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Quinta-feira, 30 de Abril de 2009 II Série-B — Número 112

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Petição n.º 552/X (4.ª) (Apresentada por José Nascimento Rodrigues e outros, solicitando à Assembleia da República a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar): — Relatório final da Comissão de Defesa Nacional.

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PETIÇÃO N.º 552/X (4.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ NASCIMENTO RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO A TRASLADAÇÃO PARA PORTUGAL DOS RESTOS MORTAIS DOS MILITARES MORTOS NA GUERRA DO ULTRAMAR/GUERRA COLONIAL)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

I — Nota preliminar

A petição, tendo como primeiro subscritor José Nascimento Rodrigues, deu entrada no gabinete do Presidente da Assembleia da República e foi distribuída à Comissão de Defesa Nacional em 22 de Janeiro de 2009. O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível. O primeiro subscritor encontra-se correctamente identificado. A petição foi admitida na reunião da 3.ª Comissão de 3 de Fevereiro, uma vez verificado o respeito pelos demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

II — Matéria

Os 11 758 subscritores da petição pretendem que seja «decretada a trasladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos e abandonados em terras africanas» e que os mesmos sejam «entregues às respectivas famílias e ou sepultados junto do Monumento Nacional dos Combatentes, em local digno e apropriado». Consideram que esta trasladação constitui um dever patriótico do Estado português e que, até a situação estar resolvida, as comemorações do dia 10 de Junho «continuarão ensombradas pela ausência daqueles que lutando sob a bandeira de Portugal por ela deram o sacrifício máximo, a própria vida».
Os peticionários esclarecem que subscrevem o requerimento proposto pelo «Movimento Cívico dos Antigos Combatentes», dirigido à Assembleia da República e que foi entregue com a petição. Fizeram acompanhar a petição de um DVD com uma reportagem apresentada pela RTP em 20 de Setembro de 2006 sobre os cemitérios em ruínas de soldados portugueses mortos durante a Guerra do Ultramar. Acrescentaram ainda informação sobre associações que apoiam o projecto e os locais onde foram recolhidas as assinaturas, além de fotografias e recortes de imprensa alusivos ao tema.
No documento que acompanha a petição, designado «Recomendação à Assembleia da República», explanam-se os antecedentes da petição, o número de mortos envolvidos e propõe-se uma linha de actuação.
Exemplificam-se os casos de países que recuperaram os restos mortais dos seus militares dos campos de batalha, como a Itália, França, Estados Unidos da América, Austrália, Canadá, Espanha, Zâmbia e Tanzânia.
Pretende-se, ainda, que a Assembleia da República possa discutir as soluções para o problema e aprove uma resolução, a dirigir ao Governo, no sentido de assegurar a trasladação dos corpos.

a) Audição dos peticionários: Na audição dos peticionários, promovida nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição, em 25 de Março de 2009, foi salientada a necessidade de se resolver o problema em tempo útil e chamou-se a atenção para o estado lastimoso e indigno em que se encontram os cemitérios.
Através de documentação fotográfica, constatou-se que muitos deles são hoje locais de despejo de resíduos, que foram construídas casas em cima das campas ou até mesmo estradas. Em muitos casos verificaram-se situações de tráfico de lápides e de ossadas, usadas com frequência em rituais de magia negra.
Calcula-se que ascenda a 4000 o número de restos mortais de militares que serviram nas Forças Armadas portuguesas. Destes cerca de 1000 são identificáveis pelas lápides. É em relação a eles que os peticionários consideram urgente agir, trasladando-os para Portugal, entregando-os às famílias e às autarquias de origem.
Os custos destas operações de trasladação são, obviamente, diversos se realizados individualmente ou de forma concertada. Poderão ir dos 10 a 11 000 euros até a um bem mais modesto montante de 70 euros pelo custo de escavação e colocação em caixa dos despojos de um militar. Na perspectiva dos peticionários não haverá dificuldades com a Guiné-Bissau e Moçambique. Com Angola poderá «haver complicações», que

