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Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 II Série-B — Número 104

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 1916 a 1985/X (4.ª): N.º 1916 a 1951/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre, respectivamente, os serviços de finanças da Batalha, Ansião, Alvaiázere, Alcobaça, Vila Nova de Foz Côa, Trancoso, Seia, Sabugal, Pinhel, Meda, Manteigas, Guarda, Gouveia, Terras do Bouro, Torre de Moncorvo, Vagos, Vale de Cambra, Vendas Novas, Vidigueira, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Nova de Famalicão 2.ª, Vila Flor, Vila Nova de Famalicão 1.ª, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vimioso, Vinhais, Vizela, São João da Madeira, Serpa, Sertã, Sever do Vouga, Soure e Tábua.
N.os 1952 a 1955/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre, respectivamente, a Empresa de Gestão Partilhada da Administração Pública, EPE (GERAP), a Agência Nacional de Compras Públicas, EPE (ANCP), os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SGMF).
N.os 1956 a 1972/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre, respectivamente, os serviços de finanças de Viana do Castelo, Vila Viçosa, Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, (Algarve), Lagos, Loulé 1.ª, Loulé 2.ª, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves e Tavira.
N.º 1973/X (4.ª) – Dos Deputados Mota Amaral e Joaquim Ponte (PSD) ao mesmo Ministério sobre o Programa de Bolsas Bellevue.
N.os 1974 e 1975/X (4.ª) – Do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.), respectivamente, aos Ministérios da Educação e da Cultura sobre o novo Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa.
N.º 1976/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as medidas agro-ambientais de 2005.
N.o 1977/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre os diabéticos em Portugal.
N.º 1978/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o aumento da taxa de desemprego entre os imigrantes.
N.o 1979/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a falta de equipamento e formação de bombeiros.
N.o 1980/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre as faltas dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário.
N.o 1981/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Administração Interna sobre o aumento da criminalidade em Portugal.
N.o 1982/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a listagem relativa aos subsídios, subvenções, bonificações, ajudas e incentivos.
N.o 1983/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a falta de regulamentação do tirocínio da GNR.
N.o 1984/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre o processamento dos despachos de pedidos de reforma.
N.o 1985/X (4.ª) – Da Deputada Luísa Mesquita (N insc.) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o Quadro de Referência Estratégica Nacional e a intervenção no Alviela.

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PERGUNTAS AO GOVERNO Consultar Diário Original

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3 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Batalha Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1916/X (4.ª)

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4 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Ansião Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1917/X (4.ª)

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5 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Alvaiázere Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1918/X (4.ª)

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6 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Alcobaça Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1919/X (4.ª)

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7 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vila Nova de Foz Côa Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1920/X (4.ª)

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8 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Trancoso
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1921/X (4.ª)

Página 9

9 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Seia Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1922/X (4.ª)

Página 10

10 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Sabugal Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1923/X (4.ª)

Página 11

11 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Pinhel Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1924/X (4.ª)

Página 12

12 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Meda Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1925/X (4.ª)

Página 13

13 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Manteigas Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1926/X (4.ª)

Página 14

14 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Guarda Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1927/X (4.ª)

Página 15

15 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Gouveia Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1928/X (4.ª)

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16 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Terras do Bouro Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1929/X (4.ª)

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17 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Torre de Moncorvo Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1930/X (4.ª)

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18 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vagos Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1931/X (4.ª)

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19 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vale de Cambra Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1932/X (4.ª)

Página 20

20 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vendas Novas Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1933/X (4.ª)

Página 21

21 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vidigueira Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1934/X (4.ª)

Página 22

22 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vieira do Minho Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1935/X (4.ª)

Página 23

23 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vila de Rei Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1936/X (4.ª)

Página 24

24 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vila Nova de Famalicão 2.ª Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1937/X (4.ª)

Página 25

25 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vila Flor Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1938/X (4.ª)

Página 26

26 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vila Nova de Famalicão 1.ª
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1939/X (4.ª)

Página 27

27 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vila Nova de Poiares
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1940/X (4.ª)

