oferta do mesmo a nível nacional? 2) Como se propõe o Ministério da Educação assumir as responsabilidades que lhe pertencem, mormente na regulação e aferição da qualidade pedagógica desta oferta? Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2008.

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PERGUNTA Número 500/X (4.ª) Assunto: Carta dos Direitos de Acesso dos Utentes do SNS Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Recentemente, durante a última Audição da Senhora Ministra da Saúde pela Comissão Parlamentar de Saúde, o Sr. Secretário de Estado da Saúde disse que o governo estava a preparar a aplicação da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, projecto de lei do Bloco de Esquerda aprovado por unanimidade pela Assembleia da República, em Julho de 2007, não adiantando qualquer informação sobre o sentido e o modo como a Lei iria ser aplicada.
Aquela Lei determina, entre outros dispositivos, que o governo estabeleça por portaria os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência e que cada estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, dentro daqueles limites, deve fixar anualmente os seus tempos de resposta e inscrevê-los no respectivo plano de actividades e no contrato-programa estabelecido com o ministério da saúde.
A Lei entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008 e produz efeitos com a aprovação dos contratos-programa do ano subsequente, isto é, 2009, O governo dispôs de um prazo de 180 dias após a publicação para aprovar o regime sancionatório por infracção ao disposto na Lei, prazo que entretanto se esgotou em Fevereiro do corrente ano.
Para que a Lei seja efectivamente aplicada e possa ser um contributo para a diminuição dos tempos de espera e o respeito peíos direitos de acesso dos utentes, é indispensável que os estabelecimentos de saúde do SNS assumam e inscrevam nos respectivos contratos-programa os tempos de espera que se propõem praticar e respeitar.
A discussão e aprovação dos contratos-programa realiza-se, em regra, no último trimestre de cada ano.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas: 1.º - quando prevê o Governo publicar a portaria que vai definir os tempos máximos de resposta garantidos nos estabelecimentos do SNS? 2.º - os contratos-programa para 2009, subscritos entre o Ministério da Saúde e os estabelecimentos do SNS, indicam e inscrevem os tempos máximos de resposta garantidos a praticar pelo respectivo estabelecimento? 3.º - qual a divulgação que o Governo vai dar à Carta dos Direitos de Acesso e aos tempos de resposta nela consagrados? Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2008.

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PERGUNTA Número 501/X (4.ª) Assunto: Dificuldades na aquisição do medicamento "Colicursí Antiedema" (Cloruto sódico) Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto tem vindo a prescrever a manieros aos seus doentes um medicamento, primordial para o tratamento das suas patologias, cuja designação é "Colicursí Antiedema" (Cloruto sódico) - Colirio en solución.
A dispensa deste medicamento pressupõe receita médica, no entanto, o mesmo não se encontra à venda em Portugal. Sendo assim, os doentes vêem-se obrigados a adquirir o produto em Espanha, o que implica uma viagem de vários quilómetros. Acresce que os visados pertencem, na sua maioria, a uma faixa etária elevada, pelo que têm dificuldades acrescidas na sua mobilidade. Paralelamente, as deslocações necessárias implicam igualmente gastos acrescidos, nem sempre compatíveis com o orçamento destes doentes.
Não obstante o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto disponibilizar uma embalagem destinada à aplicação imediata do medicamento, esta situação põe em causa um tratamento vital para a manutenção da saúde visual dos doentes e atenta contra o princípio de interesse público e de acessibilidade aos medicamentos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas: 1.º - Tem o Ministério conhecimento desta situação? 2.º - De que forma pensa o Ministério assegurar o acesso dos doentes a esta medicação? Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2008.

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PERGUNTA Número 502/X (4.ª)

Assunto: Concurso público do novo aeroporto de Lisboa sem Declaração de
Impacte Ambiental Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O presidente da NAER, responsável pela construção do novo aeroporto de Lisboa, admitiu recentemente aos órgãos da comunicação social que o concurso público pode ficar concluído sem que esteja emitida a declaração de impacte ambiental (DIA), "Se não for possível 1er o estudo de impacte ambiental pronto no encerramento do concurso, daremos a informação que tivermos no momento aos concorrentes", para que eles possam estimar o custo dos "remédios" necessários para proteger o ambiente do impacto desta Infra-estrutura, afirmou Carlos Madeira, O Bloco de Esquerda considera inadmissível que seja colocada a hipótese de lançar um concurso público sem estar emitida a respectiva DIA, o que representa uma perversão completa do objectivo dos instrumentos de protecção ambiental e gestão do território.
Esta situação torna-se ainda mais grave no caso de uma infra-estrutura aeroportuária, cujas dimensões e impactes por si só tornam imprescindível a existência de estudos de impacte ambiental aprofundados e da DIA. No caso concreto da construção do novo aeroporto de Lisboa; localizado numa importante área de sensibilidade ecológica, e tendo em conta as recomendações apontadas pelo relatório do LNEC, é ainda mais importante garantir que são tomadas medidas de minimização dos riscos e impactes ambientais com seriedade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.º) Vai o Ministro permitir que seja aberto o concurso público para o novo aeroporto de Lisboa sem que o estudo de impacte ambiental esteja pronto e sem DIA? 2.o) Que garantias dá o Ministro de que toda a legislação ambiental e de gestão do território, nomeadamente a Avaliação de Impacte Ambiental, vai ser escrupulosamente cumprida no caso do novo

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aeroporto de Lisboa? 3. PERGUNTA Número 5/X (4.ª) o) Vai o Ministro assegurar que as recomendações do relatório do LNEC sejam cumpridas, nomeadamente a criação da zona tampão com "enquadramento legal e plano de ordenamento e de gestão adequados"? Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2008.

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PERGUNTA Número 503/X (4.ª) Assunto: Concurso público do novo aeroporto de Lisboa sem Declaração de Impacte Ambiental Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O presidente da NAER, responsável pela construção do novo aeroporto de Lisboa, admitiu recentemente aos órgãos da comunicação social que o concurso público pode ficar concluído sem que esteja emitida a declaração de impacte ambiental (DIA).
"Se não for possível ter o estudo de impacte ambienta! pronto no encerramento do concurso, daremos a informação que tivermos no momento aos concorrentes", para que eles possam estimar o custo dos "remédios" necessários para proteger o ambiente do impacto desta infra-estrutura, afirmou Carlos Madeira.
0 Bloco de Esquerda considera inadmissível que seja colocada a hipótese de lançar um concurso público sem estar emitida a respectiva DIA, o que representa uma perversão completa do objectivo dos instrumentos de protecção ambiental e gestão do território.
Esta situação torna-se ainda mais grave no caso de uma infra-estrutura aeroportuária, cujas dimensões e impactes por si só tornam imprescindível a existência de estudos de impacte ambiental aprofundados e da DIA. No caso concreto da construção do novo aeroporto de Lisboa, localizado numa importante área de sensibilidade ecológica, e tendo em conta as recomendações apontadas pelo relatório do LNEC, é ainda mais importante garantir que são tomadas medidas de minimização dos riscos e impactes ambientais com seriedade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério dos Transportes, Obras Públicas e Telecomunicações os seguintes esclarecimentos: 1.º) Vai o Ministra permitir que seja aberto o concurso público para o novo aeroporto de Lisboa sem que o estudo de impacte ambiental esteja pronto e sem DIA? 2.o) Que garantias dá o Ministro de que toda a legislação ambiental e de gestão do território, nomeadamente a Avaliação de Impacte Ambiental, vai ser escrupulosamente cumprida no caso do novo

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aeroporto de Lisboa? 3.o) Vai o Ministro assegurar que as recomendações do relatório do LNEC sejam cumpridas, nomeadamente a criação da zona tampão com "enquadramento legal e plano de ordenamento e de gestão adequados"? Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2008.

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PERGUNTA Número 504/X (4.ª) Assunto: CerciPortalegre em risco de encerramento Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A vulnerabilidade da população com deficiência à pobreza e à exclusão social é amplamente reconhecida na Estratégia Nacional para a Protecção Social e Inclusão Social 2008-2010, assim como também o é o «défice histórico de resposta» a esta problemática.
Nesse sentido, o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) 2008-2010 assume como uma das áreas fundamentais em que recaem os seus objectivos políticos prioritários «ultrapassar as discriminações, reforçando a integração de grupos específicos, nomeadamente: pessoas com deficiências e incapacidades, imigrantes e minorias étnicas». Para tal, propõe-se procurar «um conjunto de políticas com caracter preventivo e/ou reparador, que têm como finalidade desenvolver as condições para o exercício da cidadania plena, quer junto de agências e actores estratégicos de intervenção social, quer junto da população em geral».
O trabalho feito pelos organismos particulares existentes, com vasta experiência no que diz respeito ao acompanhamento desta população, é, portanto, uma importante mais-valia, que deve ser reconhecida e apoiada.
As Cooperativas de Educação e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados (CERCI's), que «facultam atendimento directa ou indirectamente a crianças, jovens e adultos com deficiência mental ou multideficiência» e assumem-se, inclusive, como entidades que prestam serviços em áreas que seriam originariamente da «competência e obrigação inalienável do Estado» (in site da Fenacerci), são, neste âmbito, importantes parceiros sociais na prossecução dos objectivos definidos, nomeadamente a integração das pessoas portadoras de deficiências e incapacidades.
No entanto, e ao contrário do que seria de esperar, tendo, nomeadamente, em conta a capacidade de resposta destas instituições em áreas em que o Estado tem falhado no cumprimento das suas obrigações, as Cerci's não têm, muitas vezes, merecido por parte dos órgãos de poder o apoio necessário ao desejado desenrolar das suas actividades.

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Tal situação põe em causa a estabilidade dos utentes, funcionários e encarregados de educação, gerando situações de profundo desespero para quem não encontra respostas públicas numa área votada ao esquecimento.
A Ce rei Portalegre é uma das instituições que vive, actualmente, um momento de profunda instabilidade, pairando ainda no ar a possibilidade do seu encerramento. Não obstante a promessa, por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, em garantir o pagamento dos funcionários até ao final do ano, esta instituição ainda não apresenta as condições necessárias que viabilizem a efectiva continuidade dos seus serviços, numa perspectiva de longo prazo. Uma das problemáticas desta instituição, e que se reveste de enorme relevância, diz respeito à inadequação das actuais infra-estruturas, sendo que a CerciPortalegre aguarda por novas instalações há mais de 27 anos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, as seguintes perguntas: 1.a - De que forma irá o Ministério assegurar a continuidade dos serviços prestados pela CerciPorta legre? 2.ª - Pensa o Ministério viabilizar a mudança de instalações da Ce rei Po rta leg re? Se sim, para quando está planeada essa mesma mudança? Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2008.

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PERGUNTA Número 505/X (4.ª) Assunto: Prorrogação do prazo da concessão do terminal de Alcântara Ministérios: Obras Públicas, Transportes e Comunicações Considerandos: 1. Não sei que benefícios o projecto de ampliação do terminal de contentores do porto de Lisboa em Alcântara pode trazer aos cidadãos; sei que lhes tira rio, espaço, paisagem, bem- estar. E também o direito à beleza que faz parte dos direitos de cidadania.
2. O regime jurídico das operações portuárias determina que as concessões de serviço público de actividades portuárias só possam ser atribuídas por concurso público. A lei define para as mesmas um prazo limite " não superior a 30 anos ".
3. A actual concessão do terminal de Alcântara foi atribuída, por concurso, por um prazo inicial de 20 anos. Este prazo já foi prorrogado em 10 anos, terminando em 20015.
4. O Decreto-lei n.° 188/2008 de 23 Setembro veio prorrogar por mais 27 anos, até 2042, o prazo da concessão do terminal portuário de Alcântara. Esta prorrogação à concessionária Liscont é justificada pela necessidade de implementar soluções destinadas ao desenvolvimento e renovação desse terminal, em virtude das novas circunstâncias verificadas no mercado dos serviços portuários e, de igual modo, em conformidade com um novo plano de investimentos que importa concretizar.
5. As "novas circunstâncias" invocadas apontam para a triplicação da capacidade do terminal de Alcântara, sem que sejam conhecidos os estudos em que tal previsão se suporta nem as alternativas portuárias que poderiam ser utilizadas, em termos nacionais.
6. Acresce que o Tribunal de Contas se pronunciou sobre esta matéria em 2007, tendo alertado para a necessidade de respeitar o limite de 30 anos imposto por lei às concessões portuárias e tendo constatado que o Porto de Lisboa " apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis " 7. A legislação nacional e comunitária obriga projectos desta natureza, com fortes impactos no território, a uma avaliação ambiental estratégica que implica a audição do público. Mas nenhum estudo de impacto ambiental foi até agora apresentado, nem consta que q Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional tenha tido, até à data, qualquer posição sobre esta matéria.

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Perante estes elementos contraditórios e face às lacunas de informação, venho por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e legais, solicitar ao Governo, através do Senhor Presidente da Assembleia da República, que me sejam respondidas as seguintes questões: a) Quais as razões de uma prorrogação, desde já, por 27 anos e sem concurso, de uma concessão que só termina em 2015? b) Quais são as "novas circunstâncias" que motivaram esta decisão? Em que estudos comparativos se baseiam? Qual a política nacional portuária que lhe está subjacente? c) Onde está o "novo plano de investimentos" que importa concretizar? Qual o montante em que foi avaliada a prorrogação da concessão agora verificada? d) Qual a opinião do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional sobre os impactos ambientais das transformações que se pretendem levar acabo com a ampliação do terminal de contentores de Alcântara?

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PERGUNTA Número 506/X (4.ª) Assunto: Prorrogação do prazo da concessão do terminal de Alcântara Ministérios: Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional Considerandos: 1. Não sei que benefícios o projecto de ampliação do terminal de contentores do porto de Lisboa em Alcântara pode trazer aos cidadãos; sei que lhes tira rio, espaço, paisagem, bem- estar. E também o direito à beleza que faz parte dos direitos de cidadania.
2. O regime jurídico das operações portuárias determina que as concessões de serviço público de actividades portuárias só possam ser atribuídas por concurso público. A lei define para as mesmas um prazo limite " não superior a 30 anos ".
3. A actual concessão do terminal de Alcântara foi atribuída, por concurso, por um prazo inicial de 20 anos. Este prazo já foi prorrogado em 10 anos, terminando em 20015.
4. O Decreto-lei n.° 188/2008 de 23 Setembro veio prorrogar por mais 27 anos, até 2042, o prazo da concessão do terminal portuário de Alcântara. Esta prorrogação á concessionária Liscont é justificada pela necessidade de implementar " soluções destinadas ao desenvolvimento e renovação desse terminal, em virtude das novas circunstâncias verificadas no mercado dos serviços portuários e, de igual modo, em conformidade com um novo piano de investimentos que importa concretizar.
5. As "novas circunstâncias" invocadas apontam para a triplicação da capacidade do terminal de Alcântara, sem que sejam conhecidos os estudos em que tal previsão se suporta nem as alternativas portuárias que poderiam ser utilizadas, em termos nacionais.
6. Acresce que o Tribunal de Contas se pronunciou sobre esta matéria em 2007, tendo alertado para a necessidade de respeitar o limite de 30 anos imposto por lei às concessões portuárias e tendo constatado que o Porto de Lisboa " apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis " 7. A legislação nacional e comunitária obriga projectos desta natureza, com fortes impactos no território, a uma avaliação ambiental estratégica que implica a audição do público. Mas nenhum estudo de impacto ambiental foi até agora apresentado, nem consta que o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional tenha tido, até à data, qualquer posição sobre esta matéria.

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Perante estes elementos contraditórios e face às lacunas de informação, venho por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e legais, solicitar ao Governo, através do Senhor Presidente da Assembleia da República, que me sejam respondidas as seguintes questões: a) Quais as razões de uma prorrogação, desde já, por 27 anos e sem concurso, de uma concessão que só termina em 2015? b) Quais são as "novas circunstâncias" que motivaram esta decisão? Em que estudos comparativos se baseiam? Qual a política nacional portuária que lhe está subjacente? c) Onde está o "novo plano de investimentos" que importa concretizar? Qual o montante em que foi avaliada a prorrogação da concessão agora verificada? d) Qual a opinião do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional sobre os impactos ambientais das transformações que se pretendem levar acabo com a ampliação do terminal de contentores de Alcântara? Palácio S. Bento, 29 de Outubro de 2008

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PERGUNTA Número 507/X (4.ª) Senhor Presidente da Assembleia da República Excelência: Assunto: Posição das escolas secundárias açoreanas no ranking nacional Destinatário: Ministério da Educação Causou — justificadamente! — choque e pavor na opinião pública açoreana e indignação entre muitos responsáveis a divulgação da posição relativa das escolas da Região no ranking nacional das escolas do ensino secundário, a partir dos resultados dos exames nacionais deste ano.
Estendendo-se o ranking 1 a 609, não há nenhuma escola açoreana nos primeiros dez lugares, nem cinquenta, nem cem, mas a primeira escola açoreana só surge na posição 129 (Velas, São Jorge, média 11,51), seguindose duas escolas da ilha de São Miguel (Domingos Rebelo, média 11,47 e Laranjeiras, média 11,18), nas posições 137 e 182, respectivamente.
No segundo terço da classificação há seis escolas dos Açores (nas posições 222, 229, 364, 376, 383 e 389); as outras nove escolas situam-se entre as posições 443 e 602, cabendo esta à da ilha de Santa Maria, com a nota média 8,06 (a oitava das dez piores de todo o País).
No total de 18, há sete escolas com nota média inferior a 9,50, o que corresponde a reprovação!

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Como se ainda não bastasse, das dez escolas com as piores notas em Português, a Região Autônoma dos Açores preenche cinco lugares, incluindo a pior de todas, com nota média de 6,29! Outro aspecto notório é a generalidade baixa da nota média obtida nos exames nacionais em relação à atribuída peias escolas como classificação de frequência — o que indicia haver facilitismo nas orientações dadas para se obter a passagem do maior número possível de alunos, mesmo sem saberem.
A excepção terá sido talvez a Matemática — mas, como é sabido, as provas nacionais foram este ano extremamente fáceis, tendo em vista melhorar as estatísticas oficiais.
Ora, depois de tanto dinheiro investido em instalações escolares — que serão talvez das melhores do País — e na actualização dos professores, só faltando a distribuição de computadores Magalhães a tutti quanti, não se percebem resultados tao lastimosos. Devem por isso ser esclarecidas as dúvidas que se levantam sobre a exactidão dos dados divulgados.
Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes perguntas: a) Confirma o Governo a exactidão dos dados divulgados pela comunicação social sobre o ranking das escolas secundárias portuguesas? b) Os dados referentes às escolas da Região Autónoma dos Açores foram fornecidos pelo Governo Regional, respeitando-se a Autonomia Constitucional ou foram elaborados pelo Ministério?

