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Sábado, 7 de Março de 2009 II Série-B — Número 80

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Votos [n.os 208 a 210/X (4.ª)]: N.º 208/X (4.ª) — De congratulação pelo anúncio da canonização de D. Nuno Álvares Pereira (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 209/X (4.ª) — De pesar pela morte do Presidente da República da Guiné-Bissau, Nino Vieira (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE e Deputado não inscrito José Paulo Carvalho.
N.º 210/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento do piloto e organizador de ralis e provas de todo-o-terreno José Megre (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Apreciação parlamentar n.o 107/X (4.ª): Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro.

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VOTO N.º 208/X (4.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELO ANÚNCIO DA CANONIZAÇÃO DE D. NUNO ÁLVARES PEREIRA

No passado dia 21 de Fevereiro, foi anunciada pela Santa Sé a decisão de canonização de D. Nuno Álvares Pereira, cuja cerimónia decorrerá no próximo dia 26 de Abril, no Vaticano.
D. Nuno Álvares Pereira, figura ímpar enquanto herói militar, foi o comandante das forças portuguesas em Aljubarrota, em Agosto de 1385, numa das mais significativas batalhas da nossa História, mas também nos Atoleiros, em Valverde e em tantas outras batalhas em que, durante a crise de 1383 a 1385, o seu papel, a par do de D. João I, foi essencial na defesa e manutenção da independência nacional de Portugal.
Da sua vida, para além de herói militar, sempre considerado como exemplo para as forças militares portuguesas, regista ainda a História o seu sentido de compaixão e o despojamento de quem deu os seus bens aos mais desfavorecidos para se dedicar à vida monástica.
O seu exemplo, enquanto figura maior da nossa História, é, assim, muito relevante e, nesse sentido, a decisão de canonização justifica a congratulação não só da Igreja e dos católicos mas de todos os portugueses.
A Assembleia da República congratula-se, assim, com a decisão de canonização de D. Nuno Álvares Pereira, a qual permitirá um maior conhecimento e divulgação do exemplo deste grande português.

Palácio de São Bento, 4 de Março de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correio — António Carlos Monteiro — Paulo Portas — Nuno Teixeira de Melo — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Diogo Feio — Nuno Magalhães — Hélder Amaral.

——— VOTO N.º 209/X (4.ª) DE PESAR PELA MORTE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, NINO VIEIRA

A Assembleia da República manifesta o seu pesar pela morte do Presidente da República da Guiné-Bissau, Sr. General João Bernardo Vieira, e apresenta as condolências ao Presidente da Assembleia Nacional e a todo o povo guineense.
A Assembleia da República condena veementemente os sucessivos atentados do passado dia 2 de Março e lamenta as mortes ocorridas.
A Assembleia da República manifesta total solidariedade ao povo guineense e saúda a forma serena e tranquila como a população tem reagido aos acontecimentos no país.
A Assembleia da República salienta a importância de ser assegurado o valor fundamental da ordem constitucional, da estabilidade política, militar e social, de forma a permitir o diálogo com os parceiros de desenvolvimento e levar a cabo os programas de reforma necessários à modernização e progresso da GuinéBissau.
A Assembleia da República, na senda das decisões conhecidas através do comunicado da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), emitido a 2 de Março, após reunião de urgência convocada pela presidência portuguesa da organização, destaca também o Programa CPLP para o apoio à estabilidade na Guiné-Bissau, adoptado a 25 de Novembro de 2008, e que assenta em três pilares: 1.º – combate firme e eficaz ao narcotráfico; 2.° – aprofundamento da reforma do sector de segurança; 3.° – geração de recursos internacionais para o desenvolvimento da Guiné-Bissau.
Face ao actual quadro, a Assembleia da República congratula-se com a decisão da CPLP de enviar uma missão política de alto nível a Bissau para consultas com as instituições guineenses, com o objectivo de promover o diálogo interno, de forma a estabilizar política e socialmente o país, de molde a promover a efectiva mobilização dos principais parceiros internacionais no apoio ao processo de desenvolvimento da Guiné-Bissau.

