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38 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

PERGUNTA Número 661/X (4.ª)

Assunto: Processos disciplinares para despedimento contra nove trabalhadores da CP por terem participado num piquete de greve.
Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República A CP, empresa pública tutelada pelo Ministério dos Transportes, tem vindo sistematicamente desde 2003 a considerar como ilegais todas as greves marcadas na empresa, пита prática, ela sim de clara ilegalidade. Por este facto foi já condenada em Tribunal, mantendo apesar disso inalterada a sua postura.
Sobre esta matéria, realizámos já um requerimento ao Governo em 30 de Julho (n.º 2447/X/3.ª) ao qual aguardamos ainda resposta, apesar de ultrapassados já os prazos legais e regimentais. Nos últimos dois meses, porém, a situação agravou-se ainda mais, No dia 1 de Outubro, a CP violou (novamente!) a lei: Violou a lei ao considerar a greve ilegal, quando até já tem uma decisão do Tribunal dando razão ao sindicato; Violou a lei ao substituir trabalhadores em greve; Violou a lei ao fazer circular comboios sem revisor para disfarçar a adesão à greve e desvalorizando a segurança dos passageiros; Violou a lei ao aplicar fa!tas injustificadas aos trabalhadores em Greve e ao descontarlhes os dias adjacentes.
Não satisfeita, a CP avançou agora com processos disciplinares para despedimento contra nove trabalhadores da CP por terem participado num piquete de greve (onde se incluem dirigentes e delegados sindicais, membros da Comissão e Subcomissões de Trabalhadores e outros activistas). Com esta acção o Conselho de Gerência cometeu uma nova violação da lei.
É do conhecimento deste grupo parlamentar que o Governo foi confrontado com a questão do direito à greve na CP, na sequência da acção de luta que a FECTRANS desenvolveu à porta do Ministério dos Transportes entre 3 e 6 de Novembro.

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