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97 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

- subsiste uma outra e que é a de, através do referido acordo, serem liminarmente atastado, deste processo, o acesso directo {por concurso público) de empresas de menor dimensão mas com maior competência específica, que naturalmente deveriam poder concorrer directamente à realização destas últimas intervenções.
Dito de outro modo, empresas com competências para intervir no património terão muito maior dificuldade em ter acesso, de per si, às intervenções de reabilitação ou recuperação desse mesmo património classificado.
Recorde-se que esta questão assume a maior relevância, principalmente neste tempo de profunda crise económica e social em que Portugal se encontra mergulhado, o qual agrava ainda mais a escassez da oferta de trabalho, já que entre nós estão registadas cerca de 700 empresas às quais são reconhecidas competências para intervir no património.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado vem requerer ao Governo que preste as seguintes informações: 1 - Foi já concluído, entre o Governo e associações do sector da construção civil, um acordo segundo o qual, na adjudicação de obras públicas, estas destinariam 1% do valor dos contratos que celebrem para a realização de obras de recuperação de património classificado? 2 - Em caso afirmativo, em que termos se processa a escolha das empresas que procederão às referidas intervenções no património classificado? 3 - Como está previsto - se é que está - o acesso, em condições de igualdade e de sã concorrência, das empresas às quais são reconhecidas competências para intervir no património à realização de intervenções no património classificado? Mais requer o signatário que o acordo referido na primeira questão do presente requerimento ou, no caso de o mesmo inexistir ainda, quaisquer propostas do Governo relacionadas com o mesmo objecto, sejam enviadas ao seu conhecimento e, desse modo, ao da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 2009

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