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101 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assim, de acordo com as trabalhadoras, o futuro passa pela empresa Gencoal e não pela Imperconser.
Importa salientar a firme e determinada luta destas trabalhadoras e do seu sindicato pela manutenção dos seus postos de trabalho.
Importa salientar que muitas destas trabalhadoras têm mais de 30 anos de trabalho nesta empresa e mais de 50 anos de idade, pelo que não têm outra alternativa de emprego.
Acontece que a assembleia de credores que irá decidir o futuro desta empresa está marcada para o próximo dia 22.
Ora, sendo o Estado um dos principais credores uma vez que existem avultadas dívidas à segurança social e ao fisco, este tem uma palavra a dizer neste processo de insolvência.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, com carácter de urgência, o seguinte: 1 - Qual é o montante da dívida da Imperconser à segurança social? 2 - Enquanto credor da empresa Imperconser qual vai ser a posição que a segurança social vai tomar no processo de insolvência, nomeadamente quanto à intenção de aprovar um plano de reestruturação a favor de Gonçalo de Melo? 3 - Que garantias oferece a segurança social à solução agora apresentada? 4 - Vai a segurança social ter em conta as reivindicações dos trabalhadores e apostar numa solução que passe pela empresa Gencoal? 5 - Tendo em conta que estão em causa cerca de 170 postos de trabalho, que medidas vai a segurança social, enquanto credora, tomar para salvaguardar estes postos de trabalho? Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2009

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