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Sexta-feira, 14 de Novembro de 2008 II Série-B — Número 31

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 527 a 542/X (4.ª): N.º 527/X (4.ª) – Dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre as credenciais de transporte para o IPO de Coimbra.
N.º 528/X (4.ª) – Da mesma Deputada e do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre o Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Hospitalares/Eco Parque Relvão.
N.º 529/X (4.ª) – Do Deputado Luís Rodrigues (PSD) ao mesmo Ministério sobre o Hospital do Montijo, no distrito de Setúbal — a requalificação da rede hospitalar e o protocolo de colaboração entre a ARS de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal do Montijo.
N.os 530 e 531/X (4.ª) – Do Deputado João Oliveira (PCP), respectivamente, aos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a tentativa de condicionamento de protesto da FECTRANS por intermédio das forças de segurança.
N.os 532 e 533/X (4.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, a Unidade Móvel de Oftalmologia (UMO) do Hospital da Guarda e a adjudicação, por parte da Administração Regional de Saúde do Centro (ARS do Centro), de serviços prestados pelo SUCH na área da gestão de recursos humanos, gestão financeira e área de negociação e logística.
N.os 534 e 535/X (4.ª) – Da Deputada Helena Pinto (BE) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre, respectivamente, o futuro do ramal da Lousã e as condições de segurança nas linhas do Tâmega e do Corgo.
N.º 536/X (4.ª) – Dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre os toxicodependentes com VIH/SIDA em Portugal.
N.o 537/X (4.ª) – Da mesma Deputada e do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Hospitalares/Eco Parque Relvão.
N.o 538/X (4.ª) – Do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) ao Ministério da Educação sobre as dietas especiais em cantinas escolares.
N.o 539/X (4.ª) – Do Deputado Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre o cancelamento das linhas de crédito às pequenas e médias empresas.
N.o 540/X (4.ª) – Do mesmo Deputado e da Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre o estudo de satisfação à Linha de Saúde 24.
N.os 541 e 542/X (4.ª) – Da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), respectivamente, aos Ministérios da Economia e da Inovação e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a cimenteira de Figueiró dos Vinhos.

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Respostas [n.os 911, 1039, 1118, 1216, 1411, 1437, 1455, 1468, 1475, 1492, 1527, 1564, 1713, 1716, 1991, 2316, 2320, 2415, 2466, 2490, 2510, 2520, 2521, 2522 e 2524/X (3.ª) e n.os 13, 16, 32, 41, 42, 43, 46, 52, 60, 61, 69, 73, 77, 79, 82, 83, 89, 91, 92, 95, 98, 103, 113, 127, 133, 134, 145, 152, 163, 169, 170, 180, 194, 196, 197, 303, 314, 316 e 341/X (4.ª): Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 911/X (3.ª) da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a situação dos psicólogos em Portugal.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 1039/X (3.ª) do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre os terrenos da Base Militar da OTA.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 1118/X (3.ª) dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP), sobre a actividade de paramédico.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 1216/X (3.ª) do Deputado José Soeiro (PCP), sobre o troço da EN 125 – variante sul da vila de Odiáxere.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 1411/X (3.ª) do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a empresa Drinkin, em Santarém.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 1437/X (3.ª) do Deputado Emídio Guerreiro e outros (PSD), sobre a situação profissional dos psicólogos.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 1455/X (3.ª) dos Deputados Vasco Cunha, Miguel Relvas e Mário Albuquerque (PSD), sobre a obra do lar de idosos da Associação de Solidariedade Social de S.
José de Lamarosa (ASSSJL), no concelho de Coruche, distrito de Santarém.
Do Ministério da Economia e da Inovação às perguntas n.os 1468 e 1475/X (3.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre, respectivamente, o encerramento da empresa Joaquim Fernando da Silva Monteiro, Couteiro, freguesia de Lomar, Braga, e das instalações da RECIAL, em Palmeira, Braga.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 1492/X (3.ª) dos Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS), sobre a construção da auto-estrada a sul da cidade de Viseu.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 1527/X (3.ª) do Deputado José Soeiro (PCP), sobre a formação de cidadãos portadores de deficiência.
Do Ministério da Saúde às perguntas n.os 1564 e 1713/X (3.ª) dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP), sobre, respectivamente, os dentistas e estomatologistas do SNS e a actividade de paramédico.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 1716/X (3.ª) do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP), sobre a pensão de reforma.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.o 1991/X (3.ª) do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a habilitação com grau de especialista de psicólogo clínico.
Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 2316/X (3.ª) do Deputado Francisco Louçã (BE), sobre a eventual incompatibilidade de funções do ex-Director-Geral da Energia.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 2320/X (3.ª) do Deputado Jorge Almeida (PS), sobre as vagas na carreira de apoio geral técnico superior de segurança social.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 2415/X (3.ª) do Deputado Bruno Dias (PCP), sobre o lar e centro de acolhimento de crianças e jovens da Cooperativa «Janela Aberta», no Seixal.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 2466/X (3.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre a Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.o 2490/X (3.ª) do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), sobre o concurso para selecção da vacina contra o papilomavírus humano.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 2510/X (3.ª) do Deputado Miguel Tiago (PCP), sobre a não abertura de curso tecnológico de Informática na Escola Secundária de Seia.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 2520/X (3.ª) da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre o atentado ambiental na Mata Nacional dos Medos.
Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 2521/X (3.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre as condições de armazenamento e venda de cerca de 200 toneladas de urânio concentrado.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 2522/X (3.ª) da mesma Deputada, sobre o fim da unidade de apoio à educação de alunos surdos em Santarém.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 2524/X (3.ª) dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP), sobre a inclusão da vacina do cancro do útero no Programa Nacional de Vacinação.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 13/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre o Decreto-Lei n.º 58/2008, que põe em causa o transporte público ferroviário.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.o 16/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre as instalações das forças de segurança em Canelas, Vila Nova de Gaia.
Do Ministério da Educação à pergunta n.o 32/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre a primeira escola do País para crianças sobredotadas inaugurada em Portimão.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional às perguntas n.os 41 a 43/X (4.ª) da Deputada Alda Macedo (BE), sobre, respectivamente, a vedação e ocupação privada dos acessos públicos da Ria de Aveiro, a implantação de uma central térmica em Taveiro, no concelho de Coimbra, e a construção de uma cimenteira em Figueiró dos Vinhos.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 46/X (4.ª) dos Deputados João Semedo e Mariana Aiveca (BE), sobre a falta de segurança na obra no Centro de Saúde de Santa Maria da Feira.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 52/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a prática das aulas de educação física na EB 2,3 de Tadim, em Braga.
Do Ministério da Saúde às perguntas n.os 60 e 61/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre, respectivamente, as extensões de saúde de Alfena e Campo, ambas em Valongo.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros à pergunta n.o 69/X (4.ª) do mesmo Deptado e dos Deputados Jorge Machado e Miguel Tiago (PCP), sobre os apoios à frequência da Escola de Verão de Física, na Universidade do Porto.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 73/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a reprovação de candidaturas apresentadas pelo município de Esposende a programas do QREN.
Do Ministério da Justiça à pergunta n.o 77/X (4.ª) dos Deputados Nuno Teixeira de Melo e Nuno Magalhães (CDSPP), sobre a libertação de detidos após a entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 28 de Agosto.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.o 79/X (4.ª) da Deputada Alda Macedo (BE), sobre a situação do «edifício do hotel» no Bairro dos Ferreiros, em Vila Real.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 82/X (4.ª) do Deputado João Semedo (BE), sobre a discriminação de cidadãos portadores de HIV/SIDA. Do Ministério da Saúde à pergunta n.o 83/X (4.ª) da Deputada Maria Manuel Oliveira (PS), sobre a vacina contra o cancro do colo do útero.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 89/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre a violação dos direitos laborais na empresa Sousacamp, em Paredes.


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Do Ministério da Educação à pergunta n.º 91/X (4.ª) do mesmo Deputado, sobre a assistência na doença aos professores de português no estrangeiro.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 92/X (4.ª) do mesmo Deputado e do Deputado Honório Novo (PCP), sobre a paralisação da segunda fase do Metro do Porto.
Do Ministério da Educação à pergunta n.o 95/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre o direito constitucional à educação especial.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 98/X (4.ª) do Deputado José Manuel Ribeiro (PSD), sobre o QREN — verbas para requalificação do parque escolar do município da Anadia.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 103/X (4.ª) dos Deputados Honório Novo, Jorge Machado e Miguel Tiago (PCP), sobre a vigilância e observação das AEC no Agrupamento Vertical de Santa Marinha, em Gaia.
Do Ministério da Justiça à pergunta n.º 113/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre as taxas e emolumentos nas Conservatórias do Registo Comercial por actos de empresas que obrigatoriamente têm de ser registados.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 127/X (4.ª) dos Deputados Francisco Lopes e Bruno Dias (PCP), sobre a rejeição, pela CCDR-LVT, de candidaturas das Câmaras Municipais do Barreiro e do Seixal ao QREN.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 133/X (4.ª) do Deputado José Soeiro (PCP), sobre os prejuízos causados pelas cheias no Algarve.
Do Ministério da Educação à pergunta n.o 134/X (4.ª) dos Deputados Teresa Caeiro e José Paulo Carvalho (CDS-PP), sobre a falta de condições no Conservatório Nacional.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 145/X (4.ª) do Deputado José Manuel Ribeiro (PSD), sobre a necessidade de novas instalações da Escola Secundária da Anadia.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 152/X (4.ª) do Deputado Miguel Laranjeiro e outros (PS), sobre a execução do Despacho n.º 1825/2006, da CCDRN, de cessação das obras de construção de uma casa na freguesia de Guilhofrei, no concelho de Vieira do Minho.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 163/X (4.ª) do Deputado Miguel Tiago (PCP), sobre a poluição e qualidade da água dos rios portugueses.
Do Ministério da Educação à perguntas n.os 169 e 170/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre, respectivamente, a distribuição de horário lectivo completo a directores dos centros de formação de docentes e as suspeitas de ilegalidades em certificados de equivalência do 12.º ano.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 180/X (4.ª) do Deputado José Soeiro (PCP), sobre o serviço de urgência básica (SUB) de Odemira.
Do Ministério da Educação às perguntas n.os 194 e 196/X (4.ª) da Deputada Cecília Honório (BE), sobre, respectivamente, a alteração de classificações de candidatura ao ensino superior, obtidas por alunos de colégios privados, decorrentes da aplicação de tabelas de equivalências ilegais e os encargos das escolas e dos docentes com a formação e dívidas deste Ministério a entidades formadoras.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.o 197/X (4.ª) da Deputada Alda Macedo (BE), sobre as cheias na Baixa de Albufeira.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 303/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre os investimentos imprescindíveis na educação especial.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 314/X (4.ª) do Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre o sistema integrado de despoluição do Vale do Ave.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 316/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre a injustificável ausência de apoio a crianças com necessidades educativas especiais, o que põe em causa a Constituição da República Portuguesa.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 341/X (4.ª) dos Deputados Honório Novo e Jorge Machado (PCP), sobre as deficiências do novo Centro de Saúde de Ermesinde.
Nota: — Os documentos em anexo à pergunta n.º 527/X (4.ª) e às respostas n.o 2298 e 2521/X (3.ª) e n.os 133 e 303/X (4.ª) estão disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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PERGUNTA Número 527/X (4.ª) Assunto: Credenciais de transporte para IPO de Coimbra Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: 1 - O CDS-PP recebeu recentemente a exposição do caso da Sr.ª D. Conceição Pascoal, residente em Alcobaça, doente oncológica que, desde 2006, tem de se deslocar freqüentemente ao IPO de Coimbra para diversos tratamentos e exames.
2 - Os custos destes transportes sempre foram suportados pelo Centro de Saúde de Alcobaça mas, desde Janeiro de 2007, a directora do Centro de Saúde de Alcobaça deixou de autorizar estes pagamentos, alegando que os custos teriam de ser suportados pelo IPO de Coimbra. Por sua vez, o IPO de Coimbra alega que deverá ser o Centro de Saúde de Alcobaça a suportar os custos.
3 - No meio deste "jogo de empurra", desde Janeiro de 2007, quem tem suportado os custos destes transportes é a única pessoa que deveria ser protegida pelo Estado, isto é, a doente, 4 - A doente já apresentou diversas reclamações que, até hoje, não obtiveram qualquer resultado.
5 - No dia 5 de Setembro de 2007 a ARS do Centro, Sub-Região de Leiria, enviou a todos os centros de saúde, suas extensões e USP uma nota informativa com o assunto "Credenciais de Transporte utentes seguidos em hospitais", onde é referido, no ponto 4, que nestes casos "deve proceder-se do seguinte modo: a) O centro de saúde só deve autorizar a emissão das credenciais na presença do tal pedido, por escrito, emitido pelo médico hospitalar; b) No caso do utente não ser portador desse mesmo documento, no momento em que solicita a credencial, deverá ficar mencionado na mesma que o pagamento dos transportes só ocorrerá depois de apresentado o documento em causa; c) Observado esse requisito o pagamento poderá ser feito, devendo de seguida o centro de saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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diligenciar a remessa à subregião de saúde de uma cópia do documento emitido pelo Hospital, acompanhado pelos originais dos recibos dos táxis ou dos verbetes das ambulâncias, ou documentos similares, tendo em vista habilitar-nos a facturar essas despesas às instituições hospitalares requisitantes" ;
6 - Acontece que a doente, apesar de já ter apresentado no Centro de Saúde de Alcobaça todos os documentos referidos na nota informativa acima mencionada (pedidos do médico para emissão das credenciais, recibos dos táxis e, ainda, documentos do IPO a certificar a presença da doente para tratamentos e exames), e cujas cópias enviamos em anexo, desde Janeiro de 2007 que não obteve o pagamento de qualquer transporte; 7 - É com muita apreensão que o CDS-PP se confronta com este comportamento por parte da administração de saúde; 8 - É obrigação institucional e ética do SNS tratar com dignidade todos os utentes, em particular os que padecem de doenças tão penalizadoras como as do foro oncológico; 9-O SNS deve reger-se por normas claras e inequívocas; 10 - Situações idênticas multiplicam-se por todo o território nacional.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156 , alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de quaiquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º n.º 3 da Constituição e do art.º 12 , n.º 3 do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.ª, n.º 1 do Regimento da Assembléia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembléia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio requerer à Sr.ª Ministra da Saúde, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Como explica este comportamento que põe seriamente em causa a dignidade e qualidade de vida dos doentes que, ao contrário do que se passa, deveriam ser protegidos pelo Estado?

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b) Que medida pretende tomar no sentido de apurar responsabilidades e regularizar de imediato a situação desta doente? c) Por que razão não existem regras claras e inequívocas no que diz respeito aos encargos com o transporte de doentes? Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 2008.

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PERGUNTA Número 528/X (4.ª) Assunto: Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Hospitalares/Eco Parque Relvão Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República Considerando que: Em Agosto de 1999 os Ministérios do Ambiente e da Saúde publicaram um despacho conjunto com o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares; Em Junho de 2007 o Ministro do Ambiente anunciava a construção do Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Hospitalares no Eco Parque do Relvão, na Chamusca; As negociações entre a Câmara da Chamusca e o Serviço de Utilização Comuns dos Hospitais (SUCH), para ser construído este centro, iniciaram-se em Abril de 2007; O Governo aprovou recentemente a Estratégia de Lisboa, a qual prevê que a conclusão deste Centro devia ter ocorrido em Outubro; O Secretário de Estado do Ambiente anunciou que o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares estaria concluído em conjunto com o Ministério da Saúde até ao final do ano. No entanto, devia estar a falar de uma revisão, uma vez que o plano existe desde 1999:

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Um porta-voz do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais afirmou que o centro não entrará em funcionamento antes de 2012.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.° do Estatuto dos Deputados, e nos números 229.° do Regimento da Assembleia da República; Desta forma, os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo assinados, perguntam, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, ao Ministério da Saúde o que se segue: 1 - Qual a razão para este atraso no arranque do projecto? 2 - Para quando a entrada em funcionamento deste Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Hospitalares no Eco Parque do Relvão? 3 - Em que fase se do processo se encontra afinal este projecto? 4 - Está a ser revisto pelos Ministérios do Ambiente e o da Saúde o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares? 5 - Até à entrada em funcionamento deste centro, os resíduos vão continuar a ser tratados na Central no Hospital Júlio de Matos? 6 - Face a todos os problemas da unidade do Júlio de Matos, os quais obrigaram ao seu encerramento, por diversas vezes, pode o Ministério do Ambiente garantir estar a mesma a funcionar sem riscos para a saúde pública e meio ambiente? Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 2008.

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Pergunta número 529/X (4.ª)

Assunto: Hospital do Montijo/distrito de Setúbal REQUALIFICAÇAO DA REDE HOSPITALAR PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ARS DE LISBOA E VALE DO TEJO E A CAMARA MUNICIPAL DO MONTIJO Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República Através do Despacho n.º 18459/2006, de 30 de Julho, do Sr.
Ministro da Saúde, actualizou-se a rede de serviços de urgência do SNS, definindo-se três níveis diferenciados de resposta às necessidades, a saber: urgência polivalente, urgência médico-cirurgica e urgência básica.
Em Setembro de 2006 O Governo apresentou, para discussão pública, uma proposta de rede de urgências elaborada pela Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação das Urgências.
Nesta propunha-se a extinção da urgência hospitalar do Montijo (fls 12, 18 e 19), com base essencialmente em critérios de racionalidade técnico-financeira que colidem, na nossa perspectiva, com o artigo 64.°

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da CRP, mormente com o preceito que proclama que «Todos têm direito à protecção da saúde» e que incumbiu o Estado de «Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde».
Em sede de discussão pública o PSD Montijo, preocupado com os impactos negativos que uma opção deste teor geraria na região, apresentou um documento de colaboração visando alcançar uma solução de qualidade na prestação de cuidados de saúde, que passava e passa pela necessidade de manter e requalificar o Hospital Distrital de Montijo.
Note-se que se trata de uma região em crescimento, fruto de novas acessibilidades, designadamente a Ponte Vasco da Gama e o IC 32 e, eventualmente, a nova infra-estrutura aeroportuária.
Não se tendo obtido qualquer retorno, por parte do Ministério da Saúde, relativamente ao documento enviado para discussão pública, assistiu-se, em 24 de Fevereiro de 2007, à assinatura de um protocolo de colaboração, entre a ARS Setúbal e Vale do Tejo e a CM de Montijo
em que se redefiniu a missão do Hospital, no contexto da criação do redifiniu o centro hospitalar Barreiro/Montijo.
De entre as 10 cláusulas do protocolo definiram-se prioridades que importa agora, 21 meses volvidos, aquilatar.
Tanto mais que ao invés do protocolado, tem-se verificado uma redução significativa de profissionais de saúde que trazem preocupadas as populações locais e concomitantemente apreensivo o PSD, enquanto agente social envolvido.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, sobre o assunto mencionado em epígrafe, ao Ministério
Saúde, venho solicitar resposta às seguintes perguntas:
1 - O que pretende fazer o Ministério da Saúde para inverter a redução de recursos humanos, por saída e por aposentação, dos profissionais de saúde ao serviço do Hospital do Montijo? 2 - Foram já implementadas as especialidades de otorrinolaringologia e oftalmologia previstas na cláusula 5.a do protocolo? 3 - Já foi disponibilizada a ambulância SIV para transporte de doentes em situação aguda referenciados às urgências médico-cirurgicas e ou polivalentes? 4 - Estão os centros de saúde a funcionar nos termos da clausula 9.a do protocolo, a saber, até às 22h nos dias úteis e das 9h às I5h aos fins-de-semana e feriados? 5 - Qual o futuro do Hospital de Montijo? Palácio de S. Bento, 7 de Novembro de 2008

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PERGUNTA Número 530/X (4.ª) Assunto: Tentativa de condicionamento de protesto da FECTRANS por intermédio das forças de segurança Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) realiza entre os dias 3 e 7 de Novembro em frente ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), uma concentração/vigília de protesto pela situação laborai que se verifica em várias empresas tuteladas pelo Estado e contra a indisponibilidade do referido Ministério para receber as organizações sindicais respectivas. Para o efeito procedeu às diligências legalmente previstas, nomeadamente informando o Governo Civil de Lisboa das condições de realização do referido protesto.
No decurso desta acção, no dia 5 de Novembro, os dirigentes de algumas destas organizações sindicais dirigiram-se às instalações do MOPTC a fim de serem recebidos pelo Ministro, tendo decidido permanecer nas instalações do Ministério até que tal ocorresse.
Apesar de não terem sido recebidos pelo titular do MOPTC, os dirigentes sindicais foram expulsos das instalações do Ministério na seqüência da intervenção da PSP que se concretizou, de acordo com informações transmitidas aos dirigentes sindicais, a pedido do MOPTC.
Na sequência destes acontecimentos registou-se ainda a intervenção de forças de segurança no sentido de obrigar as organizações sindicais a retirar alguns dos meios de que dispunham para a referida concentração/vigília. Os dirigentes sindicais foram informados pelas forças de segurança de que teriam que retirar uma tenda, mesas e algumas cadeiras do espaço que ocupavam, com a justificação de que estava em causa a ocupação do espaço público sem a devida autorização camarária, chegando-se mesmo a anunciar a mobilização de uma grua para o local.
Esta situação configura um inaceitável constrangimento de direitos legal e constitucionalmente previstos, bem como a instrumentalização das forças de segurança para a concretização de objectivos políticos, designadamente o silenciamento e desmobilização de um protesto de natureza política e sindical.
É inaceitável que o Governo se recuse a dialogar com as organizações sindicais e ainda tente reprimir os justos protestos dos trabalhadores desrespeitando o direito de manifestação, direito esse previsto no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa com a dignidade de direito, liberdade e garantia.