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seriam resolúveis por via da negociação entre os Estados. O mais importante nestes casos, consideram, é a existência de «vontade política». E exemplificam: a Itália trasladou restos mortais de milhares de militares seus da Rússia; o Canadá do Iraque; a Tanzânia e a Zâmbia de Moçambique.
Em suma e conclusão, o «Movimento Cívico dos Antigos Combatentes» constituiu-se apenas com esta missão e como forma de auscultar a população, já tendo, entretanto, recolhido mais 3 a 4000 assinaturas.
Para além das famílias dos militares em causa, esta questão é particularmente importante para todos os cerca de 700 000 antigos combatentes e suas famílias, que não se conformam com a indignidade sofrida nos locais de sepultura.

b) Audição da Liga dos Combatentes: A Liga dos Combatentes foi ouvida ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição. A Liga, fundada em 1923, tem como objectivos primordiais honrar os mortos em conflitos militares em que Portugal tenha participado e procurar que os combatentes vivos sejam dignificados. A questão em que se centra a petição inclui-se nas preocupações da Liga dos Combatentes. Esta, porém, tem uma vocação mais abrangente que não se limite aos mortos da guerra colonial. O universo temporal e geográfico da Liga dos Combatentes é, pois, muito mais vasto. Portugal tem combatentes mortos nos cinco continentes, pelo que a Liga tem procurado alargar o seu âmbito de intervenção.
Em conjunto com os Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e com os quatro EstadosMaiores Militares, um grupo de trabalho constituído há seis anos sob a presidência da Liga fez um levantamento das campas existentes na Ásia e em África. Neste continente há mais de 4000 corpos distribuídos por 467 locais diferentes. Cerca de um milhar é de recrutamento metropolitano e os restantes de recrutamento provincial. Deste levantamento resultou um plano estruturante inicialmente designado «Cemitérios e Talhões» e depois «Conservação das Memórias».
Em São Tomé e em Cabo Verde os cemitérios foram já todos recuperados pela Liga, em colaboração com os adidos militares, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas locais. Em Moçambique decorrem acções de recuperação em vários cemitérios. O cemitério de Pemba/Porto Amélia já não apresenta do aspecto degradado que se vê na foto junta à petição. Na Guiné-Bissau, na sequência de protocolos assinados com as autoridades locais, foram recenseados 742 corpos que serão concentrados em cinco locais e que neste momento estão espalhados por 103 lugares diferentes. Quanto a Angola, há muitas dificuldades. Ainda não foi possível mexer numa única sepultura e a Liga recebeu sinais de que ainda não é oportuno avançar.
Considerando o quadro descrito, a Liga dos Combatentes considera que o melhor modo de garantir a dignidade dos combatentes é uma solução do tipo da do cemitério de Richebourg. Assim, defende a manutenção dos corpos nos territórios onde jazem, a não ser que as famílias peçam para ser trazidos. Nestes casos, a Liga apoia, tanto do ponto de vista legal como prático, criando todas as condições para que tal se concretize. Houve 27 famílias que pediram para trazer os seus familiares, mas só em oito casos foi possível localizar o combatente. O presidente da Liga dos Combatentes, Tenente-General Chito Rodrigues, um militar que tem a autoridade de quem foi um combatente duas vezes condecorado em campanha, afirmou que tudo isto foi explicado ao grupo que promoveu a petição.
Nesse sentido, e na perspectiva da Liga dos Combatentes, o que deve ser feito é:

1) Localizar; 2) Identificar; 3) Concentrar; 4) Dignificar.

Por outro lado, considera que há outra questão a ter em conta: as sepulturas de militares portugueses nos locais onde decorreram os conflitos dignifica a história do País e é uma referência importante para os países onde se encontram. A este propósito a direcção da Liga lembra idênticas soluções adoptadas pelo Reino Unido ou pelos Estados Unidos da América. Deste modo, a própria experiência da Liga considera que, apesar de toda a boa vontade do Movimento Cívico ele é manifestamente utópico.