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c) Está о Governo em condições de garantir que nenhum "subsistema anti-autonómico" dos que o Governo Regional socialista tem denunciado, interveio para sabotar os dados açoreanos, prejudicando a imagem da Região? (Fazemos esta pergunta porque já aconteceu uma mão misteriosa ter incluído na Proposta de Lei do OE 2009 um preceito que alterava a lei de financiamento dos partidos, tornando a permitir donativos em envelopes ou malas com notas e o Governo só apresentou explicações atabalhoadas e não parece sequer estar tentando apurar responsabifidades.) d) Agrupadas as escolas do ranking pelas regiões NUTS, quais são as regiões que apresentam melhores resultados que os Açores? E piores? e) A que razão atribui o Governo os baixos resultados obtidos, de forma geral? Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2008

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PERGUNTA Número 508/X (4.ª) Assunto; Atrasos na unidade de AVC de Macedo de Cavaleiros Destinatário: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Desde 2004 que vem funcionando, no Hospital de Macedo de Cavaleiros, a única unidade de acidente vascular cerebral (AVC) do Distrito de Bragança.
A colocação desta unidade neste hospital teve várias razões de que destaco: 1. O número crescente de pessoas, residentes no distrito de Bragança, que, tendo sido vítimas de um acidente vascular cerebral, não tinham o devido acompanhamento por parte dos serviços públicos de saúde, na sua reabilitação.
2. A localização daquele hospital, bem no centro do Distrito.
3 A existência de profissionais de saúde da área da medicina física e reabilitação e de equipamentos de grande qualidade para proceder às terapias necessárias.
Ao fim de quatro anos de funcionamento, a unidade de AVC de Macedo de Cavaleiros revelou-se uma valência de saúde da maior importância, garantindo o tratamento a cerca de 250 pessoas por ano.
No entanto, está a revelar-se insuficiente.
De facto, anualmente, no Distrito de Bragança, registam-se mais de 600 casos de AVC, o que fica muito acima da capacidade instalada.
Esta situação é que levou à afirmação recente, por parte de especialistas da área de que "parte da população do distrito de Bragança tem poucas possibilidades de sobreviver a um

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AVC por falta de resposta hospitalar, numa região com uma taxa de incidência da doença superior à média nacional".
Bem conscientes desta realidade, tanto membros do actual Governo, como os responsáveis do Centro Hospitalar do Nordeste, EPE, reiteraram a promessa de proceder ao alargamento da resposta e ao melhor apetrechamento técnico da unidade de AVC do Hospital de Macedo de Cavaleiros.
No entanto, até ao momento, nada aconteceu e, mais grave ainda, os responsáveis públicos, quando interpelados, recusam informar o que está verdadeiramente a ocorrer neste domínio.
Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, estou a solicitar ao Ministério da Saúde as informações seguintes: 1. Mantém-se o propósito de alargar a resposta e melhorar o apetrechamento da actual unidade de AVC do Hospital de Macedo de Cavaleiros? 2. Que razões explicam estes adiamentos, sobretudo quando se constata que a procura de respostas por parte das populações é o triplo da capacidade instalada? 3. Qual é o plano de investimentos para essa unidade? 4. Qual o valor desses investimentos? 5. Qual o calendários para iniciar esse investimento? Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2008,

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PERGUNTA Número 509/X (4.ª) Assunto: GREVES NA SOFLUSA INSTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES FLUVIAIS ENTRE BARREIRO E LISBOA Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República A mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa é um dos factores críticos com que todos os cidadãos são confrontados no dia-a-dia.
O incentivo à utilização de transporte público deveria ser uma das prioridades dos responsáveis políticos nomeadamente, na ligação entre as duas margens do Tejo.
Verifica-se que esta prioridade não tem sido seguida. No entanto na ligação fluvial Barreiro/Lisboa tem-se verificado de há meses a esta parte repetidas interrupções do serviço da SOFLUSA levando a que milhares de cidadãos sejam prejudicados no seu dia-a-dia, no seu percurso casa-trabalho.
Na SOFLUSA, empresa pública tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, está a decorrer novamente uma greve que tem início hoje, dia 31 de Outubro, e que terminará no próximo dia 3 de Novembro.

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A repetida realização de graves, prejudicando o serviço público de transporte fluvial, sem aparente fim à vista, demonstra claramente a incapacidade do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na resolução do conflito laboral que continua a lesar milhares de cidadãos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, sobre o assunto mencionado em epígrafe, através de V.
Exa. ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, venho solicitar resposta às seguintes perguntas: 1- Como pensa o Governo restabelecer a normalidade no serviço público fluvial da SOFLUSA Barreiro/Lisboa? 2- A partir de que data os utilizadores da SOFLUSA têm garantias do Governo de que o serviço prestado por esta empresa pública será ininterrupto e estável?

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PERGUNTA Número 510/X (4.ª) Assunto: Entrega da gestão de pessoal do Complexo de Piscinas do Jamor a uma empresa privada Destinatário: Ministro da Presidência Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi alertado para o despedimento de sete instrutores/professores de natação do Complexo de Piscinas do Jamor, após a concessão da gestão de pessoal do referido complexo a uma empresa privada.
De acordo com as informações que foram disponibilizadas a este Grupo Parlamentar, os referidos instrutores/professores trabalhavam há alguns anos, alguns há mais de 10 anos, nas referidas piscinas, sem que no âmbito desse trabalho tivessem alguma vez integrado o quadros do Instituto do Desporto de Portugal. Esses trabalhadores estariam a desempenhar funções para o IDP sem gozarem dos direitos que a lei atribuí aos trabalhadores por conta de outrém, sendo que o recibo verde era o expediente encontrado pelo próprio IDP para a contratação desse trabalho.
Depois de alguns anos a desempenhar funções, ainda que não correctamente contratualizadas, estes profissionais são agora confrontados com o despedimento por parte da empresa a que o IDP atribuiu a gestão de pessoal do Complexo de Piscinas do Jamor.
Uma vez mais, estão à vista os efeitos do recurso abusivo do trabalho temporário, sem que as entidades patronais, neste caso o próprio Estado e agora a empresa concessionária, assumam as suas responsabilidades perante os seus trabalhadores, É cada vez mais evidente que as intenções anunciadas do Governo para o combate à precariedade no mundo do trabalho não passam de propaganda, sendo o Governo o próprio promotor deste tipo de recurso a mão-deobra, estimulando a ilegalidade.

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Presidência me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Tem o Governo conhecimento do caso exposto? 2 - Que medidas tomará o Governo para assegurar aos trabalhadores em causa o direito ao trabalho? 3 - Que motivos justificam a concessão da gestão de pessoal do Complexo de Piscinas do Jamor a uma empresa privada? 4 - Por que motivos o IDP não regularizou as suas relações laborais com os trabalhadores do Complexo antes da concessão da gestão a uma empresa privada? 5 - Quais os efeitos orçamentais da concessão em causa, durante os anos previstos no contrato de concessão? 6 - Por que motivos se demitiu o IDP das responsabilidades perante os trabalhadores do Complexo, ainda que tivesse com eles uma relação laboral irregular? Palácio de S. Bento, 31 de Outubro de 2008

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PERGUNTA Número 511/X (4.ª) Assunto: Adesão à Sociedade Ponto Verde por parte de empresas que procedem dentro das suas instalações à recolha selectiva e triagem de resíduos de embalagens não urbanas e que providenciam a sua valorização Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento, Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem levantado por diversas vezes a forma como têm sido consignadas verbas à Sociedade Ponto Verde, como se detivesse direitos sobre todos os processos de triagem, recolha e valorização de resíduos, recebendo financiamento mesmo proveniente de entidades que dessa sociedade não dependam em momento algum de todo o processo de valorização.
As empresas que procedem, de acordo com o Decreto-Lei n.º 366-A/97, à triagem e recolha selectiva, no interior das suas instalações, de resíduos de embalagens não urbanas, e encaminham directamente para valorização em unidades licenciadas para o efeito não usufruem em nenhum momento de serviços prestados pela Sociedade Ponto Verde. No entanto, mesmo depois de terem tomado a iniciativa de contactar o Governo para clarificação legislativa que as exclua claramente da obrigatoriedade de adesão à Sociedade Ponto Verde, continuam a ser confrontadas com essa obrigatoriedade.
Escusado será dizer que essa adesão implica custos que se referem a um serviço não prestado.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Ambiente. Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

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1 - Que medidas tomará o Governo para clarificar a situação em que se encontram as empresas que produzem resíduos de embalagens não urbanos e que apenas se relacionam com empresas similares do mercado nacional, perante a Sociedade Ponto Verde? 2 - Que critério ou objectivo justifica a consignação de verbas para a Sociedade Ponto Verde por serviços que não presta? 3 - Como justifica o Governo que as empresas, particularmente num momento histórico como o actual de grandes debilidades e dificuldades financeiras, sejam confrontadas com custos com serviços de que não usufruem? Palácio de S. Bento, 31 de Outubro de 2008

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PERGUNTA Número 512/X (4.ª) Assunto: Futuro da Escola Profissional de Artes e Ofícios Tradicionais da Batalha Destinatário: Ministra da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português levou a cabo uma visita à Escola Profissional de Artes e Ofícios Tradicionais da Batalha assim tomando conhecimento de alguma instabilidade que tem sido sentida naquela instituição.
Com a política de generalização do Ensino Profissional, de conversão das Escolas Secundárias em Escolas Profissionais, muitas das Escolas do Ensino Profissional, como a referida, vêem o seu papel diluído no conjunto das escolas, sem salvaguarda das experiências e do patrimônio de conhecimento e competência por elas adquirido e gerado.
O Grupo Parlamentar do PCP, para que fique claro, não se opõe à melhor distribuição geográfica de cursos do Ensino Profissional, assim assegurando uma melhor cobertura territorial. No entanto, a fórmula que o Governo tem encontrado para esse alargamento resulta objectivamente na distorsão da vocação das Escolas Secundárias e no desvio de estudantes das vias do ensino regular e profissionalizante para o Ensino Profissional, assim aumentando a importância de um Programa em que o Governo tem centrado tantos esforços de investimento, mas também de propaganda, como é o Programa Novas Oportunidades.
Com o prosseguimento desta política, as escolas secundárias estão a ser convertidas em institutos de formação profissional e as escolas profissionais a ser substituídas no seu papel por estabelecimentos que não apresentam vocação para tal. Isto introduz importantes instabilidades no sistema educativo, além de desquaiificar e desvalorizar as componentes de formação integral do indivíduo no quadro da Escola Pública.

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A Escola Profissional de Artes e Ofícios Tradicionais da Batalha está assim perante uma situação de alguma indefinição, por não conhecer o que poderá suceder, por não ser partilhado o projecto do Governo com as instituições e estabelecimentos de ensino.
A aposta do Governo na generalização do Ensino Profissional inserido no Programa Novas Oportunidades e a pressão para o encaminhamento dos estudantes para a Via Profissional nas Escolas Secundárias pode efectivamente colocar em causa a sustentabilidade e a viabilidade das actuais Escolas Profissionais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra da Educação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Que perspectivas tem o Governo para as actuais Escolas Profissionais? 2 - Em caso de verificada inviabilidade de uma Escola Profissional, que medidas tomará o Governo para a garantia da distribuição dos recursos humanos afectos a essa Escola? 3 - Que medidas tem o Governo tomado para melhorar a qualidade do Ensino ministrado nas Escolas Profissionais? 4 - Que medidas tem o Governo tomado para assegurar a qualidade do chamado Ensino Profissional nas Escolas Secundárias, inserido no Programa Novas Oportunidades? 5 - Qual o projecto que o Governo preconiza para a Escola Profissional de Artes e Ofícios Tradicionais da Batalha? Palácio de S. Bento, 31 de Outubro de 2008

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PERGUNTA Número 513/X (4.ª) Assunto: Situação do Centro de Saúde do Bombarral, Distrito de Leiria Destinatário: Ministra da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português levou з cabo uma visita ao Centro de Saúde do Bombarral e teve a oportunidade de verificar algumas debilidades no que toca ao serviço, sua abrangência e sua resposta às necessidades da população inscrita.
Dessa visita resultou claro que o Centro de Saúde do Bombarral, após o encerramento do Serviço de Atendimento Permanente e mesmo com o horário de atendimento reduzido, funcionando das 8.00h às 20.00h, funciona com sérias carências em termos de meios humanos.
O número de funcionários administrativos está reduzido neste momento em sete, por motivo de reforma nos últimos anos, assim funcionando com 8 para satisfazer necessidades para as quais só com 11 funcionários seria possível dar resposta adequada.
O número de médicos está neste momento reduzido, também por força de processos de reforma, o que deixa sem médico de família cerca de 670 utentes inscritos naquele Centro de Saúde. Da mesma forma, devido à carência de pessoal de enfermagem, médico e administrativo, a extensão do Centro de Saúde da Freguesia do Pó encontra-se desactivada e sem serviço.
Muitos dos utentes que antes utilizavam o SAP do Centro de Saúde para responder às suas necessidades de saúde, são agora encaminhados directamente para as Caldas da Rainha para o Hospital. De entre os utentes que dão entrada no Centro de Saúde apenas 7% ' são encaminhados para o Hospital, no entanto, é muito mais vasto o número de utentes que vai directamente para o Hospital sem passar no Centro de Saúde, tendo em conta que, com o encerramento do SAP, o Centro de Saúde deixou de receber utentes transportados em ambulâncias. Assim, o número de deslocações em ambulância para as Caldas da Rainha (em

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situações de emergência) aumentou mais de 30% desde o encerramento do SAP, sendo que os Bombeiros Voluntários do Bombarral se vêem agora confrontados com sérias dificuldades para assegurar em condições o serviço de transporte de doentes e de emergências médicas.
Segundo os próprios bombeiros, o tempo de transporte até ao Hospital das Caldas da Rainha e de nova disponibilização da tripulação é, em média, de lh30m, podendo ser superior. Isso inviabiliza muitas vezes o cumprimento de todos os serviços que os bombeiros pretendem disponibilizar à população e, como se torna óbvio, degrada a qualidade do serviço prestado aos utentes, sejam eles de Bombarral ou de Caldas da Rainha. Para uns, aumentando o tempo de espera e de transporte e exigindo uma deslocação e gastos inerentes; para outros, sobrecarregando o serviço de urgências do Hospital.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra da Saúde me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Tem o Governo conhecimento do caso exposto? 2 - Por que motivos o Centro de Saúde de Bombarral, independentemente do seu horário de serviço, não aceita ambulâncias? 3 - Que medidas tomará o Governo para assegurar médico de família a todos os utentes inscritos no Centro de Saúde do Bombarral? 4 - Que medidas tomará o Governo para assegurar o número de funcionários administrativos exigido pela funcionalidade do serviço, neste caso, e para o presente horário de atendimento, de onze? Palácio de S. Bento, 31 de Outubro de 2008

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PERGUNTA Número 514/X (4.ª) Destinatário: Ministéno do Trabalho Ex.moSr. Presidente da Assembleia da República Na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 23 de Outubro, foi publicada em comunicado uma resolução cue aprova as minutas do Contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, e a TYCO ELECTRONICS HOLDING, SARL e a Tyco Electronics, Componentes Electromecánicos, Lda., que tem por objecto a expansão de uma unidade fabril desta última sociedade, localizada em Évora.
Esta empresa, sediada em Évora desde 1969, que produz 250 milhões de relés para a industria automóvel por ano, tem um volume de negócios de cerca de 150 milhões de euros, emprega, de acordo com informações oficiais da empresa transmitidas á Câmara Municipal de Évora para efeitos de isenção de impostos municipais, 1537 trabalhadores.
Ora de acordo com a Resolução publicitada, o contrato de investimento visa a expansão de uma unidade íabril, da empresa da Tyco Electronics Componentes Electromecânicos, Lda„ localizada em Évora, envolve a criação de (apenas) 5 postos de trabalho, e a manutenção de 1485, Assim sendo, tal poderá representar a extinção de 53 postos de trabalho, o que, a verificar-se, se configura como inaceitável. Aliás, este comunicado estará a suscitar, desde já, comportamentos de pressão inadmissível sobre os trabalhadores para que rescindam os contratos de trabalho, por forma a atingiros ditos 1485 postos de trabalho.
De acordo com o citado comunicado, o investimento ascenderá a um montante total de 23,4 milhões de euros, o qual deverá representar a criação e não a destruição de postos de trabalho.
Ora de acordo com a Resolução publicitada, o contrato de investimento visa a expansão de uma unidade fabril, da empresa da Tyco Electronics Componentes Electromecânicos, Lda„ localizada em Évora, envolve a criação de (apenas) 5 postos de trabalho, e a manutenção de 1485.
Assim sendo, tal poderá representar a extinção de 53 postos de trabalho, o que, a verificar-se, se configura como inaceitável. Aliás, este comunicado estará a suscitar, desde já, comportamentos de pressão inadmissível sobre os trabalhadores para que rescindam os contratos de trabalho, por forma a atingir os ditos 1485 postos de trabalho.
De acordo com o citado comunicado, o investimento ascenderá a um montante total de 23,4 milhões de euros, o qual deverá representar a criação e não a destruição de postos de trabalho.

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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alinea d), do n^ 1 do artigo 45 do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos: - Qual o montante global do Investimento do Governo no Contrato de Investimento citado? - Qual o motivo de referência da manutenção de 1485 postos de trabalho quando actualmente existem 1537? - Que medidas tomará o Governo para garantir a manutenção dos 1537 postos de trabalho? Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2008.

