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72 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assunto: Subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: 1 - Encontrando-se Portugal numa situação de crise económica e social, é urgente e indispensável o conhecimento do número de pessoas que se encontram desempregadas e a receber prestações sociais; 2 - Tendo terminado o ano, já é possível um primeiro balanço dos dados referentes às prestações sociais; 3 - Existindo diferenças por distrito nas diversas partes do País, convém saber pormenorizadamente em cada distrito como é a actual situação; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos.
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1816/X (4.ª)