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49 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- No ano de 2008, supõe-se que no âmbito do GREN, *pela RCM 16/2008 de 25 de Janeiro (Reunião do CM de 10 de Janeiro de 2008), foi renegociado o Contrato aprovado pela RCM 105/2001, recuperando benefícios fiscais e fazendo um aditamento à concessão de incentivos financeiros, respeitante ao projecto inicial da unidade Amorim Industrial Solutions - Indústria de Cortiça e Borracha I, SA; - No ano de 2009 foram aprovadas, *pela RCM 19/2009, (Reunião do CM de 5 de Fevereiro de 2009), incentivos financeiros e fiscais relativamente a um investimento "de cerca de 41,7 milhões de euros" da Amorim Turismo, SGPS, S.A. na construção de unidade hoteleira em Tróia.
III. Desconhecem-se os valores atribuídos ao Grupo Amorim no âmbito das Ajudas de Pré Adesão, de Adesão (1986/1989), no 1.º QCA (1990/1995) e em outras prováveis candidaturas respeitante ao 2.º e 3.º QCA, como de possíveis projectos e ajudas ao longo desses anos no âmbito do FEOGA-Orientação e FEOGA-Garantia.
É estranho que todas as ajudas públicas concedidas, particularmente as concretizadas na fileira da cortiça, nunca tenham merecido do Ministério da Economia E/ou da Autoridade de Concorrência a avaliação do seu significado/impacto no reforço pelo Grupo Amorim de uma posição dominante na fileira, cumprindo o estabelecido na Lei da Concorrência (Artigo 13.º, Auxílios de Estado, da Lei n.º 18/2003 de 11 de Junho).
Os portugueses e a Assembleia da República têm o direito a conhecerem com transparência, verdade e rigor o destino dos dinheiros públicos! Não pode haver num Estado constitucional de direito, argumentos e subterfúgios que justifiquem a falta de uma informação adequada mas total! Tendo em conta as unidades empresariais que constam das contas consolidadas do Relatório e Contas de 2007 do Grupo Amorim (Corticeira Amorim SGPS), com referência a outras estruturas e participações do Grupo (que anexo), Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro do Trabalho e do Solidariedade Social nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Uma informação por ano, programa e Fundo Comunitário, das ajudas concedidas ao conjunto das empresas e actividades do Grupo Amorim?