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13 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVI) Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. Ė preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.g 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1 do artigo 20.g (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (..)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos Obra Mondego?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1468/X (4.ª)