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23 | II Série B - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2009

PERGUNTA Número 1006 /x(4.ª) Assunto: Consequências na indústria e comércio de ourivesaria da entrada em vigor, a 13 de Maio de 2009, do Regulamento CE 764/2008, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece procedimentos para aplicação de certas técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estadomembro Destinatário: Ministro da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República 1. No passado dia 10 de Dezembro foi recebida em audiência, por um Grupo de Trabalho da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, uma delegação da indústria e comércio de ourivesaria portuguesa, constituída por representantes da ACORS (Associação dos Comerciantes de Ourivesaria e Relojoaria do Sul), AORP (Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal), AIOS (Associação dos Industriais de Ourivesaria do Sul) e ACP (Associação dos Comerciantes do Porto), sobre o assunto em epígrafe.
Na sua exposição, nos esclarecimentos prestados e documentos entregues, sinalizaram as seguintes questões: i) As Associações do sector, tendo reunido para análise do Regulamento Comunitário em epígrafe, concluíram: «a) Que o sistema português de legalização dos artefactos de metais preciosos, sistema esse pensado para a protecção do consumidor e para o prestígio de um sector de tradição, estará partir desse momento posto em causa, uma vez que passarão a poder entrar em Portugal artefactos de metais preciosos que não carecem de legalização prévia por parte da Contrastaria REQUERIMENTO Número /X ( .ª)

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