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63 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

d) Autoridade da ConcorrênciaM e) Instituto de Seguros de Portugal.
5 - Qual o ponto da situação relativamente à reformulação das normas legais referentes às disposições da actividade (tempos de condução e repouso) de prestação de serviços através de veículos pronto-socorro, até um raio de 100 km? Qual é a composição do grupo de trabalho criado no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o assunto? A que resultado já chegou? Porque razão não foi a ARAN integrada nesse grupo de trabalho? 6 - Que medidas estão em curso face à ordem de serviço n.º 8/2007, de 26 de Junho, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, para a re-homologação de veículos tipo prontosocorro? Que medidas estão em curso para a facilitação da obtenção da carta de condução, categoria «C1 » (7 500 kg), visando legalizar milhares de casos? Que avaliação faz o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações das propostas da ARAN sobre o assunto? 7 - Que avaliação é feita das propostas da ARAN relativamente a autorizações especiais de trânsito de veículos com dimensão de estrado inferior a 4,5 metros? Palácio de São Bento, 22 de Abril de 2009

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