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19 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Parques de manobras para a realização de prova de aptidões e comportamento em exames de condução Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Cumpre-se no momento presente a passagem de uma efeméride muito pouco edificante ao nível da qualidade e da criação de condições para o ensino da condução em Portugal: já lá vão 10 anos em que os parques de manobras, anunciados como fundamentais para o ensino da condução, continuam parados, não sendo utilizados para a realização da componente prática dos exames de condução. A informação de que dispomos indica, aliás, que os 18 parques existentes se mantêm ao abandono e num cada vez mais avançado estado de degradação, apesar de alegadamente terem representado uma despesa de 15 milhões de euros do Estado.
O Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, prevê que sejam fixados, através de portaria, os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os meios de avaliação, os critérios de selecção e duração daquelas provas. Tal regulamentação foi fixada pela Portaria n.º 536/2005, de 22 de Junho.
Essa portaria determina, no seu artigo 10.º, que «a prova das aptidões e do comportamento é única e realizada em duas partes prestadas sequencialmente, sendo a primeira realizada em parque de manobras e a segunda em percurso de exame inserido em condições normais de trânsito urbano e não urbano.» No entanto, como a realidade tem demonstrado, o Governo não tem tomado medidas para cumprir na prática esta norma. Este mesmo problema foi suscitado pelo Grupo Parlamentar do PCP em Março de 2007, e o Governo respondeu, mais de seis meses depois, nos seguintes termos: «{...) a Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 520/2000, de 28 de Julho, também estabeleceu como transitória que, enquanto não forem aprovados todos os parques de manobras, as manobras devem ser realizadas em situação de trânsito urbano e não urbano.
A implementação da realização da prova de destreza está dependente da existência de pelo menos um parque de manobras em cada distrito, sendo que, actualmente, o único distrito de não dispõe de parque de manobras é o do Porto.
Informa-se ainda que, após disponibilização de terrenos por um município do distrito do Porto, o IMTT deverá diligenciar a disponibilização do parque de manobras em falta, de modo a viabilizar a realização dos exames de condução como previsto.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1167/X (4.ª)

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