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22 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Assunto: Atraso na decisão dos Centros de Emprego e Formação Profissional sobre candidaturas de projectos ao Programa ILE Iniciativa Local de Emprego Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O caso de dois jovens de Pereira, Barcelos, que apresentaram uma candidatura ao Programa ILE para a constituição de uma empresa cuja actividade seria de «reciclagem de consumíveis informáticos», impõe uma avaliação global do processo das decisões pelo Centros de Emprego e Formação Profissional na aplicação do Programa ILE.
Os jovens, um dos quais à procura do primeiro emprego, apresentaram uma candidatura no Centro de Emprego e Formação Profissional de Barcelos que, tendo 60 dias (que poderiam ser alargados até aos 90) para decidir, demorou, após esse prazo, 7 meses (10 meses desde a apresentação do projecto) a decidir. A decisão foi favorável mas, no prazo decorrido, criaram-se duas outras empresas no concelho (uma delas ligada a uma multinacional) com o mesmo objectivo, pelo que os promotores solicitaram ao IEFP a possibilidade de alterar a actividade principal do projecto. Tal pedido foi inviabilizado, com a informação de que teriam de apresentar novos projectos! A situação acabou por trazer custos financeiros e morais aos promotores, que por isso mesmo recorreram pela via judicial. Independentemente do resultado final do julgamento da justiça administrativa, cabe esclarecer a situação e o processo geral que está a presidir à aplicação do Programa ILE.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1647/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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