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PERGUNTA Número 515/X (4.ª) Assunto: Extensão de Saúde de Rio Mau (Penafiel) Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A população das freguesias de Rio Mau e Seboiido, pertencentes ao Concelho de Penafiel, utilizam há décadas a Extensão de Saúde de Rio Mau, onde sempre esteve colocado um médico em regime de horário completo, tendo mesmo, durante algum tempo, chegado a estar aí colocados dois médicos.
Sucede que, neste momento, está colocada nesta extensão de saúde uma médica, a qual, por razões diversas, se ausenta com frequência, não existindo nenhum regime de substituição assegurado por um outro profissional que permita garantir a realização normal das consultas, a prestação de cuidados primários de saúde à população e o normal funcionamento desta extensão de saúde.
Esta situação que ocorre há já bastante tempo, tornou-se insustentável, havendo mesmo utentes que estão há cerca de um ano à espera para conseguir uma consulta.
Face à situação criada, nesta extensão de saúde não se aceitam marcações de consultas. A justificação dada aos utentes é que só a partir de Janeiro poderão fazer a marcação da consulta, o que levará em média 5 ou 6 meses, ou seja, um utente que no mês de Outubro/2008, pretenda uma consulta, apenas a verá ser concedida em Maio/Junho de 2009.
Esta freguesia está situada a aproximadamente 30 km dos Hospitais Centrais do Porto e de Penafiel, e a 15 km do Posto Médico de S. Vicente, havendo uma enorme escassez de transportes públicos para a sede do concelho de Penafiel, o que impossibilita na

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prática que os utentes, designadamente os mais desfavorecidos, tenham acesso a cuidados primários de saúde a que tem constitucionalmente direito.
Nesta Extensão de Saúde de Rio Mau estão inscritos cerca de 2050 utentes, número que tem vindo a diminuir devido à fuga de muitos utentes para outras extensões de saúde, devido aos problemas de funcionamento desta extensão que importa corrigir urgentemente.
Face ao exposto e à urgência em resolver de forma muito urgente a lamentável situação descrita, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, me responda às seguintes questões: 1. Que razões tem motivado uma ausência tão frequente da médica colocada na extensão de saúde de Rio Mau? Sendo esta impossibilidade há muito do conhecimento do Governo e da ARS do Norte, porque razão não foi já assegurada, atempadamente, a substituição do profissional impedido? 2. Confirma-se que a extensão de saúde só está a aceitar consultas para depois de Janeiro de 2009? Com que justificações? Pensa o Governo e a ARS do Norte que os mais de dois mil utentes de Rio Mau aí inscritos podem estar tanto tempo privados de cuidados primários de saúde? 3. O pensa o Governo fazer (e quando) para garantir a resolução urgente desta situação? E o que pensa fazer o Governo para de imediato, mesmo que transitoriamente, assegurar a prestação de cuidados primários de saúde à população de Rio Mau? Palácio de S. Bento, 31 de Outubro de 2008

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PERGUNTA Número 516/X (4.ª) Assunto: Pretensas reuniões secretas dos 27 para acelerar introdução de OGM na União Europeia Destinatário: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e dasPescas
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Diário Económico publicou hoje uma notícia em que, citando o jornal britânico "The Independent", revela a existência de um "plano secreto para aumentar a produção de OGM" por parte da União Europeia.
Citando a curta notícia: "vários líderes europeus estarão a preparar um plano para acelerar a introdução de culturas e alimentos transgénicos e contrariar a resistência da opinião pública em relação aos OGM. O jornal diz ainda ter tido acesso a documentos sobre reuniões privadas entre representantes dos 27, incluindo as conclusões dos dois encontros organizados por Durão Barroso, presidente da Comissão." Considerando que a libertação nos campos agrícolas e na natureza de organismos geneticamente modificados pode ter consequências imprevisíveis na sua totalidade e extensão mas potencialmente desastrosas para a biodiversidade (agrícola e natural) dos ecossistemas e para a segurança alimentar dos consumidores, o que tem constituído grande preocupação para muitos agricultores, ambientalistas e a maioria dos consumidores europeus o que deveria justificar que imperasse nesta matéria o Princípio da Precaução, Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V. Exa. o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente pergunta

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para que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1 - Confirma o Ministério a participação de representantes do Estado português em reuniões privadas para preparar um plano para acelerar a introdução de culturas e alimentos transgénicos e contrariar a resistência da opinião pública em relação aos OGM? 2 - Em caso afirmativo, quando decorreram essas reuniões, quais as suas conclusões e qual foi o posicionamento do Estado português? 3 - Confirma o Ministério a existência de um Plano, secreto ou não, concertado a nível de vários países europeus, com esse propósito? 4 - Em caso afirmativo, qual o papel desempenhado pela Comissão Europeia nesse processo? 5 - Considera o Governo português que "acelerar a introdução de culturas e alimentos transgénicos e contrariar a resistência da opinião pública em reíação aos OGM" constitui um objectivo a prosseguir e que salvaguarda todos os interesse nacionais (ambientais, agrícolas e dos consumidores) presentes actualmente no contexto da problemática dos OGM's? Palácio de S. Bento, 21 de Outubro de 2008

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PERGUNTA Número 517/X (4.ª) Assunto: Substituição de trabalhadores da SPdH/Groundforce por trabalhadores subcontratados Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do PCP reuniu-se no passado dia 31 de Outubro com a CT da SPdH/Groundforce e com o SITAVA, para aprofundar o conhecimento sobre a situação na Empresa. Nessas reuniões foi possível confirmar que a SPdH/Groundforce tem falta de pessoal.
A prová-lo está o facto de só no mês de Setembro se terem registado 389 atrasos por falta de pessoal.
Foram transmitidos ao Grupo Parlamentar do PCP diversos exemplos em que, por falta de pessoal para garantir o serviço em qualidade (nas Portas de Embarque, no Check-In, no Terminal de Bagagem, etc.), se assiste à degradação desse mesmo serviço. Mas a resposta da Administração vai no sentido oposto às necessidades, ao promover a saída de trabalhadores com experiência, ao sobrecarregar os restantes e ao deixar degradar a imagem da companhia ao apostar na subcontratação, através do recurso a empresas de trabalho temporário.
A SPdH/Groundforce tem 640 trabalhadores precários (445 dos quais cujo vínculo termina até ao final deste ano). Muitos destes trabalhadores encontram-se no seu terceiro contrato com a Empresa. O que se impõe, portanto, é passar estes trabalhadores para o quadro de efectivos e não proceder ao seu despedimento, como está a fazer a Administração.
A SPdH/Groundforce tem 259 trabalhadores subcontratados, vítimas de uma ainda maior exploração e a quem é garantida uma ainda mais insuficiente formação profissional (que estes trabalhadores são obrigados a pagar do seu bolso). Ao invés de os integrar no quadro de efectivos, em igualdade de direitos com os restantes, e garantindo-lhes a necessária formação, a Administração opta pela crescente substituição de trabalhadores da SPdH/Groundforce por trabalhadores subcontratados, mais mal pagos, mais precários e com menos poder reivindicativo.

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E não se pode escamotear o facto de que esta actual perspectiva de redução dos trabalhadores nada tem a ver com as características sazonais do mercado, nomeadamente com o fim do pico de Verão. Com efeito, estão a ser dispensados trabalhadores com anos de SPdH/Grotindforce, e durante o pròprio Verão a Empresa já laborava com falta de pessoal. Esta redução tem a ver com uma opção da Administração de reduzir os custos com os trabalhadores - a mesma opção que tem levado a Administração a tentar destruir o Acordo de Empresa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo АЯ óo Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1. Pretende o Governo manter o silêncio conivente e cúmplice que tem demonstrado relativamente à situação da SPdH/Groundforce? 2. Que orientações vai o Governo traçar, na qualidade de representante do accionista Estado, para que se ponha termo a esta inaceitável situação? 3. Qual o montante que está a ser pago pela SPdH/Groundforce às empresas de trabalho temporário em média por cada trabalhador/mês a prestar funções actualmente? Assembleia da República, 4 de Novembro de 2008.

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PERGUNTA Número 518/X (4.ª) Assunto: Actuação das estruturas do Estado, na fiscalização do cumprimento da legalidade na SPd H/Groundforce Destinatário: Ministerio do Trabalho e da Solidariedade Social Exrno. Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do PCP reuniu-se no passado dia 31 de Outubro com a CT da SPdH/Groundforce e com о SITAVA, para aprofundar o conhecimento sobre a situação na Empresa.
Neste momento, a situação implica contornos da maior gravidade, com a prática de substituição de trabalhadores da SPdH/Groundforce por trabalhadores subcontratados através de empresas de trabalho temporário.
Com efeito, as funções prestadas por estes trabalhadores em nada podem ser justificadas com supostas "prestações de serviços" - o trabalho é permanente, integrado na estrutura hierárquica da SPdH/Groundforce e substituindo directamente trabalhadores desta.
Perante isto, a própria Comissão de Trabalhadores continua a ver negada informação essencial que vem requerendo à Administração da Empresa, relativamente a este processo.
Está em causa o cumprimento da legislação em vigor, designadamente os artigos 354.º e seguintes da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, segundo os quais a Administração está obrigada a prestar a informação requerida num prazo nunca superior a 15 dias.
Por outro lado, no decurso da reunião com o SITAVA, tomámos conhecimento da falta de resposta em que permanecem os vários processos que motivaram o alerta deste Sindicato junto da ACT. Estão em causa diversas matérias relacionadas com a SPdH/Groundforce, ao nível dos direitos e das condições de trabalho (pausas, horários de trabalho, etc), que até hoje não mereceram qualquer iniciativa por parte da Autoridade.

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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1. Que medidas tenciona o Governo desenvolver para garantir o cumprimento da legalidade - nomeadamente a prestação, peía Administração da SPdH/Groundforce, das informações requeridas pela Comissão de Trabalhadores? 2. Qual a razão para a ausência de resposta por parte da ACT relativamente aos processos desencadeados pelo SITAVA por factos verificados nesta empresa?

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PERGUNTA Número 519/X (4.ª) Assunto: Substituição de trabalhadores da SPdH/Groundforce por trabalhadores subcontratados Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do PCP reuniu-se no passado dia 31 de Outubro com a CT da SPdH/Groundforce e com o SITAVA, para aprofundar o conhecimento sobre a situação na Empresa. Nessas reuniões foi possível confirmar que a SPdH/Groundforce tem falta de pessoal.
A prová-lo está o facto de só no mês de Setembro se terem registado 389 atrasos por falta de pessoal.
Foram transmitidos ao Grupo Parlamentar do PCP diversos exemplos em que, por falta de pessoal para garantir o serviço em qualidade (nas Portas de Embarque, no Check-In, no Terminal de Bagagem, etc), se assiste à degradação desse mesmo serviço. Mas a resposta da Administração vai no sentido oposto às necessidades, ao promover a saída de trabalhadores com experiência, ao sobrecarregar os restantes e ao deixar degradar a imagem da companhia ao apostar na subcontratação, através do recurso a empresas de trabalho temporário.
A SPdH/Groundforce tem 640 trabalhadores precários (445 dos quais cujo vínculo termina até ao final deste ano). Muitos destes trabalhadores encontram-se no seu terceiro contrato com a Empresa. O que se impõe, portanto, é passar estes trabalhadores para o quadro de efectivos e não proceder ao seu despedimento, como está a fazer a Administração.
A SPdH/Groundforce tem 259 trabalhadores subcontratados, vítimas de uma ainda maior exploração e a quem é garantida uma ainda mais insuficiente formação profissional (que estes trabalhadores são obrigados a pagar do seu bolso). Ao invés de os integrar no quadro de efectivos, em igualdade de direitos com os restantes, e garantindo-lhes a necessária formação, a Administração opta pela crescente substituição de trabalhadores da SPdH/Groundforce por trabalhadores subcontratados, mais mal pagos, mais precários e com menos poder reivindicativo.

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Estes trabalhadores subcontratados recebem valores muito inferiores aos praticados de acordo com o Acordo de Empresa. A título de exemplo, um TTAE/técnico de tráfego de assistência em escala, contratado pela Omniteam (empresa de trabalho temporário), recebe um salário de 439 euros ilíquidos, quando a tabela salarial da SPdH/Groundforce prevê para TTAE iniciados 732 euros (855 euros ao fim de 6 meses).
E não se pode escamotear o facto de que esta actuai perspectiva de redução dos trabalhadores nada tem a ver com as características sazonais do mercado, nomeadamente com o fim do pico de Verão. Com efeito, estão a ser dispensados trabalhadores com anos de SPdH/Groundforce, e durante o próprio Verão a Empresa já laborava com falta de pessoal. Esta redução tem a ver com uma opção da Administração de reduzir os custos com os trabalhadores - a mesma opção que tem levado a Administração a tentar destruir o Acordo de Empresa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1. Que medidas tenciona o Governo desenvolver face a esta prática de substituição de trabalhadores da SPdH/Groundforce por trabalhadores subcontratados através de empresas de trabalho temporário? 2. Qual o acompanhamento que tem sido realizado por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho relativamente à situação desta empresa? Assembleia da República, 4 de Novembro de 2008.

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PERGUNTA Número 520/X (4.ª) Assunto: Encerramento do Centro de Saúde de Coruche Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A partir do dia 1 de Novembro, a permanência de médicos no período nocturno e aos domingos e feriados (durante as 24 horas), no Centro de Saúde de Coruche, passou a ser assegurado com o recurso a uma empresa privada, que fornece os profissionais que garantem aquele serviço.
Acontece que no dia 3 de Novembro, pelas 22,30h, um doente com um ferimento ligeiro na cabeça dirigiu-se àquela unidade de saúde e, verificou que na porta estava afixado um papel que informava que o Centro de Saúde estava encerrado devido à falta de médico! O referido doente, acompanhado de familiares teve de se deslocar ás urgências do Hospital de Santarém, onde esperou uma hora para ser atendido, devido à grande sobrecarga daquele serviço.
Acresce ainda que para um simples tratamento, aquele doente teve de percorrer uma distância de cerca de 90 quilómetros! Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, sejam respondidas as seguintes perguntas: - Qual o tipo de contrato estabelecido com з referida empresa de aluguer de mão-de-obra e que tipo de penalizações estão previstas quando, como é o caso, esta não assegura a presença de médicos? - Que medidas foram tomadas face à gravidade desta situação no sentido de impedir que a

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II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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PERGUNTA Número 521/X (4.ª) Assunto: Condições de funcionamento do Lar da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Este Grupo Parlamentar tomou recentemente contacto com uma situação que entendemos ser gravíssima do ponto de vista do funcionamento de instituições que dão resposta a necessidades de idosos e com quem o Estado mantém relações de apoio contratualizadas.
A situação em causa refere-se às condições em que vem funcionando o Lar da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte, nomeadamente à redução do número de funcionários afecto ao funcionamento do referido lar.
A situação que nos foi exposta dá conta de uma progressiva redução dos funcionários afectos ao horário nocturno desde Agosto passado, verificando-se uma situação em que chega a estar afecto apenas um Ajudante de Lar para um universo de 150 utentes distribuídos por quatro pisos das 0 às 8 horas da manhã.
A situação actualmente existente naquela instituição não respeita sequer os rácios legalmente definidos que estabelecem as garantias mínimas de segurança e conforto para o funcionamento de uma instituição como a referida.
A actuação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social não se pode limitar à discussão dos protocolos existentes entre o Estado e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e ao financiamento destas instituições. Se o Estado não assume o papel que lhe cabe e não assegura a existência de uma rede pública de lares de Idosos, preferindo entregar essa responsabilidade a outras instituições, deve no mínimo fiscalizar as condições em que funcionam os lares de idosos e determinar a correcção de todas as situações que ponham em causa a segurança, o bem-estar, o conforto e mesmo a saúde dos utentes.
Não é admissível que apesar das queixas e denúncias efectuadas pelo próprio Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública e dos pedidos de intervenção dirigidos ao Governo, a situação se mantenha Inalterada.

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Para além do respeito pelos direitos dos trabalhadores envolvidos, que devem obviamente ser tidos em conta e salvaguardados em toda esta situação, estão em causa a dignidade e mesmo a vida dos cerca de 150 idosos utentes daquele lar, Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar através de V. Exa., ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1. Que diligências tomou o Governo na sequência da denúncia efectuada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública em Agosto? 2. Que avaliação faz o Governo da situação em que se encontra o referido Lar? 3. Que avaliação faz o Governo das condições em que se encontram os 150 idosos utentes do referido Lar no que respeita à sua segurança, saúde, higiene e conforto? 4. Que medidas vai o Governo tomar para que a situação seja rapidamente corrigida? 5. Em que prazo prevê o Governo estar regularizado o funcionamento do referido Lar? Palácio de S. Bento, 5 de Novembro de 2008

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PERGUNTA Número 522/X (4.ª) Assunto: Reflorestação com eucaliptos na freguesia de Enxames - Fundão Destinatário; Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A freguesia de Enxames, no concelho do Fundão, é uma freguesia com uma área de 22,6 km e uma população de cerca de mil habitantes, caracterizada pela dispersão populacional.
Recentemente a população de Enxames foi confrontada com a intenção da empresa Silvicaima reflorestar com eucaliptos cerca de 208 hectares em terrenos de que é proprietária na área daquela freguesia.
Esta situação gerou uma justa inquietação e contestação por parte da população e dos órgãos autárquicos da freguesia, na medida em que as consequências desta eucaliptização seriam gravemente lesivas dos interesses da freguesia e da sua população.
Em primeiro lugar porque a reflorestação corn eucaliptos afectaria as nascentes, poços e furos existentes. Sabendo-se que se trata de árvores que consomem, por vezes de forma total, os aquíferos e outros recursos hídricos existentes, as consequências desta reflorestação seriam desastrosas sobretudo para aqueles habitantes que não dispõem de água canalizada da rede publica de abastecimento.
Por outra lado, a reflorestação com eucaliptos de uma área como a que está em causa afectaria igualmente a actividade agrícola e florestal, com óbvios prejuízos para a freguesia. Com efeito, um dos factores que tem contribuído para manter a população é precisamente a existência de condições naturais que tornam as actividades agrícola e florestai uma importante fonte de rendimento da freguesia que assim seria seriamente afectada.
Por último, importa ter em conta que a dimensão da área que a empresa Silvicaima pretende reflorestar abrange mais 220 hectares na área da freguesia da Capinha. De acordo com a informação que é conhecida, a empresa Silvicaima pretende impedir a continuidade da área a reflorestar, dividindo em duas a área total destinada à plantação de eucaliptos e obviando aos constrangimentos legais que se imporiam à sua plantação numa área de tão grande dimensão.
Na opinião do PCP, todas estas circunstâncias são mais que suficientes para impedir que este processo de reflorestação se concretize, devendo o Governo tomar as medidas necessárias para que isso aconteça. E toma-se fundamental que o Governo Intervenha rapidamente neste processo, tendo em

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conta que desde o último Verão foram já cortados largos hectares de pinheiros existentes com vista à referida eucaliptização.
Importa igualmente ter em conta a opinião já manifestada pela população e pelos seus órgãos autárquicos, bem como garantir o envolvimento dos agricultores que se envolveram na criação da ZIF da Mata da Rainha e que devem também ser ouvidos em todo este processo.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regime niais aplicáveis, venho perguntar através de V. Exa., ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1. Que conhecimento tem o Governo da intenção da empresa Silvicaima plantar eucaliptos nos terrenos de que é proprietária nas freguesias de Enxames e Capinha do concelho do Fundão? 2. Que acompanhamento tem o Governo feito deste projecto de reflorestação e que avaliação faz do mesmo, nomeadamente no que respeita às suas consequências para a população? 3. Que avaliação faz o Governo do corte dos pinheiros existentes e sua substituição por eucaliptos, nomeadamente quanto ao cumprimento das normas legais aplicáveis? 4. Que medidas pretende o Governo tomar para impedir a concretização desta intenção de plantação de eucaliptos? Palácio de S. Bento, 4 de Novembro de 2008

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Solicitação de informação sobre apoios financeiros disponibilizados pelo Ministério da Segurança Social às Instituições Particulares de Solidariedade Social Na sequência do vosso ofício n.º 3574/MAP de 08.04.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de enviar a V. Ex.a, para os devidos efeitos, o mapa anexo, referente ao assunto mencionado em epígrafe.
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ASSUNTO: Pergunta n.° 1238/X/(3.a) de 6 de Maio de 2008 do Senhor Deputado Miguel Almeida do PSD - Declarações do Director do Hospital da Figueira da Foz No sentido de habilitar o Senhor Deputado Miguel Almeida do PSD, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Exa. que os Ministérios das Finanças e da Saúde procederam à transformação dos Hospitais SA em Entidades Públicas Empresariais (Decreto-Lei n.° 233/2005, de 29 de ezembro), dotando-os de meios de gestão específicos à sua actividade, com vista à modernização e revitalização do Serviço Nacional de Saúde.
De facto, este modelo é mais adequado à gestão das unidades de cuidados de saúde diferenciados, uma vez que alia as vantagens da autonomia gestionária à sujeição da tutela governamental.
Cabe aos membros do Conselho de Administração, nomeados por despacho dos Ministros das Finanças e da Saúde definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos hospitais EPE.
Os Ministérios das Finanças e da Saúde podem, sempre que se justifique, dissolver o conselho de administração sempre que exista desvio substancial entre os orçamentos e a respectiva execução ou deterioração dos resultados da actividade, incluindo a qualidade dos serviços prestados,

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Assunto: Pergunta n.º 1549/X/(3.ª) de 27 de Junho de 2008.
Encerramento da empresa SECLA - Sociedade de Exportação e Cerâmica, SA, com sede nas Caldas da Rainha.
Em referencia ao assunto em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Exa. que a Autoridade para as Condições do Trabalho acompanhou oportunamente a evolução da situação da empresa.
Desse acompanhamento resultou num primeiro momento uma Participação/Denúncia, remetida, em 22.7.2008. ao Exm°. Procurador da República, junto do Tribunal Judicial das Caldas da Rainha, por a empresa não ter respeitado as possibilidades legalmente estabelecidas para a cessação dos contratos de trabalho dos seus trabalhadores.
Com efeito, numa primeira fase a empresa não encetou qualquer processo de despedimento colectivo e nem sequer recorreu ao processo regulado no artigo 299u da LRCT, ou procedeu ao pagamento da indemnização legal por caducidade do contrato.
Contudo, entretanto foi recebido na ACT um Acordo, com data de 29.8.2008, assinado por 13 trabalhadores que, na sequência do litígio em causa, não tinham aceite abdicar dos seus postos de trabalho, segundo o qual, após confirmação judicial do encerramento total e definitivo da empresa, as partes chegaram a um entendimento, resultando num acordo satisfatório para ambas as partes, com a consequente caducidade dos contratos de trabalho, nos termos do artigo 390.°, n.º 3, do Código do Trabalho.

