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28 | II Série B - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2009

portuguesa, estando apenas previsto um mecanismo de fiscalização, do qual duvidamos a sua aplicação, e do seu efeito imediato de impedimento de comercialização de artefactos ilegais.
b) Lamentando o facto de não termos sido formalmente envolvidos pelo nosso pais na negociação deste diploma, o qual solicitámos atempadamente, estamos certos que a sua entrada em vigor sem uma cláusula de salvaguarda, aprovando Portugal a exclusão da sua aplicação aos artefactos de metais preciosos, à semelhança da posição tomada pelo Reino Unido e Irlanda, trará para o sector da ourivesaria e para o pais graves prejuízos, por não dar as necessárias garantias ao consumidor.» Referiram ainda que a DECO esteve presente nas reuniões realizadas, comungando da opinião das Associações sobre possíveis prejuízos para os consumidores.
De onde concluíram a exigência de publicação de regulamentação urgente que mantenha a necessidade de que a entrada no mercado português e a comercialização de artefactos de ourivesaria continuarem a exigir a autorização prévia nos termos do Regulamento das Contrastarias.
ii) Valorizando o facto de estarem a ser recebidos pela primeira vez oficialmente, lamentam o facto de nem o Ministério das Finanças (Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças), nem o Ministério da Economia (Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e Direcção Geral de Empresa) os terem recebido para abordagem deste assunto que, sendo importante para o sector, pode causar prejuízos aos consumidores e a um país com tão profundas tradições e prestígio na ourivesaria.
iii) Questionados sobre o processo de revisão do Estatuto das Contrastarias, referiram que, «lamentavelmente até hoje não aconteceu» a sua conclusão. Segundo a sua informação, em 21 de Abril de 2006, a Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças enviou-lhes um Projecto de Estatuto que lhes mereceu «alguns pequenos comentários» e propostas de «ligeiras alterações», pois tinha por base o anteprojecto elaborado pelas Associações.
Mas, contrariamente às suas expectativas, e com prejuízos para o sector, passados quase três anos o novo Estatuto não foi publicado.
2. Relativamente aos problemas acima descritos, o Grupo Parlamentar do PCP sublinha: • Os evidentes prejuízos para a indústria e comércio nacionais de ourivesaria, para os consumidores e para o País decorrentes da possível comercialização de artefactos de ourivesaria importados, sem garantia legal de qualidade, assegurada por «marcação», nos termos do Regulamento das Contrastarias, criando, além do mais, problemas de violação da Lei da Concorrência. O que contraria exactamente os objectivos atribuídos ao

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