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17 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 532/X (4.ª) Assunto: Unidade Móvel de Oftalmologia (UMO) do Hospital da Guarda
Destinatário: Ministério da Saúde
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em resposta à pergunta n.º 1361/X (3.ª), de 29 de Maio de 2008, do Bloco de Esquerda, fomos informados, pelo próprio gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde, que a Unidade Móvel de Oftalmologia (UMO) do Hospital da Guarda, adquirida em 2002, entrou em funcionamento, nesse mesmo ano, «realizando rastreios oftalmológicos, com a colaboração de um médico, até 2005». Mais se informa que, perante uma «extensa lista de espera de consultas e cirurgias», a direcção do Hospital da Guarda decidiu «retirar de circulação a UMO, e aproveitar o especialista, reduzindo as situações em lista de espera», sendo que se anuncia a reactivação da UMO «para quando entrar em funcionamento a Unidade Local de Saúde da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro».
As informações e os elementos contidos neste documento não correspondem, no entanto, à realidade. De facto, este equipamento só entrou em efectivo funcionamento em Agosto de 2004, junto da população de Videmonte, tendo esta inauguração sido acompanhada «in loco» pela Deputada do PSD Ana Manso, natural desta mesma localidade.
A inexistência dos recursos humanos necessários para assegurar os serviços prestados pela UMO, no período que antecedeu a sua inauguração, deveu-se à exigência, por parte dos médicos oftalmologistas do HSM, em serem remunerados «pelos mesmos valores estipulados pelo regime legal à data praticado em hospitais vizinhos do HSM». Tendo em conta que esta reivindicação nunca foi atendida, a colaboração dos médicos oftalmologistas deste hospital tornou-se inviável.
Os serviços prestados pela UMO foram, na verdade, assegurados por uma técnica de ortóptica, e não por um médico, tal como era referido no documento emitido pelo Ministério da Saúde, sendo que a mesma não foi supervisionada por nenhum médico e nem se submeteu a qualquer «protocolo clínico previamente implementado por oftalmologistas».
Acresce que os idosos observados pela técnica de ortóptica não tiveram, em momento algum,

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