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A orientação politica para a intervenção das politicas dc emprego с formação profissional neste tipo de processos e que está ser seguida também neste caso, é por um lado apoiar os trabalhadores afectados, com o objectivo de os reinserir no mercado de trabalho no menor prazo de tempo possível e, por outro lado, mobilizar os instrumentos legais que responsabilizam a própria empresa pelas consequências das suas acções.
Tendo com principal objectivo a reintegração profissional dos trabalhadores afectados, о 1ЕГР, Í.P., no quadro das suas competências em matéria de execução das politicas activas de emprego с formação profissional e através designadamente do respectivo centro de emprego das Caldas da Rainha, está a acompanhar a empresa e os seus trabalhadores.
A intervenção deste organismo incide, por um lado no acesso aos mecanismos activos e passivos de protecção no desemprego, no que se refere à definição de um Plano Pessoal de Emprego, com processos de reconversão profissional e promovendo o encaminhamento dos trabalhadores para as ofertas de emprego disponíveis, e por outro lado, através do Programa Novas Oportunidades, procurando a elevação dos níveis de qualificação dos mesmos.

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Problemas com a Barragem de Lumiares/Armamar (III) Encarrega-me S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, de em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, e no que em particular respeita a matéria sob tutela deste Gabinete, informar o seguinte: 1. O Governo já diligenciou junto da Administração Fiscal, de modo a que, com caracter de urgência, fossem adoptados todos os procedimentos necessários à regularização da situação fiscal de eventuais terrenos expropriados para a construção da Barragem supra identificada.
2. Com efeito, os serviços competentes da DGCI procuraram identificar, junto da entidade proprietária e gestora daquela barragem, os prédios que haviam sido objecto de expropriação para a respectiva construção, de modo a garantir o averbamento nas correspondentes matrizes prediais e a correcção das liquidações de Contribuição Autárquica ou Imposto Municipal sobre Imóveis, eventualmente em causa.
3. Todavia, até à presente data, não se havia identificado qualquer prédio nessas circunstâncias, havendo, ao invés, a indicação de que as transferências de imóveis em causa não teriam subjacente qualquer expropriação, sendo tituladas por contratos promessa de compra e venda, cujas escrituras públicas não se haviam ainda realizado.
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Nova Fórmula de Cálculo das Pensões Na sequência do vosso ofício n.° 7274/MAP de 14.07.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.a do seguinte: 1. Decorrido mais de um ano de aplicação do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, que define o regime jurídico de protecção nas eventualidades de velhice e invalidez do regime geral da segurança social, impôs-se uma reflexão sobre a experiência na aplicação das novas regras consagradas no referido diploma.
Um dos elementos chave na definição deste novo enquadramento foi a possibilidade de se antecipar temporalmente a introdução da regra de cálculo da pensão que toma em consideração os salários auferidos ao longo de toda a carreira contributiva.
2. Em 2002, ficou consagrado no acordo tripartido entre Governo e todos os parceiros sociais, a introdução de uma regra de cálculo das pensões, para os novos trabalhadores inscritos na segurança social, que tomasse em consideração toda a carreira contributiva.
Para os restantes beneficiários activos, previram-se regras específicas de transição para as novas regras de cálculo, nos seguintes termos: II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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• para todos os pensionistas com 15 anos de carreira contributiva completa até 2001, assim como para todos os que passassem à reforma até 2016 a pensão era calculada de acordo com a fórmula mais favorável ao pensionista - a nova ou a antiga, que tomava cm consideração os salários auferidos nos últimos quinze anos de carreira contributiva.
• aos restantes beneficiários, inscritos até 2001, mas sem prazo de garantia completo nessa data e com uma data de reforma posterior a 2016, garantia-se a melhor de duas fórmulas - a nova e uma adicional que resultava da média ponderada da antiga e da nova fórmula pela carreira contributiva até 2001 e a partir de 2002, 3. Estas diferentes opções resultaram do facto de se ter a percepção que, embora numa escala bastante limitada, existiriam pensionistas que beneficiariam de uma pensão superior caso esta fosse calculada com a nova regra de cálculo. E embora se constate que tendencialmente a remuneração de referência é inferior quando se faz uma média dos salários anuais de toda a carreira contributiva, por oposição à média dos melhores dez dos últimos quinze prévios à reforma, o facto da nova forma de cálculo garantir uma taxa de formação de pensão superior (com diferenciação positiva) e de existirem carreiras atípicas em que os melhores salários se concentraram nos primeiros anos de carreira contributiva leva a que em alguns casos a pensão calculada pela nova regra seja superior.
4. Com o Acordo para a Reforma da Segurança Social celebrado em Outubro de 2006, que visou garantir a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social, fícou estabelecido, salvo algumas excepções, que para os beneficiários inscritos até ao final de 2001 seria atribuída uma pensão que deriva do cálculo da média ponderada entre a antiga fórmula (PI) e a nova fórmula (P2).
Apenas para os beneficiários com longas carreiras contributivas (com pelo menos 46 anos), se estabeleceu a existência de uma garantia na atribuição de P2, caso assegurasse uma pensão superior à calculada com a fórmula proporcional.
5. Contudo, e dado que a nova fórmula de cálculo - P2, a qual vigorará no futuro, garantindo a sustentabilidade financeira do sistema e reforçando o princípio da eontributividade, tende a ser superior à pensão ponderada, especificamente no caso de beneficiários com longas carreiras contributivas e com baixos salários ao longo dessas mesmas carreiras, entendeu-se como justo do ponto de vista social, mas também contributivo, que se assegure o P2 sempre que isso se traduza num aumento do valor da pensão efectivamente recebido.

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Esta alteração é socialmente justa porque garante que um novo pensionista beneficiará, se lhe for mais favorável, das mesmas regras de cálculo que se aplica às novas gerações, reforçando a pensão na medida da consideração de toda a carreira contributiva no cálculo da pensão.
Deste modo, e em sede da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2009, concretizar-se-ão as alterações necessárias ao Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, no sentido de garantir, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, o P2 a todos os novos pensionistas, sempre que lhes seja mais favorável, assim como a todos os pensionistas com pensão já iniciada ao abrigo deste diploma, através do recalculo da sua pensão.

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Assunto: Pergunta n° 1717/Х/(3.ª), de 3 de Julho de 2008 Perguntas n.°s 1718/Х/(3.ª) a 1725/X/(3.a), de 8 de Julho de 2008 Perguntas n.°s 1743/X/(3.ª) a 1751/X/(3.a), de 8 de Julho de 2008 Complemento Solidário para Idosos (CSI) nos Distritos Na sequência do vosso ofício n.º 9126/MAP de 08.09.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.a do seguinte: 1. Desde Janeiro de 2008 até ao final do mês de Setembro, requereram o Complemento Solidário para Idosos 151.980 idosos, com a seguinte distribuição distrital:

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Elementos sobre pensionistas do sistema público de Segurança Social referentes a 2007 Na sequência do vosso ofício n.º 9I43/MAP de 08.09.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.ª do seguinte: 1. O n° de Pensionistas de Invalidez e de Velhice do Regime Geral com pensões mínimas, distribuído por escalões, no ano de 2007, foi o seguinte: 2. O n.° de Pensionistas de Invalide/ e de Velhice do Regime Geral, por escalões de valor de pensão constantes do quadro anterior, no ano de 2007, que nos planos de apuramento estatístico de pensões mais se aproximam dos solicitados, são os seguintes: II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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Recuperação pela TOMASOR, Coruche, do crédito de IVA de 18.636,31€ por exportação feita em 2007 Encarrega-me S. E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta å Pergunta mencionada em epígrafe, informar o seguinte: 1. De acordo com a informação recolhida junto da Administração Fiscal, constatou-se que: a) O pagamento do reembolso a que se reporta a pergunta em causa já se encontra concretizado desde o início de Setembro; b) Nos procedimentos subjacentes à apreciação do pedido de reembolso apresentado pela empresa supra identificada, foram observados todos os trâmites e prazos legais, sem que se tenham ocorrido quaisquer atrasos imputáveis à Administração Fiscal ou práticas moratórias em prejuízo deste contribuinte; c) O período, de cerca de 6 meses, decorrido entre a data de entrada do pedido do reembolso e o respectivo pagamento encontram-se inteiramente justificados nalguma demora, por parte do contribuinte, no cumprimento de todos os requisitos legais exigidos para a concessão dos reembolsos de IVA que não se mostravam verificados aquando do pedido inicial.
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2. Assim, feita a análise aos dados recolhidos - cujo maior detalhe não se faculta dado o dever de confidencialidade previsto no artigo 64.° da Lei Geral Tributária que impede, em geral, a divulgação de dados desta natureza sobre a situação tributária dos contribuintes - não se afigura necessário/justificável uma intervenção específica de qualquer natureza, por parte da tutela política.
3. Em termos gerais, considera-se que a disciplina reguladora dos reembolsos do IVA, i.e. o artigo 22.° do Código do IVA e o Despacho Normativo n.° 53/2005, de 15 de Dezembro, estabelecem um conjunto de direitos e deveres claros, quer para as empresas, quer para a administração tributária, os quais, sendo atempadamente exercidos ou cumpridos por ambas as partes, permitem um adequado planeamento de tesouraria por parte das empresas.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 2460/X/(3.a) de 18 de Agosto de 2008 do Senhor Deputado Miguel Almeida do PSD - Declarações do Director do Hospital da Figueira da Foz No sentido de habilitar o Senhor Deputado Miguel Almeida do PSD, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Exa. que os Ministérios das Finanças e da Saúde procederam à transformação dos Hospitais SA em Entidades Públicas Empresariais (Decreto-Lei n.° 233/2005, de 29 de Dezembro), dotando-os de meios de gestão específicos à sua actividade, com vista à modernização e revitalização do Serviço Nacional de Saúde.
De facto, este modelo é mais adequado à gestão das unidades de cuidados de saúde diferenciados, uma vez que alia as vantagens da autonomia gestionária à sujeição da tutela governamental.
Cabe aos membros do Conselho de Administração, nomeados por despacho dos Ministros das Finanças e da Saúde definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos hospitais EPE.
Os Ministérios das Finanças e da Saúde podem, sempre que se justifique, dissolver o conselho de administração sempre que exista desvio substancial entre os orçamentos e a respectiva execução ou deterioração dos resultados da actividade, incluindo a qualidade dos serviços prestados.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 2467/X/(3.a) de 18 de Agosto de 2008 Deduções resultantes de benefícios fiscais (CIRS) Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar que a importância apurada a partir das bases de dados da DGCI relativa ao total das deduções à colecta de IRS por aplicação do artigo 88.° do Código do IRS, com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007, é de 150,1 milhões de euros.

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Dedução com encargos com lares {CIRS) Encarrega-me S. E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar que a importância - apurada a partir das bases de dados da DGCI e com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007 - relativa ao total das deduções à colecta de IRS de encargos com lares, efectuadas ao abrigo do artigo 84.° do Código do IRS, é de 6,5 milhões de euros.
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ASSUNTO: Pergunta n.° 2469/X/(3.a), de 18 de Agosto de 2008 Agregados familiares por escalão do CIRS

Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, fornecer os dados solicitados, tal como resultam do apuramento efectuado a partir das bases de dados da DGCI com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007, discriminados no Quadro seguinte:

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Mínimo de existência {artigo 70.° do CIRS)

Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar que, tal como foi apurado a partir das bases de dados da DGCI e com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007, о nùmero total de agregados abrangidos pelo artigo 70.° do CIRS cifra-se em 114 234, sendo que este número corresponde ao total dos agregados abrangidos quer pelo n.° 1, quer pelo n.° 2 da citada norma.
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ASSUNTO: Pergunta n.° 2471/X/(3.a), de 18 de Agosto de 2008 Dedução relativa às pessoas com deficiência (CIRS) Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar que a importância apurada a partir das bases de dados da DGCI relativa ao total das deduções à colecta de IRS de pessoas com deficiência por aplicação do artigo 87.° do Código do IRS, com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007, é de 170,1 milhões de euros.

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Crédito de Imposto por Dupla Tributação Internacional (artigo 81.° do CIRS) Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar que a importância - apurada a partir das bases de dados da DGCI, com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007 - relativa ao crédito de imposto por dupla tributação internacional, por aplicação do disposto no artigo 81.° do Código do 1RS, foi de 17,2 milhões de euros.
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ASSUNTO: Pergunta n.° 2473/X/(3.a), de 18 de Agosto de 2008 Deduções de sujeitos passivos, descendentes e ascendentes (CIRS) Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, fornecer os dados solicitados, tal como resultam do apuramento efectuado a partir das bases de dados da DGCI com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007, discriminados no quadro seguinte:

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Dedução por despesas de saúde (CIRS) Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar que a importância - apurada a partir das bases de dados da DGCI, com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007 - relativa a despesas de saúde, por aplicação do disposto no artigo 82.° do Código do 1RS, foi de 605,4 milhões de euros.
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ASSUNTO: Pergunta n.° 2475/X/(3.a), de 18 de Agosto de 2008 Dedução de despesas de educação e formação Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar que a importância - apurada a partir das bases de dados da DGCI, com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007 - relativa a despesas de com educação e formação profissional, por aplicação do disposto no artigo 83.° do Código do 1RS, foi de 252,2 milhões de euros.

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Deduções de encargos com prémios de seguros (CIRS) Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, fornecer os dados solicitados, tal como resultam do apuramento efectuado a partir das bases de dados da DGCI com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007, discriminados no quadro seguinte: II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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ASSUNTO: Pergunta n.° 2477/X/(3.a), de 18 de Agosto de 2008 Dedução de encargos com imóveis e equipamentos de energias renováveis (CIRS) Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, fornecer os dados solicitados, tal como resultam do apuramento efectuado a partir das bases de dados da DGCI com referência às declarações Modelo 3 de IRS respeitantes a rendimentos do ano de 2007, discriminados no quadro seguinte:

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Notificações enviadas pelo Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, IP a diversos cidadãos, intimidando-os a restituírem prestações indevidamente recebidas, no âmbito do RSI Na sequência do vosso ofício n.º 9201 de 11.09.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.ª do seguinte: 1. O Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, LP. encontra-se adstrito ao cumprimento do princípio da legalidade, pelo que nos casos do pagamento indevido de prestações do RSI - Rendimento Social de Inserção, foram aplicados os normativos em vigor — art.° 24.° da Lei n.° 13/2003, de 21 de Maio e art.° 68.°, do Decreto-Lei n.° 283/2003, de 8 de Novembro com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei n.° 42/2006, de 23 de Fevereiro e ainda o Decreto-Lei n.° 133/88, de 20 de Abril, em tudo o que não contrarie o estipulado especificamente para o RSI.
2. Importa referir que os débitos de prestações pagas indevidamente são sempre criados em função das informações elaboradas pelos técnicos do serviço social que acompanham os casos ou por actuação dos serviços de fiscalização. Os referidos débitos são resultantes de alterações aos rendimentos ou da alteração na composição do agregado familiar, situações estas, não comunicadas, pelos titulares do RSI, aos serviços da Segurança Social no prazo de 10 dias, conforme exigência legal.
Sublinha-se ainda que a obrigatoriedade desta comunicação é dada a conhecer aos titulares do RSI, aquando da entrevista com a técnica do serviço social (art.° 47.° do Decreto-Lei n.° 42/2006) e consta do ofício que comunica a decisão de deferimento, não podendo nunca ser invocado o desconhecimento deste facto.
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3. Mais se refere que, nos termos do disposto no n.° 1 do art.° 24 da Lei n.° 13/2003, de 21 de Maio, "As prestações inerentes ao RSI que tenham sido pagas indevidamente devem ser restituídas."", considerando-se "como indevidamente pagas as prestações RSI cuja atribuição tenha sido baseada em falsas declarações ou na omissão de informações legalmente exigidas", conforme resulta do disposto no n.° 2 do mesmo artigo.
4. Nestes termos, os procedimentos utilizados, não são mais que a tradução dos imperativos legais em vigor, cabendo sempre aos Serviços assegurar que as irregularidades tenham efeito prático, quer para responsabilizar quem as comete, quer para prevenção geral.
Acresce que, são as aplicações informáticas que de acordo com as regras e procedimentos definidos, efectuam os cálculos e geram os movimentos de crédito ou débito da respectiva prestação. E através destas que são criadas e emitidas as notas de restituição dos pagamentos indevidos.
5. Neste âmbito, importa igualmente ter presente que ao beneficiário cabe sempre, nos termos normais do direito, durante o tempo que medeia entre a data da interpelação para repor, e os 30 dias para cumprimento da sua obrigação, a possibilidade de se dirigir aos serviços, dizendo o que se oferecer sobre o assunto, havendo sempre lugar a reanálise da situação ou pedido de pagamento em prestações.
Finalmente cumpre referir que, no caso de se confirmar o débito, os Serviços continuam a dar cabal cumprimento às orientações emitidas, i.e., "a compensação não poderá ser feita na própria prestação garantindo desta forma a protecção social dos beneficiários, mas em prestações futuras de outra natureza".

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ASSUNTO: PERGUNTA N.° 2496/X/(3.a) , DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.
NEGLIGÊNCIA DA EDP E REN NA DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS.
Em resposta à pergunta acima identificada do Senhor Deputado Lufs Fazenda, solicitando esclarecimentos sobre uma eventual situação de negligência da EDP e da REN na gestão do combustível numa faixa adjacente às linhas de alta e muito alta tensão, cumpre informar V.
Exa. do seguinte: 1. A matéria objecto do presente requerimento é, salvo melhor opinião, da competência da Autoridade Florestal Nacional, tutelada pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
De facto, no âmbito da Estratégia Nacional para as Florestas, compete à Autoridade Florestal Nacional, designadamente, normalizar, informar e fiscalizar a actividade dos agentes interventores, públicos e privados e, no âmbito da defesa da floresta, promover a formulação e impulsionar a monitorização das politicas de defesa da floresta contra incêndios; promover a criação e estruturar um dispositivo de prevenção estrutural (art.0 3.°, n°s 2, al. a), e 5, als. c) e d), do Decreto-Lei n.° 159/2008, de 8 de Agosto).
2. No quadro das competências de fiscalização previstas no artigo 37° do Decreto-Lei n.° 124/2006, de 28 de Julho, que estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e relativamente aos factos descritos no requerimento, importa referir que foram levantados, pela Guarda Nacional Republicana, dois autos de contra-ordenação, posteriormente enviados à Câmara Municipal de Castelo Branco.

