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98 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assunto: Fortaleza da Póvoa de Varzim Destinatário: Ministério da Administração Interna Por diversas fontes, e por diversas vezes, chegaram informações a este Grupo Parlamentar que dão conta que a Brigada Fiscal da Póvoa de Varzim vai deixar brevemente a sua actual localização, a Fortaleza desta cidade.
Ora, importa esclarecer esse facto e apurar qual o destino que vai ser dado a este símbolo da Póvoa de Varzim.
É do conhecimento público que foi assinado um protocolo entre este Ministério e a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim que previa a cedência de um terreno para as futuras instalações da GNR, cedência que já ocorreu, e em contrapartida era cedido, à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, o espaço da Fortaleza para promover iniciativas de lazer e dedicadas ao turismo.
A fortaleza da Póvoa de Varzim é um dos marcos desta cidade e, estando localizada numa zona nobre da cidade, tem que ser salvaguardado.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Administração Interna o seguinte: 1 - É verdade que a Brigada Fiscal da Póvoa de Varzim vai deixar as suas actuais instalações? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1828/X (4.ª)

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