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11 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Concretização pelo Governo do estabelecido na alínea d) * do n.º 2 do artigo 64.º(legislação complementar) da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (Novo Regime de Arrendamento Urbano) - Regime jurídico da utilização de espaços em centros comerciais (II) Destinatário: Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Sobre o assunto em epígrafe apresentei a 16 de Janeiro de 2008 uma pergunta ao Governo.
Tal pergunta teve duas respostas: i) Com data de 18 de Março de 2008, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, que informava «que se encontra em curso o processo legislativo conducente à aprovação do regime jurídico da utilização dos espaços em centros comerciais, cuja iniciativa legislativa compete ao Ministério da Economia e da Inovação»; ii) Com data de 27 de Fevereiro de 2008, do Ministério da Economia e da Inovação, que informava «que o Ministério da Economia e da Inovação não tem conhecimento sobre o andamento da referida iniciativa legislativa, a qual está a cargo da Secretaria de Estado da Administração Local, que se encontra actualmente na dependência directa do Primeiro-Ministro.» Perante a contradição evidente das respostas insisti várias vezes, em sede de CAEIDR, junto do Sr. Secretário de Estado do Comércio, que no Ministério da Economia e da Inovação tutela o sector,
sobre a concretização do regime jurídico referido. O Sr. Secretário de Estado sempre foi peremptório a afirmar a responsabilidade do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local pelo problema.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1163/X (4.ª)

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