Página 28

28 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vila Velha de Rodão Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1941/X (4.ª)

Página 29

29 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vila Verde Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1942/X (4.ª)

Página 30

30 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vimioso
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1943/X (4.ª)

Página 31

31 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vinhais Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1944/X (4.ª)

Página 32

32 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vizela Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1945/X (4.ª)

Página 33

33 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - São João da Madeira Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1946/X (4.ª)

Página 34

34 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Serpa Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1947/X (4.ª)

Página 35

35 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Sertã Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1948/X (4.ª)

Página 36

36 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Sever do Vouga
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1949/X (4.ª)

Página 37

37 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Soure
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1950/X (4.ª)

Página 38

38 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Tábua Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1951/X (4.ª)

Página 39

39 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Empresa de Gestão Partilhada da Administração Pública, EPE (GERAP)
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1952/X (4.ª)

Página 40

40 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Agência Nacional de Compras Públicas, EPE (ANCP)
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1953/X (4.ª)

Página 41

41 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1954/X (4.ª)

Página 42

42 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SGMF)
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1955/X (4.ª)

Página 43

43 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Viana do Castelo
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1956/X (4.ª)

Página 44

44 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Vila Viçosa Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1957/X (4.ª)

Página 45

45 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Albufeira Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1958/X (4.ª)

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46 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Alcoutim Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1959/X (4.ª)

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47 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Aljezur Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1960/X (4.ª)

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48 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Castro Marim Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1961/X (4.ª)

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49 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Faro Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1962/X (4.ª)

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50 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Lagoa (Algarve)
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1963/X (4.ª)

Página 51

51 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Lagos Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1964/X (4.ª)

Página 52

52 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Loulé 1.ª
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1965/X (4.ª)

Página 53

53 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Loulé 2.ª Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1966/X (4.ª)

Página 54

54 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Monchique Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1967/X (4.ª)

Página 55

55 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Olhão Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1968/X (4.ª)

Página 56

56 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Portimão Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1969/X (4.ª)

Página 57

57 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - São Brás de Alportel Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1970/X (4.ª)

Página 58

58 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Silves Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1971/X (4.ª)

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59 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de Finanças - Tavira Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1972/X (4.ª)

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Assunto: Programa de Bolsas Bellevue Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Causou a maior indignação na opinião pública açoriana a notícia de que os quadros da administração regional não podem candidatar-se ao programa de Bolsas Bellevue. Este Programa, financiado pela Fundação alemã Robert Bosch, abrange vários países da União Europeia, incluindo Portugal, e destinase a um estágio laboral de 12 meses, num dos países aderentes.
Em Portugal a sua monitorização está a cargo do Instituto Nacional de Administração, que informou os funcionários regionais interessados na bolsa de que esta só se destinava a técnicos superiores da administração pública central portuguesa, sem qualquer outra justificação.
É, assim, absolutamente inaceitável a discriminação a que o Governo sujeita os funcionários das administrações regionais e, através deles, as instituições autonómicas que servem.
Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública, as seguintes perguntas: a) Tem o Governo conhecimento da situação descrita e, em caso afirmativo, que comentário lhe merece? b) Que razão, ou razões, justificam está inqualificável discriminação, que atinge os técnicos das administrações regionais autónomas?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1973/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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c) Porventura a Fundação financiadora exigiu a exclusão dos funcionários regionais para concretizar o seu apoio? d) Em caso afirmativo, que motivos levaram o Governo a aceitar esta inadmissível chantagem, que desconsidera as autonomias regionais e os profissionais que as servem? e) Foram, em algum momento, ouvidas as administrações regionais autónomas sobre este assunto? Se sim, quando e de que forma se pronunciaram? f) No caso dos Açores recebeu o Governo, das autoridades regionais, algum pedido de explicação ou protesto em resultado deste estranho e insólito acontecimento? Solicitamos, em duplicado, cópia da documentação eventualmente disponível? g) Pensa o Governo ainda possível reparar esta lamentável situação, repondo a possibilidade de candidatura aos técnicos injustamente discriminados? h) Em caso afirmativo, quando tenciona comunicar a decisão aos interessados de forma a poderem concorrer em, pé de igualdade, com os seus colegas continentais? Lisboa e Sala das Sessões, 3 de Abril de 2009

