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Sexta-feira, 6 de Março de 2009 II Série-B — Número 79

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 750 a 819/X (4.ª)-AL]: N.os 750 a 819/X (4.ª)-AL – Das Deputadas Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda (PS), respectivamente, às Câmaras Municipais de Marco de Canavezes, Maia, Manteigas, Mêda, Mafra, Monforte, Marvão, Mação, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Macedo de Cavaleiros, Mourão, Mora, Montemor-o-Novo, Moura, Mértola, Mealhada, Murtosa, Monchique, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-oVelho, Nelas, Nazaré, Nisa, Oliveira de Frades, Óbidos, Odivelas, Oliveira do Hospital, Oeiras, Oleiros, Odemira, Ourique, Olhão, Ovar, Oliveira do Bairro, Oliveira de Azeméis, Palmela, Penalva do Castelo, Penedono, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Paredes de Coura, Peso da Régua, Pedrógão Grande, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Ponte de Sôr, Portalegre, Penafiel, Póvoa de Varzim, Paredes, Paços de Ferreira, Porto, Pinhel, Penamacor, Proença-a-Nova, Portimão, Portel, Pampilhosa da Serra, Penela, Penacova, Póvoa de Lanhoso, Ribeira de Pena, Resende, Rio Maior, Reguengos de Monsaraz e Redondo sobre o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

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2 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

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3 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Marco de Canavezes

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete anos sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Marco de Canavezes lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 750/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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4 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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5 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Maia

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..
Face ao exposto, decorridos mais de sete anos sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Maia lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 751/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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6 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.ü 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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7 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Manteigas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Manteigas lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 752/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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8 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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9 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mêda

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mêda lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 753/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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10 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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11 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mafra

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mafra lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 754/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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12 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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13 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Monforte

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Monforte lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 755/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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14 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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15 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Marvão

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de setes ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Marvão lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 756/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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16 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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17 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mação

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mação lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 757/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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18 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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19 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Miranda do Douro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Miranda do Douro lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 758/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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20 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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21 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mirandela

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mirandela lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 759/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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22 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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23 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mogadouro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mogadouro lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 760/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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24 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.
29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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25 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Macedo de Cavaleiros lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 761/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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26 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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27 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mourão

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mourão lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 762/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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28 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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29 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mora

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mora lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 763/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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30 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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31 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Montemor-o-Novo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Montemor-o-Novo lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 764/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 32

32 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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33 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Moura

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Moura lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 765/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 34

34 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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35 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mértola

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mértola lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 766/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 36

36 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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37 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mealhada

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Mealhada lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 767/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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38 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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39 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Murtosa

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Murtosa lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 768/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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40 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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41 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Monchique Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Monchique lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 769/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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42 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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43 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Mira

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Mira lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 770/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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44 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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45 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Miranda do Corvo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Miranda do Corvo lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 771/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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46 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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47 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Montemor-o-Velho lhes seja prestada informação quanto a conhecer: REQUERIMENTO N.º 772/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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48 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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49 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Nelas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Nelas lhes seja prestada informação quanto a conhecer:
REQUERIMENTO N.º 773/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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50 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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51 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Nazaré Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Nazaré lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 774/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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52 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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53 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Niza Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Niza lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 775/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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54 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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55 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira de Frades

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oliveira de Frades lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 776/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 56

56 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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57 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Óbidos Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Óbidos lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 777/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 58

58 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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59 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Odivelas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Odivelas lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 778/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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60 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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61 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira do Hospital Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. »
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oliveira do Hospital lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 779/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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62 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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63 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oeiras Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oeiras lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 780/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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64 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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65 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oleiros

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oleiros lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 781/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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66 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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67 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Odemira

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Odemira lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 782/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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68 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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69 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Ourique

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Ourique lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 783/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 70

70 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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71 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Olhão

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Olhão lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 784/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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72 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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73 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Ovar

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Ovar lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 785/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 74

74 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 75

75 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira do Bairro Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oliveira do Bairro lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 786/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 76

76 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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77 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. .
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Oliveira de Azeméis lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 787/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 78

78 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 79

79 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Palmela

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Palmela lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 788/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 80

80 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 81

81 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Penalva do Castelo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Penalva do Castelo lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 789/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 82

82 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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83 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Penedono Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Penedono lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 790/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 84

84 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 85

85 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Ponte de Lima Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Ponte de Lima lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 791/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 86

86 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 87

87 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Ponte da Barca Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Ponte da Barca lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 792/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 88

88 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 89

89 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Paredes de Coura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Paredes de Coura lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 793/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 90

90 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 91

91 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Peso da Régua

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Peso da Régua lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 794/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 92

92 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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93 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Pedrógão Grande Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Pedrógão Grande lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 795/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 94

94 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.ü 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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95 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Peniche Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Peniche lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 796/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 96

96 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 97

97 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Pombal Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Pombal lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 797/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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98 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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99 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Porto de Mós Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Porto de Mós lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 798/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 100

100 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.ü 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 101

101 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Ponte de Sôr Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Ponte de Sôr lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 799/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 102

102 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 103

103 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Portalegre

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Portalegrelhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 800/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 104

104 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 105

105 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Penafiel Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Penafiel lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 801 /X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 106

106 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 107

107 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Póvoa de Varzim

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Póvoa de Varzim lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 802/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 108

108 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 109

109 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Paredes

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Paredes lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 803/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 110

110 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 111

111 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Paços de Ferreira Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Paços de Ferreira lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 804/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 112

112 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 113

113 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Porto

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Porto lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 805/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 114

114 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 115

115 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Pinhel Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Pinhel lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 806/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 116

116 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 117

117 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Penamacor Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Penamacor lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 807 /X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 118

118 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 119

119 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Proença-a-Nova

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Proença-a-Nova lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 808/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 120

120 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 121

121 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Portimão Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Portimão lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 809/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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122 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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123 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Portel

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «"administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%..» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Portel lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 810/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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124 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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125 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Pampilhosa da Serra lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 811/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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126 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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127 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Penela Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Penela lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 812/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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128 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 129

129 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Penacova

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Penacova lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 813/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 130

130 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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131 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Póvoa de Lanhoso lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 814/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 132

132 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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133 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Ribeira de Pena lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 815/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 134

134 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 135

135 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Resende Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Resende lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 816/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 136

136 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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137 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. »
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Rio Maior lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 817/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 138

138 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 139

139 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz Ex.mo Sr.
Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.»
Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Reguengos de Monsaraz lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 818/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 140

140 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

Página 141

141 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Redondo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a «administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%.» Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal
de Redondo lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 819/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 142

142 | II Série B - Número: 079 | 6 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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