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Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar ao Ministério
da Administração Interna, o seguinte: 1. Como justifica o Governo a intervenção das forças policiais que conduziu à expulsão dos dirigentes sindicais das instalações do MOPTC? 2. Confirma o Governo o pedido de intervenção das forças policiais por parte do MOPTC? 3. Como justifica o Governo a utilização de forças de segurança com objectives políticos de silenciamento e desmobilização de um protesto de natureza política e sindical, no legítimo exercício de um direito legal e constitucionalmente previsto? Palácio de S. Bento, 7 de Novembro de 2008

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PERGUNTA Número 531/X (4.ª) Assunto: Tentativa de condicionamento de protesto da FECTRANS por intermédio das forças de segurança Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da Republics A Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) realiza entre os dias 3 e 7 de Novembro em frente ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), uma concentração/vigília de protesto pela situação laboral que se verifica em várias empresas tuteladas pelo Estado e contra a indisponibiiidade do referido Ministério para receber as organizações sindicais respectivas. Para o efeito procedeu às diligências legalmente previstas, nomeadamente informando o Governo Civil de Lisboa das condições de realização do referido protesto.
No decurso desta acção, no dia 5 de Novembro, os dirigentes de algumas destas organizações sindicais dirigiram-se às instalações do MOPTC a fim de serem recebidos pelo Ministro, tendo decidido permanecer nas instalações do Ministério até que tal ocorresse.
Apesar de não terem sido recebidos pelo titular do MOPTC, os dirigentes sindicais foram expulsos das instalações do Ministério na sequência da intervenção da PSP que se concretizou, de acordo com informações transmitidas aos dirigentes sindicais, a pedido do MOPTC.
Na sequência destes acontecimentos registou-se ainda a intervenção de forças de segurança no sentido de obrigar as organizações sindicais a retirar alguns dos meios de que dispunham para a referida concentração/vigília. Os dirigentes sindicais foram informados pelas forças de segurança de que teriam que retirar uma tenda, mesas e algumas cadeiras do espaço que ocupavam com a justificação de que estava em causa a ocupação do espaço público sem a devida autorização camarária.
Esta situação configura um inaceitável constrangimento de direitos legal e constitucionatmente previstos, bem como a instrumentalização das forças de segurança para a concretização de objectivos políticos, designadamente o silenciamento e desmobilização de um protesto de natureza política e sindical.
É inaceitável que o Governo se recuse a dialogar com as organizações sindicais e ainda tente reprimir os justos protestos dos trabalhadores desrespeitando o direito de manifestação, direito esse previsto no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa com a dignidade de direito, liberdade e garantia.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar através de V. Exa., ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

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1. Como justifica o Governo a intervenção das forças policiais que conduziu à expulsão dos dirigentes sindicais das instalações do MOPTC? 2. Confirma o Governo o pedido de intervenção das forças policiais por parte do MOPTC? 3. Pretende o titular do MOPTC receber finalmente as organizações sindicais em causa a fim de ouvir as suas reivindicações e encontrar soluções para os problemas identificados? 4. Que justificação existe para que tal não tenha ainda ocorrido apesar das repetidas solicitações das organizações sindicais? Palácio de S. Bento, 7 de Novembro de 2008

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PERGUNTA Número 532/X (4.ª) Assunto: Unidade Móvel de Oftalmologia (UMO) do Hospital da Guarda
Destinatário: Ministério da Saúde
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em resposta à pergunta n.º 1361/X (3.ª), de 29 de Maio de 2008, do Bloco de Esquerda, fomos informados, pelo próprio gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde, que a Unidade Móvel de Oftalmologia (UMO) do Hospital da Guarda, adquirida em 2002, entrou em funcionamento, nesse mesmo ano, «realizando rastreios oftalmológicos, com a colaboração de um médico, até 2005». Mais se informa que, perante uma «extensa lista de espera de consultas e cirurgias», a direcção do Hospital da Guarda decidiu «retirar de circulação a UMO, e aproveitar o especialista, reduzindo as situações em lista de espera», sendo que se anuncia a reactivação da UMO «para quando entrar em funcionamento a Unidade Local de Saúde da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro».
As informações e os elementos contidos neste documento não correspondem, no entanto, à realidade. De facto, este equipamento só entrou em efectivo funcionamento em Agosto de 2004, junto da população de Videmonte, tendo esta inauguração sido acompanhada «in loco» pela Deputada do PSD Ana Manso, natural desta mesma localidade.
A inexistência dos recursos humanos necessários para assegurar os serviços prestados pela UMO, no período que antecedeu a sua inauguração, deveu-se à exigência, por parte dos médicos oftalmologistas do HSM, em serem remunerados «pelos mesmos valores estipulados pelo regime legal à data praticado em hospitais vizinhos do HSM». Tendo em conta que esta reivindicação nunca foi atendida, a colaboração dos médicos oftalmologistas deste hospital tornou-se inviável.
Os serviços prestados pela UMO foram, na verdade, assegurados por uma técnica de ortóptica, e não por um médico, tal como era referido no documento emitido pelo Ministério da Saúde, sendo que a mesma não foi supervisionada por nenhum médico e nem se submeteu a qualquer «protocolo clínico previamente implementado por oftalmologistas».
Acresce que os idosos observados pela técnica de ortóptica não tiveram, em momento algum,

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acesso ao serviço de oftalmologia do HSM, na medida em que não existiu qualquer planeamento estratégico, não só no que diz respeito às despesas que envolviam este projecto e às questões logísticas que lhe eram subjacentes, como também no que concerne ao encaminhamento e tratamento dos idosos observados no âmbito da UMO.
O argumento invocado para justificar o encerramento desta unidade móvel - a necessidade de «aproveitar o especialista», de modo a reduzir as listas de espera - é, perante as informações divulgadas, igualmente posto em causa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, a seguinte pergunta: 1.ª - Como explica o Ministério as incorrecções presentes no documento emitido pela gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde e quem é responsável por uma informação infundada prestada a um órgão de soberania? 2.ª - Irá o Governo assegurar o cabal funcionamento da UMO, garantindo os meios financeiros, humanos e logísticos que lhe estão associados, ou irá a mesma ser fragmentada, sendo os equipamentos adquiridos utilizados nas consultas oftalmológicas? Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 2008.

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PERGUNTA Número 533/X (4.ª) Assunto: Adjudicação, por parte da Administração Regional de Saúde do Centro (ARS Centro), de serviços prestados pela SUCH, na área da gestão de recursos humanos, gestão financeira e área da negociação e logística Destinatário: Ministério da Saúde Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda teve conhecimento que a Administração Regional de Saúde do Centro (ARS - Centro) adjudicou um conjunto de serviços prestados pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), na área da gestão de recursos humanos, gestão financeira e área da negociação e logística, anteriormente assegurados pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Os serviços contratados são assegurados pela Somos Contas, que, segundo o site da SUCH, presta serviços de planeamcnto e preparação de orçamento, controlo orçamental, controlo de gestão, gestão de contratos, contabilidade analítica e geral, imobilizado e tesouraria, pela Somos Pessoas, que se dedica ao processamento de remunerações e, futuramente, à selecção e recrutamento, gestão de contratos, gestão de benefícios, avaliação de desempenho e formação, e pela Somos Compras, que visa «desenvolver e operar as funções de compras e de logística».
Esta adjudicação, não tendo sido fruto da abertura de um concurso público, reveste-se de muito pouca transparência, nomeadamente no que diz respeito aos critérios que a nortearam, tanto mais quando a aplicação do software implementado não tem apresentado melhorias significativas que justifiquem este elevado investimento, sendo que, de facto, já foram registadas, inclusive, inúmeras anomalias na sua utilização.
Tratando-se da despesa de erário público, é fundamental esclarecer todos os ponnenores que envolveram este negócio e quantificar os reais benefícios que esta contratação representa para os serviços de saúde em Portugal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes

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perguntas: 1.ª — Esta situação repete-se noutros serviços públicos de saúde? 2.ª - Quais são os contornos do contrato celebrado com a SUCH, nomeadamente, no que diz respeito à sua duração e ao valor contratualizado? 3.a - Que necessidades justificaram esta adjudicação? 4.a - Porque não foi aberto concurso público? 5.a - Que critérios foram considerados na contratação dos serviços prestados pela SUCH? 6.a - Foi feita, até ao presente momento, alguma avaliação dos resultados já obtidos? E se sim, qual foi a conclusão dessa mesma avaliação? Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 2008.

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PERGUNTA Número 534/X (4.ª) Assunto: Futuro do ramal da Lousã Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A sociedade Metro Mondego foi constituída em 1996 para desenvolver o metro ligeiro de superfície em Coimbra. Passados mais de 10 anos ainda não se assistiu a qualquer obra, tendo sido realizados apenas alguns estudos.
Várias declarações da Secretária de Estado dos Transportes têm anunciado a vontade de avançar com o concurso público para as obras no ramal da Lousã {primeiro na ügação entre Serpins e Miranda do Corvo), começando por aquele que é um dos troços mais polêmicos de todo o projecto do metro. Refira-se que foi entregue na Assembleia da República uma petição com mais de 5000 assinaturas a defender a manutenção da via ferroviária, optando-se pela sua electrificação e modernização.
Esta petição apela à realização de um estudo que compare a opção de modernização e electrificação da linha ferroviária, mantendo a bitola ibérica, e a opção de transformação da linha convencional em metro ligeiro de superfície, passando para bitola europeia e mudando o material circulante.
Esta é uma reivindicação do nosso ponto de vista pertinente, uma vez que não há qualquer estudo que mostre a vantagem em termos de serviço público para os utentes e de custos da opção que tem sido anunciada para o ramal da Lousã. Aliás, qualquer decisão sobre obras públicas, principalmente desta envergadura e com o incómodo que representa para os utentes, deve ser fundamentada por estudos técnicos, económico-financeiros e de mobilidade consistentes.
Para o Bloco de Esquerda as dúvidas que existem sobre a viabilidade desta opção devem ser cabalmente esclarecidas. Aponta o sindicato nacional dos trabalhadores ferroviários que a substituição do caminho-de-ferro no ramal da Lousã pelo metro ligeiro de superfície apresenta desvantagens, como seja a baixa velocidade de ponta para um percurso longo e com uma baixa densidade de paragens, o que aumentará o tempo de viagem; uma menor capacidade de transporte de pessoas; a dificuldade de compatibilizar os padrões de procura da rede urbana com a sub-urbana; a perda da capacidade de transporte de mercadorias; a duplicação de oficinas e serviços próprios, os quais já existem na CP; obras com a duração de 1 a 2 anos que levariam ao incómodo dos utentes pelo transporte alternativo rodoviário e a desabituação do uso da linha; maiores custos com a adaptação da linha ao tipo "carro eléctrico" em alternativa à electrificação da linha.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos: 1) Como justifica o Ministério que a sociedade Metro Mondego, constituída em 1996, não tenha até à data realizado nenhuma obra para o desenvolvimento do metro na cidade de Coimbra? 2) Com que bases técnicas fundamenta o Ministério a opção por transformar o ramal da Lousã num metro ligeiro de superfície, realizando a modificação da bitola e do material circulante, em vez de optar por electrificar e modernizar a via ferroviária? Quais são as diferenças para o erário público em termos de custos e para os utentes na prestação do serviço público, nomeadamente em termos de rapidez da viagem, tempo de espera, tarifas, conforto, entre as duas opções? 3) Pretende o Ministério avançar com a abertura de um concurso público para as obras no ramal da Lousã, no âmbito do projecto do Metro Mondego, mesmo sem estudar alternativas? Para quando? 4) Considera o Ministério que o transporte rodoviário dos utentes do ramal da Lousã no período de obras será capaz de garantir idênticas condições de mobilidade às actualmente existentes? Existe algum estudo que estime o que irá significar em termos de duração da viagem e tempo de espera? E em termos da transferência de utentes para o transporte particular? Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2008.

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PERGUNTA Número 535/X(4.ª) Assunto: Condições de segurança nas linhas do Tâmega e do Corgo Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O inquérito ao acidente na linha do Tua apontou como as principais causas a deficiente manutenção da linha e a desadequação do material circulante. Estas conclusões colocam dúvidas sobre se na restante rede de via estreita, como é o caso da linha do Tâmega (Livração-Amarante) e do Corgo (Régua-Vila Real), a manutenção da linha e as características do material circulante garantem condições de segurança à circulação de pessoas e bens.
Pelo que tem vindo a público, a Refer tern vindo a diminuir efectivos ligados à manutenção nas linhas do interior, trocando o pessoal fixo por contratos a empresas que fazem os trabalhos de conservação por empreitada, daí que as brigadas de conservação e segurança da via estejam reduzidas ao mínimo.
Caso o material circulante não seja adequado, o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres poderá ditar a suspensão da circulação nestas linhas, sendo que a CP não possui material circulante de substituição.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos: 1) Garante o Ministro que a circulação na rede de via estreita, nomeadamente nas linhas do Tâmega e do Corgo, está a ser realizada em condições de segurança? 2) Quais têm sido os trabalhos de manutenção da via realizada pela Refer nestas linhas? E qual o seu custo? 3) Que meios tem a Refer afectos à manutenção das linhas, nomeadamente brigadas de conservação? 4) Considera o Ministro que o recurso ao outsourcing garante qualidade nos serviços de manutenção das linhas? E tem vantagens em termos de custos para o mesmo nível de serviço prestado? Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2008.

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PERGUNTA Número 536/X (4.ª) Assunto: Toxicodependentes com VIH/SIDA em Portugal.
Destinatário: Ministério da Saúde.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Segundo o relatório do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência {OEDT) apresentado ontem em Bruxelas, em 2006 Portugal teve uma taxa de novos casos de HIV/SIDA, entre consumidores de drogas injectáveis, oito vezes superior à média dos outros países da UE.
2 - De acordo com o referido relatório, enquanto que em 2006 França apresentou 167 novos casos, a Alemanha 168, o Reino Unido 187, a Estônia 191, Portugal distancia-se muito destes países peía negativa, tendo sido registados 703 novos casos de HIV/SIDA entre consumidores de drogas injectáveis, o que dá 66,5 novos casos por cada milhão de habitantes no ano de 2006.
3 - Na apresentação do relatório referiu, ainda, o Director do OEDT que, no que diz respeito a doenças infecto-contagiosas contraídas por toxicodependentes, mais de 40% dos consumidores de drogas injectáveis estão infectados com o vírus da Hepatite C, doença que, como se sabe, é de tratamento difícil e demorado e apresenta uma taxa de mortalidade muito elevada.
4 - Estes números são preocupantes, mas não deixam de ser sintomáticos da política de combate à droga levada a cabo por este Governo.
5-O CDS-PP fica apreensivo perante estes dados que, mais uma vez, colocam Portugal na cauda da Europa.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º , alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações

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oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º , n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembléia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados, vêm por este meio requerer à Sr.ª Ministra da Saúde nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Como explica os números relativos a Portugal que constam no relatório do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, apresentado ontem em Bruxelas? b) Que medidas pretende tomar para que Portugal passe, de uma vez por todas, a ter uma política de combate à droga e à toxicodependência eficaz? Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 2008.

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PERGUNTA Número 537/X(4.ª) Assunto: Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Hospitalares/Eco Parque Relvão Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: Em Agosto de 1999 os Ministérios do Ambiente e da Saúde publicaram um despacho conjunto com o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares; Em Junho de 2007, o Ministro do Ambiente anunciava a construção do Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Hospitalares no Eco Parque do Relvão, na Chamusca; As negociações entre a Câmara da Chamusca e o Serviço de Utilização Comuns dos Hospitais (SUCH), para ser construído este centro, iniciaram-se em Abril de 2007; O Governo aprovou recentemente a Estratégia de Lisboa, a qual prevê que a conclusão deste Centro devia ter ocorrido em Outubro; O Secretário de Estado do Ambiente anunciou que o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares estaria concluído em conjunto com o Ministério da Saúde até ao final do ano. No entanto, devia estar a falar de uma revisão, uma vez que o plano existe desde 1999;

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Um porta-voz do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais afirmou que o centro não entrará em funcionamento antes de 2012.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do 12.° do Estatuto dos Deputados, e nos números do artigo 229.º do Regimento da Assembléia da República.
Desta forma, os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo assinados, perguntam, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, ao Ministério do Ambiente o que se segue: 1 - Qual a razão para este atraso no arranque do projecto? 2 - Para quando a entrada em funcionamento deste Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Hospitalares no Eco Parque do Relvão? 3 - Em que fase se do processo se encontra afinal este projecto? 4 - Está a ser revisto pelos Ministérios do Ambiente e o da Saúde o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares? 5 - Até à entrada em funcionamento deste centro, os resíduos vão continuar a ser tratados na Central no Hospital Júlio de Matos? 6 - Face a todos os problemas da unidade do Júlio de Matos, os quais obrigaram ao seu encerramento, por diversas vezes, pode o Ministério do Ambiente garantir estar a mesma a funcionar sem riscos para a saúde pública e meio ambiente? Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 2008.

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PERGUNTA Número 538/ X 4.ª) Assunto: Dietas especiais em cantinas escolares Destinatário: Ministério da Educação Exm.º Sr. Presidente da Assembleia da República Chegou ao nosso conhecimento que muitas escolas recusam preparar, nos seus espaços de refeições escolares, ementas alternativas a alunos que sofrem de doenças alimentares, privando-os, assim, de almoçar com os colegas na cantina, enquanto outras escolas aceitam fazer dietas especiais, mas por vezes com erros de confecção que acabam por pôr em risco a saúde das crianças.
Aparentemente a legislação prevê que os estabelecimentos de ensino devem fornecer dietas próprias a alunos com restrições alimentares específicas medicamente comprovadas.
Segundo especialistas da Sociedade Portuguesa de Pediatria, as maiores dificuldades na disponibilização destas dietas residem, muitas vezes, apenas na falta de formação e informação dos profissionais responsáveis e operacionais nas cantinas escolares.
Infelizmente, além da doença celíaca, que afecta cerca de um por cento da população, muitas outras patologias existem que exigem uma dieta específica. Segundo a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica {SPAIC), estima-se que as alergias alimentares atinjam entre quatro e cinco por cento das crianças e as intolerâncias alimentares ainda mais do que isso, sendo que, nos casos mais graves,

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podem ocorrer choques anafilácticos que podem ter desfechos fatais.
Por outro lado, é sabido que muitas vezes as escolas não dispõem das melhores condições físicas, materiais e humanas, o que pode dificultar a adopção das dietas específicas, situação que importa averiguar e debelar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Ex.ª o Presidente da Assembléia da República que remeta ao Governo as seguintes perguntas, dirigidas ao Ministério da Educação: 1. O que está a ser feito pelo Ministério da Educação no sentido de fomentar e fiscalizar o fornecimento de dietas próprias para alunos com restrições alimentares? 2. Está prevista ou admite o Ministério da Educação vir a proporcionar acções de formação aos profissionais responsáveis e operacionais nas cantinas escolares? Em que prazo?

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PERGUNTA Número 539/X (4.ª) Assunto: Cancelamento das linhas de crédito às Pequenas e Médias Empresas Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - As Pequenas e Médias Empresas são um dos pilares de sustentação da nossa economia; 2 - Na actual conjutura de crise as Pequenas e Médias Empresas são dos agentes económicos que mais têm sofrido danos; 3 - Compete ao Governo ajudar as Pequenas e Médias Empresas que necessitem; 4 - Os compromissos assumidos deverão ser levados até ao fim; 5 - É dever do ministério da tutela explicar como gasta as verbas que estão disponíveis para ajudas financeiras; 6 - É dever do ministério da tutela explicar porque são cancelados os compromissos assumidos.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d}, da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;

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Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembléia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministério da Economia, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Sabe que foram canceladas linhas de crédito já negociadas com as Pequenas e Médias Empressas? 2 - Sabe o número exacto de cancelamentos efectuados? 3 - Quanto dinheiro está disponível para esta linha de crédito? 4 - Como está a ser gasto esse dinheiro? Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 2008.

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PERGUNTA Número 540/X (4.ª)

Assunto: Estudo de satisfação à Linha de Saúde 24.
Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Vieram recentemente a público notícias dando conta da existência de falhas graves no sistema do serviço Linha de Saúde 24.
2 - Em resposta, tanto a Linha Cuidados de Saúde (LCS) como a Direcção-Geral de Saúde (DGS) afirmam que a Linha de Saúde 24 tem uma taxa de eficácia de 95%.
3 - De acordo com as mesmas notícias, "A DGS prepara-se para fazer um novo estudo de satisfação, com base nos utentes que utilizam aquela linha telefónica".
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.igo 155.º , n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembléia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio requerer à Sr.ª Ministra da Saúde, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:

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Pergunta Número 541/X (4.ª) Assunto: Cimenteira de Figueiró dos Vinhos Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Exm.º Sr. Presidente da Assembleia da República Existe actualmente um projecto para a construção de uma cimenteira (dedicada à produção de clínquer) na freguesia de Aguda, concelho de Figueiró dos Vinhos, distrito de Leiria, Portugal.
O investimento, no valor inicial de 166 milhões de euros, já recebeu a classificação PIN - Projecto de Potencial Interesse Nacional e está a ser promovido pela ESVAP, Empresa de Estiva Portuguesa, SA e pelo Grupo Aricam (espanhol).
Esta cimenteira será inserida numa das malhas mais verdes do nosso país, a região do pinhal interior onde existe actualmente toda uma componente turística, amplamente estruturada, que tenta aproveitar da melhor forma possível todos os recursos naturais existentes.
O patrimônio natural que envolve este local é considerado o mais importante do
concelho de Figueiró dos Vinhos. Dele fazem parte as Fragas de São Simão, o maior monumento natural do pinhal interior, a Ribeira de Alge, onde ainda existem trutas, lontras, garças reais e uma flora riquíssima e o Casal de São Simão uma das mais bonitas Aldeias do Xisto, que assim se podem encontrar ameaçados.
Na Serra do Sicó, área protegida e sítio classificado da Rede Natura 2000, foram compradas pedreiras para abastecer a cimenteira, tendo assim sido previsto o aumento da área de exploração das pedreiras. A cimenteira vai ficar a mais de 6 km das pedreiras e a cerca de 100 metros da aldeia da Aguda.

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A construção de uma infra-estrutura deste tipo vem em desencontro das apostas até agora feitas para o desenvolvimento desta região e apresentará certamente impactos pesados que, no mínimo convém avaliar e ponderar face ao patrimônio natural ali existente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Ex.ª o Presidente da Assembléia da República que remeta ao Governo as seguintes perguntas, dirigidas ao Ministério da Economia e da Inovação: 1.. Confirma o Ministério a atribuição do estatuto de Projecto de Potencial Interesse Nacional a este empreendimento? Quais os fundamentos da atribuição do estatuto? 2. Foi feita alguma análise comparativa relativamente às potencialidades de desenvolvimento regional, nomeadamente na vertente turística, com e sem a cimenteira? 3. Foi pedido o alargamento da exploração das pedreiras? Foi o mesmo autorizado? Em caso afirmativo de que área actual para que área futura?