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Assunto: Pergunta n.° 2508/X/(3.a), de 10 de Setembro de 2008 Degradação dos Jardins do Palácio Nacional de Queluz Em referência ao ofício n.° 9254/MAP, de 16/09/2008, sobre o assunto em epígrafe, e após consulta ao Instituto dos Museus e da Conservação, encarrega-me Sua Excelência o Ministro da Cultura de prestar a V.Exa a seguinte informação: 1. Os jardins do Palácio de Queluz compreendem uma área de cerca de 16 hectares. Os atrasos verificados relativamente à recuperação planeada devem-se a um conjunto de factores, entre os quais sobressaem obviamente a dimensão ciclópica da tarefa de recuperar 160 mil metros quadrados e os constrangimentos orçamentais nos últimos anos, seja no PIDDAC, seja na diminuição substancial de financiamentos comunitários para a região de Lisboa, que obrigaram à redefinição de prioridades por parte do IGESPAR, l.P.
O IGESPAR, I.P., assegurou até ao dia 1 de Agosto de 2007 a tutela do Palácio Nacional de Queluz, que actualmente integra o universo de serviços integrados no Instituto dos Museus e da Conservação (IMC, I.P.).
Apesar dos constrangimentos orçamentais, o investimento nesta área tem sido substancial e efectuado recorrendo a parcerias e a fundos disponíveis.
A empreitada de implementação da Rede Geral de Rega, rede de abastecimento aos lagos e o respectivo sistema de bombagem, já se encontra concluída e em funcionamento, embora ainda não automatizada, e a consolidação do Tanque da Cascata Grande está em fase de conclusão. Ambas as intervenções foram financiadas pelo Programa Operacional da Cultura. Cabe referir que o diagnóstico de necessidades bastante abrangente por um lado da totalidade da área do jardim, do edifício e das colecções e, por outro lado, a exiguidade de recursos financeiros que permitissem abranger a totalidade desse universo, obrigaram, neste caso como em muitos outros, a proceder à definição de prioridades e a um faseamento dos

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trabalhos e das intervenções que, desde 1999, têm gradualmente vindo a recuperar áreas vitais do percurso de visita.
2. A recuperação do jardim integra as seguintes prioridades de intervenção, algumas que se encontravam já em curso e outras, entretanto, definidas pelo IMC, I.P.: i) Regularização do leito do canal da ribeira do Jamor e recuperação do Canal de Azulejos. A intervenção que terá início até final do ano incluirá: • A limpeza dos detritos do canal, a eliminação das crateras (algumas com 2 mts de profundidade) e a consolidação dos muros de suporte. Esta intervenção será conduzida e integralmente financiada pelo World Monuments Fund - Portugal Paralelamente, estão a ser envidados esforços no sentido de se proceder também à limpeza dos braços da ribeira do Jamor a jusante das propriedades de Queluz.
• O abate de algumas espécies arbóreas (plátanos e choupos) em mau estado fitosanitário e que pelo alastramento das suas raízes colocam em perigo de queda os muros de suporte dos painéis de azulejos setecentistas que recobrem mais de 100 metros do canal.
A recuperação dos painéis de azulejos prosseguirá com a retirada dos painéis soltos e fragilizados pelas últimas cheias de Fevereiro e, prosseguirá com a intervenção directa nas restantes superfícies, igualmente financiada pelo World Monuments Fund e acompanhada por técnicos do Departamento de Conservação do IMC, I.P. Trata-se de uma intervenção morosa, a retomar em Novembro próximo e a prosseguir em 2009. A intervenção de conservação nos painéis de azulejos poderá ser vista in loco pelo público, uma vez que decorrerá ao longo de 2009 e após a reabertura dos jardins ao público.
ii) Recuperação das esculturas do jardim: a vasta recuperação das esculturas em chumbo e em pedra tem decorrido ao abrigo de protocolo inicialmente celebrado entre o IPPAR e o World Monuments Fund.
Nesse âmbito, foram recuperados seis grupos escultóricos da autoria de John Cheere pelo Atelier Rupert Harris Conservation em Londres, dois dos quais, pela sua relevancia patrimonial e importancia desta intervenção financiada pelo World Monuments Fund - Britain, se encontram expostos na galeria de escultura da TateBritain. As restantes 9 esculturas e 5 vasos, serão intervencionadas em Workshops com o World Monuments Fund - Britain que decorrerão no Palácio Nacional de Queluz, em 2009.
A recuperação da escultura em pedra, num total de sete esculturas, 35 bustos, 30 vasos, balaustradas e pedestais está em curso no próprio Palácio, tendo a mais recente intervenção terminado no passado dia 16 de Outubro e permitido concluir a recuperação das esculturas em pedra dos jardins Pênsil e de Malta. Os trabalhos prosseguirão em 2009 até à conclusão das intervenções na totalidade da escultura.

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iii) Recuperação de Lagos e Cascatas com elementos em chumbo e em pedra: intervenção financiada e orientada pelo World Monuments Fund a iniciar em Novembro pela empresa Nova Conservação e ainda em processo de consulta no que se refere aos lagos com elementos em pedra. Estima-se que estas intervenções sejam efectuadas no prazo de um ano.
Assim, e após enumerar as tarefas agendadas, consideramos que a reabertura do jardim ao público constitui também uma prioridade que se espera que possa vir a ser assegurada em Março de 2009, dando ao visitante a oportunidade de acompanhar parcialmente as intervenções de conservação e restauro em curso, componente importante de sensibilização para a salvaguarda do património cultural.
3. A recuperação da componente botânica do jardim será também faseada, de acordo com as disponibilidades orçamentais e seguindo um plano director que permita definir prioridades e assegurar a recuperação de caminhos, áreas de jardim, bosquetes e pomares e estabelecer percursos e programas de interpretação.
A primeira prioridade, cujo procedimento administrativo está em fase de consulta e prevê um investimento, a iniciar ainda em 2008, na ordem dos 75.000 €, diz respeito à manutenção, poda sanitária e outras operações de limpeza do coberto vegetal, fundamentais para a reabertura do jardim ao público e a realização da empreitada de recuperação do canal de Azulejos.
4. Para além das acções já descritas cm 3., está a ser elaborado um plano de intervenção faseada que prevê entre outras as seguintes acções: • A recuperação de bosquetes que ocupam a área quase total dos jardins, exceptuando os jardins superiores e o picadeiro, dando prioridade às áreas confinantes e laterais aos principais circuitos de visita, nomeadamente, o eixo que liga a fachada das cerimónias e os jardins superiores à Cascata Grande e o circuito do Pavilhão Robillion à Fonte de Neptuno.
• Continuidade de podas sanitárias gerais que permitam acções de manutenção e de segurança e de pontuais abates de árvores obedecendo a análises criteriosas de acordo com o seu estado fitosanitário e a perigosidade para utilizadores, bem como inerente trituração de resíduos vegetais; • Limpezas e cortes de sebes de buxo.
• Recuperação da "Horta dos Príncipes", incluindo replantação de espécies vegetais.
Paralelamente está a procurar-se reunir a totalidade de estudos e trabalhos de investigação de modo a reunir no Palácio toda a documentação sobre os jardins que deverá informar e apoiar as intervenções a realizar e, também, para posterior disponibilização a investigadores e ao público interessado.

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5. O Ministério da Cultura não tem previsto nenhuma verba extraordinária para a recuperação dos Jardins de Queluz. Tem, isso sim, em elaboração um plano de manutenção continuada de estruturas deste tipo, para que haja planeamento e monitorização, poupando verbas importantes ao erário público.

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ASSUNTO: PERGUNTA № 2516/X (3.a), DE 12 DE SETEMBRO, DA SRA. DEPUTADA ALDA MACEDO (BE) POLUIÇÃO NA RIBEIRA DA BOA ÁGUA - TORRES NOVAS Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V.
Exa. que: O Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional tem conhecimento da situação descrita. Na Ribeira da Fonte Boa existe uma única unidade industrial, licenciada para descarga de águas residuais no meio hídrico, dos efluentes tratados na respectiva ETAR (licença n.° 506/I/DSAI/07).
Têm vindo a ser efectuadas acções de fiscalização por parte dos serviços do MAOTDR em articulação com o SEPNA/GNR, na procura de descargas ilegais de esgotos não tratados, não tendo sido detectada qualquer situação de infracção.
As medidas a tomar para a resolução desta situação, que o MAOTDR acompanha de perto, nomeadamente através da ARH, no sentido de garantir o cumprimento da legislação em vigor implicam: adequação do processo de tratamento utilizado ao normativo, tendo em conta as características do meio receptor; revisão das condições de licenciamento, tendo em conta a capacidade do meio receptor, e a revisão das regras de verificação do controlo analítico dos efluentes, uma vez que, não apresentando a linha de água caudal em estiagem, torna-se patente a situação de poluição, ainda que sendo cumprindo os Valores-Limite de Emissão indicados na licença.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 2530/X (3.a), DE 12 DE SETEMBRO, DO SENHOR DEPUTADO FRANCISCO MADEIRA LOPES (PEV) NOVA DESCARGA NO RIO ALVIELA Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V.
Exa. que: - A ocorrência de peixe morto, verificada no dia 08/09 p.p., na freguesia de Vaqueiros, foi comunicada pelo SEPNA/GNR, aos Serviços Regionais da CCDR-LVT, nesse mesmo dia ao final da tarde; - Em articulação com o mesmo Serviço da GNR, foram efectuadas colheitas para análise, no ribeiro do Carvalho, afluente do rio Alviela, a montante e a jusante da descarga da ETAR de Alcanena; - As diligências efectuadas tiveram em conta factos que antecederam o aparecimento de peixe morto, nomeadamente, a paragem do sistema de tratamento químico da ETAR de Alcanena, que nos foi comunicada pela Associação de Utilizadores do Sistema de Aguas Residuais de Alcanena, e a utilização de "by-pass" ao sistema de tratamento nos dias 5 e 6/8/2008; - A investigação aos factos está a cargo do SEPNA/GNR tendo, nomeadamente, as colheitas sido realizadas sob a orientação deste organismo. No âmbito do processo de investigação em curso cabe ao SEPNA a definição de contactos e diligências a efectuar - A recolha do peixe morto foi objecto de um acordo entre a CCDR-LVT e a Câmara Municipal de Santarém, e não incluiu definição de contrapartidas;

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Consciente de que os problemas só serão resolvidos de forma integrada, isto é, quando todos os aspectos relacionados com a recolha e tratamento das águas residuais, com a protecção contra cheias da ETAR e com os passivos ambientais do Alviela, encontra-se em preparação no MAOTDR um protocolo entre este Ministério, através desta ARH do Tejo, I.P. e do INAG, I.P., a Câmara Municipal de Alcanena e a AUSTRA para a resolução integrada do mesmo.

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Retirada de vitelos destinados a bovino de carne Em resposta ao ofício n.º 9661/MAP de 29 de Setembro de 2008, relativo ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar: Para fazer face às dificuldades do sector da pecuária intensiva, nomeadamente na bovinicultura, na sequência do aumento significativo em 2007 dos custos de produção (essencialmente das matérias primas e da energia) e a sua não repercussão imediata nos preços à produção, foi aprovada uma linha de crédito, pelo Decreto Lei n.° 190/2008, de 25 de Setembro, com o objectivo de facilitar o acesso a meios de tesouraria por forma a ajudar a mitigar as dificuldades sentidas pelos operadores.
Esta linha de crédito com juros bonificados é destinada às empresas do sector da pecuária intensiva, que exerçam as actividades de avicultura, bovinicultura, cunicultura e suinicultura, no território continental, com o objectivo de disponibilizar meios financeiros para minimizar as dificuldades de tesouraria decorrentes da aquisição de factores de produção.
A citada linha de crédito foi regulamentada pelo Despacho n.° 24655/2008, de 26 de Setembro, que fixa os valores unitários máximos de crédito por animal e por actividade pecuária. Mais se informa que o sítio da Internet do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP,IP) contém informação complementar sobre a aplicação desta linha de crédito.
É de referir, ainda, que esta medida foi activada no quadro regulamentar dos Auxílios de Estado, não tendo a Comissão Europeia tomado qualquer iniciativa no quadro dos instrumentos de gestão da Organização Comum de Mercado.
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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 67/X (4.ª), DE SETEMBRO DE 2008 - DEPUTADO LUIS FAZENDA (BE) COBRANÇA ILEGAL DE TAXAS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS Em resposta à pergunta mencionada em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa.
que: Com a publicação da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, passou a ser proibida a cobrança de tarifas/taxas/preços pela disponibilização dos contadores e outros instrumentos de medição, independentemente da designação que assumirem.
0 IRAR perfilha desta posição, pois tem preconizado a inclusão dos custos com os contadores e outros instrumentos de medição na componente fixa da estrutura tarifária, tal como acontece com qualquer outro equipamento do sistema.
E no entanto importante esclarecer que os custos inerentes aos contadores e outros instrumentos de medição integram, com todas as demais rubricas, o conjunto de custos de que o prestador se tem de ressarcir. Como eles integram inevitavelmente o conjunto de custos incorridos com a prestação dos serviços, a proibição das taxas dos contadores não tenderá a provocar, consequentemente, uma redução do preço a pagar.
Outra prática iria aliás em contradição com o que está previsto na Lei da Agua1 (artigos 3.° e 82.°) e na Lei das Finanças Locais2 (artigo 16.°) e com os compromissos nacionais de cumprimento de legislação e requisitos comunitários, que preconizam que as tarifas a pagar pelos utilizadores devem garantir a recuperação tendencial dos custos incorridos pelas entidades 1 Aprovada pela Lei n.° 58/2005, de 29 de Dezembro.
2 Aprovada pela Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro.

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gestoras com a prestação do serviço, operando em condições de eficiência e melhoria contínua.
Só desta forma será possível assegurar serviços com qualidade adequada aos consumidores, cumprindo nomeadamente os exigentes parâmetros europeus, e assegurar a renovação e a modernização atempada das infra-estruturas, para que não se remeta para gerações futuras o ónus de terem de substituir todo um património degradado.
Tarifas de disponibilidade e de utilização.
No que respeita aos consumos mínimos, o diploma esclarece que as taxas e tarifas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de águas e resíduos não constituem consumos mínimos. Com efeito, o diploma legitima a cobrança de tarifas de disponibilidade e de utilização dos serviços: “Artigo 8.º Consumos mínimos e contadores 1 - São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
2 - É proibida a cobrança aos utentes de: a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada; (…) 3 - Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime legal aplicável.
Do ponto de vista económico e de equidade entre utilizadores, e de acordo aliás com uma alargada prática internacional, todos os custos de prestação destes serviços devem ser indexados ao nível de intensidade da utilização dos serviços (tarifa de utilização), como o volume consumido no caso do abastecimento de água. Com efeito, são incorridos um conjunto significativo de custos pela mera disponibilização destes serviços aos consumidores em sede de construção, operação, conservação e manutenção de infra-estruturas e equipamentos (tarifa de disponibilidade). O consumidor servido, mesmo na ausência de utilização do serviço, também onera a estrutura de custos do prestador do serviço.
Efectivamente, os serviços de águas e resíduos implicam avultados custos de investimento e de manutenção das respectivas infra-estruturas, geralmente activos de longa duração e elevada

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imobilização, pelo que os respectivos tarifários devem ser compostos de uma parcela de disponibilidade e uma outra de utilização. A segunda depende do consumo efectuado (volume de água fornecida ou de águas residuais ou resíduos sólidos recolhidos), cobrindo os custos variáveis associados ao nível de utilização do serviço, enquanto a primeira tem por objectivo suportar, no essencial, parte dos custos fixos que decorrem da disponibilização continuada do serviço e que não dependem do nível de utilização. Esta estrutura tarifária está, de resto, consagrada no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto (o qual aprovou o regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais).
“Artigo 22.º Facturação As facturas emitidas pela entidade gestora podem ser mensais e discriminar os serviços eventualmente prestados, as correspondentes tarifas e os volumes de água e de águas residuais que dão origem às verbas debitadas e os encargos de disponibilidade e de utilização.
Em nome de um princípio de equidade, procurando mitigar situações de subsidiação cruzada, uma vez que a mais-valia resultante da sua disponibilidade é equivalente para todos os que são abrangidos pelo serviço, independentemente do nível de utilização, não é adequado incluir estes custos na tarifa de utilização. A supressão da parte fixa da tarifa conduziria necessariamente ao aumento da parcela variável, como única via para reequilibrar financeiramente a prestação dos serviços.
Consequentemente, tem sido parecer da entidade reguladora IRAR que a estrutura tarifária não deve contemplar apenas componentes indexadas ao volume de água consumido ou de águas residuais produzido ou à quantidade de resíduos produzida, na medida em que tal resultaria num quadro agravado de injustiça entre utilizadores em termos dos custos suportados. Os tarifários devem integrar tarifas de disponibilidade, pelo facto dos serviços públicos estarem disponíveis, e tarifas de utilização, devidas em função do nível de intensidade da utilização desses serviços.
Se, por exemplo, um cidadão residir numa cidade mas possuir uma segunda residência numa pequena aldeia do interior onde vai esporadicamente passar os seus fins-de-semana, se pagar apenas uma tarifa de utilização, provavelmente pelo escalão mínimo devido ao reduzido consumo, vai pagar um preço muito reduzido, insuficiente para cobrir os custos de disponibilidade do seu serviço. Isso obriga em termos práticos os residentes dessa aldeia, provavelmente com menor capacidade económica, a suportarem durante todo o ano os restantes

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custos de disponibilidade do serviço, nomeadamente a infra-estruturação dessa segunda residência, o que constitui uma situação clara de iniquidade.
Noutro exemplo, um cidadão residente no estrangeiro que disponha de uma moradia em Portugal para passar duas semanas de férias por ano, se pagar apenas uma tarifa de utilização, vai pagar um preço muito reduzido e ver os custos de disponibilidade do seu serviço durante todo o ano serem suportados na quase totalidade pela população local.
Isto significa que, ao contrário do que por vezes é afirmado, a aplicação apenas de uma tarifa de utilização (ou volumètrica) gera claras injustiças entre os consumidores, nomeadamente favorecendo os de maior rendimento face aos mais carenciados.
Por esta razão o IRAR defende a não existência de consumos mínimos mas considera fundamental que as estruturas tarifárias praticadas pelos prestadores de serviço contemplem componentes de disponibilidade e de utilização, o que aliás está previsto na lei e se verifica já com muitas entidades gestoras, sendo aliás a prática internacional mais generalizada, como por exemplo Reino Unido, Espanha, França, Alemanha, Itália, Holanda, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia. Não considera o IRAR aceitável que os consumidores de menores recursos estejam a subsidiar os consumidores de maiores recursos e patrimònio, como seria o caso.
Face à proibição, constante do n.° 2 do preceito em análise, da cobrança de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição, bem como de outras taxas de efeito equivalente ou sem correspondência com os encargos tidos pelo prestador dos serviços ou com os serviços prestados, importa que a componente fixa da tarifa seja aplicada no financiamento do conjunto dos custos incorridos com a disponibilização do serviço, dos quais os custos com os contadores são apenas uma parte, não havendo, nestas situações, violação da lei.
Só existirá uma prática contrária à Lei nos casos em que as componentes de disponibilidade não se fundamentem na construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do já citado n.° 3 do art.0 8.° da Lei n.° 23/96, alterada pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro e neste sentido que está em preparação um regime tarifário que venha dar maior transparência ao todo o processo de definição tarifária.
Intervenção regulatória do IRAR na formação dos preços cobrados pelas entidades gestoras.
A moderação tarifária, que a todos importa, deve ser conseguida através de uma permanente procura de maior eficiência na prestação do serviço, eliminando todos os gastos desnecessários,

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sem prejudicar a qualidade de serviço pretendida. Esse objectivo é prosseguido nomeadamente através da intervenção regulatória do IRAR, a nível de: • Regulação económica, com a elaboração de parecer anual não vinculativo sobre as tarifas propostas pelas entidades gestoras, actualmente limitado às concessões, face ao estatuto vigente; • Regulação da qualidade de serviço, com a avaliação anual da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras e a comparação entre elas (benchmarking), actualmente limitado às concessões, face ao estatuto vigente; • Regulação da qualidade da água para consumo humano, com o acompanhamento da monitorização anual da qualidade da água realizada pelas entidades gestoras. Este último caso é aliás um excelente exemplo de como foi possível nos últimos anos o País evoluir de forma muito positiva, face ao atraso que existia. São indicadores claros os factos de 100% das mais de 300 entidades gestoras disporem actualmente de planos de controlo de qualidade da água, de estarem já a realizar a quase totalidade das análises exigidas por lei (perto de 99%) e de a percentagem de cumprimentos dos valores limite estabelecidos atingir 97,2%, o que nos coloca numa posição confortável em termos europeus.
De realçar que a regulação económica do IRAR não abrange, por impossibilidade estatutária, os sistemas de titularidade municipal cuja modelo de gestão adoptado corresponda a uma das seguintes modalidades: • Gestão directa pelo Município (Serviços Municipais, Serviços Municipalizados); • Gestão delegada (empresas do sector empresarial local).
No primeiro modelo de gestão, compete às Câmara Municipais aprovar as tarifas (alínea j) do n.º 1 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro) e às Assembleias Municipais (alínea e) do n.º 2 do art.º 53.º do referido diploma) aprovar as taxas devidas pela prestação dos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos. Tanto num caso como no outro, a Lei não prevê a intervenção do IRAR no procedimento de aprovação da tarifa/taxa.
No segundo modelo, a competência para aprovação das tarifas ora pertence à própria empresa (nos casos em que a empresa adopte uma das formas previstas na lei comercial) ou à Câmara Municipal, Associação de Municípios ou Juntas Metropolitanas (nos casos em que a entidade gestora adopte a forma de pessoa colectiva de direito público designada por «entidade empresarial local»).

