O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série B - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2009

PERGUNTA Número 1001/x(4.ª) Assunto: Taxa de Recursos Hídricos no Concelho de Sintra Destinatário: Ministro do Ambiente, Ordenamento do Territorio e do Desenvolvimento Regional

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A publicação do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, criou, com efeito a partir de Julho de 2008, a obrigação de pagamento por parte dos municípios de uma taxa de Recursos Hídricos (TRH) abrangendo a captação de Águas de Abastecimento e a rejeição de Águas Residuais, a qual deverá ser obrigatoriamente cobrada aos utilizadores finais/utentes dos serviços.
No município de Sintra, o Abastecimento de Água é, em cerca de 99%, garantido pela EPAL sendo o tratamento de Águas Residuais garantido pela SANEST para cerca de 70% dos efluentes gerados no Concelho e o restante através de sistemas próprios do município.
A publicação e aplicação do Despacho n.º 484/2009, de 8 de Janeiro do Sr, Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional com normas orientadoras para aplicação do Decreto-Lei n.º 97/2008, levam a que os valores estimados a cobrar aos munícipes de Sintra em 2009 sejam para as Águas de Abastecimento 764.937,80 € e Águas Residuais 2.630.959,68 € num total de 3.395.897,48 € (correspondentes ao ano de 2009 e à recuperação dos valores correspondentes ao 2.º semestre de 2008, a ser efectuada durante o 1.º semestre de 2009).
Deste exorbitante valor 2.582.869,65 € (75% do total) correspondem ao tratamento efectuado pela SANEST, ou melhor, ao entendimento à luz dos critérios estabelecidos pelo Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento de que o tratamento efectuado pela REQUERIMENTO Número /X ( .ª)

Páginas Relacionadas