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' PERGUNTA Número 542 /X (4.ª) Assunto: Cimenteira em Figueiró dos Vinhos Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Exm.º Sr. Presidente da Assembleia da República Existe actualmente um projecto para a construção de uma cimenteira (dedicada à produção de clínquer) na freguesia de Aguda, concelho de Figueiró dos Vinhos, distrito de Leiria, Portugal.
O investimento, no valor inicial de 166 milhões de euros, já recebeu a classificação PIN - Projecto de Potencial Interesse Nacional e está a ser promovido pela ESVAP, Empresa de Estiva Portuguesa, SA e pelo Grupo Aricam (espanhol).
Esta cimenteira será inserida numa das malhas mais verdes do nosso país, a região do pinhal interior onde existe actualmente toda uma componente turística, amplamente estruturada, que tenta aproveitar da melhor forma possível todos os recursos naturais existentes.
O património natural que envolve este local é considerado o mais importante do Concelho de Figueiró dos Vinhos. Dele fazem parte as Fragas de São Simão, o maior monumento natural do pinhal interior, a Ribeira de Alge, onde ainda existem trutas, lontras, garças reais e uma flora riquíssima e o Casal de São Simão uma das mais bonitas Aldeias do Xisto, que assim se podem encontrar ameaçados.
Na Serra do Sicó, área protegida e sítio classificado da Rede Natura 2000, foram compradas pedreiras para abastecer a cimenteira, tendo assim sido previsto o aumento da área de exploração das pedreiras. A cimenteira vai ficar a mais de 6 km das pedreiras e a cerca de 100 metros da aldeia da Aguda.

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A construção de uma infra-estrutura deste tipo vem em desencontro das apostas até agora feitas para o desenvolvimento desta região e apresentará certamente impactos pesados que, no mínimo convém avaliar e ponderar face ao património natural ali existente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Ex.ª o Presidente da Assembléia da República que remeta ao Governo as seguintes perguntas, dirigidas ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: 1; Confirma o Ministério a atribuição do estatuto de Projecto de Potencial Interesse Nacional a este empreendimento? Quais os fundamentos da atribuição desse estatuto? 2. Foi feita alguma análise comparativa relativamente às potencialidades de desenvolvimento regional, nomeadamente na vertente turística, com e sem a cimenteira? 3. De que forma foram e/ou serão contemplados os impactes ambientais e na qualidade de vida das populações deste empreendimento?

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ASSUNTO: Pergunta n.° 911/X (3.a), de 14 de Março de 2008, da Deputada Heloísa Apolónia, de Os Verdes, sobre a situação dos psicólogos em Portugal No sentido de habilitar a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que no final de 2007, existiam 647 psicólogos no Ministério da Saúde.
Verificamos, no entanto, que 57,3% dos psicólogos detém uma situação de emprego por tempo indeterminado [situações de nomeação (290) e de contrato individual de trabalho sem termo (81)], seguindo-se os psicólogos com contrato administrativo de provimento (131), com um peso relativo de 20% no total das situações.
Importa referir que a celebração de contratos administrativos de provimento se verifica no início da formação pré-carreira, vigorando após a conclusão do estágio, até ao limite de dois contratos.

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Em 2000 foram abertos dois concursos para admissão a estágio de especialidade da Carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, através dos seguintes avisos: - Aviso n.° 18118/2000, de 28 de Dezembro, com 130 vagas para o ex-Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, actual, Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P.
- Aviso n.° 18121/2000, de 28 de Dezembro, com 17 vagas para os hospitais e centros de saúde.
Informa-se ainda que se encontra a decorrer processo de revisão do regime de carreiras para os Técnicos Superiores de Saúde.
Embora a psicologia clínica procure fornecer o apoio psicológico e a psicologia do aconselhamento para intervenção em diversas problemáticas {tanto do adulto, como do jovem ou da criança), bem como da promoção de cuidados de saúde que possibilitem que o utente venha a adquirir estratégias eficazes para lidar com a sua doença física (tanto num estado agudo, como crónico), a verdade é que a problemática aqui em causa, como, aliás, o universo da saúde, deverá ser encarada no sentido de que, maioritaríamente, a promoção da saúde é o resultado do trabalho desenvolvido por diversos profissionais integrando uma determinada equipa multidisciplinar.

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Assunto: Pergunta n.º 1039/X (3.ª),, de 4 de Abril de 2008, do Deputado DUARTE PACHECO (PSD), sobre os terrenos da Base Militar da Ota Com referência ao assunto em epígrafe, e no que concerne o destino a dar aos terrenos da Base Militar da OTA. Trata-se de matéria da competência do Ministério da Defesa Nacional, sugerindo-se a colocação da questão àquele departamento governamental.
Já no que respeita à questão relacionada com a promoção do diálogo com os autarcas de Alenquer e a definição e apoio de projectos geradores de emprego e riqueza, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota do que adiante se expõe: A alteração das circunstâncias que a decisão preliminar de deslocalização do Novo Aeroporto de Lisboa da zona da Ota para o campo de tiro de Alcochete representou, impôs, logo em Janeiro de 2008, que se procedesse a uma reavaliação de novas condições para o desenvolvimento da região mais directamente afectada pela referida decisão, num cenário novo, para o qual todos os envolvidos eram chamados a contribuir.

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Ciente desta necessidade de acrescer competitividade e coesão a uma região cujas expectativas de desenvolvimento tinham sido suportadas, em larga medida, por políticas decorrentes da implantação do NAL na zona da Ota, o Governo, sob coordenação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, coadjuvado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, e em conjunto com os municípios da região, incluindo Alenquer – agregados, para este efeito, sob a égide da Associação de Municípios do Oeste e sob coordenação do seu presidente – começou a desenvolver, a partir de Janeiro deste ano, um programa de acção assente em quatro pilares fundamentais: 1.º A região abrangida corresponderia aos municípios que, actualmente, compõem Associação de Municípios do Oeste mais quatro municípios da Lezíria do Tejo, a saber, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém; 2.º O horizonte temporal de execução seria de, aproximadamente, 10 anos, devendo, portanto, a sua conclusão ocorrer em 2017; 3.º O conteúdo seria centrado em matérias e componentes relevantes e estruturantes para a região abrangida, tanto na perspectiva do Governo como dos municípios, conferindo-lhe, assim, um carácter estratégico; 4.º A execução seria objecto de acompanhamento por uma equipa que incluísse representantes do Governo e dos municípios.
O Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém) em apreço foi adoptado pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2008, de 9 de Setembro, aprovado que foi, por unanimidade, por todos os representantes dos municípios envolvidos, em reunião realizada no dia 23 de Julho de 2008, na sede da Associação de Municípios do Oeste (encontrando-se, por comodidade, publicitado de forma integral no sítio de internet desta Associação: www.amo.oestedigital.pt.) O programa de acção resulta de uma reflexão e de um trabalho aprofundados entre o Governo e os municípios, no sentido de delinear um conjunto de projectos estruturantes capazes de promover a maximização dos investimentos já realizados, quer pela Administração Central, quer pela administração local, de tirar o maior partido da nova localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) e de contribuir decisivamente para que a região atinja um novo patamar de desenvolvimento.
O objectivo central deste programa de acção é assim o de construir um catalisador de desenvolvimento sustentável num território onde as oportunidades tendem a superar

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largamente as ameaças, mas onde se projectam, também, consequências apreciáveis resultantes da alteração da localização do NAL, nomeadamente pela longa vigência de medidas de excepção e de expectativas não concretizadas associadas à anterior localização avançada para esse mesmo projecto.
A motivação principal para a sua definição e implementação é a de promover um efectivo encontro entre as políticas de ordenamento do território, de desenvolvimento regional e de mobilidade e transportes, garantindo uma coerência e racionalidade para as decisões e projectos estruturantes, susceptível de contribuir para o aumento da competitividade e da coesão deste território e, desse modo, assegurar quer a recuperação do “tempo perdido”, quer, sobretudo, a optimização do acesso aos efeitos e benefícios gerados pelo projecto do NAL, na sua nova localização na área do campo de tiro de Alcochete.
Estiveram envolvidos 13 Ministérios, uma associação de municípios e 16 autarquias locais.
Foram definidos como objecto de intervenção 59 projectos de iniciativa do Governo e 61 de iniciativa dos municípios, para um total global indicativo de investimento a rondar os dois mil milhões de euros.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 1118/X (3.a), de 16 de Abril de 2008, dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral, do CDS-PP, sobre a actividade de paramédico No sentido de habilitar os Srs. Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDS-PP com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que o Ministério da Saúde apenas detém informação referente ao número de enfermeiros que exercem funções no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
A figura de paramédico confunde-se com o perfil de Tripulante de Ambulância e Socorro (TAE), sendo que em relação a esta última se encontra actualmente a ser revisto o respectivo referencial de formação que corresponde ao nível III de qualificação - equivalente ao 12.° ano de escolaridade.
Sobre esta matéria está a ser elaborada uma nova proposta de referencial pelo INEM - organismo com competência de certificação destas áreas - em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Trata-se, por conseguinte, de matéria que ainda não está totalmente consolidada, pelo que a criação de qualquer figura com competências aparentemente sobrepostas com algumas das funções exercidas por outros grupos profissionais merecerá uma discussão integrada e aprofundada.

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Assunto: PERGUNTA N.° 1216/X (3.ª), DO DEPUTADO JOSÉ SOEIRO (PCP), sobre o TROÇO DA EN 125 - VARIANTE SUL DA VILA DE ODIÁXERE Com referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na seqüência de informação prestada pelo Sr.
Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, de dar nota do seguinte: Nos termos do diploma legal que regula as Parcerias Público Privadas (PPP), previamente ao seu lançamento é necessário a obtenção das autorizações e dos pareceres ambientais legalmente exigíveis.
Para que a variante a sul da vila de Odiáxere pudesse integrar o objecto da concessão do Algarve Litoral, lançada no passado mês de Março, e considerando que a mesma atravessa o Sítio da Rede Natura da Ria de Alvor, era necessário iniciar um processo de Avaliação de Impacte Ambiental com vista à obtenção do parecer ambiental, ou seja da Declaração de Impacte Ambiental (DIA).
Se esta tivesse sido a opção, o lançamento da concessão do Algarve Litoral teria que aguardar a conclusão do referido processo, o que nunca seria conseguido a curto prazo.
Como na concessão do Algarve Litoral se encontra prevista a ligação entre a EN125 e a EM520, a sul de Odiáxere, foi nossa opção não atrasar o lançamento desta concessão. Relativamente à segunda questão colocada, segundo os Relatórios Anuais de Sinistralidade Rodoviária, disponíveis desde 1999, não se verifica qualquer ponto negro neste local da EN125.

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Sobre a empresa Drinkin, em Santarém Na seqüência do ofício n°7158/MAP/08, de 11 de Julho, do Ministro dos Assuntos Parlamentares e em resposta à pergunta n.°1411/X (3.ª) - do Deputado Bernardino Soares, sobre a situação da empresa Drinkin - Santarém, encarrega-me o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de, em referência às questões levantadas na pergunta acima identificada, transmitir a seguinte informação.
A Drink In - Companhia e Indústria de Bebidas Alimentação, SA, é uma sociedade sedeada na Quinta da Mafarra - Várzea, no distrito de Santarém, cuja actividade económica é a fabricação de cerveja.
A empresa apresenta dívida à Segurança Social, a qual já se encontra participada à secção de Processo Executivo da Segurança Social de Santarém, com vista à sua cobrança coerciva.
Segundo a informação prestada ao IEFP, IP, pela Direcção de Recursos Humanos da empresa, não havia intenção de proceder a quaisquer despedimentos. A referida empresa beneficiou de algumas medidas e programas no âmbito das políticas activas de emprego, desde o ano de 2001.
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ASSUNTO: Pergunta n.° 1437/X (3.a), de 6 de Junho de 2008, dos Deputados do PSD, sobre a situação profissional dos psicólogos No sentido de habilitar os Srs. Deputados do PSD com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que no final de 2007 existiam 647 psicólogos no Ministério da Saúde.
Verificamos, no entanto, que 57,3% dos psicólogos detém uma situação de emprego por tempo indeterminado [situações de nomeação (290) e de contrato individual de trabalho sem termo (81)], seguindo-se os psicólogos com contrato administrativo de provimento (131), com um peso relativo de 20% no total das situações.
Importa referir que a celebração de contratos administrativos de provimento se verifica no início da formação pré-carreira, vigorando após a conclusão do estágio, até ao limite de dois contratos.

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Em 2000 foram abertos dois concursos para admissão a estágio de especialidade da Carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, através dos seguintes avisos: - Aviso n.° 18118/2000, de 28 de Dezembro, com 130 vagas para o ex-Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, actual, Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.
- Aviso n.° 18121/2000, de 28 de Dezembro, com 17 vagas para os hospitais e centros de saúde.
Informa-se ainda que se encontra a decorrer processo de revisão do regime de carreiras para os Técnicos Superiores de Saúde.
Embora a psicologia clínica procure fornecer o apoio psicológico e a psicologia do aconselhamento para intervenção em diversas problemáticas (tanto do adulto, como do jovem ou da criança), bem como da promoção de cuidados de saúde que possibilitem que o utente venha a adquirir estratégias eficazes para lidar com a sua doença física (tanto num estado agudo, como crônico), a verdade é que a problemática aqui em causa, como, aliás, o universo da saúde, deverá ser encarada no sentido de que, maioritariamente, a promoção da saúde é o resultado do trabalho desenvolvido por diversos profissionais integrando uma determinada equipa multidisciplinar.

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Assunto: Resposta à pergunta n.° 1455/X (3.a), de 12 de Junho, dos Deputados Vasco Cunha, Miguel Relvas e Mário Albuquerque (PSD) Na seqüência do ofício n.° 6281/MAP/08, de 18 de Junho, do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e em resposta à pergunta mencionada em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, relativamente às questões colocadas que se referem às suas competências específicas em razão da matéria, de transmitir a seguinte informação: 1. Em resposta à primeira questão colocada pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, esclarece-se que na cerimônia de lançamento da primeira pedra do Lar de Idosos da Associação de Solidariedade de S.
José da Lamarosa, a 30 de Julho de 2005, não houve qualquer promessa de financiamento deste equipamento por parte do Centro Distrital de Santarém do Instituto da Segurança Social, IP, uma vez que à data já não existia possibilidade de recurso ao PIDDAC e o PARES apenas foi criado em 2 de Maio de 2006, através da Portaria n° 426/2006.
2. Importa igualmente referir que no quadro da articulação que o Centro Distrital de Santarém efectua com os Serviços Centrais do ISS, IP, a actuação daquele é fixada nos termos das orientações e procedimentos estabelecidos a nível central, não se registando até à data quaisquer constrangimentos a este nível.
3. Já no que respeita ao PARES, refira-se que os Centros Distritais do ISS, IP, não têm qualquer intervenção a nivel de análise e decisão das candidaturas apresentadas, pelo que o Centro Distrital de Santarém não poderá manifestar-se relativamente ao andamento dos processos Contudo, o Centro Distrital de Santarém tem mantido com a Associação de Solidariedade Social de S. José da Lamarosa um relacionamento estreito de mútua colaboração, consciente da importância desta valência social no concelho de Coruche,

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na perspectiva de prestar todo o apoio técnico necessário, mas também dentro dos limites das atribuições de financiamento a que os centros distritais estão legalmente sujeitos.
Finalmente, cumpre informar que, sem prejuízo das questões e pertinência social do projecto apresentado pela instituição, o fundamento que determinou o indeferimento da candidatura, i.e., o não enquadramento da candidatura na dotação orçamental, mantém-se inalterado, pelo que, nos termos do Regulamento de Acesso ao Programa PARES, configura condição de indeferimento quando se verifique o não enquadramento da candidatura na dotação orçamentai na alínea 1) do n.° 11.7 do aviso de abertura da candidaturas ao PARES, aprovado pelo Despacho n.° 944/2007, de 29 de Dezembro de 2006, publicado na II Série do Diário da República n.° 13, de 18 de Janeiro de 2007.

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Assunto: Pergunta n.° 1468/X (3.ª) , de 16 de Junho de 2008 Encerramento da empresa Joaquim Fernando da Silva Monteiro, Couteiro, freguesia de Lomar, Braga.
Relativamente à pergunta identificada em epígrafe, colocada pelos Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP), apresentam-se de seguida as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação, com base na informação prestada pela DRE Norte - Direcção Regional da Economia do Norte e pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação.
1. Que avaliação faz o Ministério sobre a situação da empresa referida? Que razões conduziram ao encerramento? Que ajudas públicas teve a empresa? 2. Que medidas estão em curso ensejadas para garantir os direitos dos trabalhadores? A empresa em apreço apresentou ao IAPMEI três candidaturas que se encontram actualmente todas encerradas. Foi apresentada uma candidatura ao PEDIP, medida 3.5, tendo sido pago o incentivo do valor 34.316t40€; uma candidatura ao SINDEPEDIP, medida 3.7, tendo recebido a quantia de 32.549,32€, e uma candidatura ao programa ICPME IND, que resultou num pagamento à empresa de 46.288,44€.
Após a fase de acompanhamento dos projectos, a empresa não contactou o MEI para qualquer apoio decorrente das dificuldades que terão surgido e que conduziram ao encerramento.
Apesar da possibilidade de recorrer ao PEC — Procedimento Extrajudicial de Conciliação, a empresa não apresentou até à data qualquer requerimento nesse sentido.

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Encerramento definitivo das instalações da RECIAL, em Palmeira, Braga Relativamente à pergunta identificada em epígrafe, colocada pelos Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP), apresentam-se de seguida as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação, com base na informação prestada pela DRE Norte - Dírecção Regional da Economia Norte.
1. Que medidas estão tomadas para defender os direitos e garantir postos de trabalho aos 17 trabalhadores desempregados, pela transferência das instalações? 2. A que "licenças" o administrador da empresa se refere como não tendo conseguido obter? O que impediu outra solução nas vizinhanças do local das instalações agora encerradas? 3. Que destino vai ser dado às centenas de toneladas de escórias e resíduos da exALPOR acumulados nas instalações agora desactivadas? 4. Estão feitos pedidos para licenciamento de instalações industriais ou comerciais para o espaço deixado vago pela Recial? A empresa RECIAL desenvolvia actividade de fabrico de ligas de alumínio a partir da recuperação de sucatas, num estabelecimento industrial da Ex-ALPOR, por via de um processo no âmbito da gestão da massa falida dessa empresa.
A DRE Norte acompanhou a situação, e não sendo possível emitir a respectiva licença a empresa optou por construir uma nova instalação em localização adequada para o efeito.
Informa-se, igualmente, que não foram apresentados pedidos para licenciamento de instalações industriais para o espaço deixado vago pela RECIAL. Apurou-se junto da Direcção de Serviços de Comércio, que não foi igualmente apresentado qualquer pedido para licenciamento comercial para o espaço em causa.
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Assunto: PERGUNTA N.º 1492/X (3.ª), DE 19 DE JUNHO DE 2008, DOS DEPUTADOS JOSÉ JUNQUEIRO E MIGUEL GINESTAL (PS) CONSTRUÇÃO DE AUTO-ESTRADA A SUL DA CIDADE DE VISEU Com referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na seqüência de informação prestada pelo Sr.
Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, de dar nota do seguinte: No âmbito da concessão SCUT das Beiras Litoral e Alta foram considerados dois corredores para o desenvolvimento da A25: um corredor totalmente novo e, por questões ambientais de comparação, um segundo corredor que considerava a duplicação do IP5 então existente sempre que as suas características permitissem esse aproveitamento.
Após procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, e apesar da oposição da autarquia de Viseu - e da manifesta preferência da EP pela outra solução de traçado - foi escolhida, para o lanço Boa Aldeia / Viseu / Mangualde a solução de duplicação do IP5.
Uma das questões que tiveram peso significativo na decisão ambiental pela solução do actual 5 foi a oposição à passagem de uma nova auto-estrada nesta zona a sul de Viseu, manifestada durante a consulta pública.

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Em fase posterior a esse parecer, a duplicação foi alvo de contestação, também por parte da autarquia de Viseu, tendo-se abandonado o seu estudo (despacho exarado a 8 de Maio de 2003 pelo então Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação).
Após a posterior decisão de se retomar os estudos da A25 por sul de Viseu, a concessionária teve dificuldade em encontrar um local para fazer a ligação entre a variante à EN2, (troço com características de auto-estrada já existente e aproveitada para integrar a A25, na proposta da LUSOSCUT das Beiras Litoral e Alta) e o IP5 existente e que seria duplicado. A dificuldade relacionava-se com a ocupação urbana que a área possui.
Inicialmente considerou-se que essa ligação poderia ser concretizada um pouco a sul da actual «Curva do Caçador», mas face à oposição da população local, abandonou-se essa alternativa, tendo-se chegado à definição da solução actual, solução essa que veio a ser definitivamente adoptada.
Com a construção e entrada em serviço deste lanço, em Setembro de 2006, concluiu-se a construção da A25 – concessão da SCUT das Beiras Litoral e Alta.
A autarquia manteve a pretensão da construção de uma ligação por sul que permitisse também o acesso a uma zona industrial em desenvolvimento. Assim, foi celebrado um protocolo entre o ex-Instituto de Estradas de Portugal e a Câmara Municipal de Viseu e homologado pelo então Secretário de Estado das Obras Públicas em 16 de Fevereiro de 2004, para o desenvolvimento do Estudo de Viabilidade da Ligação Sul de Viseu. Este estudo de viabilidade, cujo traçado se desenvolve em cerca de 7 km e está orçado em cerca de 56 milhões de euros, encontra-se em fase de conclusão, e será em breve enviado à autarquia nos termos do referido protocolo.
Face ao exposto, e considerando que: • Contratualmente a LUSOSCUT das Beiras Litoral e Alta não está vinculada nem tem obrigação de estudar ou construir qualquer nova solução de traçado para a A25; • A construção duma nova via com características de auto-estrada na zona em causa constituirá uma via rodoviária concorrente, conforme definida no contrato de concessão da SCUT das Beiras Litoral e Alta, (vias rodoviárias não construídas à data da assinatura do Contrato de Concessão, cuja entrada em serviço afecte de modo significativo a evolução do tráfego de cada lanço), podendo por isso conferir à concessionária o direito à reposição do equilíbrio financeiro nos termos dos artigos 85 e 87 do mesmo contrato; • O tráfego médio diário anual no troço em causa é de 13 478 veículos/dia, e por isso com uma elevada reserva de capacidade, uma vez que a concessionária apenas tem obrigação de proceder ao seu alargamento a partir dos 35000 veículos / dia.

