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111 | II Série B - Número: 078 | 5 de Março de 2009

Este é um exemplo de uma realidade que julgamos ser mais vasta.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte: 1.° - Que conhecimento tem este Ministério quanto a este tipo de situações? 2.° Que medidas tomou ou tenciona tomar este Ministério para ultrapassar este problema? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009

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