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Palácio de São Bento, 4 de Março de 2009.
Os Deputados: Leonor Coutinho (PS) — José Cesário (PSD), Alberto Martins (PS), Fernando Rosas (BE), Maria José Gamboa (PS), Renato Leal (PS), José Vera Jardim (PS), Hélder Amaral (CDS-PP), José Lello (PS), Telmo Correia (CDS-PP), Teresa Moraes Sarmento (PS), Carlos Alberto Gonçalves (PSD), José Paulo de Carvalho (N insc.).

——— VOTO N.º 210/X (4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PILOTO E ORGANIZADOR DE RALIS E PROVAS DE TODO-OTERRENO JOSÉ MEGRE

Foi com enorme consternação e pesar que tomámos conhecimento do falecimento, no passado dia 21 de Fevereiro, de José Megre, com 66 anos.
Nascido em 1942, José Megre licenciou-se em Engenharia Mecânica, com especialização em automóveis, em Londres, entre 1963 e 1966.
Após ter cumprido o serviço militar em Angola, na guerra colonial, trabalhou durante 30 anos no sector automóvel.
Foi piloto de velocidade, piloto de ralis — tendo participado em algumas provas do campeonato do mundo —, piloto de todo-o-terreno, preparador de automóveis, autor e apresentador de programas televisivos e escritor de três livros, desde 1960.
José Megre teve duas grandes paixões na sua vida, às quais dedicou o melhor da suas energia e inteligência: as corridas de automóveis e as viagens.
Para além da sua múltipla participação, enquanto piloto, em várias modalidades, José Megre marcou profundamente o desporto automóvel português. Fundou o Clube Todo-o-Terreno, o primeiro deste género, em 1982. Fundou e presidiu ao Clube Aventura, desde 1984. Foi empresário desportivo na organização de eventos todo-o-terreno desde 1986.
Nestas qualidades, foi responsável pela introdução em Portugal das competições todo-o-terreno, como a Baja Portalegre (1987), a Baja Portugal (1988), o Rally Transibérico (2005), a 24 Horas Todo-o-Terreno, 6 Horas e 3 Horas.
Enquanto viajante, percorreu o globo inteiro, faltando-lhe apenas conhecer o Iraque, tendo conduzido mais de 3 milhões de km fora de Portugal, em mais de 50 anos de viagens ininterruptas.
O falecimento de José Megre enlutou o desporto nacional, em particular o automobilismo, mas também a região da sua família, nos concelhos de Penamacor e de Idanha-a-Nova e, em particular, na freguesia de Águas, onde José Megre construía um museu do coleccionismo e do automóvel, num verdadeiro acervo da sua vida.
Numa época de turismo, José Megre pertencia a uma outra espécie, a do viajante. Como tal, o seu desaparecimento deixou mais tímido o nosso espírito de aventura, mais baça a nossa curiosidade, mais débil a vontade de assumir riscos e mais cansado o nosso desejo de mudança.
Partindo para uma última viagem, Megre priva-nos da sua saudável irrequietude e rebeldia.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de José Megre, manifesta profundo pesar pelo seu falecimento e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua família e amigos.

Palácio de São Bento, 4 de Março de 2009.
Os Deputados: Jorge Seguro Sanches (PS) — Hortense Martins (PS) — Alberto Martins (PS) — Hermínio Loureiro (PSD) — João Semedo (BE) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) — António José Seguro (PS) — Marcos Sá (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Ribeiro Cristóvão (PSD) — Maria Cidália Faustino (PS) — José de Matos Correia (PSD).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 107/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 25/2009, DE 26 DE JANEIRO, QUE "PROCEDE À REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DAS COMARCAS PILOTO DO ALENTEJO LITORAL, BAIXO VOUGA E GRANDE LISBOA-NOROESTE, DANDO CONCRETIZAÇÃO AO DISPOSTO NOS N.OS 2 E 3 DO ARTIGO 171.º DA LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO (LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS - LOFTJ)

O decreto-lei cuja apreciação parlamentar se vem requerer vem prover sobre a organização das comarcaspiloto que vão constituir o pontapé de saída da aplicação da nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto), a saber:

– A comarca do Alentejo Litoral, que abrange os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines; – A comarca do Baixo Vouga, que abrange os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos; – A comarca da Grande Lisboa-Noroeste, que abrange os municípios de Amadora, Mafra e Sintra.

