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34 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

processo mas também a selecção dos alunos inquiridos? 3 - Ao abrigo de que legislação a Inspecção-Geral de Educação tem legitimidade para fazer este processo inquisitorial nos termos em que o realizou, trazendo à memória outros instrumentos alheios a um Estado de direito democrático? 4 - Anexo a esta pergunta uma carta endereçada pelos encarregados de educação de uma aluna da Escola já referida e que foi endereçada também á Inspecção-Geral de Educação e que relata um conjunto de procedimentos inqualificáveis e relativamente aos quais solicito ao Governo os imprescindíveis esclarecimentos.

Palácio de S. Bento, 21 de Abril de 2009.

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