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68 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Encerramento ilegal da empresa CARFER, do Grupo Quinta e Costa, SA, em Esposende Destinatário: Ministério da Economía e da Inovação Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Na sexta-feira, dia 6 de Fevereiro, 152 trabalhadores da CARFER, pelas 17cyrH30, foram confrontados com uma informação da entidade patronal referindo «que todos os trabalhadores estão dispensados de se apresentarem no seu posto de trabalho por tempo indeterminado», com o argumento da «apresentação em tribunal da empresa CARFER Quinta e Costa, SA, à insolvência.
Os trabalhadores que compareceram ontem, 9 de Fevereiro, à porta da empresa para assumirem os seus postos de trabalho tinham as entradas fechadas a cadeado. A indignação não podia (e justamente) ser maior. Muitos dos trabalhadores têm dezenas de anos (30, 40) das suas vidas passados a laborar na CARFER. A empresa tinha encomendas, apesar da irregularidade com que vinha pagando os salários mensalmente.
Não houve qualquer diálogo da administração com os trabalhadores e as suas organizações sindicais! A administração ficou negativamente marcada pelo seu comportamento para com a maioria dos trabalhadores que participaram na greve geral de 30 de Maio de 2007, penalizando-os com atrasos no pagamento dos seus salários.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1192/X (4.ª)

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