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59 | II Série B - Número: 037 | 2 de Dezembro de 2008

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia e Inovação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1, Uma informação suficientemente esclarecedora sobre os três casos referidos.
2. Há outras situações como os casos citados no quadro do Ministério ou dos organismos autónomos sob sua tutela? Quais as situações? Palácio de S. Bento, 27 de Novembro de 2008.

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