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11 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

melhorem as suas condições de vida, tem criado novas dificuldades a este sector da população, que se tem vindo a organizar, criando várias associações para o efeito, importando, pois, conhecer a realidade e a caracterização do movimento associativo de pessoas com deficiência em Portugal.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto Nacional para a Reabilitação os seguintes esclarecimentos: - Qual o número de associações intervenientes na área das pessoas com deficiência existentes, qual a sua distribuição por distrito e que tipos de deficiência abrangem? - Qual o montante atribuído a cada associação, nos termos da Lei n.º 127/99 nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008? - Qual o número de associações que intervêm na prestação de serviços na área da reabilitação e integração das pessoas com deficiência? Qual a sua distribuição geográfica? Quais as valências e número de utentes? Palácio de S. Bento, 19 de Março de 2009.

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