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c) Programa «Conservação das Memórias»: Da audição da Liga fica claro que o assunto dos combatentes que morreram e cujos corpos permanecem no estrangeiro é uma das suas grandes preocupações, tendo, inclusive, nas suas actividades o chamado «Programa de Conservação das Memórias».
Assim, desde há dois anos que a Direcção Central da Liga dos Combatentes exprimiu ao Ministério da Defesa Nacional a sua doutrina perante a questão levantada pelo «Movimento Cívico de Antigos Combatentes»:

a) A política geral deverá ser a da manutenção dos corpos nos territórios onde jazem, promovendo-se acções tendentes à concentração em locais que deverão ser recuperados e mantidos com a dignidade que merecem; b) Deverá apoiar-se pontualmente a satisfação de familiares que manifestem desejo de trasladar entes queridos; c) Nas duas perspectivas, a Liga deverá ser considerada a única entidade institucionalmente vocacionada e no âmbito do Ministério da Defesa Nacional responsável pela:

1 — Política de manutenção de restos mortais no estrangeiro; 2 — Acolher e executar, com todos os requisitos técnicos, as solicitações de exumação, acondicionamento e transporte; 3 — Confirmar as identificações; 4 — Por fim, no quadro dos militares inumados no estrangeiro, a Liga trata com a mesma preocupação e dignidade os restos mortais quer do pessoal do recrutamento metropolitano quer dos recrutamentos locais, não olhando à cor, religião ou ideologia.

Nesta conformidade, é manifesta a divergência, não quanto à consideração que o assunto lhes merece, mas, sim, quanto à forma como todo este processo deve ser conduzido.

III — Conclusões

A respeito do objecto da petição em análise foi ouvida a explicitação e a justificação dos pontos de vista dos peticionários. Foi enquadrada e avaliada a sua motivação. A avaliação da situação pela Liga dos Combatentes foi tomada na devida conta atendendo ao papel histórico que a Liga representa nestas matérias.
Trata-se de uma instituição de utilidade pública que é parceira do Estado português há mais de oito décadas, que tem provas dadas e doutrina historicamente consolidada no tratamento das questões dos combatentes, a qual tem sido acolhida pelos órgãos de soberania nacional.
Das duas audições, as conclusões a tirar são claras e inafastáveis: o Movimento Cívico de Antigos Combatentes não terá ponderado todas as implicações inerentes ao projecto de retirar os restos mortais de milhares de soldados portugueses dos três antigos teatros de operações onde faleceram em serviço e que são hoje três Estados independentes e soberanos.
Os peticionários, animados pela recordação dos seus camaradas caídos mortos a seu lado, não se conformam com a situação da má conservação de alguns cemitérios. Pretendem, também, a trasladação para Portugal dos seus restos mortais. Ora, acontece que os cemitérios estão a ser tratados, podendo haver alguns com mais dificuldade de actuação por circunstâncias diversas.
A Liga dos Combatentes desde há muitos anos tem a seu cargo a responsabilidade de cuidar dos sítios onde jazem combatentes em todos os continentes. Tem um grupo de trabalho com um plano estruturante denominado «Conservação das Memórias», que tem realizado, com mérito, a localização, a concentração, a dignificação dos combatentes e trazer para Portugal os restos mortais daqueles cujas famílias o solicitem.
Contudo, esta petição tem a particularidade de chamar a atenção para estes assuntos, pelo que poderá contribuir para outra dinâmica na resolução de casos mais urgentes.

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IV — Parecer

1 — Que a petição em apreço reúne o número de assinaturas suficiente para ser obrigatoriamente apreciada em Plenário e publicada no Diário da Assembleia da República; pela mesma razão foi obrigatória a audição dos peticionários; 2 — Que a petição seja remetida ao Presidente da Assembleia da República e o presente relatório final seja transmitido ao seu subscritor.

Lisboa, 9 de Abril de 2009 O Deputado Relator, Agostinho Gonçalves — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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