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62 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Assunto: Novo Acordo Ortográfico de Lingua Portuguesa Destinatário: Ministério da Educação O novo Acordo Ortográfico de Lingua Portuguesa tem-se traduzido em consecutivas polémicas, ora devido à sua substância ora devido ao seu prazo de execução.
Neste momento as assinaturas reunidas em várias petições contra o desenvolvimento do Acordo Ortográfico ascendem a milhares e as sucessivas declarações desacertadas de vários membros do Governo tomam ainda mais incompreensível todo este processo.
De acordo com a comunicação social, na última semana de Março o Ministério da Educação tomou público que a implementação do novo Acordo Ortográfico será antecedido nas escolas por um período de transição nunca entrando em vigor antes de ano e meio, tendo afirmado o Sr. Secretário Adjunto da Educação que não existe um calendário previsto para a introdução das novas regras. Por outro lado, o Ministro da Cultura afirmou em Fevereiro passado que o Acordo Ortográfico deveria entrar em vigor ainda durante o primeiro semestre de 2009.
Interessa esclarecer qual a data de entrada em vigor das novas regras ortográficas, e perceber os motivos que originam que dois Ministérios do mesmo Governo prestem publicamente declarações contraditórias sobre o mesmo assunto.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Qual a razão da divergência entre o Ministério da Educação e o Ministério da Cultura, no que diz respeito à data de implementação do novo Acordo Ortográfico?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1974/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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2 - Como tenciona o Ministério da Educação compatibilizar a data indicada pelo Ministério da Cultura com a sensibilidade do processo de introdução da vigência das novas regras nas escolas portuguesas? Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2009

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64 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Assunto: Novo Acordo Ortogràfico de Língua Portuguesa Destinatário: Ministério da Cultura О novo Acordo Ortografico de Língua Portuguesa tem-se traduzido em consecutivas polémicas, ora devido à sua substância ora devido ao seu prazo de execução.
Neste momento as assinaturas reunidas em várias petições contra o desenvolvimento do Acordo Ortográfico ascendem a milhares, e as sucessivas declarações desacertadas de vários membros do Governo tomam ainda mais incompreensível todo este processo.
De acordo com a comunicação social, na última semana de Março o Ministério da Educação tornou público que a implementação do novo Acordo Ortográfico será antecedido nas escolas por um período de transição, nunca entrando em vigor antes de ano e meio, tendo afirmado o Sr. Secretário Adjunto da Educação que não existe um calendário previsto para a introdução das novas regras. Por outro lado, o Ministro da Cultura afirmou em Fevereiro passado que o Acordo Ortográfico deveria entrar em vigor ainda durante o primeiro semestre de 2009.
Interessa esclarecer qual a data de entrada em vigor das novas regras ortográficas, e perceber os motivos que originam que dois Ministérios do mesmo Governo prestem publicamente declarações contraditórias sobre o mesmo assunto.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério Cultura, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Qual a razão da divergência entre o Ministério da Educação e o Ministério da Cultura, no que diz respeito à data de implementação do novo Acordo Ortográfico? 2 - Reafirma o Ministério da Cultura que o novo acordo ortográfico entrará em vigor ainda durante o

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1975/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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primeiro semestre de 2009? 3 - Considera o Ministério da Cultura fundamental para que se enraízem as novas regras que a entrada em vigor das mesmas seja acompanhada pelo seu ensinamento nas escolas portuguesas? Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2009

