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74 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1.° Como justifica este Ministério a redução do montante do subsídio de refeição dos trabalhadores do IEFP? 2.° Que medidas vai este Ministério tomar para actualizar, aumentando, o subsídio de refeição destes trabalhadores? Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2009

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