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20 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Assunto: Entrada em vigor a 13 de Maio de 2009 do Regulamento (CE) N.º 764/2008, de 13 de Agosto de 2008 (II) Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Relativamente ao assunto em epígrafe, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma Pergunta ao Ministro das Finanças e da Administração Pública e Ministro da Economia e da Inovação (Pergunta n.º 1007/X (4.ª), de 26 de Janeiro.
O Ministério das Finanças, através do ofício 477, de 4 de Março, afirma que responde, sem responder, à questão colocada na alínea n.º 4 da Pergunta, formulada na base das declarações das associações do sector ouvidas em sede de Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional: «Para quando está prevista a saída do novo Regulamento/Estatuto das Contrastarias? Que razões explicam o aparente enorme atraso na sua publicação? (Refiro "aparente" porque, pelos dados conhecidos, a sua redacção final está concluída desde o fim do primeiro semestre de 2006)» O Ministro da Economia e da Inovação ainda nada respondeu, quando a data de entrada em vigor, directamente no ordenamento jurídico português, do Regulamento em epígrafe, se aproxima rapidamente - estamos a menos de dois meses dessa data.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1646/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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