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O art.º 11.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, determina que “As entidades do sector empresarial local que prossigam actividades no âmbito de sectores regulados ficam sujeitas aos poderes de regulação da respectiva entidade reguladora.” Contudo, o estatuto do IRAR em vigor não tipifica os poderes regulatórios que poderão ser exercidos sobre estas entidades pelo que consideramos inexistir um enquadramento legislativo que legitime a intervenção regulatória deste Instituto sobre o sector empresarial local, situação que só será resolvida com a aprovação do novo estatuto da entidade regulatória.
Conclusões • Com a publicação da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, passou a ser proibida a cobrança de tarifas/taxas/preços pela colocação dos contadores e outros instrumentos de medição, independentemente da designação que assumirem, posição que o IRAR sempre perfilhou e cujo cumprimento o IRAR monitoriza enquanto entidade competente para a regulação comportamental do sector.
• A entidade reguladora defende a não existência de consumos mínimos mas considera fundamental que as estruturas tarifárias praticadas pelos prestadores de serviço contemplem componentes de disponibilidade e de utilização, o que aliás está previsto na lei e se verifica já com muitas entidades gestoras, sendo a prática internacional mais generalizada.
• O art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e o n.º 3 do art.º 8.º da Lei n.º 23/96, alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, expressamente legitimam a cobrança de tarifas de disponibilidade.
• Só existirá uma prática contrária à Lei nos casos em que a componente de disponibilidade não se fundamente nos encargos resultantes da construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do n.º 3 do art.º 8.º da Lei n.º 23/96, alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
• A intervenção regulatória do IRAR na formação dos preços cobrados pelas entidades gestoras dos sistemas de titularidade municipal passa pela elaboração de parecer anual não vinculativo sobre as tarifas propostas pelas entidades gestoras, actualmente limitado às concessões.
• Nos restantes casos, as tarifas/taxas cobradas pelas entidades gestoras dos sistemas de titularidade municipal são aprovadas pelos órgãos do município (Câmara Municipal ou Assembleia Municipal consoante se tratem de tarifas ou taxas respectivamente) ou pela

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empresa municipal (caso exista), sem qualquer intervenção do IRAR, dada a inexistência de enquadramento legislativo que preveja tal intervenção, prevalecendo aqui o princípio constitucional da autonomia local.
Está disponível no site do IRAR (www.irar.pt) uma nota sobre legislação relativa aos serviços públicos essenciais elaborada pelo Conselho Directivo do IRAR que poderá ser consultado caso V. Exa. considere útil e que poderá ajudar ao esclarecimento das questões suscitadas.

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ACESSO ÀS AJUDAS AO INVESTIMENTO PREVISTAS NA PORTARIA N.º 289A/2008, DE 11 DE ABRIL, NO QUADRO DO PRODER – MODERNIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DAS EMPRESAS Em resposta ao ofício n.º 9687/MAP de 30 Setembro de 2008, relativo ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar: De facto, no âmbito da actual redacção da Portaria n.º 289-A/2008 de 11 de Abril, as pessoas singulares não têm enquadramento na Componente 2 (Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas), da Acção 1.1.1 do PRODER.
A constituição de sociedades unipessoais foi formulada como alternativa, tendo sido apresentados, no âmbito do 1.º Concurso, vários pedidos de apoio, por um conjunto significativo de promotores nestas condições (32 Sociedades Unipessoais).
A razão de ser do estabelecimento da referida condição de elegibilidade prende-se com o facto dos investimentos na transformação e comercialização atingirem, em média, valores superiores a 2.000.000€, pelo que, implicam um significativo grau de risco. Ora, a análise do risco do promotor, para investimentos da dimensão dos da componente 2, baseia-se na situação do beneficiário, através da apreciação das contas do Balanço e da Demonstração de Resultados, sendo que a movimentação de Capitais Próprios, na pessoa colectiva, está regulamentada no Código das Sociedades Comerciais, o que já não sucede para as pessoas singulares, gerando algumas dificuldades no processo de validação da elegibilidade do projecto.
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Contudo, face às diversas solicitações que têm sido dirigidas ao Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por parte de agricultores individuais como é o caso do Senhor Manuel António Ladeiras, a questão foi objecto de reapreciação, no contexto de uma reavaliação mais ampla do quadro normativo da referida Acção do PRODER.
Face ao exposto, informa-se que a alteração à Portaria n.º 289-A/2008 de 11 de Abril, que aprova o Regulamento de aplicação da Acção 1.1.1 do PRODER, no sentido de, entre outros ajustamentos, fazer estender a Componente 2 (Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas) também às pessoas singulares, foi recentemente aprovada e publicada através da Portaria n.º 1229-C/2008, de 27 de Outubro.
Sobre este assunto, consideram-se, assim, satisfeitas as pretensões de ¡números agricultores individuais, nos quais se inclui o Senhor Manuel António Ladeiras, em conformidade com o apelos que têm vindo a ser dirigidos a este Ministério pelos próprios, ou veiculados pelos Senhores Deputados da Assembleia da República.

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Futuro do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão nos 100 anos da Região Demarcada de Vinhos do Dão Em resposta ao ofício n.º 9688/MAP de 30 Setembro de 2008, relativo ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar V. Exa. do seguinte: O Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão está presentemente enquadrado na Divisão de Produção Agrícola e Pescas da Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC). As actividades desenvolvidas pelo Centro encontram-se em curso normal de desenvolvimento. Nos termos da sua competência funcional as valências de carácter administrativo continuarão a ser asseguradas pela DRAPC sendo que a orientação de desenvolvimento da valência de experimentação e demonstração serão da responsabilidade do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, IP (INRB,IP) nos termos das suas competências e operacionalizada na metodologia que vier a ser considerada mais adequada.
A redução da área de vinha através do arranque de uma pequena parcela de cerca de 2 ha de vinha ocorreu no âmbito do processo de racionalização de custos, pelo simples facto de que as conclusões dos resultados dos ensaios aí realizados estavam adquiridas. Futuramente será dada a essa área a utilização que for considerada mais conveniente no âmbito de eventuais projectos futuros.
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Em 2007 ocorreu o processo de fusão das Direcções Regionais de Agricultura da Beira Litoral e Beira Interior não tendo existido nesse ano orçamento específico para o Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão uma vez que o orçamento de funcionamento estava afecto à Direcção de Serviços de Agricultura. No ano de 2008 o orçamento de funcionamento atribuído ao Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão é de 31.196€.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 87/X (4.a ),DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - DEPUTADO LUIS CARLOTO MARQUES (PSD) - RELATÓRIOS DOS FOGOS FLORESTAIS. REFERÊNCIAS ÀS ÁREAS CLASSIFICADAS.
Em resposta às pergunta n° 87/X (4.a), de 25 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa. do seguinte: Na elaboração dos mapas de ocorrências do Parque Natural de Montesinho, foi entendido que o uso do fogo fora do denominado "período crítico" (normalmente associado a actividades agrícolas, tais como renovação de pastagens ou queima de sobrantes), desde que não tenha sido autorizado pela câmara municipal e acompanhado pelos bombeiros ou técnico credenciado em fogo controlado, conforme previsto na lei em vigor (Decreto-Lei n.° 124/2006 de 30 de Junho), deveria ser considerado como uso de fogo intencional e registado como incêndio. Desta forma, as ocorrências verificadas pelas equipas de vigilância durante o corrente ano naquele Parque, nos meses de Fevereiro, Março e Abril, foram consideradas como sendo incêndios e não queimadas de Inverno para fins agrícolas e de pastoricia.
O sistema de registo da protecção civil considera estas ocorrências como queimadas ilegais e não como incêndios, pelo facto de não ter havido intervenção de meios de combate dos bombeiros ou outras equipas de protecção civil, e como tal as áreas ardidas naquelas circunstâncias não constam nos mapas de registo semanal do Comando Distrital de Operações e Socorro.
Esta discrepância na avaliação das ocorrências verificadas, respeita apenas à questão pontual da realização de queimadas e resulta do diferente entendimento sobre a relevância atribuída às áreas ardidas dentro das Áreas Protegidas, as quais podem envolver, por vezes, danos importantes em termos de conservação da natureza e da biodiversidade.

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O problema está identificado e foi já debatido em reunião do Comando Nacional de Operações e Socorro, estando a ser trabalhada a forma de ultrapassar esta situação e definir um tipo de registo comum a todas as entidades envolvidas neste processo, em particular a Autoridade Nacional de Protecção Civil, Guarda Nacional Republicana, Autoridade Florestal Nacional e Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

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ASSUNTO· PERGUNTA n.º 99/X/(4.a), de 26 de Julho de 2008.
Governador do distrito de Santarém quer acumular funções com a presidencia da Federação Distrital do PS.
Em resposta à pergunta acima identificada dos Senhores Deputados Vasco Cunha, Miguel Relvas e Mário Albuquerque, solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade do Senhor Governador Civil de Santarém acumular tais funções com as de Presidente da Federação Distrital do Partido Socialista, cumpre esclarecer V. Exa. do seguinte: 1. Não existe qualquer incompatibilidade legal no que respeita à candidatura do actual Governo Civil de Santarém a presidente da distrital do partido político em que milita, nem no que concerne à eventual candidatura a um cargo autárquico.
As funções de Governador Civil, nos termos do Estatuto do Governador Civil, conjugado com o rè^imle^3era1^e^n^0Tnp^ttibilidade^e^mipedimentes dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, apenas são incompatíveis com outras funções profissionais, remuneradas ou não.

No caso em apreço estamos perante a eventual acumulação de funções de Governador Civil com uma actividade de natureza partidária e não profissional.
Sendo um partido político uma associação privada com funções constitucionais que exercem, fundamentalmente, uma função de mediação política, traduzida na organização e expressão da vontade popular, na participação nos órgãos representativos e na influência na formação dos governos, um militante de um partido político, que se filiou, certamente para participar activamente na vida pública, concorra a cargos electivos no partido, ao mesmo tempo que exerce um cargo de mediação política.

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2. De facto, a prática tem demonstrado ser o cargo de governador civil ocupado por dirigentes partidários, sendo sempre assumidas as competências do cargo com isenção, zelo e imparcialidade, como aconteceu nos seguintes casos: • Dr. José Manuel Cachofel Pereira da Silva, que exerceu as funções de Governador Civil de Santarém no período de 16 de Dezembro de 1985 a 15 de Dezembro de 1991, presidindo também, na mesma altura, à Comissão Política Distrital de Santarém do Partido Social Democrata.
• Eng. José Eduardo Marçal Ruivo da Silva, que foi Governador Civil de 17 de Fevereiro de 1994 a 17 de Novembro de 1995 e, igualmente, durante o mesmo período, Presidente da Comissão Política Distrital do Partido Social Democrata.
• Eng. Carlos Manuel Carvalho Cunha, que desempenhou o cargo de Governador Civil de 4 de Novembro de 1996 a 12 de Setembro de 2001 (com um período de cerca de um mês e meio de suspensão do exercício de funções, em 1999, por ser candidato â eleição para a Assembleia da República de 10 de Outubro desse ano) e foi, simultaneamente, Presidente da Federação Distrital do Partido Socialista de Santarém.
• Eng. Nelson Madeira Baltazar, que foi Governador Civil de Santarém no período de 13 de Setembro de 2001 a 6 de Fevereiro de 2002 e, ao mesmo tempo, desempenhou a função de Presidente (interino) da Federação Distrital do Partido Socialista de Santarém.
3. Quanto a eventual interferência do Senhor Governador Civil, militante qualificado de um partido, exercer funções no âmbito das diversas eleições que têm lugar em Portugal, dirse-á que as funções exercidas por um Governador Civil são as de autoridade administrativa, encontrando-se expressas na lei, como um poder-dever, não passível de incumprimento.
O mesmo se poderá dizer da competência do Governador Civil para receber os avisos de reuniões (comícios, manifestações ou desfiles) para fins eleitorais e no período de campanha eleitoral, que só podem ser impedidos ou interrompidos quando se verifique o afastamento da sua finalidade pela prática de actos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efectivamente a ordem e tranquilidade pública (v. art.º 5.º do DecretoLei n.º 406/74, de 29 de Agosto).
4. Por último, importa acrescentar que о cargo de Governador Civil não se encontra indicado nos normativos referentes a inelegibilidade, quer geral quer especial, na Lei Eleitoral dos órgãos das autarquias locais.

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Assunto: Pergunta n.° 100/X/(4.a), de 18 de Julho de 2008.
Governador do distrito de Santarém quer acumular funções com a presidência da Federação Distrital do PS.
Em resposta à pergunta acima identificada dos Senhores Deputados Vasco Cunha, Miguel Relvas e Mário Albuquerque, solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade do Senhor Governador Civil de Santarém acumular tais funções com as de Presidente da Federação Distrital do Partido Socialista, cumpre esclarecer V. Exa. do seguinte: 1. Não existe qualquer incompatibilidade legal no que respeita à candidatura do actual Governo Civil de Santarém a presidente da distrital do partido político em que milita, nem no que concerne â eventual candidatura a um cargo autárquico.
As funções de Governador Civil, nos termos do Estatuto do Governador Civil, conjugado com o regime Geral de Incompatibilidade e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, apenas são incompatíveis com outras funções profissionais, remuneradas ou não.
No caso em apreço estamos perante a eventual acumulação de funções de Governador Civil com uma actividade de natureza partidária e não profissional.
2. A prática tem demonstrado ser o cargo de governador civil ocupado por dirigentes partidários, sendo sempre assumidas as competências do cargo com isenção, zelo e imparcialidade, como aconteceu nos seguintes casos:

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• Dr. José Manuel Cachofel Pereira da Silva, que exerceu as funções de Governador Civil de Santarém no período de 16 de Dezembro de 1985 a 15 de Dezembro de 1991, presidindo também, na mesma altura, à Comissão Política Distrital de Santarém do Partido Social Democrata.
• Eng. José Eduardo Marçal Ruivo da Silva, que foi Governador Civil de 17 de Fevereiro de 1994 a 17 de Novembro de 1995 e, igualmente, durante o mesmo período, Presidente da Comissão Política Distrital do Partido Social Democrata.
• Eng. Carlos Manuel Carvalho Cunha, que desempenhou o cargo de Governador Civil de4 de Novembro de 1996 a 12 de Setembro de 2001 (com um período de cerca de um mês e meio de suspensão do exercício de funções, em 1999, por ser candidato à eleição para a Assembleia da República de 10 de Outubro desse ano) e foi, simultaneamente, Presidente da Federação Distrital do Partido Socialista de Santarém.
• Eng. Nelson Madeira Baltazar, que foi Governador Civil de Santarém no período de 13 de Setembro de 2001 a 6 de Fevereiro de 2002 e, ao mesmo tempo, desempenhou a função de Presidente (interino) da Federação Distrital do Partido Socialista de Santarém.
3. Quanto a eventual interferência do Senhor Governador Civil, militante qualificado de um partido, exercer funções no âmbito das diversas eleições que têm lugar em Portugal, dir-se-á que as funções exercidas por um Governador Civil são as de autoridade administrativa, encontrando-se expressas na lei como um poder-dever, não passível de incumprimento.
O mesmo se poderá dizer da competência do Governador Civil para receber os avisos de reuniões (comícios, manifestações ou desfiles) para fins eleitorais e no período de campanha eleitoral, que só podem ser impedidos ou interrompidos quando se verifique o afastamento da sua finalidade pela prática de actos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efectivamente a ordem e tranquilidade pública (v. art.º 5.o do Decreto-Lei n.º^.^Q6rMrd^29-de^Rgosick 4. Por último, importa acrescentar que o cargo de Governador Civil não se encontra abrangido pelos normativos referentes a inelegibilidade, quer geral quer especial, na Lei Eleitoral dos órgãos das autarquias locais.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 106/X (4.ª), DE 26 DE SETEMBRO, DA SENHORA DEPUTADA LUÍSA MESQUITA NOVO ATENTADO NO RIO ALVIELA Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V.
Exa. que: - A ocorrência de peixe morto, verificada no dia 08/09 p.p., na freguesia de Vaqueiros, foi comunicada pelo SEPNA/GNR, aos Serviços Regionais da CCDR-LVT, nesse mesmo dia ao final da tarde; - Em articulação com o mesmo Serviço da GNR, foram efectuadas colheitas para análise, no ribeiro do Carvalho, afluente do rio Alviela, a montante e a jusante da descarga da ETAR de Alcanena; - As diligências efectuadas tiveram em conta factos que antecederam o aparecimento de peixe morto, nomeadamente, a paragem do sistema de tratamento químico da ETAR de Alcanena, que nos foi comunicada pela Associação de Utilizadores do Sistema de Aguas Residuais de Alcanena, e a utilização de "by-pass" ao sistema de tratamento nos dias 5 e 6/8/2008; - A investigação aos factos está a cargo do SEPNA/GNR tendo, nomeadamente, as colheitas sido realizadas sob a orientação deste organismo. No âmbito do processo de investigação em curso cabe ao SEPNA a definição de contactos e diligências a efectuar - A recolha do peixe morto foi objecto de um acordo entre a CCDR-LVT e a Câmara Municipal de Santarém, e não incluiu definição de contrapartidas;

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Consciente de que os problemas só serão resolvidos de forma integrada, isto é, quando todos os aspectos relacionados com a recolha e tratamento das águas residuais, com a protecção contra cheias da ETAR e com os passivos ambientais do Alviela, encontra-se em preparação no MAOTDR um protocolo entre este Ministério, através desta ARH do Tejo, I.P. e do INAG, I.P., a Câmara Municipal de Alcanena e a AUSTRA para a resolução integrada do mesmo.

