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45 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

Assunto: Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas (ERIIE) Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação O Decreto-Lei n.° 272/92, de 3 de Dezembro, veio estabelecer o regime das associações inspectoras de instalações eléctricas.
Este diploma prevê o reconhecimento destas associações através de regulamento a aprovar por Portaria do Ministério da Indústria e Energia. Nesse sentido, é publicada a Portaria n.º 662/96, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento da Actividade e Reconhecimento da Associação Nacional Inspectora de Instalações Eléctricas (ANIIE), o Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas (ERIIE) e o Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas.
Segundo o artigo 4.º do Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas, «as ERIIE são escolhidas por concurso realizado pela ANIIE, devendo a decisão de adjudicação por parte desta ser objecto do parecer vinculativo da DGE». Por sua vez, o Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas determina que este concurso deve ser realizado segundo os termos definidos no mesmo, estipulando, inclusive, que o concurso para as ERIIE deverá «ser precedido de um anúncio publicado no Diário da República e em, pelo menos, dois jornais diários de grande expansão nacional».
A Portaria n.º 662/96, de 14 de Novembro, estabelece, contudo, e no sentido da «entidade fazer face a compromissos contratuais indispensáveis à sua instalação», que a selecção e o reconhecimento das entidades regionais inspectoras de instalações eléctricas, durante os primeiros cinco anos da vigência constante do Decreto-Lei n.° 272/92, de 3 de Dezembro, é feita por ajuste directo, mediante despacho de director-geral de energia.
No final de Dezembro de 1998, o Director-Geral da Energia, Vasco Coucello, vem, mediante a publicação do Despacho n.° 1432/99, reconhecer como ERIIE o Instituto Electrotécnico Português (LEP), o Laboratório Industrial de Qualidade (LIQ) e o Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ).
A actividade destas entidades foi, entretanto, prorrogada, prolongando-se até à presente data, tal como é facilmente confirmável após consulta ao site da CERTIEL - Associação Nacional Inspectora de Instalações Eléctricas http://www.certiel.pt/eriie). em detrimento do estipulado no

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2139/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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