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Sexta-feira, 6 de Março de 2009 II Série-B — Número 79
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 750 a 819/X (4.ª)-AL]: N.os 750 a 819/X (4.ª)-AL – Das Deputadas Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda (PS), respectivamente, às Câmaras Municipais de Marco de Canavezes, Maia, Manteigas, Mêda, Mafra, Monforte, Marvão, Mação, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Macedo de Cavaleiros, Mourão, Mora, Montemor-o-Novo, Moura, Mértola, Mealhada, Murtosa, Monchique, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-oVelho, Nelas, Nazaré, Nisa, Oliveira de Frades, Óbidos, Odivelas, Oliveira do Hospital, Oeiras, Oleiros, Odemira, Ourique, Olhão, Ovar, Oliveira do Bairro, Oliveira de Azeméis, Palmela, Penalva do Castelo, Penedono, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Paredes de Coura, Peso da Régua, Pedrógão Grande, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Ponte de Sôr, Portalegre, Penafiel, Póvoa de Varzim, Paredes, Paços de Ferreira, Porto, Pinhel, Penamacor, Proença-a-Nova, Portimão, Portel, Pampilhosa da Serra, Penela, Penacova, Póvoa de Lanhoso, Ribeira de Pena, Resende, Rio Maior, Reguengos de Monsaraz e Redondo sobre o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
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3 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Marco de Canavezes
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete anos sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Marco de Canavezes lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 750/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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4 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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5 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Maia
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..
Face ao exposto, decorridos mais de sete anos sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Maia lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 751/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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6 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.ü 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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7 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Manteigas
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Manteigas lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 752/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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8 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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9 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mêda
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mêda lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 753/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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10 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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11 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mafra
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mafra lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 754/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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12 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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13 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Monforte
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Monforte lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 755/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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14 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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15 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Marvão
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de setes ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Marvão lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 756/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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16 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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17 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mação
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mação lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 757/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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18 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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19 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Miranda do Douro
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Miranda do Douro lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 758/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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20 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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21 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mirandela
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mirandela lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 759/X (4.ª) - AL
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22 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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23 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mogadouro
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mogadouro lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 760/X (4.ª) - AL
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24 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.
29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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25 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Macedo de Cavaleiros lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 761/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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26 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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27 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mourão
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mourão lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 762/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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28 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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29 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mora
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mora lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 763/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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30 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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31 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Montemor-o-Novo lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 764/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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32 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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33 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Moura
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Moura lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 765/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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34 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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35 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mértola
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mértola lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 766/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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36 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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37 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mealhada
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mealhada lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 767/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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38 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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39 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Murtosa
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Murtosa lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 768/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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40 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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41 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Monchique Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Monchique lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 769/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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42 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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43 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mira
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Mira lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 770/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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44 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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45 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Miranda do Corvo
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Miranda do Corvo lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 771/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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46 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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47 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Montemor-o-Velho lhes seja prestada informação quanto a conhecer: REQUERIMENTO N.º 772/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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48 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 49
49 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Nelas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Nelas lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 773/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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50 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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51 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Nazaré Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Nazaré lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 774/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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52 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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53 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Niza Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Niza lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 775/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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54 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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55 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira de Frades
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oliveira de Frades lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 776/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 56
56 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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57 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Óbidos Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Óbidos lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 777/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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58 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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59 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Odivelas
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Odivelas lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 778/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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60 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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61 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira do Hospital Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. »
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oliveira do Hospital lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 779/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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62 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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63 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oeiras Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oeiras lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 780/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 64
64 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 65
65 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oleiros
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oleiros lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 781/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 66
66 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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67 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Odemira
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Odemira lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 782/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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68 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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69 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Ourique
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Ourique lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 783/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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70 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 71
71 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Olhão
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Olhão lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 784/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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72 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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73 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Ovar
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Ovar lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 785/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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74 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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75 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira do Bairro Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oliveira do Bairro lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 786/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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76 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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77 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. .
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oliveira de Azeméis lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 787/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 78
78 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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79 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Palmela
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Palmela lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 788/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 80
80 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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81 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Penalva do Castelo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Penalva do Castelo lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 789/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 82
82 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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83 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Penedono Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Penedono lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 790/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 84
84 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 85
85 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Ponte de Lima Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Ponte de Lima lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 791/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 86
86 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 87
87 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Ponte da Barca Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Ponte da Barca lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 792/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 88
88 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 89
89 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Paredes de Coura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Paredes de Coura lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 793/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 90
90 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 91
91 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Peso da Régua
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Peso da Régua lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 794/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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92 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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93 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Pedrógão Grande Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Pedrógão Grande lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 795/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 94
94 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.ü 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 95
95 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Peniche Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Peniche lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 796/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 96
96 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 97
97 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Pombal Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Pombal lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 797/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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98 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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99 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Porto de Mós Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Porto de Mós lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 798/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 100
100 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.ü 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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101 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Ponte de Sôr Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Ponte de Sôr lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 799/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 102
102 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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103 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Portalegre
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Portalegrelhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 800/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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104 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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105 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Penafiel Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Penafiel lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 801 /X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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106 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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107 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Póvoa de Varzim
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Póvoa de Varzim lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 802/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 108
108 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 109
109 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Paredes
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Paredes lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 803/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 110
110 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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111 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Paços de Ferreira Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Paços de Ferreira lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 804/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 112
112 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 113
113 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Porto
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Porto lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 805/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 114
114 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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115 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Pinhel Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Pinhel lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 806/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 116
116 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 117
117 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Penamacor Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Penamacor lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 807 /X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 118
118 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 119
119 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Proença-a-Nova
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Proença-a-Nova lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 808/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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120 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 121
121 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Portimão Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Portimão lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 809/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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122 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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123 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Portel
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «"administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Portel lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 810/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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124 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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125 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Pampilhosa da Serra lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 811/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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126 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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127 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Penela Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Penela lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 812/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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128 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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129 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Penacova
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Penacova lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 813/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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130 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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131 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Póvoa de Lanhoso lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 814/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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132 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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133 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Ribeira de Pena lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 815/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
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134 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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135 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Resende Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Resende lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 816/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 136
136 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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137 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. »
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Rio Maior lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 817/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 138
138 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
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139 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz Ex.mo Sr.
Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Reguengos de Monsaraz lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 818/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 140
140 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009
Página 141
141 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Redondo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Redondo lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 819/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )
Página 142
142 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009
1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009