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6 | II Série B - Número: 049 | 10 de Janeiro de 2009

14. No passado dia 24 de Novembro recebemos, como resposta, um ofício do Gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde dando conhecimento que fora exarado o seguinte despacho: «Autorizo que a urgência instalada no Hospital de Santa Luzia, Elvas, integrada na Rede de Urgência abra com um serviço de urgência básica, mantenha as características do seu funcionamento actual, com apoio de ortopedia e cirurgia, com carácter excepcional.
31.10.2008 a) Ana Jorge Ministra da Saúde»

15. Dois dias depois, a 26 de Novembro, enviámos carta ao primeiro subscritor da presente petição dando conhecimento do ofício da Sr.ª Ministra e questionando se mantém, conforme é seu direito, o pedido para discussão em Plenário.
16. Em resposta, dia 8 de Dezembro, o primeiro subscritor afirma que, apesar de os peticionários considerarem o Despacho da Sr.ª Ministra um passo importante, este levanta muitas dúvidas pois não entendem «porque é que o Hospital de Elvas não é agregado ao Despacho 5414 (que referencia a rede de urgências a nível nacional) onde Elvas passaria a figurar como SUB5, em vez de apenas SUB o que nos dava todas as garantias de continuidade das valências instaladas no Serviço de Urgência». Neste sentido, entende o primeiro subscritor que se mantém toda a pertinência da petição e, consequentemente, os peticionários mantêm a sua intenção para discussão em Plenário.
17. Nestes termos, a Comissão de Saúde adopta o seguinte parecer:

Parecer

a) Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá a presente petição ser discutida em Sessão Plenária.
b) A Comissão de Saúde tomará as providências necessárias para o agendamento da discussão em Sessão Plenária e dará conhecimento aos peticionários da data agendada.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2008.
A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira — A Deputada Relatora, Teresa Caeiro.

——— PETIÇÃO N.º 537/X (4.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO «IVA COM RECIBO», SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DA DATA DE EXIGIBILIDADE DO IVA, PARA QUE ESTE IMPOSTO PASSE A SER DEVIDO AO ESTADO APENAS APÓS RECEBIMENTO DA FACTURA E NÃO APÓS A SUA EMISSÃO

Ex.mo Sr. Dr. Jaime Gama Digníssimo Presidente da Assembleia da República

Preâmbulo

Os fortes problemas de solvência e de liquidez que hoje em dia as PME portuguesas enfrentam agravamse com o facto de estas estarem sujeitas ao pagamento do IVA a partir da data de emissão da factura.
Muitas vezes, uma PME tem primeiro uma despesa e só mais tarde um proveito, uma vez que, em muitos casos, o pagamento do IVA ocorre mais rapidamente do que o pagamento da referida factura.