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Assunto: Pergunta n.° 108/X/(4.a), de 26 de Setembro de 2008.
Novo atentado ambiental no Rio Alviela, conta com o silêncio dos responsáveis e da Administração Central.
Em resposta à pergunta acima identificada da Senhora Deputada Luísa Mesquita, solicitando esclarecimentos sobre as medidas tomadas na sequência de uma descarga poluente no Rio Alviela, no Concelho de Santarém, cumpre esclarecer V. Exa. do seguinte: 1. Uma Equipa de Protecção da Natureza e do Ambiente (EPNA) do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Santarém, deslocou-se ao Rio Alviela junto à Moagem de Moseiros, na Freguesia de Vaqueiros, Concelho e Distrito de Santarém, no dia 8 de Setembro de 2008, pelas 15H15, tendo verificado que a água daquele rio apresentava coloração escura, odor intenso, espuma à superfície e existência de peixes mortos a jusante da Ribeira dos Carvalhos.
2. Perante tal cenário, os militares da GNR, deduzindo que o foco de poluição teria supostamente a sua origem no Concelho de Alcanena, contactaram a EPNA do Destacamento Territorial de Torres Novas para averiguar a origem da descarga.
Verificou-se que a Estação de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena, apresentando uma anomalia no seu funcionamento, provocou a poluição do Rio Alviela.
3. Foi contactado o Município de Santarém e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR - LVT), e foram recolhidas amostras das águas nos locais pelos técnicos desta entidade.

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4. A EPNA do Destacamento Territorial de Santarém da GNR elaborou o Auto de Notícia NUlPC 65/08.7 GBSTR e remeteu-o para о Tribunal Judicial de Santarém e a EPNA do Destacamento Territorial de Torres Novas da GNR elaborou o Auto de ContraOrdenação n.° 508, tendo-o remetido para a CCDR - LVT.

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Queixa do cidadão João Gouveia Ferreira contra o IFAP por exigência da parte deste de reversão de ajuda ao abrigo do Programa VITIS Em resposta ao ofício n.º 9776/MAP remetido por V. Exa. em 3 de Outubro de 2008, relativo ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte: Quanto à questão 1: 1. O cidadão João Gouveia Ferreira apresentou uma candidatura, ao abrigo do Programa VITIS – Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas (cujas normas complementares de execução foram estabelecidas pela Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto), sugerindo a reestruturação de 6,2702 ha.
2. A candidatura foi aprovada, tendo sido considerada a totalidade da superfície proposta, como decorrente da utilização de direitos de plantação do tipo RCA – “Replantação com Arranque Prévio”.
3. Na sequência da celebração do contrato de atribuição de ajuda, foram concedidas ao Viticultor as quantias de € 71.621,18, referente à comparticipação financeira inerente aos investimentos e € 6.255,14 relativa à compensação pela perda de receita, nos termos do disposto, respectivamente, na alínea b), do artigo 17.º e artigo 21.º, da citada Portaria.
4. Posteriormente, na sequência de controlo administrativo efectivado ao processo em apreciação, constatou-se a ocorrência de erro da administração, decorrente do facto da superfície proposta (6,2702 ha) ter sido totalmente enquadrada como sendo reestruturada com base em direitos do tipo RCA, quando na verdade, dos 6,2702 ha, apenas 0,7854 ha têm esse tipo de enquadramento, reportando-se os restantes 5,4848 ha à utilização de direitos do tipo TDR – “Direitos de Replantação Adquiridos por Transferência”.
5. O referido erro determina a readequação dos montantes atribuídos, atento o facto de que, de acordo com o legalmente estabelecido na Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto (concretamente nos artigos 17.º , 21.º e pontos 2.1. e 5.1, do Anexo II), a utilização de direitos TDR configura a exclusão de atribuição de compensação financeira pela perda de receita (prémio), bem como, a redução de II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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10% nos valores relativos à comparticipação financeira inerente aos investimentos (ajuda), correspondendo na situação concreta em apreciação, respectivamente, à recuperação de € 5.457,75 e € 6.264,97, indevidamente recebidos.
No referente à questão 2: 1. Aquando da recepção e análise administrativa das candidaturas pelos Serviços das Direcções Regionais, é efectuada por parte dos mesmos uma confirmação dos dados declarados nas candidaturas, de modo a avaliar o rigoroso cumprimento das condições de elegibilidade.
2. As confirmações dos dados factuais são verificadas em momento anterior à decisão de aprovação das candidaturas, sendo sempre comunicadas aos beneficiários as eventuais falhas e/ou omissões detectadas, estabelecendo-se, em conformidade, um prazo para regularização das mesmas.
3. No caso em apreço, verifica-se, no entanto, que os direitos apresentados ab initio permitiam o enquadramento da candidatura e a aprovação da mesma, reflectindo a distribuição da superfície de vinha reestruturada com recurso a direitos de plantação do tipo RCA e TDR.
4. Por esta razão, apenas deveriam ter sido pagas as quantias de € 65.356,21, referentes a ajuda, e € 797,39 relativas a prémio, em lugar dos correspondentes montantes creditados - € 71.621,18 e € 6.255,14.
5. Assim, pese embora o facto de a decisão de modificação do contrato de atribuição de ajuda e a obrigação de reembolso da quantia considerada como indevidamente recebida, decorrer unicamente do lapso/erro de análise dos Serviços, a verdade é que o Viticultor, atenta a inelegibilidade parcial do prémio de compensação pela perda de receita, assim como, o facto de não ter sido deduzida a percentagem de 10% sobre as ajudas inerentes à utilização de direitos TDR, não poderia usufruir da totalidade das ajudas / prémio que lhe foram atribuídos.
No concernente à questão 3: 1. Relativamente à alegada tardia efectivação do "controlo físico e administrativo" cumpre referir o facto de que decorre do contrato de atribuição de ajuda que o Viticultor celebrou com o ex-IFADAP, nomeadamente, do constante no Ponto D.l, do clausulado das Condições Gerais que: "(...) o IFADAP e as demais competentes entidades podem, a todo o tempo e pela forma que tiverem por conveniente, fiscalizar a execução do projecto (...)" (sublinhado nosso).
2. Mais se esclarece que a operação em questão foi controlada no decurso da vigência do contrato, cujo prazo corresponde a sete anos contados a partir da data da contratação.

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Por último, no que se refere à questão 4, importa esclarecer que este Ministério não é o departamento governamental próprio para se pronunciar sobre a matéria interrogada na mesma.
Pelo exposto, e em conclusão, julga-se ser de salientar o seguinte: a) Muito embora tenha sido constatada à posteriori a inelegibilidade parcial do prémio de compensação pela perda de receita e da redução de 10% não ter sido correctamente imposta, a parte das ajudas atribuídas, a verdade é que o erro dos Serviços na análise dos pressupostos de aprovação da candidatura em avaliação, originou o pagamento indevido de parte dos montantes creditados, não tendo o cidadão João Gouveia Ferreira qualquer direito aos mesmos; b) No Regime de Apoio em questão, os montantes entregues aos Viticultores são provenientes, na sua totalidade, do FEOGA - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - (actual FEAGA), pelo que de acordo com o estabelecido no n.° 1, do artigo 8.°, do Reg. (CE) n.° 1258/1999, do Conselho, de 17 de Maio, "Os Estados-Membros tomarão, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais, as medidas necessárias para: (...) c) Recuperar as importâncias perdidas em consequência de irregularidades ou negligências. (...)" (sublinhado nosso).
c) No caso em apreço, e por estarmos perante uma situação em que o pagamento indevido da ajuda não é imputável ao Operador, o pedido de reembolso não engloba qualquer montante referente a juros compensatórios e/ou indemnizatórios, sendo exigido, em singelo, os montantes correspondentes aos fundos indevidamente recebidos.

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ASSUNTO: PERGUNTA N-º 117/X/(4.ª), DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, DA SENHORA DEPUTADA ALDA MACEDO (BE) - POLUIÇÃO CONTINUADA NA BACIA HIDROGRÁFICA NO RIO LIS Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa. o seguinte: Está concluída a ampliação da ETAR Norte da SIMLIS em Leiria que irá acolher efluente doméstico e 20% dos efluentes pré-tratados das suiniculturas, prevendo-se para muito breve a entrada em funcionamento desta componente do projecto. Em Janeiro de 2006 foi anunciado o consórcio vencedor do concurso público internacional para a concepção, construção e exploração da Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas. O procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental está pendente da entrega, pela RECILIS, do Relatório de Conformidade ambiental do projecto.
O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) tem vindo, com outros ministérios, a afectar mais recursos às actividades de inspecção e fiscalização do problema específico da poluição por efluentes suinícolas. Em Agosto de 2007 foi levada a cabo uma operação de âmbito nacional destinada a verificar o cumprimento da legislação ambiental, bem como da legislação sobre segurança alimentar e econômica, envolvendo inspecções a 17 unidades suinícolas, que envolveu a IGAOT, a ASAE e o SEPNA da GNR. Os actos inspectivos envolveram, entre outras medidas, ordens de suspensão de actividade e retirada de animais, e conduziram mesmo à detenção de 3 suinicultores da região de Leiria. Mais recentemente, em Agosto de 2008, a IGAOT promoveu um conjunto de 30 inspecções a suiniculturas situadas na região do Lis e à própria RECILIS, tendo reportado diversas situações de não incumprimento da legislação e da licença provisória de espalhamento e descarga de efluentes suinícolas concedida à RECILIS.

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Na esfera de competências do MAOTDR, apenas se considera pertinente abordar a questão do licenciamento ambiental. A este respeito informa-se que foram indeferidos, incluindo na região de Leiria, os pedidos de licença ambiental de cerca de duas dezenas de suiniculturas, em virtude dos operadores não terem conseguido mostrar que as suas instalações têm capacidade para cumprir a legislação no que respeita às descargas de efluentes nas linhas de água e à gestão de resíduos.
Está em vigor na Região do Lis o plano intermédio de actuação, no âmbito do qual foi atribuída à Recilis uma licença “provisória” para descarga e espalhamento dos efluentes suinícolas dos seus aderentes, de acordo com um conjunto de condições com vista à protecção do ambiente e da saúde pública.
A política ambiental do MAOTDR, à luz das orientações comunitárias emanadas do 6º Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, tem como princípios basilares o princípio do poluidor-pagador, o princípio da precaução e da acção preventiva e o princípio da correcção da poluição na fonte. Não obstante os instrumentos legais existentes que concretizam os princípios mencionados, reconheceu-se que a complexidade associada à dispersão das explorações suinícolas, a existência de descargas ilegais para a água e para o solo e a urgência da resolução destas situações susceptíveis de porem em risco a saúde pública, tornaram indispensável uma intervenção por parte do Estado.
Neste sentido, e no caso concreto da bacia do Lis, o Governo tem vindo a colaborar com as Associações de Suinicultores da região na promoção de uma solução integrada de tratamento de efluentes baseada num regime de prestações financeiras equilibradas e compagináveis com a situação económica do sector. Este é um processo em que o Ministério do Ambiente tem sido parceiro tendo já apoiado financeiramente o investimento já realizados no âmbito da ampliação da ETAR do Norte para tratamento dos efluentes suinícolas. No entanto, compete ao sector suinícola, através da RECILIS, assumir a liderança do processo de forma eficiente e proactiva.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 120/X/ (4.ª), DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 SUINICULTURA DA BARRA CHEIA, FREGUESIA DE ALHOS VEDROS, CONCELHO DA MOITA Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V.
Exa. que: Tendo em vista a resolução integrada do passivo ambiental existente, foi estabelecida, em Janeiro de 2008, Declaração de Compromisso, entre o MAOTDR, o MADRP, a Associação de Municípios da Região de Setúbal, a ALIS - Associação Livre de Suinicultores, a AdP - Aguas de Portugal, SGPS, SA e a SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, SA, visando a criação duma sociedade, com a participação da ALIS, da AdP e dos Municípios, e cujo objecto social é a concepção, construção, financiamento e exploração das infra-estruturas de recolha, tratamento e descarga nos meios receptores dos efluentes provenientes das suiniculturas localizadas na área dos municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
A implementação do Sistema Integrado de Tratamento de Efluentes das Suiniculturas da Península de Setúbal contribuirá em definitivo para a resolução dos problemas existentes, devendo esta acção ser apoiada financeiramente pelo MAOTDR, através de programas comunitários, que vigoram entre 2007 e 2013, no quadro das elegibilidades estabelecidas, e em consonância com a estratégia nacional definida para o sector, ENEAPAI - Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais.
Relativamente a esta exploração, foi, oportunamente, levantado Auto de Notícia pelo Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Montijo o qual foi remetido à Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) para seguimento do respectivo processo de contra-ordenação.
Atendendo ao efectivo autorizado para esta exploração (130 reprodutoras), a unidade não se encontra sujeita ao regime de Licenciamento Ambiental. Informa-se ainda que não se encontra em vigor o REAP (Regime do Exercício da Actividade Pecuária).

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Por outro lado, o MAOTDR considera não estarem reunidas as condições para se proceder ao licenciamento da descarga de águas residuais, recordando-se que foram solicitados elementos ao proprietário da exploração (e que não foram apresentados, até à data), concretamente, o projecto do sistema de tratamento de acordo com o implantado no local, três últimas declarações de existências de suínos, comprovativos da posse de terrenos para a realização do espalhamento dos efluentes, planta de localização à escala 1:25000 e, ainda, o parecer da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o estipulado no Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Dado o impasse verificado, por falta de resposta do requerente, e dada a proximidade da época de maior pluviosidade, a ARH do Tejo promoveu nova vistoria, com vista à actualização do estado de manutenção dos órgãos de tratamento desta unidade e posterior actuação em conformidade com a situação verificada.

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ASSUNTO· Pergunta N.º 128/X/(4.a) , de 1 de Outubro de 2008.
Incêndios Florestais. Acesso dos meios aéreos (helicópteros) a locais com água.
Em resposta à pergunta acima identificada do Senhor Deputado Luís Carloto Marques, solicitando esclarecimentos sobre a eventual colocação de obstáculos para impedir o acesso dos meios aéreos a locais com água, cumpre esclarecer V. Exa. do seguinte: 1. Nunca chegou ao Comando Nacional de Operações de Socorro nenhuma queixa formal em relação a situações que se prendessem com a colocação de obstáculos para impedir o acesso dos meios aéreos a pontos de recolha de água, nem foi identificado qualquer proprietário que presumivelmente tivesse criado tais obstáculos.
2. Existem na área de responsabilidade de cada Centro de Meios Aéreos (CMA) locais de recolha de água devidamente identificados, que garantem a segurança necessária da operação sem provocar danos em propriedade privada. No entanto, em situações em que a ocorrência possa exigir uma intervenção mais urgente na largada de água, o Piloto Comandante da aeronave pode decidir proceder à recolha de água num ponto não validado que esteja mais próximo e, consequentemente e involuntariamente, provocar alguns danos em propriedade privada.
3. Até à data apenas chegaram ao Comando Nacional de Operações de Socorro duas participações relativas a ocorrências do género, elaboradas pelas forças GIPS da GNR.
Estas participações foram encaminhadas para os respectivos Operadores, para que, após o apuramento de responsabilidades, accionem os seguros a que estão obrigados, garantido, assim, a indemnização dos lesados.

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4. Os prejuízos causados a terceiros consequentes da operação dos meios aéreos na missão de combate aos incêndios florestais estão, de acordo com o clausulado em contrato com o fornecedor do serviço, salvaguardados.
Diz a cláusula que: Ό Fornecedor obriga-se a segurar, através de contratos de seguros com companhia seguradora com sede ou agência em Portugal, todos os riscos de utilização das aeronaves relativos a quaisquer danos pessoais ou materiais causados a terceiros, no ar ou em terra, independentemente de resultarem de utilização devida ou indevida das aeronaves, de avaria, de acidente ou incumprimento de normas de segurança ou do incumprimento, por dolo ou negligência, das normas vigentes, desde que no contexto de acções realizadas no âmbito do contrato."

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Assunto: Pergunta n.º 129/X/(3.ª), de 1 de Outubro de 2008.
Funcionamento dos postos de vigia aos incêndios florestais.
Em resposta à pergunta acima identificada do Senhor Deputado Luís Carloto Marques, solicitando esclarecimentos sobre o funcionamento dos postos de vigia aos incêndios florestais, cumpre informar V. Exa. do seguinte: 1. No dia 15 de Maio do corrente ano estavam contactados e preparados para iniciarem funções 138 vigilantes, que entraram ao serviço em 9 de Junho, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 15886/2008 de 11 Junho, publicado no DR II Série n.º 111, de 11 Junho.
2. No início da fase Charlie entraram em funções 549 vigilantes, contratados sob a responsabilidade da Guarda Nacional Republicana, nos termos do Despacho Conjunto n.º 19057/2008, de 8 de Julho, publicado no DR II Série n.º 137, de 17 de Julho.
Para além destes vigilantes, em 10 postos de vigia da Rede Nacional de Postos de Vigia a contratação dos operadores foi da responsabilidade de Câmaras Municipais e de entidades privadas proprietárias dos mesmos, sendo ainda de referir que um dos postos foi guarnecido pela Força Aérea, por se encontrar nas suas instalações.
3. Na fase Bravo não houve postos de vigia em funcionamento 24 horas por dia.
4. Na fase Charlie, e relativamente aos postos de vigia sob responsabilidade da Guarda Nacional Republicana, funcionaram 24 horas por dia os postos em que as autarquias locais contrataram um quarto elemento, garantindo o funcionamento ininterrupto.
5. Na fase Charlie, todos os postos de vigia cuja responsabilidade da sua guarnição pertenceu à GNR, funcionaram em dois turnos de 08H00 (entre as 08H00 e as 24H00), ficando um vigilante de folga. No entanto, importa considerar que foi dada flexibilidade aos Oficiais de Ligação da Guarda nos Centros Distritais de Operações de Socorro, para que, em face dos índices de risco de incêndio, da análise da informação florestal, das circunstâncias temporais ou locais de cada distrito, ou de outras questões relacionadas com a defesa da floresta contra incêndios, pudessem planear a utilização dos vigilantes de acordo com os dois turnos diários que melhor potenciassem a capacidade de vigilância e detecção de incêndios florestais.
6. Os responsáveis locais do SEPNA/GNR procederam aos esclarecimentos necessários e prestaram apoio contínuo aos vigilantes que operaram na área da sua responsabilidade, para que estes desempenhassem as suas funções da forma mais adequada.
Relativamente à questão dos vencimentos, importa referir que cada vigilante auferiu de vencimento base €500,00, acrescido de um subsídio de turno no valor de €110,00 e de um subsídio de alimentação de valor variável (calculado em

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função dos dias úteis de trabalho efectivo). Para além destes montantes, os vigilantes auferem, ainda, subsídio de férias e 13.º mês, relativamente ao tempo de serviço prestado.
7. Durante a fase Charlie, não foram pagas horas extraordinárias aos vigilantes.
8. Durante a fase Bravo e Charlie da época de incêndios, verificaram-se 3.527 alerta falsos.
9. Desde que entram em funcionamentos os postos de vigia (09.06.2008) não houve registo de qualquer furto.
10. O pagamento através do sistema informático a todos os vigilantes dos postos de vigia foi efectuado a partir do mês de Julho, nas mesmas datas em que foi feito para os restantes militares e funcionários civis da GNR.
No que respeita, em especial, aos vigilantes da rede primária, que entraram em funções antes do mês de Julho, verificaram-se algumas dificuldades iniciais no processamento informático central do sistema de remunerações, que foram superadas através dos Conselhos Administrativos das Unidades da Guarda. A sua situação ficou totalmente regularizada a partir do mês de Julho.
11. Só após a finalização dos formalismos de contratação dos vigilantes e da consequente inserção dos mesmos na base de dados de vencimentos da Guarda, foi possível a liquidação dos seus ordenados, através do sistema de transferência bancária, o que, como já foi referido anteriormente, ficou regularizado no mês de Julho.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 130/X (4.ª), 1 DE OUTUBRO DE 2008 - DEPUTADO HONÓRIO NOVO - SERRA DE ARGA - CRIAÇÃO DE ÁREA PROTEGIDA Em resposta às pergunta n.º 130/X (4.), de 1 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa. do seguinte: O Ministério está a estudar a hipótese de apoiar a criação de um área protegida que integre a Serra d'Arga. No âmbito do projecto Valimar Natura foi feita uma candidatura ao Programa Operacional Regional Norte medida 1.4, suportada pelo ICNB, com o objectivo de aprofundar o conhecimento sobre a Serra d'Arga, tendo como objectivo a eventual classificação daquela área como Área Protegida de Interesse Local/ Regional.
No âmbito deste projecto foi feita uma consulta prévia, tendo ganho o referido procedimento a Sociedade Portuguesa da Vida Selvagem. No início do ano de 2008, aquela Sociedade apresentou o respectivo relatório de caracterização da Serra de Arga. As conclusões do relatório referem que o vale do rio Âncora não reúne condições para integrar uma eventual área de Paisagem Protegida. No Sítio Serra d'Arga a presença do homem marcou profundamente a paisagem, sendo a pastoricia o principal agente modelador da paisagem serrana.
A criação de áreas protegidas de âmbito local ou regional é, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, uma iniciativa concretizada através de decisão das Assembleias Municipais (Artigo 15.°), fica assim à consideração das Câmaras Municipais envolvidas (Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima) a eventual integração do Vale do Rio Âncora na proposta de área classificada.