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Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A Comissão Europeia revelou, em respostas escritas a várias perguntas do Eurodeputado José Ribeiro e Castro, que relativamente às medidas agro-ambientais de 2005, apenas foram aprovadas 55 das 25 899 candidaturas portuguesas apresentadas.
Em resposta à pergunta E-2630/08, a Sr.ª Comissária Mariann Fischer Boel afirma que «de acordo com informações constantes do relatório anual de execução 2000/2006 do PO, Portugal Continental, em 2005 os agricultores apresentaram 25 899 novas candidaturas a título das medidas agro-ambientais, das quais apenas 55 foram aprovadas .
Em resposta à pergunta E-4369/08, a mesma Sr.ª Comissária esclarece que «a Comissão não dispõe da lista nominal dos 55 agricultores cujas candidaturas foram aprovadas em 2005».
Perante estes dados, ė imprescindível que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas esclareça, com seriedade e profundidade, estes números que causam estranheza e estupefacção.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja respondida a seguinte pergunta: 1 - Qual a justificação para que, entre 25 899 candidaturas a título de medidas agro-ambientais em 2005, apenas 55 tenham sido aprovadas? 2 - Qual a identidade de cada uma das candidaturas aprovadas relativamente às medidas agro REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1976/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República II SÉRIE-B — NÚMERO 104
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67 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

ambientais de 2005? 3 - Qual o montante recebido por cada uma das candidaturas? 4 - Qual a sua dispersão geográfica? 5 - Considera o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas normal que apenas 0,21% das candidaturas às medidas agro-ambientais em 2005 tenham sido aprovadas? 6 - Confirma o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que tem como obrigação a publicação anual das listas dos beneficiários dos apoios comunitários agrícolas? Palácio de São Bento, 26 de Março de 2009

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68 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Assunto: Diabéticos em Portugal Destinatário: Ministério da Saúde Foram conhecidos esta semana os resultados do Estudo da Prevalência da Diabetes em Portugal, realizado pela Sociedade Portuguesa de Diabetologia, com a Associação Protectora dos Diabéticos em Portugal.
Segundo o estudo, 11,7% da população portuguesa é diabética, sendo que este número implica um crescimento de 5,2% face aos dados disponíveis de 2006. Este valor ultrapassa ainda em larga medida a projecção para о ano de 2025, que prevê que nessa altura a taxa de diabéticos em Portugal ronde os 8%.
Estes dados, considerados «chocantes» por diversos especialistas, exigem que na dimensão da prevenção e do tratamento, a diabetes seja alvo de um plano de acção concreto.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitase ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Considera o Ministério da Saúde que o plano actual para controlo da diabetes em Portugal tem sido o adequado, tendo em atenção os dados agora revelados? 2 - Que medidas concretas pensa o Ministério da Saúde implementar para combater o nível tão elevado da diabetes em Portugal, em termos de prevenção? 3 - Tendo em atenção o número crescente de diabéticos em Portugal e as complicações de saúde inerentes a este tipo de doença, o Ministério da Saúde prevê incrementar a

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1977/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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69 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009


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De acordo com dados oficiais veiculados pela comunicação social, o número de estrangeiros registados como desempregados no Instituto de Emprego e Formação Profissional aumento de pouco mais de 20 000 há um ano, para um número que em Janeiro de 2009 ascendia a quase 28 000 pessoas.
Este crescimento da taxa de desemprego entre os imigrantes está, sem dúvida, relacionada com a actual crise que Portugal atravessa. No entanto, se é verdade que este aumento pode ser em parte justificado pela redução de trabalho em sectores que integram grande parte dos trabalhadores estrangeiros, como a hotelaria ou a construção civil, não é menos verdade que pode também esconder a passagem de muitos trabalhadores para uma situação irregular de trabalho.
Importa averiguar as diligências que o Ministério do Trabalho tem adoptado no sentido de verificar a realidade por detrás dos números do Instituto de Emprego e Formação Profissional, bem como as conclusões e medidas concretas a adoptar.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1978/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Segurança Social, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Pode o Ministério do Trabalho e da Segurança Social garantir que o crescimento da taxa de desemprego entre os imigrantes no último ano se deve exclusivamente à conjuntura económica e não à passagem dos mesmos trabalhadores de uma situação de trabalho legal para formas ilegais de ocupação? 2 - Que medidas objectivas tem a tutela tomado de modo a confirmar que a inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional não tem como justificação real situações irregulares, nomeadamente a prestação associada de trabalho ilegal em simultâneo com o recebimento de subsídio de desemprego? 3 - Caso se verifique que o número crescente de desempregados imigrantes se deve também a situações irregulares, que medidas concretas pensa a tutela aplicar? Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2009

