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Segunda-feira, 9 de Março de 2009 II Série-B — Número 81

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 820 a 889/X (4.ª)-AL]: N.os 820 a 889/X (4.ª)-AL – Das Deputadas Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda (PS), respectivamente, às Câmaras Municipais de Sabrosa, Santiago do Cacém, Setúbal, Sesimbra, Seixal, Sines, Sousel, São Brás de Alportel, Silves, Sabugal, Seia, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sernancelhe, Sátão, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Serpa, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Soure, Santo Tirso, Tabuaço, Tavira, Trancoso, Torres Vedras, Tarouca, Tondela, Tomar, Vila Nova de Famalicão, Torre de Moncorvo, Tábua, Trofa, Terras do Bouro, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vila Flor, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António, Vila Nova de Foz Côa, Vila Franca de Xira, Vouzela, Viseu, Vila Nova de Paiva, Vila Nova da Barquinha, Vendas Novas, Vila Nova de Ourém, Vizela, Vila Verde, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Vinhais, Vimioso, Vidigueira, Vale de Cambra, Vagos, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa e Viana do Alentejo sobre o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

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Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

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1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.

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5 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém
Ex.mo Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 821/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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6 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.

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7 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 822/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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8 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.

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9 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 823/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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10 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009.

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11 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Seixal Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seixal, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 824/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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12 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009.

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13 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sines

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sines, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 825/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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14 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.

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15 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sousel A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sousel, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 826/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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16 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.

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17 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 827/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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18 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.

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19 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Silves

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Silves, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 828/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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20 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

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21 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sabugal

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 829/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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22 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

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23 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Seia

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 830/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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24 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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25 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sintra Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 831/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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26 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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27 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 832/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 28

28 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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29 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 833/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 30

30 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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31 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 834/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 32

32 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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33 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 835/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 34

34 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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Página 35

35 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 836/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 36

36 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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Página 37

37 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sátão Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sátão, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 837/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 38

38 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 39

39 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 838/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 40

40 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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Página 41

41 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Santarém

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santarém, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 839/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 42

42 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 43

43 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sardoal
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 840/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 44

44 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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Página 45

45 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Serpa

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Serpa, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 841/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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46 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

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47 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 842/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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48 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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49 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 843/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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50 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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51 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 844/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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52 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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53 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Soure Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Soure, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 845/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 54

54 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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55 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 846/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 56

56 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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57 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 847/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 58

58 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 59

59 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Tavira Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tavira, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 848/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 60

60 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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Página 61

61 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Trancoso

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 849/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 62

62 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

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63 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 850/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 64

64 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 65

65 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Tarouca

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 851/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 66

66 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 67

67 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Tondela

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tondela, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 852/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 68

68 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 69

69 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Tomar

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tomar, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 853/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 70

70 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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71 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 854/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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72 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 73

73 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 855/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 74

74 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 75

75 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Tábua Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tábua, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 856/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 76

76 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 77

77 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Trofa

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Trofa, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 857/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 78

78 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 79

79 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Terras do Bouro Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Terras do Bouro, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 858/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 80

80 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 81

81 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Valpaços
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 859/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 82

82 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 83

83 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 860/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 84

84 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 85

85 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 861/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 86

86 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 87

87 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Valença

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valença, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 862/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 88

88 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 89

89 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 863/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 90

90 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 91

91 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 864/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 92

92 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 93

93 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 865/X (4.ª) - AL
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94 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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95 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 866/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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96 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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97 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 867/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 98

98 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 99

99 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 868/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 100

100 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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101 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vouzela

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 869/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 102

102 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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Página 103

103 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Viseu

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 870/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 104

104 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 105

105 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 871/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 106

106 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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Página 107

107 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 872/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 108

108 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 109

109 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 873/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 110

110 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 111

111 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 874/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 112

112 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 113

113 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vizela Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 875/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 114

114 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 115

115 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 876/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 116

116 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 117

117 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 877/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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118 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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119 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 878/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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120 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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121 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vinhais Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 879/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 122

122 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 123

123 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vimioso

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 880/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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124 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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125 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 881/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 126

126 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 127

127 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 882/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 128

128 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 129

129 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vagos
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vagos, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 883/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 130

130 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 131

131 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Valongo Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valongo, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 884/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 132

132 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 133

133 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 885/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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134 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.


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Página 135

135 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 886/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 136

136 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

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137 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 887/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

Página 138

138 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas: Consultar Diário Original

Página 139

139 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 888/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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140 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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141 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 889/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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1 - A totalidade de concursos abertos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de pessoas com deficiência que concorreram e o número de vagas por elas preenchidas? 2 - De que forma foram e têm sido, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, os processos de selecção adequados às candidaturas das pessoas com deficiência? 3-O número de pessoas admitidas, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, à margem de qualquer concurso, e a respectiva percentagem de pessoas com deficiência? 4 - O quadro actual dos funcionários da Câmara, o número de pessoas com deficiência que integra, com indicação das funções desempenhadas? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
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