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94 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assunto: Irregularidades na plataforma web de contratação electrónica Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
O Grupo Parlamentar do PCP foi contactado pela ESOP, Associação de Empresas Open Source Portuguesas, que denunciou às autoridades competentes a situação irregular da plataforma vortalGOV, detida pela empresa Vortal - Comércio Electrónico, Consultadoria e Multimédia S.A. Tal como a ESOP sublinhou, em plena era da Web 2.0, onde a interoperabilidade e a inovação abrem caminho ao progresso digital e os standards incentivam a livre concorrência, o serviço prestado pela Vortal exclui da participação em concursos públicos todas as empresas que não utilizem tecnologias Microsoft.
A exposição elaborada pela ESOP é perfeitamente esclarecedora: apesar de se tratar de uma plataforma online acessível via Web, e portanto com acesso teoricamente universal, a realidade é que o acesso à plataforma vortalGOV está restrito pela tecnologia utilizada à utilização de browsers e sistemas operativos da Microsoft. Tudo isto entra em flagrante contradição face ao que sugerem as boas práticas de desenvolvimento, que quando bem aplicadas resultam em aplicações perfeitamente interoperáveis e tecnologicamente neutras.
Foi, aliás, nesse sentido que o PCP apresentou nesta Legislatura o projecto de lei n.º 577/X (4.ª), com vista à adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.
Sendo actualmente obrigatória a utilização de plataformas de contratação electrónica em concursos públicos, a situação é particularmente grave. O resultado é que todos os concursos públicos alojados na plataforma Vortal têm forçosamente que ser acedidos em tecnologia Microsoft, contrariamente ao disposto na legislação nacional e comunitária, em que a não discriminação, a interoperabilidade e a compatibilidade são critérios base.
A ESOP sublinhou que não aponta qualquer problema em que uma entidade privada como a Vortal utilize como base tecnologia Microsoft ou qualquer outra. O que é grave é impor a terceiros software de uma marca específica, prejudicando directamente a concorrência, com base num serviço a que a lei obriga. Esta situação interfere directamente com a escolha de soluções de software nas instituições, escolha esta que se deveria cingir ao funcionamento normal de mercado sem restrições impostas. Para o Grupo Parlamentar do PCP é exactamente esse o problema em causa - que, aliás, já tinha sido apontado na nossa pergunta ao Governo n.º 949/X (3.ª), sobre a utilização obrigatória de software proprietário nos municípios, por imposição do Governo.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1826/X (4.ª)

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