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Assunto: Falta de equipamento e formação de bombeiros Destinatário: Ministério da Administração Interna Os bombeiros merecem toda a consideração por parte da sociedade portuguesa, pela tarefa meritória que levam a cabo, As arriscadas tarefas dos bombeiros exigem uma formação contínua e séria, sendo que 10% dos bombeiros não receberam formação nos últimos cinco anos. De facto, melhores viaturas e equipamento de pouco servem se os bombeiros não tiverem formação adequada.
Por outro lado, Fernando Curto, da Associação Nacional de Bombeiros, declarou à comunicação social na passada semana que «oGoverno transfere milhares de euros para os voluntários, mas não pode dar dinheiro directamente aos profissionais porque estamos sob a tutela das cámaras».
Por parte da Liga de Bombeiros, Duarte Caldeira afirmou que a «formação e o equipamento ainda não chegam a todos».
Perante estes dados, interessa saber as pretensões do Governo de modo a que a formação e equipamento, tão necessários à boa prestação e segurança dos bombeiros portugueses, tenham um acréscimo de qualidade e quantidade.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1979/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assim, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Administração Interna, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Considera o Ministério da Administração Interna adequado o actual modelo de formação de bombeiros? 2 - Que medidas concretas pensa a tutela implementar de modo a alterar o nível de formação dos bombeiros portugueses? 3 - Confirma o Ministério da Administração Interna que existem 200 viaturas que ainda se encontram ao serviço, apesar de já terem ultrapassado o seu período de vida útil, como declarou Duarte Caldeira da Liga dos Bombeiros? 4 - Confirma a tutela as declarações de Fernando Curto quanto ao financiamento dos bombeiros profissionais? 5 - Pondera o Governo alterar o modo de financiamento dos bombeiros profissionais? Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2009

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Assunto: Faltas de alunos no 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário Destinatário: Ministério da Educação No passado dia 30 de Março o Ministério da Educação difundiu publicamente que «o número de faltas, justificadas e injustificadas, dos alunos do 3.° ciclo do ensino básico e do ensino secundário desceu significativamente no primeiro período deste ano lectivo, em comparação com o mesmo período do ano lectivo anterior, segundo revela um inquérito conduzido pelo Ministério da Educação sobre a aplicação do Estatuto do Aluno», conforme se pode ler no site do mesmo Ministério.
Apesar de nos últimos anos se verificar uma tendência para a diminuição do número de faltas por parte dos alunos do 3.o ciclo e secundário - o que não aconteceu apenas no último ano! -, a verdade ė que o Ministério da Educação tem sido extremamente produtivo no que diz respeito à divulgação de estudos que suportem as suas políticas, além de os interpretar à luz de uma lógica de auto-elogio do próprio Ministério.
Interessa, deste modo, conhecer dados sérios e concretos de modo a poder avaliar o impacto da nova legislação, sem jogos de palavras e interpretações para manchetes de jornais, que apenas geram confusão e em nada beneficiam a educação em Portugal.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - No entender do Ministério da Educação, o que são fartas injustificadas? 2 - Qual a disposição legal concreta, nomeadamente no Estatuto do Aluno, que define e prevê a existência de faltas injustificadas e qual o respectivo concerto legal? 3 - Quais as consequências legalmente previstas para uma falta injustificada?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1980/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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4 - Pode o Ministéno da Educação garantir que o tempo de aulas a que os alunos assistiram no primeiro período corrente ano lectivo, em média, registou um aumento de 22%? Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2009

