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9 | II Série B - Número: 118 | 9 de Maio de 2009

mesmo que identificados ou inscritos como domínio do Estado ou omissos quer na matriz quer nos registos prediais». Ou seja, os bens imóveis implantados no Domínio Público Marítimo constituem património da APL.
Sendo que só o património edificado desta entidade ascende, a preços de 1998, a valores superiores a € 10 milhões.
Fica, pois, desta forma, seriamente questionada a salvaguarda dos interesses públicos próprios e legítimos da APL.
Para além disso, na representação fotográfica da denominada «ÁREA II» do anexo ao Decreto-Lei n.º 75/2009 é possível verificar que este diploma não apenas desafecta parcelas do domínio público marítimo, como também do domínio público ferroviário. O que se configura, no mínimo, como manifestamente excessivo.
Nestes termos, Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março, que «Estabelece a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela APL – Administração do Porto de Lisboa, SA, sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado».

Assembleia da República, 30 de Abril de 2009.
Os Deputados do PSD: António Montalvão Machado — Luís Rodrigues — Fernando Antunes — Magda Borges — Helena Oliveira — José Cesário — Luís Carloto Marques — Luís Campos Ferreira — Jorge Costa — António Silva Preto — Miguel Almeida — Rosário Águas.

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PETIÇÃO N.º 432/X (3.ª) [APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO TEOR DO N.º 1 DO ARTIGO 10.º DO DECRETO DA ASSEMBLEIA N.º 173/X, ADITANDO AO MESMO UMA ALÍNEA G), COM A SEGUINTE REDACÇÃO: «G) GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA»]

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

I — Nota Prévia

1. A petição n.º 432/X (3.ª), subscrita por 7500 cidadãos, foi entregue no dia 17 de Janeiro de 2008, na Assembleia da República, tendo sido admitida no dia 11 de Junho de 2008 pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

II — Da Petição

a) Do objecto 2. Os peticionários, com a apresentação da petição em apreço, solicitam «a alteração do teor do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, aditando ao mesmo uma alínea g), com a seguinte redacção: «g) Grupo da Administração Tributária».
3. Como fundamento da sua pretensão, os peticionários argumentam que «é incompatível com o exercício de cobrança de impostos a atribuição de um contrato de trabalho em funções públicas por inadequação do mesmo às necessidades por o seu exercício» e que «atribuir um contrato individual de trabalho aos

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