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140 | II Série B - Número: 053 | 19 de Janeiro de 2009

Assunto: Despedimentos e violação da lei nas Confecções Carveste Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ao longo dos últimos anos verificaram-se nas Confecções Carveste centenas de despedimentos, situação que voltou a registar-se com o recente despedimento de mais 43 trabalhadoras no período da passagem do ano.
Muitos dos trabalhadores inicialmente despedidos continuam a não receber as quantias a que tinham direito e a empresa insiste em repetir procedimentos inadmissíveis para com os trabalhadores.
Repetindo a táctica já anteriormente utilizada para com outros trabalhadores, a empresa despediu estas trabalhadoras enquanto gozavam férias, sem qualquer aviso prévio e não cumprindo o que determina a legislação laboral para as situações de despedimento colectivo.
Aliás, a empresa chega ao ponto de determinar unilateralmente qual o montante das indemnizações a pagar aos trabalhadores e de estabelecer que o seu pagamento se fará através de pagamentos mensais de 100 euros.
A situação que se verifica nesta empresa é o exemplo claro da forma como muitos empresários do nosso país entendem que os trabalhadores podem ser tratados e é também o resultado das leis do trabalho que o actual e anteriores governos têm aprovado, A impunidade das entidades patronais que violam a lei e a concepção deste Governo do PS de que os trabalhadores são peças descartáveis que podem ser sacrificados perante o único objectivo da obtenção do lucro, têm criado as condições para que os homens e as mulheres que vivem do seu trabalho sejam cada vez mais vítimas de práticas inaceitáveis por parte das empresas, como é o caso da situação que se vive nas Confecções Carveste.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar, através de V. Ex.ª, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1. Que conhecimento tem o Governo desta situação e que acompanhamento tem feito da mesma?

PERGUNTA Número 927X (4.ª) REQUERIMENTO Número ______ /X (___ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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