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Assunto: Aumento da criminalidade em Portugal Destinatário: Ministério da Administração Interna O Relatório Anual de Segurança Interna de 2008 apresenta dados deveras preocupantes, sobretudo quando analisados segundo uma «linguagem de rigor e de verdade», expressão com que o Ministro da Administração Interna, Rui Pereira, caracterizou o relatório, justificando a demora na apresentação do mesmo.
O aumento claro da criminalidade geral participada na ordem dos 7,5%, o que já por si é estarrecedor, torna-se ainda mais preocupante se associado ao crescimento de mais de 10% da criminalidade violenta, dos roubos na via pública, dos assaltos a bancos e bombas de gasolina ou ofensas à integridade física.
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, aquando da apresentação pública do relatório, afirmou que o sentimento de insegurança se deve à «multiplicação do uso de armas de fogo». Os dados agora revelados vêm, deste modo, validar o sentimento generalizado entre a população quanto ao facto de a criminalidade violenta e grave ter sofrido um aumento exponencial nos últimos anos.
Apesar de o Sr. Ministro Rui Pereira afirmar que «Portugal continua a ser um dos países da União Europeia com um dos mais baixos índices de criminalidade», não pode o Governo português, e em particular os responsáveis do Ministério da Administração Interna, que de acordo com a Lei Orgânica do Governo têm por missão a «formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna», desvalorizar estes dados e não propor políticas que invertam a tendência de aumento da criminalidade em Portugal.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Administração

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1981/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Interna, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Considera o Ministério da Administração Interna preocupantes os dados concretos do Relatório Anual de Segurança Interna - 2008? 2 - Que avaliação faz o Ministério da Administração Interna da Estratégia de Segurança do Governo para 2008? 3 - Quais os dados que a tutela considera mais preocupantes do Relatório anual de Segurança Interna - 2008 e que por isso, merecerão particular atenção em 2009? 4 - Que medidas concretas pretende o Ministério da Administração Interna implementar de modo a contrariar a tendência de crescimento da criminalidade em Portugal? Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2009

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Assunto: Listagem relativa aos subsídios, subvenções, bonificações, ajudas e incentivos Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é reconhecido, inclusivamente a nívei internacional, como um Ministério que não cumpre as suas obrigações face à UE nem tão pouco os prazos estabelecidos com os agricultores portugueses.
No dia 3 de Março, numa nota à imprensa do Gabinete do Ministro da Agricultura. Desenvolvimento Rural e das Pescas, pode ler-se que "2008 foi, de facto, o ano em que mais dinheiro em apoios comunitários chegou aos agricultores portugueses, num total próximo dos 1,5 mil milhões de euros, dos quais 250 milhões de euros de verbas destinadas ao apoio ao investimento . Afirma ainda que "após a reestruturação do MADRP, foi possível pagar as ajudas aos agricultores no ano das suas candidaturas".
Segundo a nota de imprensa, todos estes dados são comprovados pela listagem relativa aos subsídios, subvenções, bonificações, ajudas e incentivos ao sector agrícola em 2008.
Conhecendo-se a realidade da agricultura em Portugal e as dificuldades que os agricultores atravessam neste momento originadas pelo actual contexto de crise, agravados pelos constantes atrasos no pagamento de apoios de diversa ordem, são surpreendentes e inadmissíveis as afirmações do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Perturbador é ainda o facto de, além de constarem apoios referentes ao sector agrícola e também ao sector das pescas (quando até a nota de imprensa refere apenas "sector agrícola"), uma percentagem significativa das verbas se destinam a entidades como a EDP ou o Instituto da Segurança Social. Constam ainda da lista agricultores que são agraciados com apoios no valor de poucas dezenas de cêntimos.
Em nome da correcção e da verdade, interessa aprofundar o conhecimento sobre estes dados e que a

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PERGUNTA N.º 1982/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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tutela revele dados serios e credíveis que permitam conhecer a actual situação da agricultura em Portugal.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apticáveis, soiicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Considera o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas que a junção dos mais diversos organismos e pagamentos referentes às mais diversas obrigações, permite um conhecimento sério e profundo dos subsídios e ajudas pagas ao sector agrícola nacional? 2. Que considerações merecem por parte da tutela apoios recebidos por alguns agricultores, de acordo com as listagens publicadas no Diário da República (listagem 77/2009, Diário da República, 2a série, de 2 de Março de 2009) e no site do IFAP no valor de 0,52€ ou de 2,75€? 3. Estão ou não incluídas nas listagens verbas cujo pagamento deveria ter sido realizado ainda antes do ano de 2008? Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2009

