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108 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Venho requerer ao Governo que, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição e da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública, me sejam prestadas os seguintes elementos: Relativamente ao ano de 2007, qual o número de agregados familiares e respectivo rendimento global em sede de IRS (expresso em 1000 euros) nos escalões de rendimento abaixo descritos, no que concerne as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e os distritos do continente: Assunto: Distribuição de rendimentos no ano de 2007 em sede de IRS Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1575/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República a) Até 3000 euros; b) De 3000 α 4500 euros; c) De 4500 α 6000 euros; d) De 6000 α 7500 euros; e) De 7500 α 9000 euros; f) De 9000 α 11 500 euros; g) De 11 500 α 14 000 euros: h) De 14 000 α 1 6 500 euros; i) De 16 500 α 19 000 euros; j) De 19 000 α 21 500 euros; к) De 21 500 α 25 000 euros; f) De 25 000 α 28 500 euros; m) De 28 500 α 32 000 euros; η) De 32 000 α 35 500 euros; o) De 35 500 α 39 000 euros; ρ) De 39 000 α 43 500 euros; q) De 43 500 α 48 000 euros; r) De 48 000 α 52 500 euros; s) De 52 500 α 57 000 euros;

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