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• Em todo o período de funcionamento da auto-estrada em causa não foi registado qualquer acidente ou qualquer vítima no local; não existe qualquer definição para o prosseguimento dos estudos a partir do estudo de viabilidade desenvolvido.
Neste contexto, não existe nenhum projecto de construção do troço da auto-estrada a Sul de Viseu com implicações de reserva, mas um estudo de viabilidade, o qual se encontra em fase de conclusão.

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ASSUNTO: Resposta à pergunta n.° 1527/X (3.a), de 25 de Junho de 2008, do Deputado José Soeiro (PCP) Na seqüência do ofício n.e 6689/MAP/08, de 30 de Junho, do Ministro dos Assuntos Parlamentares e em resposta à pergunta mencionada em epígrafe, sobre formação de cidadãos portadores de deficiência, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, relativamente às questões colocadas que se referem às suas competências específicas em razão da matéria, de transmitir a seguinte informação: A formação profissional está num momento de mudança em Portugal, processo sustentado na implementação do Sistema Nacional de Qualificações. Por inerência e porque se trata de defender a verdadeira inclusão também a formação profissional que tem como destinatários pessoas com deficiências e incapacidades está a sofrer um processo de mudança que visa, no essencial, o reforço da qualidade das respostas formativas e o reconhecimento/certificação das competências e qualificações adquiridas.
Um processo que, naturalmente, será conduzido de forma progressiva e gradual.
1. Há alterações reais que estão a ser introduzidas no modelo de formação profissional que visam aumentar a qualidade das respostas e potenciar a integração no mercado de trabalho, garantindo a permanência de respostas formativas ajustadas para todos aqueles que não podem integrar o modelo de dupla certificação.
A evolução ocorrida na formação profissional tem como objectivo central a promoção da integração das pessoas com deficiências e incapacidades e a validação dos seus conhecimentos e competências.

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2) Os cursos de formação de 4 anos não são, só por si, garantia de uma formação de qualidade que responda às necessidades dos destinatários. Contudo, foi preocupação do Governo acautelar que a formação pode ser superior às 2.900 horas, ao prever que a mesma possa ter a duração dos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações. De referir que está em curso um processo de trabalho que vai criar essa possibilidade.
3) A componente formação em posto de trabalho é muito importante por ser facilitadora da transição para o mercado de trabalho, cabendo a cada entidade formadora adoptar o percurso formativo que melhor se ajuste às necessidades do destinatário, não existindo no modelo em vigor redução da formação em posto de trabalho.
4) Em matéria de apoios, e considerando o Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção n.° 6.2 (Despacho 18360/2008, de 20 de Junho de 2008), pretende-se incentivar o princípio da inclusão, logo os formandos da formação inicial são equiparados aos jovens que freqüentam ofertas formativas de dupla certificação em regime de alternância, sendo que a alínea b) do n.Q 3 do artigo 14.° do referido Regulamento, admite a excepcionalidade para elevar a bolsa até 100% do IAS.
Com base nesta alínea b), foi definida a possibilidade de atribuir as bolsas para os formandos com 18 anos (e mais) até ao valor de 50% do IAS e 70% para os formandos que transitavam e que auferiam esse valor (até terminar o contrato de formação anual).

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ASSUNTO: Pergunta n.° 1564/X (3.a), de 30 de Junho de 2008, dos Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral, do CDS-PP Dentistas e estomatologistas do SNS No sentido de habilitar os Srs. Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDS-PP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que o Ministério da Saúde ampliou em 2008 o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, alargando o universo de intervenção para 80.000 crianças e jovens, passando a abranger mais dois grupos-alvo, grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde e idosos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos O alargamento do PNPSO visa promover a saúde oral das grávidas e o tratamento de problemas de saúde oral no idoso, com o objectivo de avaliar e diminuir a incidência e a prevalência das doenças orais nestes dois grupos de cidadãos, através da prestação de um conjunto de cuidados de medicina dentária, nas áreas de prevenção, diagnóstico e tratamento.
Em Junho de 2008 exerciam funções no SNS 134 médicos de estomatologia, dos quais 127 prestam cuidados de saúde em estabelecimentos hospitalares e os restantes (7 estomatologistas) em centros de saúde identificados no quadro em anexo, existindo ainda 41 médicos dentistas, estando a maioria destes profissionais (61%) a exercer actividade ao nível dos centros de saúde.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 1713/X(3.ª), de 3 de Julho de 2008, dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral do CDS-PP Actividade de paramédico No sentido de habilitar os Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDS-PP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que o Ministério da Saúde apenas detém informação referente ao número de enfermeiros que exercem funções no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
A figura de paramédico confunde-se com o perfil de Tripulante de Ambulância e Socorro (TAE), sendo que em relação a esta última se encontra actualmente, a ser revisto o respectivo referencial de formação que corresponde ao nível III de qualificação - equivalente ao 12.° ano de escolaridade.
Sobre esta matéria está a ser elaborada uma nova proposta de referencial pelo INEM - organismo com competência de certificação destas áreas - em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Trata-se, por conseguinte, de matéria que ainda não está totalmente consolidada, pelo que a criação de qualquer figura com competências aparentemente sobrepostas com algumas das funções exercidas por outros grupos profissionais merecerá uma discussão integrada e aprofundada.

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Pensão de reforma Na seqüência do vosso ofício n° 7580/MAP de 21.07.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V, Ex.a do seguinte: 1. Nos termos da legislação em vigor, o valor das pensões depende do número de anos de desconto e do valor anual das remunerações sobre as quais incidem os descontos.
Corno tal, no caso de um beneficiário com 33 anos de contribuições, este terá uma pensão nunca inferior a 66% do salário médio ou remuneração de referência. Contudo.
importa sublinhar que, se este salário médio for diminuto por ter contribuído sobre salários baixos, diminuto será o valor da pensão.
2. Para além disso, sempre que da aplicação das regras de cálculo resultar um montante de pensão inferior aos valores mínimos garantidos em legislação própria, acresce o complemento social até completar aqueles montantes.
3. Cumpre, no entanto, informar que tais valores mínimos de pensão não são garantidos em situações de acumulação de pensões com pensões de outros regimes de protecção II SÉRIE-B — NÚMERO 31
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social dc enquadramento obrigatório e de pensões antecipadas do regime de flexibilização.
4. Sem prejuízo do exposto, sublinha-se ainda que. se o pensionista Liver mais de 65 anos e auferir rendimentos anuais, incluindo a pensão, inferiores a 4800 € (ou 8400 €, sendo casal), terá ainda direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI).
Finalmente, importa referir que. uma vez que não se dispõe de informação concreta sobre o pensionista a que se refere o Sr. Deputado Pedro Mota Soares do Grupo Parlamentar do CDS- Partido Popular, não se poderão prestar esclarecimentos adicionais, deixando no entanto a certeza de que um pensionista na eventual situação apresentada, i.e.. a receber o valor da pensão referido, decorrente do seu esforço conlributivo, terá direito a um complemento, através da solidariedade nacional.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 1991/X (3.a), de 14 de Julho de 2008, do Deputado Bernardino Soares, do PCP Habilitação com o grau de especialista de psicólogo clínico No sentido de habilitar o Sr. Deputado Bernardino Soares do PCP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª a seguinte informação: 1. À luz da legislação vigente, o ingresso como assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, na qual se inclui o ramo da Psicologia Clínica (cfr. Decreto-Lei n.° 241/94, de 22 de Setembro, diploma que altera o Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro1), pressupõe a posse do título de especialista no respectivo ramo de actividade, que é adquirido mediante a freqüência com aproveitamento de um estágio pré-carreira.
2. Este estágio, que observa o regulamento de estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde, fixado na Portaria n.° 796/94, de 7 de Setembro, tem uma duração variável, consoante o respectivo ramo de actividade, entre dois e quatro anos, correspondendo, na situação concreta da psicologia clínica a três anos (cfr. Programa de Formação do Estágio do Ramo de Psicologia Clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, aprovado pela Portaria n.° 171/96, de 22 de Maio, com as alterações constantes da Portaria n.° 191/97, de 20 de Março).
3. Este estágio, que, como se referiu, confere o grau de especialista, constitui, nos termos da lei, o processo "normal" para ingresso na carreira dos técnicos superiores de saúde (cfr. n.os 1 e 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 414/94, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 501/99, 19 de Novembro).
1 Diploma que, por sua voz, define o redimo legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

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4. Nos termos do n.° 2 do artigo 5.o do citado Decreto-Lei n.° 414/94, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Leí n.° 501/99, 19 de Novembro, prevê-se que, mediante portaria do Ministério da Saúde e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, possam ser reconhecidos como equivalentes àquela formação pré-carreira cursos de especialização e de póslicencíatura adequados; até esta data, a nenhum curso de especialização e de póslicenciatura foi reconhecida esta equivalência.
4. No que respeita à relevância da experiência e capacidades adquiridas no desempenho de funções correspondentes ao ramo da psicologia clínica, para efeitos de poderem os respectivos profissionais candidatar-se a concursos de ingresso na carreira dos técnicos superiores de saúde, apenas pode referir-se que, para além dos anteriores processos de equiparação terem expressamente assumido um regime excepcional de equiparações ao estágio (preâmbulo e artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 38/2002, de 26 de Fevereiro), face ao artigo 101.° da lei n.° 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - de onde decorre a necessidade das carreiras de regime especial e dos corpos especiais (onde se inclui a carreira dos técnicos superiores de saúde) serem revistos, por forma a que sejam convertidas, com respeito pelo disposto nesta lei (designadamente os n.° 2 e 3 do artigo 41.°) em carreiras especiais, ainda se encontram em curso os procedimentos conducentes à revisão da carreira em causa.

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Eventual incompatibilidade de funções do ex-Director-Geral de Energia Encarrega-me o Sr. Ministro da Economia e da Inovação de transmitir a V. Ex.ª, as respostas às questões suscitadas pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda: 1. Tem conhecimento da situação acima descrita? O Sr. Ministro da Economia e da Inovação desconhece em absoluto a situação descrita pelo Sr. Deputado Francisco Louça relativamente a uma eventual incompatibilidade de funções do ex Director-Geral de Energia e Geologia, Dr. Miguel Barreto.
2. Tomou ou tenciona tomar alguma medida para assegurar que esta rotatividade de funções não coloca em causa o interesse público? Na seqüência dos factos relatados pelo Sr. Deputado Francisco Louçã procedeu-se a uma averiguação tendo-se concluído que a empresa Home Flnergy - Serviços de Energia S.A., onde actualmente o Dr. Miguel Barreto desempenha funções, não recebeu qualquer subsídio público.
Deste modo, a situaçào descrita não põe em causa o interesse público, não cabendo na previsão do artigo 5.° da Lei 64/93, de 26 de Agosto como foi suscitado, não II SÉRIE-B — NÚMERO 31
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impedindo, consequentemente, o desempenho das actuais funções do Dr.
Miguel Barreto na empresa Home Energy — Serviços de Energia SA., 3. Pode assegurar que em nenhum momento o ex-Director-Geral exerceu funções incompatíveis com o cargo que desempenhava? Que medidas pretende tomar para prevenir situações deste cam? Foi igualmente analisada a situação da empresa AKLJALAGO tendo-se concluído que a empresa não recebeu qualquer subsídio público de cerca de 320 mil euros. Na verdade, embora a empresa tenha apresentado uma candidatura ao QREN, acabou por abandonar o projecto, não tendo chegado a contratualizar esse apoio.
Assim, e tendo-se confirmado que a empresa efectivamente alterou o seu objecto social, nunca chegou a desempenhar qualquer actividade na área da energia.
Finalmente, quanto a medidas a tomar para prevenir situações deste cariz considera o
Ministro da Economia que existe legislação específica canais próprios de controlo, não competindo ao Ministério da Economia da Inovação desenvolver, por si só, inspecções relativas a regimes de incompatibilidade ou de controlo de riqueza dos seus dirigentes, cabendo-lhe apenas denunciar às instâncias próprias factos que cheguem ao seu conhecimento e que possam evidenciar situações de incompatibilidade ou de lesão do interesse público e actuar de acordo com a lei de acordo com a sanção que esta previr para o caso.

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Vagas na carreira de apoio geral - técnico superior de segurança social Na seqüência do vosso ofício n° 8286/MAP de 21.07.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.ü do seguinte: 1. O Regulamento de Pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, publicado em Suplemento ao Diário da República, II Série, n.° 235, de 7/12/2006, prevê a possibilidade de abertura de processo de recrutamento interno ou mudança de carreira, dependendo de opção gestionária, com o objectivo de valorizar as competências, potencialidades e qualificações dos trabalhadores.
2. Nestes termos, foi aberto, através de anúncio publicitado no dia 17 de Setembro de 2007, um processo de recrutamento interno para ingresso na Carreira de Apoio Geral Técnico Superior da Segurança Social, destinado ao preenchimento de 40 lugares na categoria de técnico superior, nível G, do quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, em anexo ao Regulamento de Pessoal de ISS, IP, com a seguinte distribuição: Referência A: licenciatura em Direito ou Solicitadoria - 4 lugares; Referência B: licenciatura em Economia, Gestão ou Contabilidade - 12 lugares; Referência C: licenciatura em Psicologia, Sociologia. Acção Social/Serviço Social e Segurança Social - 20 lugares; Referencia D: outras licenciaturas - 4 lugares.
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3. Importa sublinhar que, no quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, em anexo ao Regulamento de Pessoal do ISS, IP, existiam apenas 40 lugares vagos na Carreira de Apoio Geral -Técnico Superior da Segurança Social.
4. Conforme referido no ponto 2 do supracitado anúncio, o processo foi aberto com a validade de um ano, ou seja, foi aberto para 40 vagas e para todas as que viessem a ocorrer no prazo de um ano após a sua conclusão.
5. Em Dezembro de 2007, aquando da publicitação da lista provisória, informaram-se os candidatos de que haviam sido aditadas ao quadro mais 46 vagas, com base no disposto no n.° 5 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio - que aprovou a nova orgânica do ISS, IP - peto que o processo de recrutamento interno passaria a destinar-se ao preenchimento de 86 lugares, distribuídos proporcionalmente pelas quatro referências.
6. Previamente à publicitação da supra mencionada lista provisória, as 46 vagas foram objecto de cabimentação orçamental.
7. Todavia, aquando da submissão das listas definitivas para homologação do Conselho Directive e em face do disposto no artigo 119.° do Orçamento do Estado para 2008, que impõe como prioridades, sucessivamente, remunerações e progressões, prêmios de desempenho e concursos e contratações, os Serviços confrontaram-se com a necessidade de suspender o acréscimo das vagas aditadas, por inexistência de cobertura orçamentai para o efeito.
8. Desse facto, foram os trabalhadores informados pela Intranet, por e-mail, telefonicamente e por escrito, tendo sido dados esclarecimentos adicionais a todos os candidatos que os solicitaram, 9. Foram, ainda os candidatos informados de que, tendo o processo a validade de um ano, durante esse tempo seriam, paulatinamente, objecto de mudança de carreira, de acordo com as vagas e orçamento existentes.
10. Posteriormente, reanalisada a situação aquando da elaboração dos critérios de preenchimento das vagas, apurou-se ter havido uma incorrecta interpretação do disposto no n.° 5 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 214/2007, de 29 de Maio - "o quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho será ajustado automaticamente à medida que se extinguirem os lugares do quadro transitório".
Do referido dispositivo legal entendeu-se, incorrectamente, que as vagas a extinguir nos lugares dos quadros de pessoal da função pública, seriam automaticamente aditadas ao quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, em anexo ao

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vagas no processo de recrutamento interno em análise.
11. Houve, pois, uma errada percepção da existência de vagas.
12. Assim sendo, o maior obstáculo à mudança de carreira dos candidatos que obtiveram nota superior a dez valores, é a inexistência de vagas nesta carreira, uma vez que o processo foi aberto para todas as vagas existentes no quadro de pessoal anexo ao Regulamento de Pessoal do ISS, IP - 40.
13. Como tal, os candidatos que obtiveram nota superior a 10 valores apenas poderão mudar de carreira à medida que forem sendo libertadas vagas, designadamente por força de rescisões de contrato ou resultantes de processos de reestruturação em organismos que sucedam em atribuições do ISS, IP.
14. Não obstante, foram já publicitados na Intranet do ISS, IP, os critérios de preenchimento das vagas, mantendo-se o princípio que originou a existência de referências no aviso de abertura, ou seja, a necessidade no ISS, IP de trabalhadores com determinadas áreas de habilitação.
Sendo que as 30 primeiras vagas serão preenchidas, alternadamente, por trabalhadores das 4 referências - a primeira vaga para a Referência A. a segunda para a Referência B, a terceira para a Referência C, a quarta para a Referência D e assim sucessivamente - e a partir da 31.n vaga ingressarão todos os trabalhadores da Referência (inexistindo, nesta fase, candidatos da Referência A), todos os trabalhadores da Referência , finalmente, os da Referência D.
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ASSUNTO: Resposta à pergunta n.° 2415/X (3.a), de 28 de Julho, do Deputado Bruno Dias (PCP) Na seqüência do ofício n.° 8431/MAP/08, de 4 de Agosto, do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e em resposta à pergunta mencionada em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, relativamente às questões colocadas que se referem às suas competências específicas em razão da matéria, de transmitir a seguinte informação: 1. A decisão de suspensão dos acordos de cooperação de CAT e Lar de Jovens, com a Instituição em apreço, teve por base um conjunto de questões - instalações, funcionamento - devidamente identificadas e sinalizadas quer pelo Centro Distrital de Setúbal, quer pelo Departamento de Fiscalização do Instituto da Segurança Social, IP.
e sobre as quais a Instituição foi, devidamente e oportunamente, notificada.
2. Na verdade, a existência de espaços poucos cuidados, a organização desadequada das casas, que prejudicava a actividade educativa/formativa; a inexistência de condições que garantissem a observância das regras de segurança e higiene; a não correspondência do quadro de pessoal com o estabelecido em acordo de cooperação; a deficiente afectação do pessoal auxiliar às respectivas funções e respostas sociais; a deficitária definição e autonomia do corpo técnico; a inexistência de coordenação técnica das respostas sociais de lar e CAT; a gestão deficitária de recursos financeiros e de direcção técnica; a não adesão reiterada às orientações efectuadas no âmbito do acompanhamento técnico e o incumprimento das normas que regem o funcionamento destas respostas sociais, fundamentaram a decisão tomada, relativa à suspensão dos acordos de cooperação.
3. Desde então, e com o apoio técnico do Centro Distrital de Setúbal, a instituição procedeu a um conjunto de alterações, quer no espaço físico, adequando-o aos normativos em vigor, quer no que diz respeito à manifestação de vontade de alterar sua forma de organização e funcionamento que, após avaliação dos serviços,

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fundamentaram, o arquivamento do processo de suspensão e o reinicio dos acordos em causa, a partir de 1 de Setembro p.p..
4. No que diz respeito à morosidade referida na pergunta apresentada pelo Sr. Deputado Bruno Dias, do Partido Comunista Português, salienta-se que o período de suspensão respeitou todos os prazos legais, em respeito absoluto pelo teor do Despacho Normativo 75/92, sendo que, após a entrega, por parte da instituição, de toda a documentação necessária à regularização do processo (o último documento deu entrada no Centro Distrital de Setúbal em 11 de Julho), e avaliação técnica do mesmo, foi a instituição notificada do arquivamento do processo de suspensão e do reinicio dos acordos com efeitos a partir de 1 de Setembro.
5. Relativamente ao pedido de apoio financeiro para a realização das obras nos equipamentos em causa, apresentado pela instituição em 14/04/2008, o mesmo foi avaliado pelos serviços e alvo de proposta, remetida ao Conselho Directivo do ISS, IP, em 28.05.2008.
Em 05.08.2008 a instituição foi notificada pelo Chefe de Gabinete de S.
Ex.ª o Ministro do Trabalho e Solidariedade Social da decisão que recaiu sobre o mesmo.
6. Pelo atrás referido, não resultam claros os dados em que se baseia a pergunta em causa, dado não ter sido registada qualquer morosidade que requeira avaliação específica.
Finalmente, cumpre referir que, no que diz respeito ao funcionamento das respostas sociais em apreço, e após a decisão de reinicio dos respectivos acordos, será garantida a comparticipação mensal acordada por cada uma das crianças e jovens, em rigoroso cumprimento dos acordos em vigor. A instituição será convidada a aderir ao Plano DOM, que visa qualificar o trabalho desenvolvido pelas instituições e reforçar o seu quadro técnico, caso se justifique.

