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4 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

Assunto: Cobrança de multas por falta de apresentação de declaração anual de IVA Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar que cerca de 140 000 trabalhadores independentes estarão a ser notificados para o pagamento de multas, relativas à falta de apresentação de declaração anual de IVA, mapas recapitulativos com identificação de sujeitos passivos clientes ou fornecedores, que acresce à obrigatoriedade da apresentação da declaração periódica mensal ou trimestral que impende sobre as pessoas singulares.
De acordo com as alíneas e) e f) do artigo 29.º (ou 28.º relativo ao período anterior à publicação do Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho, que procedeu alterações ao CIVA e o republicou) do Código do IVA, a obrigatoriedade da apresentação destes mapas recapitúlateos através dos Anexos O е Р à declaração anual do IRS só se verifica caso o montante total das operações do respectivo ano seja superior a 25 000 euros.
No seguimento da Pergunta n.º 734/X (4.ª) do Grupo Parlamentar do PCP sobre o processo de notificação de trabalhadores independentes relativas à falta de apresentação de declaração anual de IVA complementar anexa à declaração anual de IRS, a resposta do Ministério das Finanças refere a «suspensão imediata dos processos de contra-ordenação [...] até 31.01.2009», acrescentando a «anulação oficiosa dos processos instaurados relativamente a contribuintes que regularizem a situação dentro deste prazo e que ainda não tenham procedido ao pagamento das coimas», a «continuidade, na sua tramitação normal, dos processo instaurados relativamente a contirbuintes que não cumprirem a obrigação declarativa até 31.01.2009,

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2116/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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