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82 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: Registo de microprodução no portal renováveis na hora Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: O Ministério da Economia e da Inovação apresentou a microprodução de energias
renováveis como tendo «vantagens significativas para o País e para os cidadãos». O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 363/2007 com o qual pretendeu «simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo-o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica (...) o produtor deve respeitar, encurtando-se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.» O decreto-lei criou «o Sistema de Registo da Microprodução (SRM)», que pretendia constituir uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderia ser realizado. Foi criado o sitio http://www.renovaveisnahora.pt/, no qual, todos os interessados devem obrigatoriamente realizar o registo provisório das suas unidades de micro geração e, caso não o efectuem, não podem produzir energias alternativas; O registo provisório só pode ser efectuado num determinado dia, a horas determinadas e termina quando for esgotado o limite previsto de 1,5 MW por sessão.
Ou seja, quem não conseguir aceder ao registo não tem a possibilidade de ser microprodutor. Desde o arranque deste sítio que são inúmeras as queixas de quem tenta aceder para

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1618/X (4.ª)

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