Duas questões principais motivaram o CDS-PP a apresentar a presente apreciação parlamentar.

I

Diz o preâmbulo do diploma que em qualquer das comarcas se encontra a especialização em matéria de direito do trabalho e do direito de família e menores, bem como os vários índices de especialização (grande instância, média instância e pequena instância), e, nas comarcas do Baixo Vouga e da Grande LisboaNoroeste, ainda a especialização na área do comércio, instrução criminal e execução.
Entende o CDS-PP que a lógica a aplicar numa reorganização da orgânica dos tribunais judiciais será a de causar o menor transtorno aos cidadãos que carecem de recorrer à justiça, bem como dificultar no menor grau possível a vida e a actividade dos operadores judiciários. Tal regra determinaria, em nosso entender, que onde existisse um tribunal de competência especializada – como é o caso dos tribunais de trabalho – a sua transformação em juízo de competência especializada seria feita por mera conversão do tribunal em juízo. É, de resto, o que sucede com o tribunal de trabalho de Aveiro, que é convertido em juízo do trabalho de Aveiro [artigo 17.º, n.º 1, alínea a)], com o tribunal de trabalho de Águeda, que é convertido em juízo do trabalho de Águeda (artigo 17.º, n.º 2) e com o tribunal de trabalho de Sintra, que é convertido em juízo do trabalho de Sintra [artigo 29.º, n.º 3, alínea a)].
Sucede que o tribunal do trabalho de Santiago do Cacém – que, dá-se o caso, até é o município onde funciona a sede da comarca do Alentejo Litoral… – é extinto (artigo 9.º) em benefício da criação de um juízo misto do trabalho e de família e menores em Sines. Ou seja, o que isto significa são mais despesas em deslocações, quer para os cidadãos quer para os profissionais do foro, sem qualquer razão que possa justificar que o tribunal de trabalho com jurisdição sobre todos os municípios que integram aquela Comarca seja deslocado da sede dessa comarca para um dos municípios, e, para cúmulo, integrado num juízo especializado misto.

Pior é, a nosso ver, a situação do tribunal do trabalho da Amadora, que é convertido, pura e simplesmente, em juízo especializado de família e menores [artigo 29.º, n.º 1, alínea a)], não tendo o Governo sequer previsto nada sobre o destino dos processos pendentes neste tribunal do trabalho, numa evidente desvalorização da justiça laboral.

II

Nos seus artigos 13.º, 24.º e 36.º, prevê o decreto-lei em apreciação que o quadro dos magistrados do Ministério Público em cada uma dessas comarcas é o constante do mapa II anexo a esse diploma, do qual faz

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parte integrante. De forma surpreendente e absolutamente inédita, dentro de cada comarca há a indicação do quadro de magistrados por município. Ora, em nosso entender, não faz qualquer sentido definir os quadros de magistrados do Ministério Público por município, dado que o município é uma unidade territorial que não tem relevância determinante na nova organização judicial, pois para efeito de divisão judiciária, o território nacional divide-se apenas em distritos judiciais e comarcas – artigo 18.º da Lei n.º 52/2008, citada.
Por outro lado, o Estatuto do Ministério Público não tem qualquer referência à colocação ou qualquer tipo de vinculação dos magistrados a municípios, antes o faz apenas em relação a comarcas, circunscrições, tribunais, departamentos, serviços, unidades orgânicas e cargos. A referência agora feita aos municípios não é assim consistente com o Estatuto do Ministério Público, gerando grandes problemas de interpretação com a consequente insegurança jurídica.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, que «Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais – LOFTJ)».

Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Abel Baptista — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correio — Nuno Teixeira de Melo.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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