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Assunto: Falta de regulamentação do tirocínio da GNR Destinatário: Ministério da Administração Interna O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), é um diploma com extrema importância para todos aqueles que fazem parte do corpo da GNR.
O artigo 51.º, n.º 2, do EMGNR prevê o grau académico de licenciatura para o ingresso na carreira de oficial da Guarda, tendo como condição a frequência de tirocinio, de acordo com os artigos 213.º e 217.º do EMGNR.
Os militares da Guarda, que baseiam as suas justas aspirações de futuro e progressão na carreira nas normas do EMGNR, estão neste momento dependentes de uma portaria regulamentadora inexistente. De referir que o próprio Comando Geral da Guarda Nacional Republicana já reconheceu, por oficio do ano de 2004, que «a frequência do tirocínio carece de regulamentação própria inexistente na Guarda».
Interessa preencher o vazio legal atrás mencionado, de modo a que a progressão dos militares da Guarda Nacional Republicana se possa proceder de acordo com o previsto no EMGNR.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Administração interna, sejam respondidas as seguintes perguntas:

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PERGUNTA N.º 1983/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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1 - Confirma o Ministério da Administração Interna que não existe portaria regulamentadora do tirocínio, tendo já passado 11 anos desde a publicação do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana? 2 - Que diligências objectivas e concretas irá tomar o Ministério da Administração Interna para se suprir esta lacuna legal? Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2009

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Assunto: Processamento dos despachos de pedidos de reforma Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública O Deputado subscritor destas perguntas ao Governo tem recebido inúmeros relatos e queixas, por parte de professores, de processos de pedidos de reforma que têm alegadamente tido formas de tratamento desigual por parte da Caixa Geral de Aposentações. De facto, várias são as informações referentes a processos que dão entrada ao mesmo tempo e cujo processamento é altamente divergente, o que nem pela análise individualizada de cada processo - que é único - parece ter justificação.
Os relatos, que têm como origem professores de diversas escolas do pais, referem que quanto a professorer de um mesmo estabelecimento de ensino há despachos de aposentação que demoram poucos dias a ser processados e outros que levam alguns meses, não se conhecendo motivo justificado para um tratamento diferenciado.
Um Estado de direito democrático tem que ter uma administração pública cujos serviços respeitem o princípio da legalidade, da transparência e da igualdade.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Quais os critérios praticados pela Caixa Geral de Aposentações para a definição de prioridades no que se refere ao despacho de pedidos de aposentação?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1984/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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2 - Admite o Ministério que alguns processos possam ter um tratamento preferencial, devido a «conhecimentos» e às vulgarmente designadas «cunhas»? 3 - Qual o prazo médio actual para o despacho de pedidos de reforma de professores por parte da Caixa Geral de Aposentações? 4 - Recebeu o Ministério alguma exposição ou reclamação dando conhecimento de eventuais tratamentos desiguais? Em caso de resposta afirmativa, quantos? 5 - Que tratamento mereceram as exposições e reclamações eventualmente recebidas e qual as conclusões dos mesmos processos que a tutela retirou? Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2009

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Assunto: О QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICA NACIONAL E A INTERVENÇÃO NO ALVIELA Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Dada a intervenção do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional na reunião plenária da Assembleia da República de 3 de Abril, nos termos do artigo 225.° do Regimento da Assembleia da República e a informação disponibilizada relativamente à poluição do Rio Alviela nos concelhos de Alcanena e Santarém, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que me envie, com urgência, o protocolo que está a ser discutido com a AUSTRA e a Câmara Municipal de Alcanena e ainda a informação relativa às candidaturas apresentadas ao Quadro de Referência Estratégica Nacional nesta área e anunciadas na Assembleia da República

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1985/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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