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Assunto: Pergunta n.º 2466/X (3.a), de 18 de Agosto de 2008 Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto Na seqüência do vosso ofício n° 8886/MAP de 29.08.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.il do seguinte: 1. A segurança social votou favoravelmente a extinção da Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto na medida em que era, praticamente, a única entidade financiadora desta, desde 2004, e considera que conseguirá, mediante acordos de gestão e/ou de cooperação, a celebrar com IPSS da Zona Histórica, uma intervenção social mais eficaz e com menores recursos financeiros, uma vez que se separa a reabilitação urbana, que é atribuição da autarquia, da intervenção social, lato sensu, que é atribuição da segurança social.
Com esta decisão, a população ganhará uma intervenção social mais próxima e integrada, eiectuada por instituições sedeadas na zona e conhecedoras das diversas problemáticas da zona histórica.
2. Relativamente à intervenção social desempenhada pela Fundação, esta será mantida, tal como foi acautelado pela deliberação do conselho geral que aprovou a extinção da Fundação, e onde têm assento a Câmara Municipal do Porto, bem como as juntas de freguesia, as IPSS e as entidades da administração central que intervém na zona

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histórica e que reconheceram, com um único voto contra, que dessa forma se estaria a contribuir para uma melhor intervenção social e para a reabilitação urbana da zona.
3. Importa igualmente referir que os equipamentos existentes serão atribuídos em função das necessidades inventariadas, precedidos dos procedimentos concursais que se mostrem adequados a acautelar a prossecução das actividades já desenvolvidas e ao desenvolvimento de novas actividades de intervenção social, 4. No que respeita aos trabalhadores da Fundação, o Conselho Geral já assumiu a cessação dos respectivos contratos, com pagamento das correspondentes indemnizações legais, que o Instituto da Segurança Social, IP. adiantará, sendo ressarcido posteriormente, através da venda do patrimônio. No entanto, tal não significa que algum deste pessoal não possa vir a ser ocupado nas actividades que se conclua deverem ser mantidas na zona histórica, cabendo às instituições que as assegurem tal decisão.
5. Mais se informa que o Conselho Geral previu e incumbiu o conselho de administração liquidatário de auditar as contas da Fundação, através de sociedade de revisores oficiais de contas, sendo ainda o levantamento de todos os edifícios adquiridos pela Fundação levado a cabo pelo conselho de administração liquidatário.
Finalmente, cumpre sublinhar que o ISS, IP tomará as decisões no conselho geral que melhor servirem os interesses da população da Zona Histórica, tendo subjacente o interesse público que sempre preside às suas avaliações, bem como as propostas do conselho de administração liquidatário e a posição dos demais membros do conselho geral.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 2490/X (3.a), de 5 de Setembro de 2008, do Deputado Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes Concurso para selecção da vacina contra o papilomavírus humano No sentido de habilitar o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes com a informação solicitada, cumpre-me informar V. Ex.ª que o Ministério da Saúde optou pela inclusão da vacina contra infecções por Vírus do Papiloma Humano no Programa Nacional de Vacinação, com o objectivo de garantir a equidade no acesso de todas as raparigas, independentemente do estatuto sócio-económico das suas famílias.
O Ministério da Saúde deu início no dia 27 de Outubro à vacinação das primeiras adolescentes nascidas no ano de 1995 (façam 13 anos em 2008), contra o vírus do papiloma humano (HPV), um dos principais responsáveis pelo cancro do colo do útero.
O Ministério da Saúde continuará a reforçar projectos regionais de rastreios, bem como programas para incentivar comportamentos saudáveis, que reduzirão as infecções por HPV, contribuindo para baixar a incidência de cancro do colo do útero e também de outros tipos de cancro causados por HPV, como ainda para redução dos condilomas acuminados e da papilomatose respiratória recorrente.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 2510/X (3.ª), DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA PELO SR. DEPUTADO MIGUEL TIAGO - NÃO ABERTURA DE CURSO TECNOLÓGICO DE INFORMÁTICA NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SEIA.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 9359/MAP, de 19 de Setembro de 2008, encarrega-me S. Ex. a Ministra da Educação de transmitir a V.a Ex.a o seguinte; 1. A Escola Secundária de Seia nunca teve na sua rede (homologada pela Direcção Regional de Educação do Centro para o ano lectivo de 200S/2009)10.° ano de escolaridade do Curso Tecnológico de Informática, 2. As reuniões preparatórias para a configuração da rede escolar tendo em vista o ano lectivo mencionado, foram promovidas pela equipa de Apoio às Escolas da Guarda e contaram com a presença dos conselhos executivos dos estabelecimentos de educação e ensino da sua área de influência, tendo sido apresentada a proposta de rede para o distrito da Guarda em Abril de 2008. Na mesma proposta não figurava a oferta do 10.° ano do Curso Tecnológico de Informática.
3. A proposta de rede para aquele estabelecimento de ensino que foi enviada pela Equipa de Apoio às Escolas da Guarda, relativamente ao 10.° ano, previa a constituição das oito (8) turmas seguintes:

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a) Sete (7) turmas de Cursos Científico-Humanísticos [quatro (4) de Ciências e Tecnologias, uma (1) de Línguas e Humanidades, uma (1) de Ciências Socioeconómicas e uma (1) de Artes Visuais] e; b) Uma (1) tunna para o Curso Tecnológico de Desporto.
4. Na rede escolar dos ensinos básico e secundário, para 2008/2009, homologada por Despacho da Directora Regional de Educação do Centro (DREC), de 13 de Junho, o Curso Tecnológico de Informática continuou a constar da oferta formatíva da Escola Secundária de Seia, uma vez que neste estabelecimento de ensino vão funcionar turmas do 11.ºe 12.° anos do referido Curso a que importa dar continuidade.
5. A Escola Secundária de Seia candidatou-se igualmente a seis (6) novos cursos profissionais, entre os quais um (1) da área de Informática - Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos que se encontra nesta data em funcionamento com dezoito (18) alunos.
6. Concluindo, refira-se, o Conselho Executivo da Escola Secundária de Seia solicitou, para o ano lectivo a decorrer, a abertura de uma (1) turma do 10.° ano do Curso Tecnológico de Desporto, que foi autorizada, bem como em todas as outras escolas secundárias que o pretenderam leccionar, atendendo a que não existem cursos profissionais que possam dar resposta aos alunos nesta área de formação.

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PERGUNTA 2520/X (3.a), DA DEPUTADA MARIANA AIVECA (BE) ATENTADO AMBIENTAL NA MATA NACIONAL DOS MEDOS.
Em resposta à pergunta n.° 2520/X (3.a de 12 de Setembro de 2008, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Ex.ª o seguinte: - A Lei n.° 98/99 de 28 de Julho, primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n° 222/98, de 17 de Julho, redefine o plano rodoviário nacional e cria estradas regionais. Introduz na rede complementar (itinerários complementares), o IC 20 — via rápida da Caparica, entre a Costa da Caparica, a Fonte da Telha e o IC32, fazendo notar que "o traçado deverá ter em conta as restrições ambientais da área em causa. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto, classifica o lanço do IC20 e o IC32 como Estrada Regional 377-2; - A "Via Turística" da Câmara Municipal de Almada não era coincidente com o traçado da ER 377-2 e não tinha enquadramento no PRN. O projecto não cumpriu os necessários procedimentos legais no âmbito da Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, do procedimento de Avaliação do Impacte Ambiental e do próprio Regulamento do PDM, razões pelas quais o ICN notificou a autarquia, de que teria que solicitar o parecer prévio da Área Protegida e que a proposta deveria ser apreciada na fase de estudo prévio, com apresentação de corredores alternativos e suportada por um estudo de Impacte Ambiental.
A ER 377-2 atravessa várias áreas com estatuto de protecção: • desde o início e até ao km 9,3 — Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, classificada pelo Decreto-Lei n.° 168/84, de 22 de Maio, fazendo parte da Rede Nacional de Áreas Protegidas; • Entre os km 6,25 e 7,70 — Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos, classificada pelo Decreto n.° 444/71, de 23 de Outubro; a Mata Nacional dos Medos, sendo Domínio Privado do Estado, encontra-se também submetida ao Regime Florestal Total; • A partir do km 13,65 e até final (nó com o IC32) — Sitio Fernão Ferro - Lagoa de Albufeira, da Rede Natura 2000.

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- O Programa Polis da Costa da Caparica prevê a transferência dos parques de campismo que actualmente ocupam a faixa litoral a sul daquela cidade, para o Pinhal do Inglês.
O projecto dos novos parques de campismo da área de intervenção do Programa Polis da Costa da Caparica, foi submetido a avaliação de impacte ambiental, na fase e Estudo Prévio. A Declaração de Impacte Ambiental n.º 1467 condiciona a entrada em funcionamento/exploração das novos parques de campismo, entre outros aspectos, “conclusão do troço da estrada regional 377-2, que assegurará a acessibilidade entre a zona urbana da Costa da Caparica e o novos parques de campismo”.
- A Mata Nacional dos Medos encontra-se envolvida, na parte norte, por áreas urbanas de génese ilegal, com origem nos anos 70 e 80 do século passado, entretanto já legalizadas ou em processo de legalização: Vale de Cavala, Poço Novo e Pinhal da Aroeira e também outras áreas urbanizadas. Uma ligação rodoviária como a definida para a figura de estrada regional, só seria possível após a demolição de dezenas dessas casas, o que até agora nunca foi equacionado.
Anexa-se informação adicional relativa à avaliação do impacte ambiental da ER 377 – 2.

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O estudo prévio da ER 377-2 foi submetido a processo de AIA (nº 1687) na fase de estudo prévio, com a consideração de várias soluções de perfil e alternativas de traçado, designadamente na Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos. O Estudo de Impacte Ambiental refere que todas as soluções e alternativas da R 377-2, provocarão impactes negativos significativos e não minimizáveis em valores da conservação da natureza.
Esses impactes, na Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos, serão provocados por destruição de manchas de habitats naturais prioritários da Directiva Habitats (*2250 — Dunas Litorais com Juniperus spp; *2270 — Dunas com Florestas de pinus pinea e pinus pinaster) e fragmentação de habitats.
Conforme se pode ler na Declaração de Impacte Ambiental, na Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos, foram seleccionadas: a Alternativa B2 (variante à Mata dos Medas), a Alternativa B3 (ligação ao Parque de Campismo) e a Solução B da Ligação à Fonte da Telha, que obrigarão ao cumprimento de condicionantes e medidas compensatórias.
A medida de compensação consistirá em cedência de terreno com características semelhantes e superfície não inferior, a ser afecto à defesa do património natural. Essa área deverá ser contígua à Mata Nacional dos Medos e situar-se dentro da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica. A aquisição da referida área deverá ser contemplada no Caderno de Encargos da obra, de modo a ser incluída desde logo no orçamento base.
As alterações a introduzir ao projecto, na Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos, são as seguintes: Na Alternativa 82 da variante à Mata dos Medos: No sector compreendido entre os Km 7+100 e 7+600, a via deverá ser deslocada para o limite da Mata, que inclui o aceiro, tal corno suceda com a Solução A, neste mesmo sector, por forma a reduzir a destruição dos habitats naturais prioritários da Directiva Habitats (* 2250 Dunas Litorais com Juniperus spp; *2270 Dunas com Florestas de pinus pinea e pinus pinaster); • Reformulação da rotunda 9, para que reduza a ocupação da área actualmente destinada a parque de merendas, mas garanta uma ligação local à Estrada Florestal com uma cancela; II SÉRIE-B — NÚMERO 31
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• Introdução de uma ligação de serviço e emergência no inicio da Mata dos Medos com uma cancela.
Na Solução B da Ligação à Fonte da Telha: • Eliminar a rotunda inicial; • Na parte inicial, até ao krn 0+200, deslocar o eixo da via para Sul, de forma a reduzir a destruição de uma mancha de pinhal manso e zimbral, com bom desenvolvimento; • Na fase de projecto, em articulação com o ICNB, deverá ser prevista a ligação ao parque de merendas da Aroeira.
Outras condicionantes com aplicação na Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos, a resolver na fase de projecto: • A via deverá ser vedada, com rede de malha progressiva, articulando-se com o sistema de cancelas, existente ou a implantar como consequência da construção da estrada; • O talude interior da variante à Mata dos Medos, entre os km 6 + 400 e 6 +570, deverá ser substituído por muro de suporte de terras, de forme e preservar o mais possível essa área de excepcional qualidade da Mata; • Deverá proceder-se à colocação de dispositivos para a diminuição da velocidade de circulação; • Deverá ser apresentado um plano detalhado das obras; • Deverão ser realizadas sessões de sensibilização ambientar direccionadas à equipa envolvida na construção, principalmente no que respeita à Mata Nacional dos Medos; • O corte de espécies arbóreas deverá restringir-se ao mínimo possível; • Deverá ser delimitada com rigor a área expropriada de modo a evitar o pisoteio e a destruição desnecessária do coberto vegetal e do solo; • Nas áreas classificadas a via não deverá ter iluminação, designadamente entre os km 3+050 e 7+740 e entre o km 13÷650 até ao km 15+060 e na Ligação à Fonte da Telha entre o km 0+000 e a 2a rotunda. Nos trechos confinantes com áreas urbanas e parques de campismo, o projecto de iluminação deverá contemplar candeeiros com altura reduzida e luz incidente apenas para o pavimento da estrada; • A via deverá adaptar-se ao relevo natural, reduzindo as movimentações de terras; • Deverão ser estudadas e previstas passagens para a fauna, cujo número a dimensões deverão ser definidos por especialista, na Mata Nacional das Dunas da Trafaria e Costa da Caparica e na Mata Nacional dos Medos;

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• As plantações e sementeiras dos taludes deverão ser exclusivamente de espécies indígenas; Todas as cancelas, placas informativas ou outras estruturas existentes nas Matas Nacionais, deverão ser repostas.
Razões da selecção da Alternativa B2 A Alternativa B2 da variante à Mata dos Medos foi considerada como a que menos prejudicaria a Reserva Botânica (RB) por um conjunto de razões: • Para preservar a integridade da área da RB, como forma de potenciar o seu valor ecológico e paisagístico. De facto, a estrada florestal que a atravessa e que se destinava inicialmente aos serviços de gestão florestal, acabou por se tomar a única via de circulação, após o desenvolvimento de áreas urbanas de génese ilegal em toda a envolvente norte da Mata Nacional dos Medos. Durante o Verão, a circulação de viaturas particulares é muito intensa, o que provoca vários problemas a nível de risco de incêndios, poluição, insegurança dos utentes da mata e morte de animais. Estes aspectos negativos seriam muito agravados com a sua eventual transformação em Estrada Regional, provocando um forte efeito de barreira. A Alternativa B2 implicará o isolamento de uma área com cerca de 0,5 hectares), enquanto que as soluções A e B provocariam o isolamento de uma área muito superior (cerca de 15 hectares); • Para reduzir a área de RB afectada, bem como á perturbação dos seus utentes, evitando a construção de uma rotunda de grande dimensão no interior da Reserva Botânica e libertando a actual Estrada Florestal para funções de ciclovia e para percursos pedonais dentro da Mata; • Para restringir os danos na vegetação natural devido à constituição de faixas de gestão de combustível nas faixas laterais da rede viária, a que obriga a legislação de defesa da floresta contra incêndios, designadamente o Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho.

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Pergunta n.° 2521/X (3.ª)
CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E VENDA DE CERCA DE 200 TONELADAS DE CONCENTRADO DE URÂNIO 1. A ex-ENU, como mandatária e poi conta do ex-INETI, procedeu a uma última venda de concentrados de urânio em Dezembro de 2004, tendo sido o adquirente a empresa alemã RWE NUKEM GmbH, com quem a ex-ENU mantinha habitualmente relações comerciais. Neste contrato de venda teve intervenção a EURATOM. Esta venda foi, como é norma, previamente autorizada pelo Governo.
2. De acordo com o previsto no n° 2, do Artigo 3o do Dec-Lei n° 355/2007, de 29/Out, os activos de urânio do ex-INETI, armazenados na Urgeiriça, transitam para o LNEG, IP.
3. Junto se anexa cópia do Protocolo e respectivas adendas, inicialmente celebrado em 1990, entre o ex-INETI e a ex-ENU, para o armazenamento e vendas de concentrado de urânio propriedade do primeira e colocado à guarda do segundo. Presentemente encontram-se à guarda da EDM 168 toneladas de urânio (correspondendo a 198 t de U3Og) 4. O LNEG é, no cumprimento das obrigações constantes do Protocolo, o sucessor do extinto INETI.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º2522/X (3.*), DE 12 DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA PELA DEPUTADA LUÍSA MESQUITA - FIM DA UNIDADE DE APOIO A EDUCAÇÃO DE ALUNOS SURDOS EM SANTARÉM.
Em resposla ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n° 9372/MAP. de 19 de Setembro, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.a Ex.a o seguinte: De acordo com o Despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Educação, foi autorizada a contratação de uma Formadora de Língua Gestual para exercer funções no Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano comunicada à Escola através do Fax n° 644 DRELVT/EMPAAG, no dia 21/10/2008.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 2524/X (3.a), de 12 de Setembro de 2008, dos Srs. Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral do CDS-PP Inclusão da vacina do cancro do útero no Programa Nacional de Vacinação No sentido de habilitar os Srs. Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDS-P, com a informação solicitada, cumpre-me informar V. Exa. que o Ministério da Saúde optou pela inclusão da vacina contra infecções por Vírus do Papiloma Humano, no Programa Nacional de Vacinação, com o objectivo de garantir a equidade no acesso de todas as raparigas, independentemente do estatuto sócio-económico das suas famílias.
O Ministério da Saúde deu início no dia 27 de Outubro, à vacinação das primeiras adolescentes nascidas no ano de 1995 (façam 13 anos em 2008), contra o vírus do papiloma humano (HPV), um dos principais responsáveis pelo cancro do colo do útero.
O Ministério da Saúde continuará a reforçar projectos regionais de rastreios, bem como programas para incentivar comportamentos saudáveis, que reduzirão as infecções por HPV, contribuindo para baixar a incidência de cancro do colo do útero e também de outros tipos de cancro causados por HPV, como ainda para redução dos condilomas acuminados e da papilomatose respiratória recorrente.

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Assunto: Pergunta n.° 13/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.) - Decreto-Lei n° 58/2008, de 26 de Março Com referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ªo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na seqüência de informação prestada pela Senhora Secretária de Estado dos Transportes, de dar nota do seguinte: 1. Contrariamente ao referido no ponto 1 da Moção aprovada pela Assembléia Municipal do Entroncamento em sessão de 28 de Junho de 2008, o Decreto-Lei n.° 58/2008, de 26 de Março não estabelece "as condições para a realização e utilização do transporte ferroviário de passageiros" mas sim "as condições que devem ser observadas no contrato de transporte ferroviário de passageiros (...)", ou seja, o diploma em causa regula o contrato de transporte e não as condições de exploração dos serviços de transporte ferroviário.
2. O facto do citado Decreto-Lei n.° 58/2008 estabelecer que os operadores devem comunicar anualmente ao IMTT os serviços em exploração (urbanos, suburbanos, regionais, inter-regionais e de longo curso) e simultaneamente considerar que apenas as alterações aos serviços urbanos e suburbanos carecem de prévia autorização do IMTT, não permite por si só concluir que os operadores possam abandonar a exploração dos serviços regionais ou inter-regionais.
Com efeito, contrariamente ao referido na Moção na qual se considera que "quando acabar a fase transitória, a nossa região e o nosso concelho, a quem há pouco tempo foi recusado o serviço ferroviário suburbano, deixarão de ter serviço público ferroviário", e que "a quantidade, qualidade e o preço dos serviços ferroviários ficarão unicamente à mercê da lei da concorrência", há a dar nota do seguinte:

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(i) Não existe uma fase transitória para a exploração dos serviços de transporte de passageiros regionais e inter-regionais; o que existe é um regime transitório (artigo 39.°) aplicável à primeira fixação e actualização de preços e respectiva actualização que, num período de até cinco anos, está sujeita a aprovação expressa do IMTT; após esse período os serviços de transporte regionais e inter-regionais ficam sujeitos aos procedimentos de fixação e actualização de preços, a aprovar por regulamento do IMTT, o que constitui uma garantia acrescida em relação ao regime que se encontrava em vigor; (ii) As condições de exploração dos serviços de transporte ferroviário não se regem pelo Decreto-Lei n.° 58/2008, de 26 de Março: os princípios genéricos a que deve obedecer o regime de exploração do serviço público de transporte ferroviário encontram-se estabelecidos na Lei n.° 10/90, de 17 de Março (Lei de Bases dos Transportes Terrestres), designadamente, no n.º 4 do seu artigo 13.°.
O regime de exploração do operador público é ainda enquadrado pelos respectivos normativos estatutários (cfr. artigos 2.° e 26.° do anexo ao Decreto-Lei n.° 109/77, de 25 de Março.
Assim sendo, em termos de condições de exploração dos serviços regionais e interregionais o Decreto-Lei n.° 58/2008, de 26 de Março por não ser a lei aplicável, nada acrescenta, ou retira, à situação que se encontrava em vigor, não havendo qualquer razão nesta perspectiva para os receios enunciados pela Assembleia Municipal do Entroncamento.

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INSTALAÇÕES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA EM CANELAS, VILA NOVA DE GAIA
Em resposta à pergunta acima identificada do Senhor Deputado Honório Novo, solicitando esclarecimentos sobre as instalações da Guarda Nacional Republicana em Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia, cumpre esclarecer V. Exa. que o Posto Territorial de Canelas se encontra sedeado em instalações condignas, ainda que provisórias, na sede da junta de freguesia de Canelas. Não escamoteando a necessidade de novas instalações para a Guarda Nacional Republicana em Canelas, essa necessidade terá de ser equacionada à luz da lista de prioridades em matéria de novas instalações daquela força.
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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 32/X (4.ª), DE 19 DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA
PELA DEPUTADA LUÍSA MESQUITA - PRIMEIRA ESCOLA DO PAÍS PARA CRIANÇAS SOBREDOTADAS INAUGURADA EM PORTIMÃO.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.n 9613/MAP, de 26 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a Va Exa o seguinte: 1. Por Despacho de 10 de Setembro de 2008, o Director Regional de Educação do Algarve concedeu à "Associação Nacional de Pedagogia da Universidade da Criança" autorização provisória de funcionamento de um estabelecimento de ensino particular, denominado "Universidade da Criança", para ministrar ciclo do ensino básico, sedeado em Portimão, conforme cópia do ofício que segue em anexo (Anexo 1), 2. Esta autorização foi concedida sob a forma provisória e pelo período de um ano, em virtude da entidade requerente não ter apresentado ainda o alvará de licença camarária de utilização das instalações para o referido estabelecimento, processo que se encontra na respectiva Câmara Municipal.
3. Quanto aos planos de acção educativa, designadamente no que concerne ao seu projecto educativo e regulamento interno, o referido estabelecimento está a ser acompanhado pelos serviços técnico-pedagógicos da Direcção Regional de Educação do Algarve. 4. Concluindo, junto se anexa o esclarecimento prestado pela entidade requerente, em devido tempo, sobre o assunto em apreço (Anexo IV).

