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21 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Assunto: Ameaças a trabalhadores da empresa Mota Engil, no Concelho de Cascais, Distrito de Lisboa Destinatário: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi informado de que tem existido um conjunto de pressões sobre os trabalhadores da empresa Mota Engil, no Concelho de Cascais para que se apresentem ao trabalho no dia das comemorações do Dia Mundial do Trabalhador, 1.º de Maio.
Segundo essas informações, os trabalhadores estão a ser confrontados com ameaças de despedimento e pressões sobre a estabilidade do seu posto de trabalho, caso não trabalhem durante o feriado.
A serem verdade estas manifestações de desprezo pelos direitos dos trabalhadores e pela legalidade portuguesa, incluindo pelos princípios constitucionalmente consagrados, configuram uma inaceitável prática de chantagem, ameaçando direitos para subjugar trabalhadores aos desígnios de uma empresa.
Importa pois, apurar que medidas tomará o Governo para indagar os contornos da referida situação, caso se verifique. E, mais que tudo, importa convocar este Governo para o seu papel de defesa dos direitos dos trabalhadores, elo frágil das relações laborais, e para a fiscalização dessas relações, prevenindo situações desta natureza e punindo os seus autores.
O direito a usufruir do feriado, previsto na lei e especialmente quando se trata do dia do Trabalhador, é um direito conquistado por gerações de trabalhadores portugueses e é absolutamente inaceitável que o próprio patronato tente limitar esse direito. Os trabalhadores portugueses querem participar nas comemorações, nas lutas e justos protestos, mas também usufruir do direito ao feriado nacional em causa. Permitir que o patrão ou a administração de uma empresa imponham limites às comemorações do 1.º de Maio é permitir que sejam subvertidas as conquistas de Abril, e a própria natureza do feriado em causa.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2202/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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