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Quarta-feira, 4 de Março de 2009 II Série-B — Número 77
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 680 a 749/X (4.ª)-AL]: N.os 680 a 749/X (4.ª)-AL – Das Deputadas Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda (PS), respectivamente, às Câmaras Municipais de Campo Maior, Castanheira de Pêra, Crato, Carrazeda de Ansiães, Cantanhede, Covilhã, Castelo Branco, Coruche, Chamusca, Constância, Castro Verde, Cuba, Castelo de Paiva, Cartaxo, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Castro Marim, Coimbra, Condeixa-aNova, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Espinho, Estarreja, Esposende, Figueiró dos Vinhos, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fronteira, Ferreira do Zêzere, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Ferreira do Alentejo, Faro, Figueira da Foz, Fafe, Grândola, Gondomar, Guarda, Gouveia, Gavião, Golegã, Góis, Guimarães, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lamego, Leiria, Loures, Lisboa, Lourinhã, Lousada, Loulé, Lagos, Lagoa, Lousã, Montijo, Moita, Moimenta da Beira, Mortágua, Monção, Melgaço, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Marinha Grande e Matosinhos sobre o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
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Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 680/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas?
Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009 .
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Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 681/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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7 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Crato Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Crato, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 682/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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8 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3 - O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4-O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 683/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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10 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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11 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 684/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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12 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Covilhã Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Covilhã, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 685/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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14 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 686/X (4.ª) - AL
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16 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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17 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Coruche Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coruche, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 687/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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18 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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19 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Chamusca Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Chamusca , lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 688/X (4.ª) - AL
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20 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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21 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Constância Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Constância, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 689/X (4.ª) - AL
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22 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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23 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 690/X (4.ª) - AL
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24 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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25 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Cuba Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuba, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 691/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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26 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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27 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 692/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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28 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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29 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Cartaxo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cartaxo, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 693/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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30 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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31 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 694/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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32 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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33 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 695/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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34 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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35 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 696/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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36 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Coimbra Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 697/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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38 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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39 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 698/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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40 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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41 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Elvas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Elvas, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 699/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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42 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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43 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Entroncamento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Entroncamento, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 700/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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44 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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45 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Estremoz Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 701/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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46 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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47 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Évora Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Évora, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 702/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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48 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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49 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Espinho Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Espinho, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 703/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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50 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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51 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Estarreja Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 704/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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52 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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53 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Esposende Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esposende, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 705/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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54 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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55 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 706/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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56 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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57 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 707/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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58 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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59 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, lhes seja
prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 708/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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60 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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61 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 709/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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62 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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63 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Fronteira Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 710/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 64
64 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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65 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 711/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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66 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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67 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Espada à Cinta, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 712/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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68 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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69 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Fundão Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fundão, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 713/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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70 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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71 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 714/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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72 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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73 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Faro
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Decreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Faro, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 715/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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74 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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75 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Figueira da Foz Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Figueira da Foz, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 716/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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76 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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77 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Fafe Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fafe, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 717/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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78 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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79 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Grândola Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Grândola, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 718/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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80 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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81 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 719/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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82 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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83 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Guarda Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guarda, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 720/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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84 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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85 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Gouveia Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 721/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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86 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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87 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Gavião Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gavião, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 722/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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88 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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89 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Golegã Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Golegã, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 723/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 90
90 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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91 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Góis Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Góis, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 724/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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92 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 93
93 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Guimarães Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 725/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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94 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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95 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 726/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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96 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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97 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 727/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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98 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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99 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Lamego Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 728/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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100 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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101 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Leiria Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 729/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 102
102 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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103 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Loures Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 730/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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104 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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105 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 731/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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106 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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107 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Lourinhã Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lourinhã, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 732/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 108
108 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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109 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Lousada Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lousada, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 733/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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110 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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111 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Loulé Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 734/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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112 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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113 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Lagos Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagos, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 735/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 114
114 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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115 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 736/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 116
116 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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117 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Lousã Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lousã, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 737/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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118 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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119 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Montijo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montijo, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 738/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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120 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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121 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Moita Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Moita, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 739/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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122 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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123 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 740/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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124 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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125 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Mortágua Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 741/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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126 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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127 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Monção Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Monção, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 742/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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128 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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129 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Melgaço Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 743/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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130 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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131 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, lhes seja prestada
informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 744/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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132 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
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133 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 745/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 134
134 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 135
135 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Montalegre Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 746/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 136
136 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009 As Deputadas
Página 137
137 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Murça Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Murça, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 747/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 138
138 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 139
139 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Marinha Grande Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marinha Grande, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 748/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 140
140 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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141 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 749/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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142 | II Série B - Número: 077 | 4 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009