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ASSUNTO: Pergunta n.º 41/X (4.ª), de 22 de Setembro de 2008 Vedação e ocupação privada dos acessos públicos da ria de Aveiro Encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de em resposta à pergunta mencionada em epígrafe, informar V.
Exa. que este Ministério, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), tem conhecimento de algumas intervenções de caracter ilegal nas margens da Ria de Aveiro, nomeadamente quanto à execução de vedações e arranjos exteriores, que têm conduzido os Serviços ao levantamento de acções de âmbito contra ordenacional. Estas acções são maioritariamente promovidas por particulares, destinando-se a actividades lúdicas e de lazer.
O estatuto dos terrenos em causa, entre o Carregai e a Tijosa, no concelho de Ovar, é maioritariamente abrangido pelo Domínio Público Hídrico (DPH). Há no entanto alguns terrenos que foram já objecto de Processos de Delimitação, no tempo em que a jurisdição era da Administração do Porto de Aveiro, entidade que licenciou algumas construções em diversos locais. Não obstante a titularidade poder ser domínio privado os terrenos marginais não estão isentos do cumprimento da legislação aplicável em termos de ocupação do DPH, que consagra, entre outros princípios, o da livre circulação nas margens.
Em conformidade, procederam os nossos Serviços a uma nova acção de fiscalização ao local mencionado, tendo detectado uma nova situação que envolveu mobilização do solo e fixação de estacas de madeira, que podem indiciar a pretensa ocupação indevida do Domínio Público. Não tendo sido possível identificar os autores, e, bem assim, promover uma acção de contra ordenação, irá ser solicitada a colaboração dos Serviços de Ambiente da GNR, com o pedido de levantarem o correspondente Auto de Notícia com vista a posterior embargo dos trabalhos.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 42/X (4.ª), DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 - DEPUTADA ALDA MACEDO (BE) IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL TÉRMICA EM TAVEIRO, NO CONCELHO DE COIMBRA.
Em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa.
que: Compete à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) apreciar os pedidos de atribuição de licença de produção, a apresentar pelos respectivos proponentes, em função de diversos factores, tais como capacidade disponível e localização.
A DGEG, na qualidade de entidade licenciadora, apresentou à Agência Portuguesa do Ambiente ( ), para procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), a 11 de Fevereiro de 2008, o Anteprojecto da Central Térmica de Ciclo Combinado de Taveiro. O processo foi instruído ao abrigo do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, na sua redacção actual.
Como resultado da análise global efectuada ao projecto da Central Térmica de Ciclo Combinado de Taveiro e em concreto aos factores ambientais considerados como mais relevantes pela respectiva Comissão de Avaliação, não foram identificadas questões impeditivas ou impactes negativos significativos não susceptíveis de serem minimizáveis com o integral cumprimento dos condicionalismos constantes da referida DIA que integra cerca de 50 condi ei onantes e medidas de minimização, que constituem condições para licenciamento ou autorização do projecto, para além de vários programas de monitorização (ao nível das emissões gasosas, qualidade da água e dos efluentes e ambiente sonoro) e ainda a entrega de alguns elementos/estudos de maior detalhe em fase de projecto de execução, que conjuntamente asseguram a salvaguarda dos valores e interesses

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em presença. Por outro lado, salienta-se, no que respeita aos pareceres recebidos no âmbito do pedido de parecer externo a diversas entidades, que foram recepcionados doze pareceres, dos quais nenhum desfavorável. No âmbito da Consulta Pública, não se verificou qualquer participação.
Face ao acima exposto, foi emitida por S. Exa. o Secretário de Estado do Ambiente a DIA favorável condicionada ao Projecto da “Central Térmica de Ciclo Combinado de Taveiro”, em fase de Anteprojecto, a 26 de Setembro de 2008.

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Assunto: PERGUNTA N.° 43/X (4.ª), DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, DA SENHORA DEPUTADA ALDA MACEDO (BE) - CONSTRUÇÃO DE UMA CIMENTEIRA EM FIGUEIRÓ DOS VINHOS Em resposta ao mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de informar V. Exa. que este Ministério apenas tem informação que foi apresentado, na Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN (CAAPIN), um projecto de investimento privado pela Cimentaurus, Indústria de Cimentos, Lda., para uma fábrica de produção de cimento, moagem de clinker e pedra, vulgo cimenteira, em Figueiró dos Vinhos.
Mais se informa que neste momento o processo de atribuição do estatuto PIN pela CAAPIN encontra-se suspenso por motivos da estrita responsabilidade do promotor.

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Falta de segurança na obra no Centro de Saúde de Santa Maria da Feira Na seqüência do ofício n° 9654/MAP/08, de 24 de Setembro, do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares e em resposta à pergunta n.° 46/X (4.a) - dos Senhores Deputados Mariana Aiveca e João Semedo, sobre a falta de segurança em obra no centro de saúde de Santa Maria da Feira, encarrega-me o Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de, em referência às questões levantadas na pergunta acima identificada, transmitir a seguinte informação, A Autoridade para as Condições do Trabalho (A.C.T.), através do seu Centro Local de Entre Douro e Vouga, esclarece que: a) Na seqüência de visita inspcctiva cfectuada ao estaleiro de construção civil situado no Centro de Saúde em causa, da reunião e notificação para apresentação de documentos, e dos esclarecimentos apuramento da factualidade exposta, obteve-se a informação de que os trabalhos em curso à data indicada na Pergunta (12.9.2008) consistiam em reparação de caleiras e algumas telhas no telhado - tendo o representante do Dono de Obra e Coordenador de Segurança sido esclarecido e advertido da necessidade permanente de protecção colectiva ou individual tendente a eliminar ou combater os riscos em presença, tendo sido reiterada a obrigação legal de priorizar a implementação de protecção colectiva em todos os postos de trabalho com riscos de quedas em altura (nomeadamente com colocação de guarda-corpos adequados e regulamcntares) e, subsidiariamente, a protecção individual.
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b) Relativamente às obras de construção civil, em edifícios públicos ou privados, é aplicável o Dec-Lei n° 273/2003, de 29 de Outubro (cfr. Artigo 2o do citado Diploma) - pelo que Donos de Obra e demais agentes deverão cumprir o aí disposto em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.
c) De acordo com o determinado previsto no Plano Anual de Actividades da ACT, têm vindo a ser levadas a cabo pelo referido Centro Local inúmeras visitas inspectivas a estaleiros temporários ou móveis, com posterior acompanhamento dos mesmos, nos concelhos de Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, S. João da Madeira, Arouca e Castelo de Paiva - com as decorrentes abordagens reactivas, pró-activas, fiscalizadoras e sensibilizadoras.
d) Consideradas as atribuições confiadas à ACT, a empresa em causa e as matérias em apreço continuarão a ser objecto de acompanhamento, sempre que oportuno e necessário, sendo formalizados, a cada momento, os procedimentos inspectivos adequados.

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ASSUNTO; PERGUNTA N.º 52/X (4.ª), DE 24 DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA PELO SENHOR DEPUTADO AGOSTINHO LOPES - PRÁTICA DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA EB 2,3 DE TADlM, EM BRAGA Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 9662/MAF, de 29 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.a Exa o seguinte: 1. Este Ministério entende que importa assegurar, em primeiro lugar, o sucesso educativo e, por isso, mobiliza todos os esforços para melhorar as condições de ensino/aprendizagem dos seus alunos, nomeadamente no que concerne à qualidade das instalações educacionais.
2. Perfilhando este princípio, a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) reconheceu diversos constrangimentos diagnosticados no parque escolar, pelo que o mesmo é continuamente alvo de estudo operacional sistemático com ulterior proposta de soluções que permitam a função estrutural pré-existente.
3. Concluindo, refira-se, foi já assinado, em 16.09.08, o Contrato de Execução de Transferência de Competências entre a Câmara Municipal de Braga e este Ministério, no qual estão devidamente identificadas as responsabilidades técnicas atribuídas a esta Edilidade.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 60/X (4.a), d,e 24 de Setembro de 2008, do Senhor Deputado Honório Novo, do PCP Extensão de saúde de Alfena, em Valongo No sentido de habilitar o Senhor Deputado Honório Novo do PCP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Exa. que a Unidade de Saúde Familiar de Alfena entrou em funcionamento no dia 20 de Novembro de 2006, encontrando-se actualmente a prestar cuidados de saúde a 13.686 utentes.
Com a entrada em funcionamento da USF de Alfena, a Extensão de Saúde de Alfena sofreu obras de remodelação e beneficiação, tendo sido ainda informatizados todos os postos de trabalhos.
O Ministério da Saúde encontra-se a trabalhar em conjunto com a Junta de Freguesia e Município de Valongo, no sentido de arranjar terreno para a construção de um novo equipamento de saúde em Alfena, tendo inclusive, inscrito verbas no PIDDAC para 2009.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 61/X (4.a), de 24 de Setembro de 2008, do Senhor Deputado Honório Novo, do PCP Extensão de saúde do Campo, em Valongo No sentido de habilitar o Senhor Deputado Honório Novo do PCP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Exa. que é intenção do Ministério da Saúde a construção da Extensão de Saúde do Campo, tendo para o efeito inscrito em PIDDAC 2009 uma verba de 105.666 €.
A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, conjuntamente com a Junta de Freguesia do Campo têm vindo a desenvolver esforços no sentido de encontrar terreno para a construção de uma nova Unidade de Saúde no Campo.
Informa-se ainda que este ano, a Extensão de Saúde do Campo sofreu obras de manutenção, bem como a instalação de climatização no edifício, disponibilizando aos cidadãos melhores condições na prestação de cuidados de saúde.

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Assunto: Pergunta n.º 69/X (4.ª), de 24 de Setembro de 2008 Encarrega-me S.Exa o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de, em resposta à pergunta em epígrafe, informar o seguinte: A Escola de Verão de Física é um programa educativo dirigido a jovens do ensino secundário realizado por algumas universidades portuguesas, tem o apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
Do dia 31 de Agosto até ao dia 5 de Setembro de 2008 decorreu na cidade do Porto, pela quarta vez, a Escola de Verão da Universidade do Porto.
Atento às informações do organizador, não há qualquer impedimento que impossibilite a participação de jovens provenientes das Comunidades Portuguesa no Estrangeiro na Escola de Verão de Física da Universidade do Porto. A sua freqüência faz-se decorrido o período de inscrições no site do Departamento da Física desta universidade e ultrapassada a fase de seiecção dos candidatos.

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Quanto à eventual cooperação do Governo há toda a disponibilidade para o efeito, designadamente para a celebração de protocolo que permita enquadrar o modo e a natureza de apoio.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 73/X (4.a), de 25 de Setembro de 2008 - Deputado Agostinho Lopes (PCP) - Reprovação de candidaturas apresentadas pelo município de Esposende a programas do QREN Em resposta à pergunta mencionada em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa. do seguinte: O Município de Esposende submeteu apenas uma candidatura em reposta ao aviso do concurso RRE 1/2007 no âmbito do regulamento específico da requalificação da rede escolar do 1o ciclo do ensino básico e de educação pré-escolar. Essa candidatura foi aprovada, com um investimento elegível de 1.000.713,06 e uma comparticipação comunitária (FEDER) de 700.499,14 euro. No segundo concurso realizado (RRE 1/2008), o Município não apresentou qualquer candidatura. Nunca foi, neste contexto, reprovada nenhuma candidatura.
No que concerne à exigência das candidaturas a centros escolares cumprirem o critério "empreitada de construção já em fase de concurso público" informa-se que tal constava do 1a versão publicitada do Regulamento Específico aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do PO Regionais.
No entanto, esta exigência foi suprimida na versão do mesmo regulamento aprovada em 19 de Março e do Programa Regional do Norte, tendo sido substituída pela obrigatoriedade de a operação ter início físico num prazo máximo de seis meses após a aprovação da candidatura. Assim, a análise de todas as candidaturas apresentadas, sem excepção, teve em conta a versão em vigor do Regulamento Específico.
Mais se informa que quaisquer novos projectos desta tipologia poderão ser apresentados no âmbito do QREN, no quadro de novos concursos a realizar, previsivelmente, já no contexto da contratualização com as Associações de Municípios.

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ASSUMO. Pergunta n.º 77/X (4.ª), de 25 de Setembro de 2008 Libertação de detidos apta a entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 28 de Agosto Em resposta ao solicitado através da oficio supra mencionada, lenha honra de Informar V.Ex.ª do seguinte: a) Mas 15 dias imediatos à entrada em vigor da Lei n.° 48/2007, de 23 de Agosto, foram libertadas 45 reclusas preventivos por via da alteração dos pressupostos da admissibilidade da pnsão preventiva. Posreriofimenre, as libertações que têm vindo a acorrer inserem-se no procedimento normal do reexame dos pressupostos da prisão preventiva: b) Entre 15 de Setembro de 2007 e da Outubro de 2008 foram libertados 172 reclusos por ter terminado o prazo de prisão preventiva; c) Entre 15 de Setembro de 2007 e de Outubro de 2008, foram concedidas 15 242 saídas precárias prolongadas e de curta duração. Nestas, registaram se 162 não regressos, ou seja, verificou-se uma taxa de sucesso, na concessão destas saídas, de 98,9%. Acresce que. dos 182 não regressados, foram recapturados 124; d) Enlre 15 de Setembro de 2007 e de Outubro de 20 , foram libertados condicionalmente 2 220 reclusos: e) Entre 1 de Setembro de 2006 1 de Setembro de 2007, foram libertados condicionalmente 2087 reclusos.

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Assunto: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 79/X (4.ª) , DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - DEPUTADA ALDA MACEDO (BE) - SITUAÇÃO DO "EDIFÍCIO HOTEL" NO BAIRRO DOS FERREIROS, EM VILA REAL Em resposta à pergunta n.° 79/X/(4a) - AC de 25 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa. do seguinte: 1 - Na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) não foi apresentado nenhum projecto de instalação de um hospital privado no chamado "edifício do hotel". Foi sim, apresentada uma proposta de alteração ao Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros, visando a possibilidade de acolhimento do hospital em causa, dado que o regime de uso e ocupação estabelecido no referido Plano de Pormenor não permite tal implantação.
2 - No âmbito da realização da Conferência de Serviços realizada a 25 de Julho de 2008: a) O parecer das entidades presentes - CCDR-N e Direcção Regional de Saúde foi desfavorável A Direcção Geral dos Recursos Florestais/Circunscrição Florestal do Norte - não esteve presente, tendo vindo a emitir posteriormente um parecer desfavorável.
b) Reconhecendo que a parcela de território em causa se revela como uma dissonância no conjunto urbano da cidade de Vila Real e que a reconversão/reutilização do edifício referido constitui, sem dúvida, uma acção de valorização a promover e a apoiar, os motivos que fundamentaram o parecer desfavorável da CCDR-N à solução apresentada prendem-se com a seguinte ordem de razões: i) alteração que vai no sentido inverso à estratégia do Plano Pormenor (PP) em vigor que prevê a demolição de dois pisos, em cada um dos blocos construídos, propondo-se agora, um aumento de área construída em todos os sentidos do edificado - situação esta que a verificar-se colocaria em causa toda a coerência do PP em vigor;

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ii) aumento dos fluxos de trânsito e estacionamento, pela alteração de uso proposto de Hotel para Hospital, mas principalmente, pela ordem de grandeza do uso pretendido, sem que soluções de acessibilidade se encontrem totalmente resolvidas. É proposto o rebaixamento da avenida para execução de uma passagem inferior. Também seria utilizado o acesso ao Parque Florestal de Vila Real para acesso às áreas de serviço do empreendimento; iii) Não cumprimento do RGEU relativamente às distâncias aos edifícios da Avenida 1º de Maio.
Em suma considerou-se que a solução densificaria sobremaneira a área de implantação do equipamento (aumento de um piso nos dois blocos, construção de um novo volume nas traseiras, aumento da construção sobre a avenida) constituindo ainda uma fonte de congestionamento viário pela densidade e fluxos que gerará.
3 – Por solicitação da Câmara Municipal de Vila Real e, nos termos do artigo 76º, do citado diploma, foi realizada reunião de concertação com a CCDR-N, no dia 25 de Setembro de 2008.Nessa reunião, foram reiterados, por parte da CCDR-N, os três aspectos fundamentais que levaram à emissão de parecer desfavorável.
No entendimento da Câmara Municipal a solução apresentada é a única capaz de superar as especificidades de natureza técnico-estrutural, que se prendem com a data de construção do edifício em questão e a impossibilidade da sua adaptação às actuais exigências funcionais e legais dos equipamentos colectivos. Ficou acordado o envio dos elementos comprovativos do tal fundamento, que ainda se aguardam.

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ASSUNTO: Resposta a pergunta n.º 82/X (4.a), de 25 de Setembro de 2007 Discriminação de cidadãos portadores de VIH/SIDA Na seqüência do ofício n°9695/MAP/08, de 30 de Setembro, do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares e em resposta à pergunta n.° 82/X (4.ª) - do Senhor Deputado João Semedo, sobre discriminação de cidadãos portadores de VIH/SIDA, encarrega-me o Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de, em referência às questões colocadas na pergunta acima identificada, transmitir a seguinte informação.
A Lei n.° 46/2006, de 28 de Agosto, "proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde", pelo que, tem por objecto a prevenção e a proibição da discriminação, quer directa quer indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, sancionando a prática dos actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos econômicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas.
Para além das pessoas com deficiência, a Lei n.° 46/2006, de 28 de Agosto, visa ainda proibir e punir a discriminação das pessoas "com risco agravado de saúde", consideradas, para efeitos do diploma em causa, como todas aquelas que sofrem de qualquer patologia que determine uma alteração orgânica ou funcional irreversível, de longa duração, evolutiva, potencialmente incapacitante, sem perspectiva de remissão completa e que altere a qualidade de vida do

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portador a nível físico, mental, emocional, social e econômico e seja causa potencial de invalide precoce ou de significativa redução de esperança de vida.
A aplicabilidade deste diploma vincula todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, quando ocorre uma situação de "discriminação direcía", ou seja, sempre que urna pessoa com deficiência é objecto de um tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, ou de "discriminação indirecta", ou seja, quando uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra seja susceptível de colocar pessoas com deficiência numa posição de desvantagem, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objectivãmente justificado por um fim legítimo e que os meios utilizados para o alcançar sejam adequados e necessários.
O Decreto-Lei n.° 34/2007, de 15 de Fevereiro, regulamenta a Lei 46/2006, de 28 de Agosto, estabelecendo quais as entidades administrativas competentes para procederem à instrução dos processos de contra-ordenação, bem como a autoridade administrativa que aplicará as coimas e as sanções acessórias correspondentes, na seqüência da prática de actos discriminatórios.
Nos termos do artigo 3.° do diploma acima referido, a instrução do procedimento de contraordenação, que tenha por base as práticas discriminatórias descritas nos artigos 4.° e 5.° da Lei n,° 46/2006, de 28 de Agosto, é da competência da inspecção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade com competências de natureza inspectiva ou sancionatória, com atribuições na matéria objecto da infracção.
Ao Instituto Nacional para a Reabilitação, IP.(INR, IP) compete apresentar ao membro do Governo responsável pela área da reabilitação, o relatório anual mencionado no n,° 3 do artigo 8.° da Lei n.° 46/2006, de 28 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 10.° do DecretoLei n.° 34/2007, de 15 de Fevereiro, o qual deverá incluir a informação recolhida sobre a prática de actos discriminatórios e as sanções eventualmente aplicáveis pelas entidades com competência em termos de instrução de processos, tendo por base os dados recolhidos no ano transacto.
Face ao exposto, informa-se que o Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, não recebeu nenhuma queixa directamente identificada como sendo de cidadão portador de infecção VIH/SIDA,

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Relativamente às situações de discriminação que chegaram ao conhecimento do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, também não se verificou nenhuma queixa dircctamente identificada como sendo de cidadão portador de infecção VIH/SIDA, até porque se tratam de dados protegidos no âmbito da Lei n.° 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
De salientar ainda que o Relatório referente ao ano de 2007 está disponível para consulta em www.inr.pt, sendo que, da análise dos dados apresentados, se verificou um elevado número de queixas de práticas discriminatórias no sector dos seguros, das acessibilidades e do emprego, que evidencia serem estes os principais problemas das pessoas com deficiência e risco agravado de saúde.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 83/X (4.a), de 25 de Setembro de 2008, da Senhora Deputada Maria Manuel Oliveira, do PS Vacina contra o cancro do colo do útero
No sentido de habilitar a Senhora Deputada Maria Manuel Oliveira do PS, com a informação solicitada, cumpre-me informar V. Exa. que o Ministério da Saúde optou pela inclusão da vacina contra infecções por Vírus do Papiloma Humano, no Programa Nacional de Vacinação, com o objectivo de garantir a equidade no acesso de todas as raparigas, independentemente do estatuto sócio-económico das suas famílias.
O Ministério da Saúde deu início no dia 27 de Outubro, à vacinação das primeiras adolescentes nascidas no ano de 1995 (façam 13 anos em 2008), contra o vírus do papiloma humano (HPV), um dos principais responsáveis pelo cancro do colo do útero.
O Ministério da Saúde continuará a reforçar projectos regionais de rastreios, bem como programas para incentivar comportamentos saudáveis, que reduzirão as infecções por HPV, contribuindo para baixar a incidência de cancro do colo do útero e também de outros tipos de cancro causados por HPV, como ainda para redução dos condilomas acuminados e da papilomatose respiratória recorrente.

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ASSUNTO: Resposta a pergunta n.° 89/X (4.a), de 25 de Setembro de 2008 Violação dos direitos laborais na empresa Sousacamp, em Paredes Na seqüência do ofício n°9703/MAP/08, de 30 de Setembro, do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares e em resposta à pergunta n°89/X/4a - do Senhor Deputado Jorge Machado, sobre a violação dos direitos laborais na empresa Sousacamp (Paredes), encarrega-me o Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de, em referência às questões levantadas na pergunta acima identificada, transmitir a seguinte informação.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da sua Unidade Local de Penafiel, esclarece que: 1. Tem local de trabalho na freguesia da Madalena, concelho de Paredes, uma empresa de nome ''Varandas de Sousa,SA", com sede em Benlhevai, Vila Flor, Bragança. Essa empresa pertence a um grupo empresarial denominado por Grupo SOUSACAMP. O mesmo Grupo tem ainda locais de trabalho em Mirandela e Vila Flor.
2. O Grupo SOUSACAMP tem por actividade principal a cultura de especialidades hortícolas, sendo uma marca líder da produção e distribuição de cogumelos; os seus produtos são maioritariamente exportados, preferencialmente para o mercado espanhol.
3. Relativamente à "Varandas de Sousa, SA" (ou a "SOUSACAMP), em Madalena, Paredes, até ao momento não deram entrada na referida Unidade Local de Penafiel quaisquer

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pedidos de intervenção, reclamações ou denúncias, seja sobre assédio moral, organização dos tempos de trabalho, vínculos precários ou utilização ilícita de meios de vídeovigilância. Ressalva-se um pedido de emissão de declaração comprovativa de desemprego, na seqüência de denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental, emissão essa que foi recusada pela entidade empregadora, tendo este organismo agido de forma conseqüente.
4. Face as denúncias (graves) contidas e relatadas na Pergunta do Senhor Deputado foi determinada intervenção inspectiva urgente na empresa em causa, não havendo ainda resultados a reportar.