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Assunto: Pergunta n.° 131/X/(4.a), de 1 de Outubro de 2008.
Bombeiros Voluntários de Freamunde.
Em resposta à pergunta acima identificada do Senhor Deputado Honório Novo, solicitando esclarecimentos sobre a construção de um novo quartel para os Bombeiros Voluntários de Freamunde, cumpre esclarecer V. Exa. do seguinte: 1. No ano de 2004 a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Freamunde solicitou ao então Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil um parecer relativamente ao terreno para construção de um novo quartel. Pedido esse que foi satisfeito.
Ainda no ano de 2004, foi apresentado um estudo prévio relativo à construção do novo quartel, que foi devidamente apreciado, tendo a entidade promotora sido informada de quais os procedimentos a seguir, quer para a sua integração em PIDDAC, quer para apresentação do anteprojecto ou Projecto de Execução.
2. Confirma-se a existência de um programa de apoio - no contexto do QREN - passível de ser usado para a comparticipação financeira na construção de quartéis e instalações de bombeiros. Este apoio encontra-se previsto no n.° 4, alínea e) do Regulamento Específico do do Eixo III - Prevenção e Gestão de Riscos do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POTVT).
Os projectos a apoiar serão os que reunirem as condições ao abrigo da legislação em vigor. No Eixo III do POTVT o nível da comparticipação comunitária é de 70%.

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3. A Portaria n.° 1562/2007, de 11 de Dezembro, define o Programa de Apoio InfraEstrutural para a beneficiação, ampliação e construção de edifícios operacionais para os corpos de bombeiros, prevendo que só serão apoiadas obras de pequena remodelação ou ampliação (Grupo A), obras de ampliação (Grupo B) e de construção de raiz (Grupo C), de entidades que não tenham sido apoiadas pelo Estado Português, respectivamente, nos últimos 10, 17 e 40 anos, a contar da data de publicação da Portaria.
4. Tendo a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Freamunde recebido apoio financeiro para construção, no âmbito do Subprograma 1, no valor total de 97.619,74€, entre 1980 e 1995, não pode, nos termos da referida Portaria, ser apoiada para obras do Grupo С - construção de raiz. Pode, todavia, candidatar-se a apoio em obras de pequena remodelação (Grupo A) ou em obras de ampliação (Grupo B).

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Pergunta n.º 132/X (4.ª),de 1 de Outubro de 2008, apresentada pelo Senhor Deputado Jorge Machado - Aplicação dos acordos bilaterais de livre circulação de pessoas peio Cantão de Lucerna Em resposta ao requerimento supra mencionado, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.ª do seguinte: O acordo bilateral, celebrado entre a Confederação Suiça e União Europeia, para a livre circulação de pessoas, estabelece, no seu no art.º 3, n.º 2, do Anexo 1, o direito de estadia no território suíço para ascendentes ou descendentes (com idade inferior a 21 anos) de emigrantes originários da União Europeia. Reciprocamente é com base neste normativo que se efectua o reagrupamento legal, quando requerido, aos emigrantes portugueses na Suíça que o desejam.
No caso em apreço, e único até ao momento, a ordem de expulsão dada pelas autoridades suíças à cidadã nacional, Sr.a Maria de Fátima Monteiro, resulta do indeferimento do pedido de Reagrupamento Familiar instruído pela sua família.

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Ao tornar conhecimento do processo, o Governo entendeu haver uma interpretação errada do normativo aplicável à situação apresentada, pelo que, através do Consulado Geral de Portugal em Zurique e da Embaixada de Portugal em Berna, invocou a aplicabilidade do acordo de livre circulação de pessoas celebrado e efectuou junto das autoridades competentes as diligências necessárias para a aceitação de um novo pedido de reapreciação de processo, estando a requerente a aguardar a respectiva resposta.

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PERGUNTA N.º 136/x (4.ª)

1. Através do ofício n.º 9829/MAP, de 6 de Outubro de 2008, foi remetida pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares ao Gabinete do Ministro da Economia e Inovação a Pergunta n.º 136/X/(4.ª), de 1 de Outubro de 2008, do Grupo Parlamentar do Partido Popular, sobre a Implementação da Telecontagem em Portugal.
2. Nos termos enunciados na Pergunta em referência, os Deputados do CDS-PP invocando que, em Dezembro de 2007, o Governo decidiu através do Ministro da Economia, não aceitar a proposta para a introdução em Portugal da telecontagem, alegando os elevados custos do processo, tendo sido anunciado que seriam iniciados projectos-piloto, vêm requerer ao Ministério da Economia o seguinte: Quantos e quais foram já os projectos-piloto iniciados, até este momento, para estudar a introdução no mercado eléctrico nacional dos contadores eléctricos inteligentes, ou seja da telecontagem? Para quando as primeiras conclusões dos estudos desses projectos-piloto? Se não foi levado a cabo nenhum projecto-piloto, até ao momento, porque razão isto acontece, depois do compromisso assumido pelo Ministério da Economia? Com a decisão do Ministro da Economia de não levar a cabo a introdução da telecontagem, está ou não, na opinião do Ministério da Economia, Portugal a divergir dos restantes países da União Europeia, na melhoria da eficiência energética? 3. Relativamente a este assunto temos a informar o seguinte: 3.1.O Plano de Compatibilização Regulatória entre Portugal e Espanha no sector energético assinado, em 8 de Março de 2007, pelos Ministros da Economia e Inovação e Ministro da Indústria, Turismo e Comércio, de Portugal e Espanha,

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respectivamente, estabelece no parágrafo 4.5 que “....A telecontagem assumese como um instrumento relevante para a mudança de comercializador, para a eficiência energética e para a gestão do sistema. Os Governos de Portugal e Espanha decidiram que todos os novos contadores a instalar a partir de Julho de 2007 serão digitais com telemedida. O Conselho de Reguladores deverá apresentar até Outubro de 2007 um plano e calendário harmonizado de substituição de todos os contadores e uma proposta harmonizada de especificações e funcionalidades mínimas para o segmento doméstico e de pequenas empresas”.
3.2.Em Dezembro de 2007a ERSE, apresentou ao Governo Português, nos termos previstos no Plano de Compatibilização Regulatória, um Estudo sobre as Funcionalidades mínimas e o plano de substituição dos contadores de energia eléctrica. A harmonização das funcionalidades mínimas dos contadores para além de permitir aos comercializadores uma abordagem ibérica na preparação das suas estratégias comerciais, representará igualmente a possibilidade de os comercializadores acederem à informação sobre o consumo dos seus clientes de forma mais rápida e desagregada, abrindo caminho para que as ofertas comeriais sejam mais diversificadas e adequadas a cada segmento de clientes, contribuindo assim para uma mercado mais competitivo. O segmento abrangido pelo estudo corresponde aos clientes em baixa tensão com potência contratada até 41,4 kVA (BTN), prevendo-se as seguintes fases para a instalação do novo sistema de medição: • Aprovação das funcionalidades mínimas dos contadores pelo Governo Português; • Especificação e execução do projecto-piloto; • Validação das funcionalidades mínimas; • Substituição dos contadores existentes e instalação dos novos contadores num período com a duração de 6 anos e com início dependente da data de aprovação do Estudo.

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com o cronograma seguinte: • Dezembro 2007 - Julho de 2008: apresentação da proposta pela ERSE e aprovação pelo Governo Português; • Julho de 2008: aprovação pela ERSE do projecto-piloto; • Julho de 2008 a 2010: Implementação do projecto-piloto e validação das funcionalidades; • 2010-2015: Substituição maciça dos contadores.
3.3.O projecto apresentado pela ERSE encontra-se em análise no Ministério da Economia e da Inovação e apenas após a sua conclusão haverá despacho do Senhor Ministro. As declarações veiculadas através dos órgãos de comunicação social, foram incorrectamente entendidas dado que apontam no sentido de não aprovação da Proposta apresentada pela ERSE (o que ainda não foi decidido) embora já tenha sido evidenciada alguma receptividade à realização de um projecto-piloto.
3.4. O único projecto-piloto actualmente previsto, embora não directamente relacionado com este assunto, é o INOVGRID que tem a ver com a gestão da rede e com a telecontagem relacionada com a microprodução.

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Assunto: Pergunta n.º 141/Х/(4.Я), de 06 de Outubro de 2008 Incumprimento dos valores mínimos de pensões garantidos Na sequência do vosso ofício n.º 9837/MAP de 06.10.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.ªi que as matérias relativas a aposentados da Caixa Geral de Aposentações não são tuteladas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, pelo que a questão em apreço deve ser dirigida pelo Senhor Deputado Jorge Machado do Grupo Parlamentar do PCP, ao Ministério das Finanças e da Administração Pública.

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Encarrega-me o Senhor Ministro da Economia e da Inovação, relativamente ao assunto em referência, de transmitir a V. Exa. a resposta à pergunta colocada pelo Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP), relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação.
Com os melhores cumprimentos, II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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1. Que medidas tomará o Governo para que a verba correspondente ao reforço referido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2008, de 21 de Julho seja transferida para os organismos integradores correspondentes no mais curto espaço de tempo possível? 2. Estará o Governo disponível para contemplar esse reforço, caso tal não seja possível antes, no Orçamento de Estado para o ano de 2009, assim se comprometendo perante os organismos em causa com essa transferência de verbas? O Decreto-Lei n.º 139/2008, de 21 de Julho prevê o reforço dos orçamentos dos serviços integradores.
Assim no âmbito das competências do MEI, já foi elaborado um processo por cada serviço integrador com o levantamento das necessidades para fazer face às competências transferidas.
O reforço orçamental dos serviços integradores resulta da legislação aprovada por este Governo pelo que estão a ser movimentados todos os procedimentos necessários para que tal aconteça.

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Assunto: Pergunta n.º 261/X/(4.ª), de 13 de Outubro/08 - Vestígios arqueológicos identificados no âmbito da construção do IС 16 Deputados João Oliveira e Bruno Dias do Grupo Parlamentar do PCP Encarrega-mc Sua Excelência o Ministro da Cultura de, em referência ao ofício n.'1 10064/MAP, de 13.10.2008, informar o seguinte: 1. A definição do corredor em que iria passar o ICló foi estabelecida em 2001, lendo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) sido acompanhado pelo representante do extinto Instituto Português de Arqueologia, Dr. Nuno Vasco (Estudo Prévio). Na subsequente declaração de Impacto Ambiental emitida cm 2002, preconizava-sc já a prospecção sistemática de todo o traçado.
2. Em Janeiro de 2008 foi iniciado o procedimento de Pós-Avaliação do Projecto "A1Ó/1C16 Lanço Nó da CREL (1С 18)", tendo sido constituída uma Comissão de Avaliação (CA), presidida pela Agência Portuguesa do Ambiente, que integrou, entre outras entidades, o IGESPAR, IP.
3. Nesse âmbito, a CA apreciou o respectivo Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE), tendo considerado, no concernente ao patrimônio arqueológico, ter sido dado cumprimento às medidas da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), emitida em 2002.
4. Foram assim apresentados no RECAPE os seguintes Estudos Complementares relativos ao descritor Património Arqueológico: - Relatório da Prospecção Arqueológica Sistemática; - Relatório das Sondagens Arqueológicas em A-dos-Rolhados; - Relatório das Sondagens Mecânicas no Casal do Espinheiro; - Relatório das Sondagens Mecânicas no Nó do Telhai, os quais, cm devido tempo, foram levados ao conhecimento, quer da edilidade de Sintra, quer do Museu de Odrinbas, por via das Autorizações dos Trabalhos Arqueológicos e aprovação dos respectivos Relatórios, seja por via da Consulta Pública do RECAPE.
5. Salienta-se, assim, que o chamado Sitio Arqueológico do Telhai foi identificado no decurso dos trabalhos de prospecção sistemática, inscritos na Categoria С do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (acções preventivas no âmbito de trabalhos de minimização de impactes devidos a empreendimentos públicos e privados), e exigidos na Declaração de Impacte Ambiental deste projecto.

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6. Previamente à realização da obra, considerando a existencia no Sítio Arqueológico do Telhai de uma ampla "mancha de ocupação" (com uma área superior a 50 000m2), foi estabelecida a realização de três sondagens mecânicas com vista a derinir o grau de conservação dos vestígios naquele local.
7. Aquando da aprovação do Relatório, o IGESPAR, LP., determinou que o alargamento manual das três sondagens, onde foram identificados estruturas e contextos arqueológicos "com uma dimensão mais importante que o previsto", teria que ser obrigatoriamente seguido da escavação integral dos vestígios a afectar pela obra.
8. Assim, atendendo ao facto do espaço canal para a construção do presente projecto rodoviário se localizar numa área densamente ocupada que impossibilita alterações ao traçado, atendendo ao cumprimento da legislação em vigor cm matéria ambiental que salvaguardou valores naturais e culturais, e ainda ao acompanhamento regular da intervenção arqueológica por arqueólogos do IGESPAR, I.P., considera o Ministério da Cultura, que estão a ser tomadas, nos termos da Lei n.° 107/2001 de 8 de Setembro, todas as medidas consideradas necessárias à implementação do "princípio da conservação pelo registo científico" de todos os contextos a afectar pela obra.
9. Esta mesma posição tem sido reafirmada pelos técnicos e Direcção do IGESPAR, I.P., nas reuniões realizadas com os outros interlocutores no processo, designadamente Senhor Vereador da Cultura de Sintra, Empresa Aeronor, Empresa de Arqueologia responsável pelos trabalhos, bem como pela Arqueóloga titular da Direcção técnica с científica dos mesmos.
10. Refira-sc que na última reunião havida decidiu-se proceder à escavação de mais dois ou três silos detectados, por forma a confirmar os resultados já obtidos, bem como alargar a área de escavação de uma das sondagens iniciais para tentar perceber a possível funcionalidade de uma estrutura aí detectada.
11. Determinou-se ainda a necessidade de a colocação do aterro decorrer com acompanhamento arqueológico, por forma a garantir a adequada preservação dos níveis arqueológicos que irão ser por ele selados, devendo em ambos os casos serem afectos aos referidos trabalhos os meios indispensáveis.
12. Atento o alargamento das medidas de minimização inicialmente previstas e os procedimentos adoptados - recorde-sc que apenas cerca de 18 % da área total estimada do sítio arqueológico será selada pelo aterro, ficando inacessível por tempo indeterminado -, considera-sc 1er sido alcançado o equilíbrio entre a gestão e preservação do património arqueológico, por um lado, e o bem público visado com a realização da obra, por outro lado.

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Assunto: PERGUNTA N.° 419/X (4.ª), DE 20 DE OUTUBRO DE 2008, DO SENHOR DEPUTADO MIGUEL TIAGO (PCP) - MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR NAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE Em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa. o seguinte: А АРА adjudicou à EDP, empresa que fornece energia eléctrica em média tensão, uma auditoria energética das instalações, visando exclusivamente a optimização dos consumos energéticos, em particular do sistema de ventilação e ar condicionado, dos equipamentos do Laboratório de Referência do Ambiente e dos equipamentos de aquecimento das águas quentes sanitárias Entre os ensaios que constituem a auditoria (e que fazem parte do pacote global dos serviços de auditoria energética da EDP) constam análises da qualidade do ar interior, que têm de ser realizados para verificar a eficiência do sistema de ventilação e ar condicionado com as especificações próprias para o efeito. Os trabalhos adjudicados à EDP estão ainda a decorrer e são acompanhados pela APA. Acresce referir que, a APA, concretamente o Laboratório de Referência do Ambiente, tem capacidade para realizar a monitorização de qualidade do ar interior.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 420/X (4.a) , DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 - DEPUTADO MIGUEL TIAGO (PCP) - ATERROS DE INERTES NO CONCELHO DE SINTRA.
Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de informar V. Exa.
do seguinte: O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, não tem conhecimento da existência de aterros de resíduos de construção e demolição (RCD) no concelho de Sintra; A situação descrita pelo Senhor Deputado refere-se, obviamente, a despejos ilegais de (RCD), cuja proliferação - em todo o País - é, infelizmente, "prática corrente", apesar dos esforços de vigilância do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR (SEPNA); A gestão deste tipo de resíduos obedece às regras estipuladas nos DL n.° 178/2006, de 5 de Setembro e DL n.° 46/2008, de 12 de Março, sendo que só deverão ser conduzidos a aterro os resíduos não valorizáveis; A construção e a gestão de um aterro têm enquadramento no Decreto-Lei n.° 152/2002, de 23 de Maio e cumpre, entre outras, as condições referidas pelo Senhor Deputado; Não há registo, na CCDR-LVT, de reclamações sobre a situação apresentada; Mais se informa, que a freguesia da Terrugem será oportunamente sujeita a uma acção de fiscalização.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.° 449/X (4.a), DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 - SUSPENSÃO DE PDM DA COVILHÃ PARA VIABILIZAR PIN EM ZONA DE SOBREIROS Encarrega-me S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local de responder ao assunto em epígrafe.
Assim, atendendo ao facto de o teor da Pergunta do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda se reportar à suspensão da vigência do Plano Director Municipal da Covilhã, informamos que a mesma não se reporta a matérias compreendidas na esfera de competência deste Gabinete.

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