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19 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Justiça nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual a razão para a alteração dos critérios de preenchimento do local do crime pela Polícia Judiciária? b) Considera que esta indefinição quanto ao local onde foram cometidos os crimes mais violentos e mais graves traz algum benefício em matéria de prevenção e análise dos dados relativos a este tipo específico de criminalidade? c) A não ser assim, que medidas pretende tomar para rapidamente acabar com esta indefinição? Palácio de São Bento, 23 de Abril de 2009

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