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ASSUNTO; PERGUNTA N* 91/X (4.ª), DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, DO SENHOR DEPUTADO JORGE MACHADO (PCP) - ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DOS PROFESSORES DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO.
Em resposta ao assunto mencionado era epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 9705/MAP, de 30 de Setembro de 2008, cncanega-ine Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.1 Ё seguinte: 1. Todos os docentes do Ensino Português no Estrangeiro (EPE) que exerceram funções lectivas no ano escolar 2007-2008 têm o cartão de beneficiário da ADSE, válido até 31 de Outubro de 2008.
2. Para usufruírem da assistência da saúde no estrangeiro os docentes têm de possuir O modelo E 106 passado pela ADSE que tem validade até 31 de Agosto de cada ano.
3. Os docentes têm, anualmente, de preencher aquele modelo que tem de ser confirmado pelo serviço processador dos vencimentos - neste caso o Gabinete de Estatística e de Planeamento da Educação (GEPE) do Ministério da Educação - e enviado à ADSE, facto que se verifica à medida que as coordenações de Ensino Português no Estrangeiro (EPE) enviam o formulário, devidamente preenchido pelos docentes, acompanhado do respectivo pedido de renovação do cartão de beneficiário. Só após ser efectuado este pedido é que a ADSE passa o modelo E 106.

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4. Aos docentes em condições de renovar o contrato para o presente ano escolar, nos termos do Decreto-Lei nQ165/2008, de 11 de Agosto, foi solicitado pelas coordenações do Ensino Português no Estrangeiro ( ) preenchimento do referido modelo.
5. O processo de renovação dos contratos exige procedimentos legalmente determinados no referido diploma legal, dos quais se realça a emissão do parecer fundamentado pela estrutura de coordenação, após os docentes terem manifestado o seu interesse em renovar ou não o contrato. Naturalmente todas estas acções obrigam ao cumprimento de etapas que exigem algum tempo para serem concretizadas, sendo que o próprio preenchimento dos formulários por parte dos professores envolve sempre alguma morosidade.
6. Com efeito, existem horários que são colocados a concurso que obedecem a regras que implicam a graduação de candidatos, a publicitação de listas provisórias, apresentação e análise de reclamações e divulgação das listas definitivas de colocação e de exclusão, o que origina que os docentes são colocados, algumas vezes, já no decorrer do ano lectivo. Trata-se de um processo naturalmente sujeito a alguns atrasos, sendo que os docentes que não estão inscritos na Segurança Social, têm de efectuar a sua inscrição nessa entidade e, só posteriormente podem inscrever-se na ADSE.
7. Contudo, todos os casos urgentes que, entretanto, surgiram na França, República Federal da Alemanha e Suíça, foram resolvidos com toda a celeridade pelos serviços responsáveis deste Ministério. Neste momento, todos os pedidos de renovação de cartão de beneficiário e do modelo E 106 efectuados pelos professores que estão, efectivamente, em exercício de funções nos vários países, foram enviados à ADSE.

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8. Concluindo, saliente-se, este Ministério está a estudar a possibilidade de tomar o processo mais célere, cumprindo os prazos legais estabelecidos e sensibilizando os vários intervenientes no sentido de serem agilizados 05 procedimentos exigidos,

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Assunto: Pergunta n.º 92/X (4.ª) - 25 de Setembro de 2008, dos Deputados Honório Novo e Jorge Machado (PCP) Paralisação da segunda fase do Metro do Porto Com referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na seqüência de informação que lhe foi prestada pela Secretaria de Estado dos Transportes, de dar nota de que é firme intenção do Governo prosseguir com o desenvolvimento do Sistema de Metro Ligeiro de Superfície da Área Metropolitana do Porto.
Neste sentido foi apresentado no passado dia 1 de Outubro pela Comissão Executiva da Metro do Porto, S.A. um plano de expansão que consubstancia, não só, os troços previstos no Memorando de Entendimento de 21 de Maio de 2007 como ainda perspectiva a evolução futura da rede para lá do que está previsto no referido Memorando de Entendimento.
O plano encontra-se actualmente a ser analisado pela Junta Metropolitana do Porto.
Ora, não é verdade que o Governo tenha em momento algum contribuído para a paralisação da segunda fase do Metro do Porto, como facilmente se demonstra pelos seguintes exemplos que a seguir se enumeram: (i) Autorização para o lançamento da empreitada da linha de Gondomar no troço Dragão - Venda Nova, em Setembro de 2007 [alínea a) do ponto 6.1 do Memorando de Entendimento];

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(ii) Autorização para o lançamento da empreitada da linha Amarela S. João de Deus – Santo Ovídio, em Janeiro de 2008 [alínea b) do ponto 6.1 do Memorando de Entendimento]; (iii) Alteração do modelo de Governo da Sociedade, do Capital Social e da Estrutura Accionista [nºs 2 e 3 do Memorando de Entendimento]; (iv) Alteração das Bases de Concessão de forma a reflectirem o novo modelo acordado entre os accionistas.
Note-se que o novo modelo de governação da Metro do Porto, S.A., naturalmente, apenas entrou em vigor após a Assembleia-Geral ordinária que se realizou em 28 de Março de 2008.
No entanto, o que se constata é que nessa altura a Metro do Porto, S.A. ainda não tinha lançado o concurso para a empreitada da linha Amarela S. João de Deus – Santo Ovídio que havia sido autorizada pelo Governo em Janeiro e ainda não tinha apresentado à tutela os estudos técnicos que permitissem sustentar a decisão dos troços a desenvolver na 2.ª fase, conforme pressupõe o ponto 4 do Memorando de Entendimento.
Só após a entrada em funções da nova Comissão Executiva foi possível a tutela tomar conhecimento do processo e aperceber-se dos atrasos que se verificavam, tendo então transmitido orientações para que se procurasse recuperar o tempo perdido.
Assim, foi possível lançar em Junho p.p. o concurso para a empreitada que havia sido autorizada em Janeiro e aprofundar os estudos necessários a sustentar uma decisão que culminou com a proposta apresentada no passado dia 1 de Outubro devidamente calendarizada e que se encontra em apreciação pela Junta Metropolitana do Porto.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 95/X (4.ª), DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA PELA SENHORA DEPUTADA LUÍSA MESQUITA - DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Em resposta ao assunto mencionado era epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n,ü 9709/MAF, de 30 de Setembro de 2008, cncarrega-ine Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V." Ex* o seguinte; 1. Foram aprovados para o ano lectivo de 2008/09 os projectos de cooperação de 115 instituições de educação especial num montante de seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito Euros e cinqüenta e sete cêntimos (6 6.586.248,57), organizados nos termos da Portaria ne 1102/97, de 3 de Novembro.
2. Para o ano de 2007/08 haviam sido aprovados projectos de 71 instituições de educação especial, organizados com base na Portaria n* 1102/97, de 3 de Novembro, conjugada com o Decreto-Lei n° 3/2008, de 07 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n° 21/2008, de 12 de Maio, num montante de cinco milhões, duzentos e dezassete mil, novecentos e setenta e nove Euros, e cinco cêntimos (€ 5.217.979,05).
3. Não corresponde, por isso, à verdade que se verificam "cortes" na atribuição de verbas, tendo sido notado, outrossím, um crescimento de 26% no total de verbas disponibilizadas para o efeito.

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4. Concluindo, saliente-se, foi autorizado à CREACIL, por proposta da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), o montante de Setenta e nove mil, seiscentos e noventa euros e nove cêntimos (€ 79,690,09) para a prestação de serviços de terapia a crianças com necessidades educativas especiais de caracter prolongado identificadas pelos agrupamentos das escolas que freqüentam.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 98/X/ (4.ª), DE 26 DE SETEMBRO DE 200S - QREN VERBAS PARA A REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DA ANADIA Em resposta ao assunto mencionado cm epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n,fl 9741/MAP, de 01 de Outubro de 2008, encarrega- Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V." Ex* o seguinte; 1, O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) prevê uma verba global para um conjunto de medidas e acções na área da Educação cuja afectação depende da apresentação de candidaturas por parte dos Municípios relativamente às Escolas da sua jurisdição (área geográfica), as quais serão apreciadas à luz de determinados critérios.
O financiamento dependerá, em última análise, da aprovação da respectiva candidatura.
2, Neste contexto, e em bom rigor, não é possível disponibilizar os montantes relativos a futuros investimentos a financiar por área geográfica, visto que o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) se encontra organizado por Programas Operacionais de âmbito Nacional e Regional, envolvendo um processo dinâmico que pressupõe a aprovação de candidaturas e projectos no âmbito de cada Medida ou Acção.
3, Encontrando-se o respectivo processo em curso, não é pois possível dar uma resposta rigorosa sobre as questões suscitadas pelo Senhor Deputado José Manuel Ribeiro (PSD), sobretudo quanto aos centros escolares/educativos a intervencionar no Distrito de Aveiro e do Município de Anadia, cuja

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 103/X (4.ª), DE 26 DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA PELO SENHOR DEPUTADO MIGUEL TIAGO - VIGILÂNCIA E OBSERVAÇÃO DAS AEC NO AGRUPAMENTO VERTICAL DE SANTA MARINHA, EM GAIA Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio n.° 9746/MAP, de 01 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.B Ex8 o seguinte: 1, A actuação deste Ministério e da Direcção Regional de Educação do Norte (№EN) pauta-se por respeitar os seguintes princípios: a) Autonomia da Escola e autonomia profissional dos professores, quer dos órgãos de gestão quer dos docentes, assentes na responsabilização e na "prestação de contas" da direcção das Escolas e dos professores; b) Liberdade e democracia da Escola e dos seus agentes.
2. A responsabilidade e comprometimento da Escola em relação à implementação e funcionamento do Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3o e 4o anos e de outras actividades de enriquecimento curricular pertence à Escola, conforme decorre do Despacho n° 12591/2006, de 16 de Junho.

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3. Neste contexto, é compreensível que os órgãos de gestão desenvolvam mecanismos que promovam a avaliação e o sucesso do citado Programa. Assim, parece-nos legítimo que uma quota dessa acção ocorra junto dos professores, a quem compete, como já amplamente explicitado no ofício anterior, a supervisão pedagógica das actividades em questão.
4. Certamente que nem todas as formas utilizadas, como a que está em presença, merece total acolhimento deste Ministério. No entanto, descontados (deduzidos) os excessos, fica a bondade das intenções do Presidente do Conselho Executivo em emanar orientações em prol do bom funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no Ciclo do Ensino Básico, que em muito têm vindo a contribuir para a aquisição de novas competências e consolidação das aprendizagens nos nossos alunos, indutoras de sucesso educativo e da qualidade da educação neste nível de ensino.
5. Concluindo, refira-se, quanto ao que é solicitado nos pontos 8 e 9, pelo Conselho Executivo na sua "comunicação" aos Professores Titulares de Turma do Agrupamento Vertical de Santa Marinha, cabe referir o seguinte: a) O alerta para a existência de erros científicos e pedagógicos partiu dos docentes que solicitaram atenção e actuaçâo em relação aos mesmos; b) Nunca foi intenção do Conselho Executivo obter a denúncia de professores e, muito menos, nunca esteve equacionada a perseguição a quem quer que fosse;

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) Todo o processo de sinalização de erros, assim como o seu tratamento e formas de remediação decorreu no interior dos Departamentos Curriculares. Foi para esta sede - a sede própria - que foi remetida toda a actuaçâo tendente à superação de um problema objecto de preocupação sentida pelos docentes, esperando-se e exigíndo-se a participação, a colaboração e o empenho de todos.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 113/X (4.ª) - Taxas e emolumentos nas conservatórias do registo comercial por actos de empresas que têm obrigatoriamente de ser registados Na seqüência da pergunta apresentada na Assembléia da República pelo Partido Comunista Português, onde são solicitados: a) A confirmação dos emolumentos de € 250 e de € 100 para registar, respectivamente, a mudança de sede da empresa e a nomeação de um novo gerente; b) Esclarecimentos sobre os critérios e a forma como são estabelecidos os emolumentos cobrados nas conservatórias do registo comercial; c) Uma lista actualizada dos custos dos actos de registo comercial aplicáveis ao sector empresarial.
Tenho a honra de informar V. Exa. do seguinte: 1. O novo sistema de preços do registo comercial (em vigor desde o dia 30 de Junho de 2006) beneficia os cidadãos e empresas e permite que se reduzam encargos administrativos e custos de contexto. Além de terem sido introduzidas reduções significativas, tornando os preços mais baratos, os preços ficaram mais transparentes, porque passaram a ser fixos e únicos.

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2. Os anteriores preços do registo comercial resultavam da soma de várias parcelas avulsas, incompreensíveis para as empresas e de vários actos (escritura, certidão, publicação no Diário da República, entre outras). Era necessário pagar por todos eles, mas esse pagamento era feito perante diferentes entidades, em diferentes momentos e resultava da soma de várias parcelas imperceptíveis para as empresas. Era preciso somar todas essas parcelas para perceber quanto custava este registo. Ou seja, o anterior regime de preços era complexo, pouco transparente e mais caro.
3. A alteração da morada de sede custa desde 30 de Junho de 2006 €200. Antes desta data custava €435,34. Ou seja, o novo preço significa uma redução de 54%.
4. A nomeação de gerente custa desde 30 de Junho de 2006 €150. Antes desta data custava €174,99. Ou seja, o novo preço significa uma redução de 14%.
5. Refira-se ainda que estes actos também podem ser praticados on-line no sítio www.portaldaempresa.pt. beneficiando de uma redução de custos de 50%. Ou seja, os custos da alteração da morada de sede e da nomeação de gerente pedidos on-line são ainda mais reduzidos em comparação com os preços antigos: (i) Alteração da morada da sede: € 100 - redução de 77% face ao preço antigo; (ii) Nomeação de gerente: € 75 - redução de 57% face ao preço antigo.
6. A lista actuaüzada dos custos dos actos de registo comercial consta do Decreto-Lei n.° 322-A/2001, de 14 de Dezembro.

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ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 127/X (4.a), DE 30 DE SETEMBRO DE 2008, DOS SENHORES DEPUTADOS FRANCISCO LOPES E BRUNO DIAS (PCP) - REJEIÇÃO, PELA CCDR-LVT, DE CANDIDATURAS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO BARREIRO E DO SEIXAL AO QREN Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar o seguinte: 1-0 concurso - Parcerias para a Regeneração Urbana - Zonas Ribeirinhas e Marítimas decorreu de 21/02/2008 a 15/05/2008. Apresentaram candidaturas 9 municípios, incluindo o município do Barreiro. A submissão das mesmas ocorreu no dia 15/05/2008 entre as 15:07 horas e as 23:36 horas, tendo o município do Barreiro submetido a sua candidatura às 0:10 horas do dia 16/05/2008.
2 - Quanto à mensagem gerada pelo sistema, importa referir que ela apenas confirma que a candidatura foi entregue e atribui-lhe um código automático, não diz que a candidatura foi admitida/aceite. Atendendo ainda que a mensagem é automática, o candidato fica com a hora exacta da submissão da candidatura.
3-0 concurso - Parcerias para a Regeneração Urbana - Bairros Críticos - decorreu de 04/01/2008 a 30/04/2008. Apresentaram candidaturas 5 municípios, incluindo o Município do Seixal. A submissão de candidaturas de quatro municípios ocorreu no dia 30/04/2008 entre as 11:22 horas e as 21:05 horas, tendo o município do Seixal submetido a sua candidatura às 0:35 horas do dia 01/05/2008.
4 - Quanto ao servidor informático em funcionamento na CCDR ter sofrido "uma quebra de serviço", informa-se que o mesmo apenas contem o site da CCDR-LVT, não se destina a receber as candidaturas ao Programa Operacional Regional de Lisboa. O sistema de informação do PORLisboa encontra-se alojado no exterior não dependendo em nada dos servidores alojados na CCDR-LVT, não havendo qualquer registo de anomalia técnica do mesmo.

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5 - Acresce ainda que o sistema de informação do POR Lisboa é monitorizado em permanência por vários sistemas. O mais relevante para esta questão é o facto de se tratar de um sistema que efectua testes de conectividade de 6 em 6 segundos e reporta falhas. Há também uma monitorização permanente da largura de banda ocupada ao longo do tempo, no sentido de garantir que há sempre disponibilidade para receber ou enviar informação.
Acrescenta-se que no período em causa, 30/04/2008 e 15/05/2008 o esforço que foi pedido à infra-estrutura servidora foi muito baixo.
Na candidatura do Município do Barreiro, a dimensão total dos ficheiros enviados foi de aproximadamente 4,6 MB. Quanto à do Seixal a dimensão dos ficheiros enviados foi de aproximadamente 3,3 MB.
Importa ainda referir que no caso do Município do Barreiro: a) Se os ficheiros tivessem sido enviados por uma ligação ADSL de perfil baixo (512Kbps de upstream) o tempo de envio dos dados seria de 73.6 segundos; b) Caso se tomasse partido da ligação que os servidores em causa têm para receber informação, o tempo de recepção da informação seria de menos de um segundo; c) Noutra perspectiva, o sistema permitiria receber 80 candidaturas com a dimensão referida no tempo indicado de 73.6 segundos.
6 - Não se encontra, portanto, evidência, nos vários sistemas de monitorização, de falhas técnicas que tenham impedido o envio da informação.
7 - O que sucedeu foi que a candidatura do Barreiro foi recebida cerca de 10 minutos após a meia-noite, e a do Seixal 35 minutos após a meia-noite. Pode-se ainda acrescentar que não há registo de outro envio de informação, em simultâneo com o das candidaturas referidas.
Face ao exposto, fica claro que não houve nada que impedisse o envio das candidaturas dentro dos prazos estabelecidos nos respectivos anúncios de abertura de concurso, e que o sistema de informação em causa estava e está a funcionar adequadamente.

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ASSUNTO: PERGUNTA 133/X (4.a), DE 1 DE OUTUBRO PREJUÍZOS CAUSADOS PELAS CHEIAS NO ALGARVE Em resposta à pergunta acima epigrafada, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa. o seguinte: A Administração Regional Hidrográfica do Algarve (ARH-Alg.) não recebeu qualquer exposição de entidade pública ou particular, relativa a situações de prejuízos decorrentes de episódios de precipitação intensa ocorrida no final do mês de Setembro. Foi solicitado a todas as autarquias do Algarve informação sobre eventuais prejuízos a qual será transmitida logo que recebida.
Mais se informa que do levantamento realizado pela ARH Algarve, imediatamente após os dias em que se registou maior precipitação, resultou a lista em anexo. Saliente-se que, de uma forma geral, não se registaram situações graves em zonas rurais sendo, no entanto, de realçar ocorrências que tiveram lugar em meio urbano, associadas, numa primeira análise, a uma deficiente capacidade dos sistemas de drenagem de águas pluviais e à ocupação de zonas baixas mais sensíveis a fenômenos desta natureza.
Tem sido ainda prática da ARH Algarve o envio de Edital com Poster elucidativo a uma lista de mais de 200 entidades para a promoção de acções de manutenção da rede hidrográfica (ver anexo), no período do Verão. No âmbito de acções de divulgação inclui-se ainda a edição de folheto que tem sido amplamente divulgado e de que se anexa um exemplar.

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EDITAL Nos termos do artº 21º da Lei 54/2005 de 15 de Novembro e o nº 5, do artº 33º da Lei 58/2005 de 29 de Dezembro, informam-se os proprietários e/ou possuidores de parcelas de leitos e margens que não integrem o Domínio Público que devem proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural devendo os trabalhos preferencialmente realizarem-se entre 15 de Julho e 30 de Setembro de 2008.
Para efeitos de acompanhamento por parte destes Serviços, as referidas acções deverão ser comunicadas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, devendo constar os seguintes elementos: - Identificação do requerente; - Localização da pretensão e descrição da situação em que se encontra a linha de água; - Descrição das técnicas e meios a utilizar; - Local proposto para a deposição dos materiais a extrair.
Recomendações para limpeza e desobstrução dos cursos de água Os trabalhos de limpeza e de desobstrução deverão ser restringidos à remoção de todo o tipo de detritos (vegetais e material sólido) que possam criar obstáculos ao escoamento normal do curso de água.
Não deverá ser efectuada qualquer intervenção de regularização ou limpeza que promova o arranque das raízes das plantas nas margens dos cursos de água, mas proceder apenas ao corte das partes aéreas da vegetação marginal que esteja a obstruir o leito do curso de água. De salientar que são as raízes da vegetação existente nas margens, que ao formar uma rede de retenção das partículas do solo, promovem a consolidação dos taludes marginais.
Os meios e técnicas a utilizar deverão ser os tradicionais para este tipo de intervenções, estando interdita a utilização e circulação de maquinaria pesada.
Faro, 12 de Junho de 2008

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ASSUNTOL PERGUNTA N.º 134/X (4.ª) , DE 1 DE OUTUBRO DE 2008 - FALTA DE CONDIÇÕES NO CONSERVATÓRIO NACIONAL DE LISBOA Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio D.Ü 9827/MAP, de 06 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V," Ex* o seguinte: 1. Os montantes atribuídos para despesas de funcionamento dependem das propostas de orçamento que as escoJas solicitam anualmente para a concretização dos seus projectos, às quais este Ministério, dentro dos condicionalismos orçamentais, procura responder adequando os meios aos fins propostos.
2. Realça-se que em momento algum, a Escola de Música do Conservatório Nacional (EMCN) contestou o orçamento atribuído.
3. As actuals condições das instalações ocupadas pela Escola de Música do Conservatório Nacional (EMCN) são alvo de preocupação constante a que não é estranho o facto desta ocupar parte do antigo convento dos Caetanos, edifício do século XIX, Por esta razão, é natural existirem alguns problemas no que se refere a adaptações das instalações, situação esta que tem sido acompanhada pelos serviços deste Ministério, procurando junto da comunidade educativa, as melhores soluções.

