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27 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

Assunto: O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IGNORA SENTENÇA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE MIRANDELA Destinatário: Ministério da Educação Perante a gravidade do conteúdo do texto enviado recentemente ao Governo, através do Ministério da Educação e que simultaneamente foi dado a conhecer à Assembleia da República e que dá notícia de que "o Ministério da Educação foi condenado a executar a sentença de anulação da eleição do Conselho Executivo da Escola Secundária/3 Dr. João de Araújo Correia, na Régua, para o triénio 2007 - 2010", solicito que o Governo ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação, formule, com urgência, alguns esclarecimentos: 1 - Como justifica o Governo o facto de, após a sentença de 12 de Fevereiro de 2009, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, o Ministério da Educação ter publicado em Diário da República, de 18 de Março de 2009, a abertura do concurso para provimento do lugar de Director da Escola? 2-Е pressuposto do Ministério da Educação o não cumprimento da "douta sentença' do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2129/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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