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95 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte: 1 - Como explica o Governo que a plataforma de contratação electrónica obrigatória para concursos públicos imponha desta forma abusiva e sem alternativas o recurso a tecnologias Microsoft, assim desrespeitando a legislação nacional e comunitária quanto à não discriminação, interoperabilidade e compatibilidade? 2 - Que medidas vão ser levadas a cabo para corrigir esta situação em definitivo? Assembleia da República, 2 de Abril de 2009

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