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51 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Programa de instalação de painéis solares, com apoio do Estado português (II) Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Posteriormente à apresentação das perguntas n.º 1391 e n.º 1392/X (4.a), sobre o assunto em epígrafe, tomei conhecimento do comunicado do Ministério da Economia e da Inovação estabelecendo as condições a que devem satisfazer as empresas que queiram fornecer instalações de painéis solares ao abrigo do programa anunciado pelo Governo.
Os critérios definidos são de tal modo exigentes que tudo indica que poucas serão as empresas portuguesas do sector que cumprirão os requisitos. Basta pensar quantas empresas em Portugal serão capazes de produzir e instalar 5000 m2 por mês ou 50 000m2 por ano. Ou seja, as questões colocadas na pergunta referida acima sobre cyrinve violação da Lei da Concorrência assumem toda a relevância, concretizando o Governo a marginalização de centenas de pequenas empresas ao entregar de facto o Programa e o mercado de painéis solares a algumas poucas empresas, as únicas que beneficiarão das ajudas públicas.
Isto é, o Governo elimina administrativamente a concorrência no mercado de painéis solares.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia e da Inovação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1487/X (4.ª)

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