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referente à recuperação do Salão Nobre do Conservatório "Nacional, por o mesmo ter registado grandes objecções por parte do Órgão de Gestão e da Associação de Pais. A implementação do ensino articulado da musica, apesar de acrescer novas necessidades, visa atrair um maior numero de alunos ao estudo da musica conferindo-lhe um estatuto que até aqui não existia.
5. Em reunião realizada entra a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) e a Direcção do Conservatório Nacional, a 2 de Outubro, o Presidente do Conselho Executivo da Instituição, em momento algum, reconheceu a necessidade de interrupção das aulas, ou que os alunos tivessem que assistir às mesmas sentados no chão.
6. Concluindo, refira-se, é intenção deste Ministério que o Conservatório Nacional seja uma instituição vocacionada para a expansão do ensino articulado da música, pelo que continuará empenhado em proporcionar aos jovens condições adequadas para a sua aprendizagem.
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ASSUNTO: PERGUNTA N.°145/X (4.a), DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 - ESCOLA SECUNDÁRIA DE ANADIA - NECESSIDADE DE NOVAS INSTALAÇÕES.
Ein resposta ao assunto mencionado cm epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio n.ü 9853/MAP, de 07 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.a ExJ o seguinte: No passado dia 28 de Outubro, decorreu uma vistoria às instalações da Escola Secundária de Anadia, com a Parque Escolar, EPIi, tendo ficado acordado que as obras para substituição da Escola teriam início no último trimestre de 2010, com data prevista de entrada em funcionamento das novas instalações no último trimestre de 2011, uma vez que o prazo de execução previsto se situa entre 12 e 14 meses.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º152/X (4.ª ), DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 - GRUPO DE DEPUTADOS DO PS - EXECUÇÃO DE DESPACHO N.º1825/2006, DA CCDRN, DE CESSAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA CASA NA FREGUESIA DE GUILHOFREI, NO CONCELHO DE VIEIRA DO MINHO.
Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de informar que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) não promoveu a execução coerciva do despacho de demolição proferido no processo administrativo de embargo e reposição da situação anterior à execução de obras ilegais no lugar de Casas Novas, freguesia de Guilhofrei, concelho de Vieira do Minho, em área incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN).
Considerando que decorre nos serviços do Ministério Público um processo de inquérito, na seqüência de uma participação criminal deduzida pela CCDRN, por desobediência da ordem de embargo, decidiu-se aguardar as conclusões que venham a ser produzidas em sede de averiguação criminal, o que não se verificou até há data.
Por outro lado, tendo presente que a Câmara Municipal de Vieira do Minho se encontrava a preparar um processo de adjudicação de empreitada para demolir as obras ilegais e a reposição do terreno nas condições anteriores à intervenção, pareceu-nos adequado que este procedimento seja concluído por aquele Município.
Mais se informa que a Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), entidade que também se encontra a acompanhar o processo, deu conhecimento à CCDRN que o Município de Vieira do Minho comunicou em 23 de Abril de 2008, que o processo de demolição se encontra em curso.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 163/X (4.ª), DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 - DEPUTADO MIGUEL TIAGO (PCP) - POLUIÇÃO E QUALIDADE DE ÁGUA DOS RIOS PORTUGUESES.
Encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de relativamente ao assunto acima mencionado informar o seguinte: O Governo não teve conhecimento de qualquer estudo elaborado pela Quercus, mas apenas das declarações feitas nos meios de comunicação social sobre resultados de uma campanha pontual de análises à qualidade da água de alguns rios.
Sobre os parâmetros de medição da qualidade da água nos cursos de água em território nacional, o MAOTDR dispõe de dados constantes na base de dados do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos - SNIRH correspondentes a 381 pontos de amostragem, onde se realizam campanhas analíticas com uma periodicidade mensal, correspondendo a um total de 4572 análises, valor muito superior às 20 análises realizadas pela Quercus.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º169/X (4.ª), DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 - DISTRIBUIÇÃO DE HORÁRIO LECTTVO COMPLETO A DIRECTORES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE DOCENTES.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio n.° 9918/MAP, de 08 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V." Ex3 o seguinte: 1. No âmbito da reorganização dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE) ao abrigo do Despacho n° 18039/2008, de 4 de Julho, algumas escolas decidiram atribuir componente lectiva aos directores dos CFAE, entretanto extintos, ainda que os mesmos tivessem ficado, por força do disposto no referido despacho, a assegurar o funcionamento dos respectivos centros até à nomeação do novo director.
2. Também, alguns directores, eles próprios, solicitaram aos conselhos executivos das suas escolas a atribuição da componente lectiva, por não terem intenção de vir a candidatar-se à direcção dos centros entretanto constituídos.
3. Efectivamente, trata-se de um procedimento perfeitamente legal uma vez que o Decreto-Lei n° 207/96, de 2 de Novembro, que aprova o regime jurídico da formação contínua de professores e a constituição das entidades formadoras, determina, no que se refere ao director do centro de formação, que o mesmo possa beneficiar da dispensa total da componente lectiva.

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4. Ora, poder beneficiar, não obriga mas admite a possibilidade de beneficiar. É óbvio que, numa situação normal de funcionamento dos centros, esta questão não se colocaria, contudo, nas situações em que a curto prazo, os directores poderiam cessar as suas funções e regressar às suas escolas para o exercício da actividade de docente, as situações de atribuição da componente lectiva que existiram, configuraram uma boa medida de gestão e aproveitamento dos recursos humanos disponíveis.
5, Concluindo, no que se refere ao suplemento remuneratóno, constata-se que duas escolas da Direççào Regional de Educação do Centro (DREC) e uma escola da Direcção Regional de Educação do Algarve (DREA) deixaram de o processar enquanto os docentes ainda se encontravam no exercício das funções de director, situações que, face à intervenção das respectivas Direcções Regionais de Educação, se encontram já regularizadas.

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ASSUNTO: Pergunta n.º 170/X (4.ª) referente à emissão de certificados de equivalência do 12.° ano
Em resposta ao assunto mencionado cm epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio n.° 9919/MAP. de 08 de Outubro de 2008. encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.a Exa o seguinte: 1. O DL n° 227/2005, de 28 de Dezembro, definiu o quadro juridico-normativo em que assentava o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, ao nível dos ensinos básico e secundário.
2. O art. 5o do diploma legal atrás referido prevê que, por Portaria, são definidas, além do mais: a) (...) As tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país , e as tabelas com a conversão dos sistemas de classificação (...) b) (...) As tabelas comparativas referentes a anos de escolaridade e cursos e as tabelas de conversão dos sistemas de classificação, por instituição de ensino, para escolas estrangeiras sedeadas em Portugal que ministrem cursos com planos e programas próprios. (...)

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3. Relativamente ao contemplado na alínea a) atrás transcrita, já foram publicadas as Portarias n° 224/2006, de 8 de Março e n° 699/2006, de 12 de Julho. No que concerne ao consagrado na alínea b), já havia sido publicada a Portaria n° 1362/2007, de 15 de Outubro, cujos destinatários são os alunos do Liceu Francês Charles Lepierre.
4. A Portaria a que se faz referência na pergunta supra identificada, tinha em vista, igualmente, regulamentar o disposto na alínea b) do art0 5o do DL n° 227/2005, de 28 de Dezembro.
5. Porém, tendo-se verificado que o momento da publicitação dessa Portaria regulamentadora, que alterava a Portaria n° 433/2005, de 19 de Abril, coincidia com o processo de candidatura ao ensino superior que se encontrava em curso, foi decidido não proceder à sua publicação, entendendo-se igualmente ser de reavaliar o enquadramento normativo constante da mesma.
6. Concluindo, refira-se, verificando-se, entretanto, existirem indícios da emissão de certificados de equivalências desconformes com o quadro legal em vigor, foi instaurado um processo de averiguações, na seqüência do qual veio a ser instaurado um processo disciplinar, sendo certo que, só após a conclusão deste último se estará na posse de todos os elementos necessários para, com rigor e em termos concretos e precisos, se poder avaliar os exactos contornos em que aqueles certificados de equivalência foram emitidos.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 180/X (4.a), de 9 de Outubro de 2008, do Deputado José Soeiro, do PCP Serviço de Urgência Básico (SUB) de Odemira No sentido de habilitar o Senhor Deputado José Soeiro do PCP, com a informação solicitada, cumpre-me reafirmar que o Serviço de Urgência Básico de Odemira funciona 24/24 horas, desde o dia 1 de Julho de 2007, dispondo dos requisitos técnicos e humanos estabelecidos no Despacho n.° 727/2007, de 15 de Janeiro.
Desde a entrada em funcionamento do Serviço de Urgência Básico de Odemira, sucederam-se casos pontuais {6 casos em mais 1708 turnos) em que os médicos das empresas faltaram aos turnos para que estavam escalados, obrigando a que a falta fosse assegurada por médico de família do Centro de Saúde de Odemira, garantindo a prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.

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ASSUNTO: Pergunta n.º 194/X (4.a), de 10 de Outubro de 2008 Alteração de classificações de candidatura ao ensino superior, obtidas por alunos de colégios privados, decorrentes da aplicação de tabelas de equivalências ilegais.
Em rcsposla ao assunto mencionado cm epígrafe, remetido a esle Gabinete através do ofício n.° 9988/MAP, de 13 de Outubro de 2008. cncarrcga-mc Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a Va Exa o seguinte: 1. O DL n° 227/2005, de 28 de Dezembro, definiu o quadro jurídico-normativo em que assentava o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, ao nível dos ensinos básico e secundário.
2. O art. 5o do diploma legal atrás referido prevê que, por Portaria, são definidas, além do mais: a) (...) As tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país , e as tabelas com a conversão dos sistemas de classificação (...) b) (...) As tabelas comparativas referentes a anos de escolaridade e cursos e as tabelas de conversão dos sistemas de classificação, por instituição de ensino, para escolas estrangeiras sedeadas em Portugal que ministrem cursos com planos e programas próprios. (...)

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3. Relativamente ao contemplado na alínea a) atrás transcrita, já foram publicadas as Portarias n° 224/2006, de 8 de Março e n° 699/2006, de 12 de Julho. No que concerne ao consagrado na alínea b), já havia sido publicada a Portaria n° 1362/2007, de 15 de Outubro, cujos destinatários são os alunos do Liceu Francês Charles Lepierre.
4. A Portaria a que se faz referência na pergunta supra identificada, tinha em vista, igualmente, regulamentar o disposto na alínea b) do art0 5o do DL n° 227/2005, de 28 de Dezembro.
5. Porém, tendo-se verificado que o momento da publicitação dessa Portaria regulamentadora, que alterava a Portaria n° 433/2005, de 19 de Abril, coincidia com o processo de candidatura ao ensino superior que se encontrava em curso, foi decidido não proceder à sua publicação, entendendo-se igualmente ser de reavaliar o enquadramento normativo constante da mesma.
6. Concluindo, refira-se, verificando-se, entretanto, existirem indícios da emissão de certificados de equivalências desconformes com o quadro legal em vigor, foi instaurado um processo de averiguações, na seqüência do qual veio a ser instaurado um processo disciplinar, sendo certo que, só após a conclusão deste último se estará na posse de todos os elementos necessários para, com rigor e em termos concretos e precisos, se poder avaliar os exactos contornos em que aqueles certificados de equivalência foram emitidos.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 196/X (4.ª), DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 - ENCARGOS DAS ESCOLAS E DOS DOCENTES COM A FORMAÇÃO E DIVÍDAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO A ENTIDADES FORMADORAS.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n,c 9990/MAP, de 13 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.B Exa o seguinte: 1, A formação contínua dos professores é considerada, nos termos do seu estatuto, um direito e um dever, visando assegurar aprofundamento e a actualização de conhecimentos e competências profissionais, sendo também necessária para prosseguimento na carreira.
2. Neste contexto, independentemente do facto de professores poderem freqüentar acções de formação, por sua iniciativa, no âmbito do seu plano individual de desenvolvimento profissional, cabe a este Ministério desenvolver todos os esforços para a promoção e financiamento da formação, quer se trate de formação obrigatória, de formação que as escolas considerem essencial para a participação actíva dos seus professores no desenvolvimento dos seus projectos educativos, ou de formação que, centralmente, seja considerada prioritária para melhorar a "performance " do desempenho docente e do sistema educativo.

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3. Considerando que a avaliação do desempenho docente só se concretizará no final do presente ano escolar, este Ministério desenvolverá todos os esforços para que a formação necessária seja facultada a todos os professores que dela necessitem.
4. Quanto à área de actuação do Programa Operacional de Potencial Humano (POPH), tendo em vista a contextualizar a situação, importa salientar os seguintes aspectos: a) O atraso referido pela Senhora Deputada prende-se com as condições de transição entre períodos de programação (QCA /QREN), facto que condicionou, em parte, a inicial implementação do primeiro período de candidaturas, mas que no presente momento é considerado factor ultrapassado, com a aprovação das candidaturas e emissão dos pagamentos respectivos a uma ritmo considerado normal; b) Os atrasos no arranque inicial das actívidades do Programa Operacional de Potencial Humano (POPH), e de uma forma global do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), marcam transversalmente todas as dimensões de intervenção - todos os Eixos e Tipologias, mas podem considerar-se, de facto, ultrapassados, constituindo-se o Programa Operacional de Potencial Humano (POPH) como o Programa do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) que melhor taxa de execução apresenta, conforme recentes dados do relatório de Monitorizaçào da Comissão Técnica do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN),

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c) De facto, no referido Relatório é apontado o Programa Operacional de Potencial Humano (POPH) como o Programa Operacional que, apesar do elevadíssimo n° de candidaturas - mais de 14,000 candidaturas no I período de abertura de candidaturas, regista a mais elevada taxa de compromisso financeiro (Aprovações/Programação) - 28,8%, face à média de 15,5% no conjunto do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QKEN); regista igualmente a mais elevada taxa de execução - 1,4%, face à média de 0,7% do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN); d) Apesar dos atrasos verificados inicialmente, pode considerar-se a situação completamente ultrapassada, estando neste momento a decorrer o normal circuito de vida das candidaturas; e) Por ultimo, é de realçar que se encontra a decorrer até 15 Novembro o período para recepção de candidaturas referente ao apoio às LES para o ano lectivo 2008/2009.
5. No que respeita à contratação de serviços externos, tal questão enquadra-se em matéria de gestão interna do Agrupamento de Escolas cujo órgão de gestão solicitou à empresa PPC {People Performance Consulting Lda) uma deslocaçâo ao Agrupamento, no sentido de apresentar a todo o corpo docente a metodologia e ferramentas informáticas de que dispunha para apoiar o processo de avaliação 6. Com efeito, dessas visitas (deslocaram-se, por duas vezes), inferiu-se que a eventual utilização de tais ferramentas seria facilitadora de todo o processo porquanto, para além de respeitar todas as disposições legais relativas ao assunto, permitia a mobilização, em pleno, de todos os instrumentos elaborados pelo Agrupamento nos Órgãos próprios.

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7, Concluindo, refira-se, tendo em vista que a utilização das referidas ferramentas informáticas não só respeitava por inteiro os instrumentos definidos no Agrupamento, como também, e principalmente, permitia que todo o processo fosse desenvolvido e aferido pela Escola, entendeu o Órgão de Gestão do Agrupamento desenvolver os mecanismos necessários, no respeito pelas regras da contratação pública, tendentes a uma eventual contratação da citada empresa.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 197/X (4.ª) ,DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 - DEPUTADA ALDA MACEDO (BE) - CHEIAS NA BAIXA DE ALBUFEIRA.
Em resposta à pergunta n.° 197/X (4.ª), do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de informar o seguinte: O escoamento de águas pluviais na Baixa de Albufeira é um problema antigo, que tanto a Câmara Municipal como o Programa Polis encararam desde o início com o máximo cuidado. No essencial importa preservar as praias de contaminação, mantendo o funcionamento da rede com a eficácia necessária. Para além dos estudos e projectos realizados pela Sociedade Polis Albufeira, foi também envolvido o CESUR (1ST) que elaborou um primeiro relatório em Abril/08 e está agora a elaborar um parecer sobre o sucedido.
O projecto completo não está ainda concluído, estando em curso a construção de um emissário submarino, peça essencial para o escoamento de esgoto pluvial sem contaminação de praias.
Enquanto o projecto não está completo foi mantido no essencial o funcionamento usado há vários anos com desvios de águas pluviais para o esgoto doméstico.
As obras executadas pelo Programa Polis em nada alteraram as condições existentes nos troços intervencionados, sendo que a gestão global da rede cabe à Câmara Municipal de Albufeira.
Dados os episódios ocorridos, e apesar de estar em curso o estudo do CESUR, que como se disse anteriormente tinha acompanhado a situação, a Sociedade Polis Albufeira solicitou ainda ao LNEC uma auditoria para melhor se estabelecer o que aconteceu e se as obras do Polis de alguma forma agravaram a situação existente.

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A conclusão do emissário submarino permitirá à Câmara Municipal de Albufeira uma melhor gestão da rede pluvial. As auditorias em curso do CESUR e LNEC serão atendidas e se necessário serão efectuadas obras de correcção.

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ASSUNTO; PERGUNTA N.º 303/X (4.ª), DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 - IMPRESCINDÍVEIS INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 10145/MAP, de 14 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.1 Ex* o seguinte: 1. Este Ministério está em condições de apresentar as listas correspondentes à localização dos 25 centros de recursos TIC para a Educação Especial, em funcionamento em 2008/09, bem como a identificação das respectivas páginas Web. Junto se enviam igualmente, o número e localização das 143 Unidades especializadas em autismo e 235 Unidades de apoio a alunos com multideficiência, em funcionamento em 2008/09, conforme melhor se alcança da documentação que segue em anexo (doc.l).
2. Concluindo, refira-se, toda a informação pode ser encontrada no site deste Ministério em www.dgidc.min-edu.pt

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º314/X (4.a), DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 - SISTEMA INTEGRADO DE DESPOLUIÇÃO DO VALE DO AVE Em resposta à pergunta mencionada em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa.
do seguinte: De acordo com o referido na Cláusula 17a do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e a Águas do Ave, SA, a revisão das tarifas anualmente fixadas para o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave depende sempre da prévia aprovação do Concedente, cabendo à Concessionária apresentar para o efeito um projecto devidamente fundamentado.
Essa revisão obedece a um conjunto de pressupostos e critérios fixados contratualmente, tendo por base o Estudo de Viabilidade Econômico e Financeiro da concessão, que faz parte integrante do Contrato de Concessão.
Assim, com base no disposto contratualmente, o Senhor Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional aprovou por Despacho, sob proposta do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, a tarifa para o Saneamento de Águas Residuais em 0,4958 €/m3.
Deve, contudo, referir-se que o Despacho de aprovação da tarifa a praticar no ano de 2008 datado de 25 de Julho - permitia que a nova tarifa fosse aplicada com efeitos ao mês

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Importa, também, referir que, ao abrigo de Protocolo celebrado entre a Águas do Ave, SA, a ANIT-Lar e a ATP – patrocinado e homologado pelo Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional –, as indústrias têxteis daquela região, que se encontravam ligadas às infra-estruturas de saneamento colectivas à data de 21 de Outubro de 2003, beneficiam de uma redução tarifária que, para o ano de 2008, será de 5,93%.
Esse Protocolo, em aplicação desde o ano de 2005 e que se prolongará até ao final do ano de 2012, permitiu reduções tarifárias de 9,52%, 8,66% e 6,92%, para os anos de 2005, 2006 e 2007, respectivamente.
Por último, deve referir-se que as tarifas aprovadas para o saneamento de águas residuais domésticas – de aplicação aos Municípios aderentes do Sistema Multimunicipal – são de igual valor às aprovadas para o saneamento de águas residuais industriais, sem qualquer redução.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 316/X/ (4.ª) , DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 APRESENTADA PELA SENHOR DEPUTADA LUÍSA MESQUITA. INJUSTIFICÁVEL AUSÊNCIA DE APOIO A CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, O QUE PÕE EM CAUSA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabincle através do oficio n.° 10158/MAP. de 14 de Outubro de 2008. encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.ü Exa o seguinte: 1. A Intervenção Precoce organiza-se, na área de influência da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), numa resposta concelhia, através do destacamento de docentes, sedeados em agrupamentos de escolas.
2. Para o efeito, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação, com data de 2.8.2006, foram autorizadas cento e vinte vagas, que se têm mantido desde então, e mesmo aumentado, em locais que assim o justificaram.
3. No presente ano lectivo, concretamente, no Agrupamento de Escolas de Alapraia, sede da Intervenção Precoce do concelho de Cascais, dos sete lugares para o exercício daquelas funções educativas, apenas um docente renovou o destacamento para o ano lectivo de 2008-2009.
4. Assim, após as formalidades inerentes às ocupações de lugares vagos, a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) procedeu, em 15 de Outubro, à abertura de contratação.

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5. Concluindo, refira-se, será assegurada a situação das crianças com necessidades educativas especiais de caracter permanente, cuja educação está em primeiro lugar a cargo das escolas ou instituições, à semelhança de anos anteriores.

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ASSUNTO: Pergunta n.° 341/X (4.a), de 17 de Outubro de 2008, dos Senhores Deputados Honório Novo e Jorge Machado, do PCP Deficiências no novo Centro de Saúde de Ermesinde No sentido de habilitar os Senhores Deputados Honório Novo e Jorge Machado do PCP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Exa. que as novas instalações do Centro de Saúde de Ermesinde estão dotadas de rampa de acesso para pessoas portadoras de deficiência e de 2 elevadores no seu interior.
Relativamente às condições exteriores de estacionamento, estas são da responsabilidade do município conforme define a Cláusula 3a e 4a do Acordo de Colaboração efectuado entre a Administração Regional de Saúde do Norte e a Câmara Municipal de Valongo, nomeadamente, transformação em sentido únicoJa Rua da Bela, reperfilar a Rua da Bela entre o terreno doado e a Rua Marginal e criação de "faixas de estacionamento" na envolvente do terreno do Centro de Saúde.
Quanto à climatização, decorre neste momento a instalação das máquinas de ar condicionado, prevendo-se a conclusão dos trabalhos em Novembro do corrente ano.
No que diz respeito à localização, a mesma foi proposta pela Câmara Municipal de Valongo e aprovada por unanimidade em reunião de Câmara de 16.10.2003, tendo sido introduzida como condicionante no Acordo de Colaboração e na Escritura de Doação do terreno, que a Câmara Municipal de Valongo se comprometia a "Providenciar junto das entidades competentes, para que pela Rua da Bela/Rua Marginal transite transporte publico que faça a ligação Ermesinde/Alfena" As antigas instalações de saúde irão ser totalmente remodeladas, complementando o actual Centro de Saúde, prevendo-se a entrada em funcionamento no início de 2009.

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